Processo ativo

intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de

1004821-29.2022.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar andamento ao feito, no praz *** intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sorte que a execução continue a tramitar exclusivamente para a cobrança de eventual diferença entre o valor devido a título de
aluguel e a quantia da garantia levantada. No mais, fica mantida a sentença em seus demais termos. 2- Fls. 106/108: Recebo os
embargos de declaração e deixo de acolhe-los por não haver omissão, contradição ou obscuridade na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentença proferida que
deve ser mantida na integralidade. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: TELMA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 275241/SP),
SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 1004821-29.2022.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bento Murilo Freire e Ou - - Sirlei Fatima
Rodrigues Freire - Vistas às partes acerca da proposta de honorários do perito, podendo se manifestar no prazo de 05 (cinco)
dias úteis (artigo 465, § 3º, CPC). - ADV: ALEXANDRE DIAS MIZUTANI (OAB 341199/SP), ALEXANDRE DIAS MIZUTANI (OAB
341199/SP)
Processo 1004860-55.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fabiana Maria da Silva Azevedo
- Condominio Morada do Sol - Vistos. Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco
dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da
pertinência das diligências. A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art.
435 do CPC. Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas,
observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos. Já se pretendida
a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação,
a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado. A petição de especificação das provas
deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas. Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente
decisão serão indeferidos. Decisão publicada. Partes intimadas. - ADV: FABIANA MARIA DA SILVA AZEVEDO (OAB 220395/
SP), BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP)
Processo 1004983-24.2022.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 129/133: Diante do pedido de conversão da presente ação em execução de título extrajudicial,
providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento das custas iniciais no importe de 2%, em conformidade
com o novo valor atribuído à causa, por se tratar de execução de título extrajudicial, a ser recolhida na guia DARE, sob pena
de cancelamento e indeferimento à inicial (CPC, art. 290 e 321, parágrafo único do CPC) e consequentemente condenação ao
recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs (FEDTJ, cód. 224-0), nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024. Deverá
a parte autora, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação
do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto
nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No
mesmo prazo, deverá providenciar: (i) o recolhimento das custas postais AR Digital, no valor R$ 32,75, por endereço e por réu
(guia FEDTJ, cód. 120-1). A parte autora deverá observar que, nos termos do art. 247, do CPC, a citação pelo correio tornou-se
obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos
elencados nos incisos de I a V, do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação; (ii) a indicação de endereço para citação
da ré. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após
regularização, encaminhem-se os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005014-44.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Antônio Cornélio - Nos termos
do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: ANGELITA BEZERRA DA SILVA (OAB 362725/SP)
Processo 1005035-49.2024.8.26.0529 - Inventário - Sucessões - Anselmo Aparecido Carneiro da Silva - Vistos. Cumpra-se
a inventariante nomeada determinação retro, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Prazo:
05 dias. Intime-se. - ADV: SUELY GAVIOLI PIRANI (OAB 62486/SP)
Processo 1005056-59.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Abel de Moraes
Soares - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Santander (Brasil) S/A e outro -
Diante do quanto certificado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB 160156/RJ), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1005078-83.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flavio dos Santos Campos - Safra
Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
VI do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: JANAINA LOPES DE CASTRO (OAB
380479/SP), CLAUDIA RAMOS DA SILVA (OAB 80216/SP)
Processo 1005105-37.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Eduardo
Benedito Duarte - Evandro Benedito Barroso - Vistos. Manifeste-se a parte requerida, em 5 dias, sobre a petição retro da
requerente. Intime-se. - ADV: MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB 256743/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/
SP)
Processo 1005152-74.2023.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.S.E. - - R.E. - Vistos. Pela derradeira vez,
cumpra-se determinação retro, em 15 dias, sob pena de indeferimento à inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Na inércia ou descumprimento, tornem-me conclusos sentença para extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. -
ADV: VALÉRIA BARBOSA PACHECO (OAB 378920/SP), GUTTIÉRRES GARCIA DE LIMA (OAB 421698/SP)
Processo 1005209-92.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Z-3 Administração de Bens e
Participações Societárias Ltda - Sol Imóveis S/c Ltda - - Sol Imóveis Administração Ltda - Vistos. De acordo com o artigo 334,
§4º, I do CPC, a audiência de conciliação somente será dispensada quando houver manifestação pelo desinteresse de ambas
as partes, assim, necessária a sua designação. Ainda, em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento
de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação
por modo virtual, designo o ato para o dia 13 de junho de 2025 às 13 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema
Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta
e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser
depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:50
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