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intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
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Identificação
Nº Processo: 0000138-92.2024.8.26.0529
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (c *** intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
Advogados e OAB
Advogado: da parte que irá protocolar, *** da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Sentença - Regulamentação de Visitas - J.V.C.P. - - N.V.R.P. - As respostas das pesquisas foram disponibilizadas no processo.
Prazo para manifestações: 5 dias. - ADV: ISABELLA XAVIER LOBO (OAB 446064/SP), ISABELLA XAVIER LOBO (OAB 446064/
SP), PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA (OAB 154745/SP), PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA (OAB 154745/
SP)
3ª Vara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2025
Processo 0000138-92.2024.8.26.0529 (processo principal 1007108-96.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Condominio Edificio Ghaia - Vistos. Analisando o aviso de recebimento da carta de intimação expedida
(fl. 27), verifica-se que ela foi diligenciada no endereço da citação dos autos principais. Considerando que o executado é
desconhecido no local e diante da ausência de manifestação da parte executada indicando alteração de seu endereço,
declaro a parte intimada, nos termos do artigo 513, § 3.º e 274, parágrafo único, ambos do CPC. Neste sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de validade de
intimação da executada, remetida ao mesmo endereço em que fora pessoalmente citada na ação de conhecimento - Dispensa
do contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - Cabimento - Executada revel sem patrono constituído nos
autos - Intimação pessoal para início da fase satisfativa realizada na forma prevista no art. 513, § 2º, II, do CPC - Aviso de
recebimento que demonstra que a intimação foi encaminhada ao mesmo endereço no qual foi efetivada sua citação na fase de
conhecimento - No caso, tendo em vista que a devedora foi inicialmente encontrada no endereço e pela razão que for agora é
“desconhecida”, evidencia-se que ela mudou de endereço sem a prévia comunicação do Juízo - Validade da intimação para o
cumprimento de sentença, consoante o art. 513, § 3º, c.c. art. 274, parágrafo único, do CPC, dispensando-se qualquer outra
providência objetivando a localização de seu atual paradeiro - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2033570-40.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 01/03/2023; Data de Registro: 01/03/2023) Certifique-se eventual
decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 (quinze), em termos de prosseguimento do feito, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar,
instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas que entender devidas para a
efetivação do ato. A petição deverá ser cadastrada por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema SISBAJUD; 8283 Pedido de Penhora; 8285
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291
Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961
Pedido de Indisponibilidade de Bens; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 Pedido de Penhora On-line”, a fim de conferir
maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), GUILHERME ARAUJO GUEDES DE
OLIVEIRA CESAR (OAB 236048/SP)
Processo 0000281-47.2025.8.26.0529 (processo principal 1006958-47.2023.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Substituição do Produto - Julimar Rodrigues da Silva - Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos Ltda. - Diante do
exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento provisório de sentença apresentada pela executada. Nos termos da Súmula
519 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são
cabíveis honorários advocatícios”. Determino o prosseguimento da execução, ficando desde já intimada a parte executada para
cumprimento imediato da obrigação de fazer, consistente na substituição do veículo, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena
de majoração da multa diária e demais medidas que se fizerem necessárias. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES
(OAB 29373/PE), CAIO VINICIUS CONSTANTINO SABIÁ (OAB 442561/SP), CAIO VINICIUS CONSTANTINO SABIÁ (OAB
442561/SP)
Processo 0000385-10.2023.8.26.0529 (processo principal 1002585-41.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Nielson dos Santos Borges - Enob Engenharia Ambiental Ltda - Nos termos do art. 196, XI das
NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/
arquivamento provisório. - ADV: WELLER TEODORO TRINDADE (OAB 279703/SP), VALERIA MAIA MEDUNECKAS TOURINHO
(OAB 336028/SP), RODRIGO PENTEADO PUTZ (OAB 245051/SP)
Processo 0000570-77.2025.8.26.0529 (processo principal 1008757-62.2022.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Cidney Barbosa Pereira - Vistos. Considerando o manifestado pela Autarquia
Federal (INSS), servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao setor de Cumprimento de Demandas
Judiciais - GEXSP Osasco, para promover a implantação do benefício acidentário. Os dados do beneficiário se encontram
abaixo. Deverá a parte interessada providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá
ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e-mail do ADVOGADO da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade
informar o endereço eletrônico no momento da protocolização. Após, deverá a parte juntar aos autos os ofícios recebidos já
manifestando-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 0000595-61.2023.8.26.0529 (processo principal 1005040-76.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Sociedade Aldeia da Serra Residencial Morada das Flores - Anibal Buim Neto e outro - Vistos. Trata-se de
impugnação à penhora de ativos financeiros, sob o argumento de impenhorabilidade, na medida que os valores penhorados dos
executados não ultrapassam o montante de 40 salários-mínimos e os valores decorrem de proventos de aposentadoria. Decido.
Não obstante o valor constrito encontra-se inserido no disposto no inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil, é preciso
destacar que a impenhorabilidade já não é tratada, como antes, de forma absoluta, devendo-se analisar as especificidades
de cada caso concreto, a fim de se evitar exacerbada proteção ao patrimônio do devedor em detrimento ao direito do credor.
Nesse sentido, dispõe a jurisprudência que: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL
E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS RESIDENCIAIS. PENHORA
SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 833, § 2º). AGRAVO INTERNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sentença - Regulamentação de Visitas - J.V.C.P. - - N.V.R.P. - As respostas das pesquisas foram disponibilizadas no processo.
Prazo para manifestações: 5 dias. - ADV: ISABELLA XAVIER LOBO (OAB 446064/SP), ISABELLA XAVIER LOBO (OAB 446064/
SP), PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA (OAB 154745/SP), PATRICIA GONGORA RODRIGUES SILVA (OAB 154745/
SP)
3ª Vara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2025
Processo 0000138-92.2024.8.26.0529 (processo principal 1007108-96.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Condominio Edificio Ghaia - Vistos. Analisando o aviso de recebimento da carta de intimação expedida
(fl. 27), verifica-se que ela foi diligenciada no endereço da citação dos autos principais. Considerando que o executado é
desconhecido no local e diante da ausência de manifestação da parte executada indicando alteração de seu endereço,
declaro a parte intimada, nos termos do artigo 513, § 3.º e 274, parágrafo único, ambos do CPC. Neste sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de validade de
intimação da executada, remetida ao mesmo endereço em que fora pessoalmente citada na ação de conhecimento - Dispensa
do contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - Cabimento - Executada revel sem patrono constituído nos
autos - Intimação pessoal para início da fase satisfativa realizada na forma prevista no art. 513, § 2º, II, do CPC - Aviso de
recebimento que demonstra que a intimação foi encaminhada ao mesmo endereço no qual foi efetivada sua citação na fase de
conhecimento - No caso, tendo em vista que a devedora foi inicialmente encontrada no endereço e pela razão que for agora é
“desconhecida”, evidencia-se que ela mudou de endereço sem a prévia comunicação do Juízo - Validade da intimação para o
cumprimento de sentença, consoante o art. 513, § 3º, c.c. art. 274, parágrafo único, do CPC, dispensando-se qualquer outra
providência objetivando a localização de seu atual paradeiro - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2033570-40.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 01/03/2023; Data de Registro: 01/03/2023) Certifique-se eventual
decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 (quinze), em termos de prosseguimento do feito, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar,
instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas que entender devidas para a
efetivação do ato. A petição deverá ser cadastrada por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema SISBAJUD; 8283 Pedido de Penhora; 8285
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291
Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961
Pedido de Indisponibilidade de Bens; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 Pedido de Penhora On-line”, a fim de conferir
maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), GUILHERME ARAUJO GUEDES DE
OLIVEIRA CESAR (OAB 236048/SP)
Processo 0000281-47.2025.8.26.0529 (processo principal 1006958-47.2023.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Substituição do Produto - Julimar Rodrigues da Silva - Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos Ltda. - Diante do
exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento provisório de sentença apresentada pela executada. Nos termos da Súmula
519 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são
cabíveis honorários advocatícios”. Determino o prosseguimento da execução, ficando desde já intimada a parte executada para
cumprimento imediato da obrigação de fazer, consistente na substituição do veículo, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena
de majoração da multa diária e demais medidas que se fizerem necessárias. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES
(OAB 29373/PE), CAIO VINICIUS CONSTANTINO SABIÁ (OAB 442561/SP), CAIO VINICIUS CONSTANTINO SABIÁ (OAB
442561/SP)
Processo 0000385-10.2023.8.26.0529 (processo principal 1002585-41.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Nielson dos Santos Borges - Enob Engenharia Ambiental Ltda - Nos termos do art. 196, XI das
NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/
arquivamento provisório. - ADV: WELLER TEODORO TRINDADE (OAB 279703/SP), VALERIA MAIA MEDUNECKAS TOURINHO
(OAB 336028/SP), RODRIGO PENTEADO PUTZ (OAB 245051/SP)
Processo 0000570-77.2025.8.26.0529 (processo principal 1008757-62.2022.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Cidney Barbosa Pereira - Vistos. Considerando o manifestado pela Autarquia
Federal (INSS), servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao setor de Cumprimento de Demandas
Judiciais - GEXSP Osasco, para promover a implantação do benefício acidentário. Os dados do beneficiário se encontram
abaixo. Deverá a parte interessada providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá
ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e-mail do ADVOGADO da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade
informar o endereço eletrônico no momento da protocolização. Após, deverá a parte juntar aos autos os ofícios recebidos já
manifestando-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 0000595-61.2023.8.26.0529 (processo principal 1005040-76.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Sociedade Aldeia da Serra Residencial Morada das Flores - Anibal Buim Neto e outro - Vistos. Trata-se de
impugnação à penhora de ativos financeiros, sob o argumento de impenhorabilidade, na medida que os valores penhorados dos
executados não ultrapassam o montante de 40 salários-mínimos e os valores decorrem de proventos de aposentadoria. Decido.
Não obstante o valor constrito encontra-se inserido no disposto no inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil, é preciso
destacar que a impenhorabilidade já não é tratada, como antes, de forma absoluta, devendo-se analisar as especificidades
de cada caso concreto, a fim de se evitar exacerbada proteção ao patrimônio do devedor em detrimento ao direito do credor.
Nesse sentido, dispõe a jurisprudência que: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL
E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS RESIDENCIAIS. PENHORA
SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 833, § 2º). AGRAVO INTERNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º