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intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
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Identificação
Nº Processo: 0001341-89.2024.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (c *** intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
Advogados e OAB
Advogado: que peticione com os códigos *** que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
relata dificuldades para exercer seu direito de visitação, tendo inclusive apresentado boletins de ocorrência (fls. 49-54) que
indicam alegados maus-tratos praticados pela genitora, o que resultou na recusa de entrega do menor para o exercício de
visitação. Ademais, há outros boletins de ocorrência que mencionam desrespeito ao regime de visitação (f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 55-59) e conversas
de WhatsApp (fls. 04), bem como o convite para a festa da prima (fls. 06). O autor, portanto, requer que seja concedida
liminar para que o menor possa participar da festa da prima, em consonância com seu direito de convivência familiar, conforme
disposto nos artigos 1.589 e 1.634 do Código Civil. A visitação não é apenas um direito dos pais, mas também um direito do
filho, fundamental para o fortalecimento dos vínculos familiares. No entanto, em análise sumária, após análise das provas
apresentadas e considerando a existência de alegações de maus-tratos, que demonstra elevado grau de litigiosidade entre as
partes, entendo necessária a formação do contraditório e a ampla defesa, a fim de garantir o adequado exame dos fatos e a
tomada de medidas adequadas. Dessa forma, diante da necessidade de se assegurar o melhor interesse do menor, indefiro o
pedido de tutela de urgência, por entender que a decisão sobre o pedido de visitação deve ser precedida de uma análise mais
profunda das circunstâncias do caso, em especial no que se refere à segurança e ao bem-estar da criança. Diante do exposto,
indefiro o pedido de tutela de urgência para autorizar a ida do menor à festa da prima, agendada para o dia 27/04/2025. Cite-
se a requerida, a fim de que tome conhecimento da presente decisão e, caso queira, apresente defesa no prazo legal. Sem
prejuízo, encaminhe-se o processo ao setor técnico para realização de estudo social, a fim de apurar a convivência familiar de
ambas as partes, as condições que envolvem o direito de visitação, bem como eventuais maus-tratos ao menor. Providencie a
serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP)
Processo 0001341-89.2024.8.26.0529 (processo principal 1000900-62.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Silvia Cristina Costa Monteiro - Banco Agibank S/a. - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor
intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem
manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento
provisório. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP)
Processo 0001395-21.2025.8.26.0529 (processo principal 1004073-60.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - José Vagner de Souza - Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas
a este incidente processual e não mais aos autos principais. Portanto, na forma do art. 513, § 2º, II e §4º, do CPC, intime-se
a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 29.338,96 (fl. 10-11), através de depósito judicial; Valor
correspondente a taxa/despesas/custa processuais pendentes de pagamento no valor total de R$ 1.165,25 (fl. 10-11), através
de DARE. Manual poderá ser acessado através do link:smcc.expediente@santanadeparnaiba.sp.gov.Br. Retornando o AR
negativo, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando endereço
atualizado. Caso requerido, defiro desde já a pesquisa de endereço pelos Sisbajud e Infojud, devendo a parte exequente
providenciar a juntada das custas necessárias. Com novos endereços, expeça-se cartas de intimação. Atente-se a serventia e a
parte exequente que se a carta for recebida no endereço do executado dos autos principais, será considerada válida a intimação
do executado (art 274, parágrafo único do CPC). Caso a carta tenha sido recebido por terceiro estranho a lide, manifeste-se o
exequente informando se se trata de familiar da parte executada, condomínio edilício, portaria de pessoa jurídica, ou se requer a
expedição de mandado de intimação, juntando as custas de diligência. Após, expeça-se a serventia. Anoto ainda a possibilidade
de intimação da parte executada por oficial de justiça, através de mandado de intimação a ser cumprido de forma remota, caso
o exequente informe o telefone celular da parte executada com whatsapp, devendo recolher as custas de 1 (uma) UFESP por
pessoa, salvo necessidade de complementação em caso de conversão. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta,
para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos
com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos,
anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Sendo o
executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos
termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante
de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud
Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma
a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código
38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811),
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO (OAB 70074/SP), DANIELA LIMA DA CUNHA ALCANTARA (OAB
321387/SP)
Processo 0001569-64.2024.8.26.0529 (processo principal 1004499-77.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Paulo Roberto da Silva - - Ana Paula Rodrigues Silva - - Ana Rita Rodriuges Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - - Qualicorp Administradora de Beneficios S.a. e outro - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor
intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: PAULO ROBERTO DA
SILVA (OAB 161046/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB
161046/SP)
Processo 0001733-29.2024.8.26.0529 (processo principal 1000137-61.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Fonseca Neto Sociedade de Advogados - Ericson Ribeiro Dourado - Nos termos do art. 196, XI
das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/
arquivamento provisório. - ADV: PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), ISABEL CRISTINA CORRÊA (OAB
171050/SP)
Processo 0001751-50.2024.8.26.0529 (processo principal 1010117-37.2019.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto Rodrigues Torres - Vistos. Diante da concordância da
requerida, homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente. Defiro a expedição de ofício requisitório. Para expedição
de ofício requisitório, providencie o interessado a distribuição do incidente de requisição de precatório/pequeno valor (RPV),
através do sistema E-Saj, em peticionamento eletrônico de 1º grau - Petição intermediária do 1º grau (tipo de petição: “1265
- Precatório” ou “1266 - Pequeno Valor”, conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada
tanto para processos físicos como digital. Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base
no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais. Oriento o(a)(s) exequente(s)
que para aquele(s) cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos
termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os credores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
relata dificuldades para exercer seu direito de visitação, tendo inclusive apresentado boletins de ocorrência (fls. 49-54) que
indicam alegados maus-tratos praticados pela genitora, o que resultou na recusa de entrega do menor para o exercício de
visitação. Ademais, há outros boletins de ocorrência que mencionam desrespeito ao regime de visitação (f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 55-59) e conversas
de WhatsApp (fls. 04), bem como o convite para a festa da prima (fls. 06). O autor, portanto, requer que seja concedida
liminar para que o menor possa participar da festa da prima, em consonância com seu direito de convivência familiar, conforme
disposto nos artigos 1.589 e 1.634 do Código Civil. A visitação não é apenas um direito dos pais, mas também um direito do
filho, fundamental para o fortalecimento dos vínculos familiares. No entanto, em análise sumária, após análise das provas
apresentadas e considerando a existência de alegações de maus-tratos, que demonstra elevado grau de litigiosidade entre as
partes, entendo necessária a formação do contraditório e a ampla defesa, a fim de garantir o adequado exame dos fatos e a
tomada de medidas adequadas. Dessa forma, diante da necessidade de se assegurar o melhor interesse do menor, indefiro o
pedido de tutela de urgência, por entender que a decisão sobre o pedido de visitação deve ser precedida de uma análise mais
profunda das circunstâncias do caso, em especial no que se refere à segurança e ao bem-estar da criança. Diante do exposto,
indefiro o pedido de tutela de urgência para autorizar a ida do menor à festa da prima, agendada para o dia 27/04/2025. Cite-
se a requerida, a fim de que tome conhecimento da presente decisão e, caso queira, apresente defesa no prazo legal. Sem
prejuízo, encaminhe-se o processo ao setor técnico para realização de estudo social, a fim de apurar a convivência familiar de
ambas as partes, as condições que envolvem o direito de visitação, bem como eventuais maus-tratos ao menor. Providencie a
serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP)
Processo 0001341-89.2024.8.26.0529 (processo principal 1000900-62.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Silvia Cristina Costa Monteiro - Banco Agibank S/a. - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor
intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem
manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento
provisório. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP)
Processo 0001395-21.2025.8.26.0529 (processo principal 1004073-60.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - José Vagner de Souza - Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas
a este incidente processual e não mais aos autos principais. Portanto, na forma do art. 513, § 2º, II e §4º, do CPC, intime-se
a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 29.338,96 (fl. 10-11), através de depósito judicial; Valor
correspondente a taxa/despesas/custa processuais pendentes de pagamento no valor total de R$ 1.165,25 (fl. 10-11), através
de DARE. Manual poderá ser acessado através do link:smcc.expediente@santanadeparnaiba.sp.gov.Br. Retornando o AR
negativo, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando endereço
atualizado. Caso requerido, defiro desde já a pesquisa de endereço pelos Sisbajud e Infojud, devendo a parte exequente
providenciar a juntada das custas necessárias. Com novos endereços, expeça-se cartas de intimação. Atente-se a serventia e a
parte exequente que se a carta for recebida no endereço do executado dos autos principais, será considerada válida a intimação
do executado (art 274, parágrafo único do CPC). Caso a carta tenha sido recebido por terceiro estranho a lide, manifeste-se o
exequente informando se se trata de familiar da parte executada, condomínio edilício, portaria de pessoa jurídica, ou se requer a
expedição de mandado de intimação, juntando as custas de diligência. Após, expeça-se a serventia. Anoto ainda a possibilidade
de intimação da parte executada por oficial de justiça, através de mandado de intimação a ser cumprido de forma remota, caso
o exequente informe o telefone celular da parte executada com whatsapp, devendo recolher as custas de 1 (uma) UFESP por
pessoa, salvo necessidade de complementação em caso de conversão. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta,
para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos
com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos,
anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Sendo o
executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos
termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante
de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud
Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma
a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código
38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811),
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO (OAB 70074/SP), DANIELA LIMA DA CUNHA ALCANTARA (OAB
321387/SP)
Processo 0001569-64.2024.8.26.0529 (processo principal 1004499-77.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Paulo Roberto da Silva - - Ana Paula Rodrigues Silva - - Ana Rita Rodriuges Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - - Qualicorp Administradora de Beneficios S.a. e outro - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor
intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: PAULO ROBERTO DA
SILVA (OAB 161046/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB
161046/SP)
Processo 0001733-29.2024.8.26.0529 (processo principal 1000137-61.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Fonseca Neto Sociedade de Advogados - Ericson Ribeiro Dourado - Nos termos do art. 196, XI
das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/
arquivamento provisório. - ADV: PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), ISABEL CRISTINA CORRÊA (OAB
171050/SP)
Processo 0001751-50.2024.8.26.0529 (processo principal 1010117-37.2019.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto Rodrigues Torres - Vistos. Diante da concordância da
requerida, homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente. Defiro a expedição de ofício requisitório. Para expedição
de ofício requisitório, providencie o interessado a distribuição do incidente de requisição de precatório/pequeno valor (RPV),
através do sistema E-Saj, em peticionamento eletrônico de 1º grau - Petição intermediária do 1º grau (tipo de petição: “1265
- Precatório” ou “1266 - Pequeno Valor”, conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada
tanto para processos físicos como digital. Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base
no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais. Oriento o(a)(s) exequente(s)
que para aquele(s) cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos
termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os credores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º