Processo ativo
intimado a dar andamento ao feito, no prazo de
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Identificação
Nº Processo: 1004458-13.2020.8.26.0529
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar andament *** intimado a dar andamento ao feito, no prazo de
Advogados e OAB
Advogado: da parte que irá protocolar, sendo de sua resp *** da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.) Sendo o credor justiça paga, deverá
recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado n.º 951/2023,
sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se também quanto o di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sposto nos artigos
1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo
necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação e.) Atente-se que caso a
parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal,
no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça,
no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de
conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa
judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ. Regularizados, os autos serão arquivados,
observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20). - ADV: MANOEL JOSÉ DE
ASSUNÇÃO (OAB 217508/SP)
Processo 1004458-13.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Rosalvo Benedito - Banco
Mercantil do Brasil - - Banco Bmg - - Banco Itau Consignado - - Banco Safra - - Banco Panamericano - Ciência às partes da
perícia agendada às fls. 1019/1020, bem como de todo conteúdo da manifestação do expert. As partes serão intimadas pelo
DJe. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), EDUARDO SALLES PIMENTA (OAB 129809/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1004473-11.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sociedade Alphaville
Residencial 04 - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de
05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: JOSE AUGUSTO PERES DE CARVALHO (OAB 61544/SP)
Processo 1004479-86.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Decisão fls. 341: “Deverá a parte interessada
providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15
dias, ao e-mail do ADVOGADO da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no
momento da protocolização. Após, deverá a parte juntar aos autos os ofícios recebidos já manifestando-se em prosseguimento.”
Prazo: 15 dias - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1004485-25.2022.8.26.0529 (apensado ao processo 1004073-94.2022.8.26.0529) - Despejo - Despejo para Uso
Próprio - Letter Consulting Gestão, Investimentos e Participações Eireli - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias,
acerca da consulta de endereços efetuada pelo sistema INFOSEG. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP)
Processo 1004618-96.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Ricardo Ferreira Magalhães - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo
interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado
o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número
do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar
o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em
prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento
sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do
exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar
apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha
de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519).
Sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º
951/2023, deverá ainda apresentar planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente
ao pagamento de honorários periciais custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.)
Sendo o credor justiça paga, deverá recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
conforme Comunicado n.º 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se
também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças
processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas
de intimação e.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada
recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a
decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal
do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo,
estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ.
Regularizados, os autos serão arquivados, observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe,
2/8/2017, pg. 20). - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1004630-18.2021.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S.M. - P.H.S.M. - Vistos. Fls.
118/119: Trata-se de processo sentenciado e transitado em julgado, portanto, encerrada a jurisdição deste juízo, devendo a
parte interessada distribuir nova ação autônoma. Devolvam-se os autos ao arquivamento definitivo do feito com as anotações
de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos
já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de
recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de
gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: HELEN SANTOS OLIVEIRA (OAB 388846/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP)
Processo 1004778-58.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Emap Consultoria
Empresarial Ltda - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo
de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo,
deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: MARCOS VINICIUS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 287583/SP), HERMES RICARDO SOARES (OAB 164187/SP)
Processo 1004789-53.2024.8.26.0529 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Liliane Maria dos Santos - Claudio Mauricio da Silva - Vistos. 1- Fl. 104/105 e 115/116: Recebo e acolho os embargos de
declaração para correção do erro material a fim de constar como correto que: “Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos
à execução para DETERMINAR o emprego do título de capitalização para a quitação dos valores de aluguéis executados, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.) Sendo o credor justiça paga, deverá
recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado n.º 951/2023,
sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se também quanto o di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sposto nos artigos
1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo
necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação e.) Atente-se que caso a
parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal,
no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça,
no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de
conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa
judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ. Regularizados, os autos serão arquivados,
observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20). - ADV: MANOEL JOSÉ DE
ASSUNÇÃO (OAB 217508/SP)
Processo 1004458-13.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Rosalvo Benedito - Banco
Mercantil do Brasil - - Banco Bmg - - Banco Itau Consignado - - Banco Safra - - Banco Panamericano - Ciência às partes da
perícia agendada às fls. 1019/1020, bem como de todo conteúdo da manifestação do expert. As partes serão intimadas pelo
DJe. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), EDUARDO SALLES PIMENTA (OAB 129809/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1004473-11.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sociedade Alphaville
Residencial 04 - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de
05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: JOSE AUGUSTO PERES DE CARVALHO (OAB 61544/SP)
Processo 1004479-86.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Decisão fls. 341: “Deverá a parte interessada
providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15
dias, ao e-mail do ADVOGADO da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no
momento da protocolização. Após, deverá a parte juntar aos autos os ofícios recebidos já manifestando-se em prosseguimento.”
Prazo: 15 dias - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1004485-25.2022.8.26.0529 (apensado ao processo 1004073-94.2022.8.26.0529) - Despejo - Despejo para Uso
Próprio - Letter Consulting Gestão, Investimentos e Participações Eireli - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias,
acerca da consulta de endereços efetuada pelo sistema INFOSEG. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP)
Processo 1004618-96.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Ricardo Ferreira Magalhães - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo
interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado
o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número
do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar
o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em
prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento
sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do
exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar
apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha
de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519).
Sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º
951/2023, deverá ainda apresentar planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente
ao pagamento de honorários periciais custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.)
Sendo o credor justiça paga, deverá recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
conforme Comunicado n.º 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se
também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças
processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas
de intimação e.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada
recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a
decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal
do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo,
estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ.
Regularizados, os autos serão arquivados, observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe,
2/8/2017, pg. 20). - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1004630-18.2021.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S.M. - P.H.S.M. - Vistos. Fls.
118/119: Trata-se de processo sentenciado e transitado em julgado, portanto, encerrada a jurisdição deste juízo, devendo a
parte interessada distribuir nova ação autônoma. Devolvam-se os autos ao arquivamento definitivo do feito com as anotações
de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos
já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de
recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de
gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: HELEN SANTOS OLIVEIRA (OAB 388846/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP)
Processo 1004778-58.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Emap Consultoria
Empresarial Ltda - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo
de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo,
deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: MARCOS VINICIUS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 287583/SP), HERMES RICARDO SOARES (OAB 164187/SP)
Processo 1004789-53.2024.8.26.0529 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Liliane Maria dos Santos - Claudio Mauricio da Silva - Vistos. 1- Fl. 104/105 e 115/116: Recebo e acolho os embargos de
declaração para correção do erro material a fim de constar como correto que: “Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos
à execução para DETERMINAR o emprego do título de capitalização para a quitação dos valores de aluguéis executados, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º