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INTIMADO A DISTRIBUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Identificação
Nº Processo: 0000608-96.2024.8.26.0247
Partes e Advogados
Autor: INTIMADO A DISTRIBUIR O *** INTIMADO A DISTRIBUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Advogados e OAB
Advogado: DO AUTOR INTIMADO A DISTRIBU *** DO AUTOR INTIMADO A DISTRIBUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RODRIGUES SIL PEREIRA (OAB 409485/SP), JOSE APARECIDO RIBEIRO (OAB 445849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2025
Processo 0000608-96.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - SEBASTIÃO
CLEMENTINO DOS SANTOS - Banco Bradesco S.A. - - r GA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - - Clube Conectar
de Seguros e Beneficios Ltda. - FICA O ADVOGADO DO AUTOR INTIMADO A DISTRIBUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TENDO EM VISTA O TRANSITO EM JUGADO DA SENTENÇA NO PRAZO DE 30 DIAS. NO SILÊNCIO O PROCESSO
SERÁ REMETIDO AO ARQUIVO PROVISÓRIO. - ADV: JORGE GUARACY RIBEIRO (OAB 511786/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS
(OAB 75798/RS), GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR), ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB
117748/PR)
Processo 1001619-46.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Estevão
Tanure Romane - Picpay Bank Banco Multiplo e outro - FICA O AUTOR INTIMADO DE QUE O REQUERIDO CREDNOVO JÁ
APRESENTOU CONTESTAÇÃO JUNTAMENTE COM O REQUERIDO PICPAY A FLS.61/77. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP)
Processo 1001761-26.2019.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Espolio de Valdemar
Monteiro representado por sua inventariante inventariante Suelen Conceição Monteiro de Almeida - Brasileirinho da Ilha
Restaurante Ltda. - Me e outros - FICA O EXEQUENTE INTIMADO A PROVIDENCIAR O VALOR ATUALIZADO DO DEBITO, NO
PRAZO DE 05 DIAS. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), MESSIAS SILVA DE JESUS (OAB 198269/SP)
ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2025
Processo 0000068-17.2025.8.26.0246 (processo principal 1000479-77.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Nicomédio da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap - Vistos. No processo de conhecimento, foram concedidos à parte exequente os
benefícios da justiça gratuita, os quais se estendem ao presente incidente. Anote-se. Em prosseguimento, verifico que a parte
exequente não recolheu as custas iniciais, o que é pressuposto processual (arts. 320 e 321, CPC), em razão da gratuidade
da justiça destacada. A previsão de recolhimento de custas em iniciais está prevista na Lei 11.608/03 (artigos 1º. e 4º. inciso
I), alterada pela Lei n° 17.785/2023: “Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente
apartado peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da
fase de cumprimento de sentença.” Dessa forma, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova planilha de
cálculos com os valores corrigidos segundo as normas mencionadas, incluindo apenas o valor da taxa judiciária para instauração
da fase do cumprimento de sentença, visto que eventuais despesas devidas no decorrer do incidente são cobradas ao final,
conforme já constou no ato ordinatório de fls. 6, sob pena de cancelamento do incidente. Aguarde-se no prazo. Intime-se. - ADV:
DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), MAPURUNGA E
PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
Processo 0000084-68.2025.8.26.0246 (processo principal 1000845-19.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Carlos Lourenço - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das
Cooperativas Médicas - Vistos. Fl. 33: Indefiro. Conforme se extrai do dispositivo da sentença de fls. 06/11, houve condenação
solidária das rés para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte autora,
no valor correspondente a 10% do custeio do tratamento. O acórdão de fls. 12/17 negou provimento ao recurso interposto
pela ré FUNDAÇÃO CESP e majorou a condenação para 12% do valor atualizado do custeio do tratamento. A parte autora
instaurou o presente incidente de cumprimento de sentença em face exclusivamente da ré UNIMED DO ESTADO DE SÃO
PAULO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVA MÉDICAS. Tratando-se de condenação solidária, o credor pode exigir
o pagamento do débito de ambas as rés ou de uma delas apenas, segundo o que melhor lhe convier, não se cogitando de
litisconsórcio passivo necessário, mas sim de litisconsórcio passivo facultativo. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Impugnação - Condenação solidária - Credor que exige a integralidade da dívida de um dos
codevedores - Possibilidade - A solidariedade passiva ( CC, art. 264) faculta ao devedor exigir e receber de um ou de alguns dos
devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum ( CC, art. 275)- Ficando aquele que pagou integralmente ao credor com direito
de regresso contra os demais devedores solidários ( CC, art. 283)- Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20088160520218260000
SP 2008816-05 .2021.8.26.0000, Relator.: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 02/07/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 02/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS
DUAS RÉS. CREDOR QUE ESCOLHE EXECUTAR A OBRIGAÇÃO APENAS CONTRA UMA CONDENADA . DETERMINAÇÃO
DO JUIZ PARA INTIMAÇÃO TAMBÉM DA OUTRA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DECISÃO
CASSADA . Na condenação solidária, o credor pode escolher contra quem promover o cumprimento. Não configuração de
litisconsórcio necessário, mas sim facultativo. Portanto, o juiz não pode, de ofício, ordenar a intimação igualmente da outra
devedora solidária. Decisão nesse sentido que não prospera . Recurso provido. (TJ-SP - RI: 21481516820238260000 São
Paulo, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 05/10/2023, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
05/10/2023) Cumpra-se a decisão retro. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), WILZA APARECIDA
LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RODRIGUES SIL PEREIRA (OAB 409485/SP), JOSE APARECIDO RIBEIRO (OAB 445849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2025
Processo 0000608-96.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - SEBASTIÃO
CLEMENTINO DOS SANTOS - Banco Bradesco S.A. - - r GA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - - Clube Conectar
de Seguros e Beneficios Ltda. - FICA O ADVOGADO DO AUTOR INTIMADO A DISTRIBUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TENDO EM VISTA O TRANSITO EM JUGADO DA SENTENÇA NO PRAZO DE 30 DIAS. NO SILÊNCIO O PROCESSO
SERÁ REMETIDO AO ARQUIVO PROVISÓRIO. - ADV: JORGE GUARACY RIBEIRO (OAB 511786/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS
(OAB 75798/RS), GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR), ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB
117748/PR)
Processo 1001619-46.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Estevão
Tanure Romane - Picpay Bank Banco Multiplo e outro - FICA O AUTOR INTIMADO DE QUE O REQUERIDO CREDNOVO JÁ
APRESENTOU CONTESTAÇÃO JUNTAMENTE COM O REQUERIDO PICPAY A FLS.61/77. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP)
Processo 1001761-26.2019.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Espolio de Valdemar
Monteiro representado por sua inventariante inventariante Suelen Conceição Monteiro de Almeida - Brasileirinho da Ilha
Restaurante Ltda. - Me e outros - FICA O EXEQUENTE INTIMADO A PROVIDENCIAR O VALOR ATUALIZADO DO DEBITO, NO
PRAZO DE 05 DIAS. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), MESSIAS SILVA DE JESUS (OAB 198269/SP)
ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2025
Processo 0000068-17.2025.8.26.0246 (processo principal 1000479-77.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Nicomédio da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap - Vistos. No processo de conhecimento, foram concedidos à parte exequente os
benefícios da justiça gratuita, os quais se estendem ao presente incidente. Anote-se. Em prosseguimento, verifico que a parte
exequente não recolheu as custas iniciais, o que é pressuposto processual (arts. 320 e 321, CPC), em razão da gratuidade
da justiça destacada. A previsão de recolhimento de custas em iniciais está prevista na Lei 11.608/03 (artigos 1º. e 4º. inciso
I), alterada pela Lei n° 17.785/2023: “Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente
apartado peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da
fase de cumprimento de sentença.” Dessa forma, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova planilha de
cálculos com os valores corrigidos segundo as normas mencionadas, incluindo apenas o valor da taxa judiciária para instauração
da fase do cumprimento de sentença, visto que eventuais despesas devidas no decorrer do incidente são cobradas ao final,
conforme já constou no ato ordinatório de fls. 6, sob pena de cancelamento do incidente. Aguarde-se no prazo. Intime-se. - ADV:
DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), MAPURUNGA E
PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
Processo 0000084-68.2025.8.26.0246 (processo principal 1000845-19.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Carlos Lourenço - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das
Cooperativas Médicas - Vistos. Fl. 33: Indefiro. Conforme se extrai do dispositivo da sentença de fls. 06/11, houve condenação
solidária das rés para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte autora,
no valor correspondente a 10% do custeio do tratamento. O acórdão de fls. 12/17 negou provimento ao recurso interposto
pela ré FUNDAÇÃO CESP e majorou a condenação para 12% do valor atualizado do custeio do tratamento. A parte autora
instaurou o presente incidente de cumprimento de sentença em face exclusivamente da ré UNIMED DO ESTADO DE SÃO
PAULO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVA MÉDICAS. Tratando-se de condenação solidária, o credor pode exigir
o pagamento do débito de ambas as rés ou de uma delas apenas, segundo o que melhor lhe convier, não se cogitando de
litisconsórcio passivo necessário, mas sim de litisconsórcio passivo facultativo. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Impugnação - Condenação solidária - Credor que exige a integralidade da dívida de um dos
codevedores - Possibilidade - A solidariedade passiva ( CC, art. 264) faculta ao devedor exigir e receber de um ou de alguns dos
devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum ( CC, art. 275)- Ficando aquele que pagou integralmente ao credor com direito
de regresso contra os demais devedores solidários ( CC, art. 283)- Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20088160520218260000
SP 2008816-05 .2021.8.26.0000, Relator.: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 02/07/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 02/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS
DUAS RÉS. CREDOR QUE ESCOLHE EXECUTAR A OBRIGAÇÃO APENAS CONTRA UMA CONDENADA . DETERMINAÇÃO
DO JUIZ PARA INTIMAÇÃO TAMBÉM DA OUTRA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DECISÃO
CASSADA . Na condenação solidária, o credor pode escolher contra quem promover o cumprimento. Não configuração de
litisconsórcio necessário, mas sim facultativo. Portanto, o juiz não pode, de ofício, ordenar a intimação igualmente da outra
devedora solidária. Decisão nesse sentido que não prospera . Recurso provido. (TJ-SP - RI: 21481516820238260000 São
Paulo, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 05/10/2023, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
05/10/2023) Cumpra-se a decisão retro. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), WILZA APARECIDA
LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º