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Identificação
Nº Processo: 1000474-91.2020.8.26.0247
Partes e Advogados
Autor: intimado a envia *** intimado a enviar para o e-mail
Advogados e OAB
Advogado: nos autos da execução, conforme fundam *** nos autos da execução, conforme fundamentação abaixo. Consigno que o pedido
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
em alimentos definitivos, a fim de condenar o Requerido ao pagamento dos alimentos Definitivos . Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo conte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 1000474-91.2020.8.26.0247 - Desapropriação - Desapropriação - E.O.H.F.F.O. - F.C.P.F.E.S.P. e outro - Vistos.
Esgotada a produção de prova pericial, única deferida pela decisão de saneamento do processo (fls. 1.686/1.696), declaro
encerrada a instrução probatória. Intimem-se as partes para apresentar alegações finais por memoriais no prazo comum de
15 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VALTER FERREIRA DE SOUZA (OAB 62220/PR),
CAMILA NOGUEIRA DE MORAES FIGLIANO (OAB 263342/SP), ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP), BRUNO
SALES BISCUOLA (OAB 302602/SP)
Processo 1000494-09.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.R.C.S. - - P.S.S. -
Vistos. Recebo a manifestação de fls. 25/29 como emenda à inicial, assinalando, no ensejo, que a petição de acordo está
em condições de ser homologada. Ainda assim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (MP) para que se pronuncie
sobre o conteúdo da avença celebrada entre as partes. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV:
ALESSANDRO TELES BRAGA (OAB 361984/SP), ALESSANDRO TELES BRAGA (OAB 361984/SP)
Processo 1000523-59.2025.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rosângela Cristina da
Silva Pacheco - - Osni Felix Pacheco - Vistos. Em atenção à manifestação de fls. 38/75, consigne-se que, com a juntada da
procuração de fls. 40/42, a representação processual dos proponentes queda-se regularizada. Ainda assim, em contrariedade
à decisão de fls. 33/35, a parte impetrante manteve o MUNICÍPIO DE ILHABELA no polo passivo do feito. A este respeito,
esclareça-se que, em mandado de segurança, ente público não pode figurar como autoridade coatora. O mandamus deve ser
impetrado contra a autoridade pública que, no exercício de suas atribuições, praticou ou deixou de praticar o ato impugnado.
Como se isto não bastasse, verifica-se que não foram disponibilizados todos os documentos requisitados pela decisão de fls.
33/35, notadamente: (i) a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício; e (ii) o relatório do
registrato do Banco Central do Brasil, com os extratos de movimentação das contas de titularidade dos impetrantes nos últimos
3 (três) meses. Diante deste panorama, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte impetrante: (1) emende
a inicial, com vistas a incluir, no lugar do MUNICÍPIO DE ILHABELA, a autoridade responsável pela prática do ato contestado; e
(2) apresente o restante dos documentos necessários à apreciação do pedido de justiça gratuita. Para emendar a petição inicial,
o(a) advogado(a) deverá selecionar, no cadastramento, as seguintes opções: “Petição Intermediária de 1º Grau” “Petições
Diversas” “8431 - Emenda à Inicial”. Tal medida conferirá maior agilidade à identificação no fluxo de trabalho, impedindo-se
que a apreciação da exordial seja embaraçada pela ordem de protocolo de outros autos conclusos. Uma vez apresentada a
petição emendada, retornem conclusos para deliberações, com observação de fila (emenda à inicial). Se a exigência não for
cumprida, retornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: THALLYSSON PHILLYPE LOPES DOS REIS (OAB 490136/SP),
THALLYSSON PHILLYPE LOPES DOS REIS (OAB 490136/SP)
Processo 1000559-72.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Simone Dzierwa Rosset - “Fica
a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por
terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a
taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas,
deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto
após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de
alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Ademais, fica o autor intimado a enviar para o e-mail
ilhabela1@tjsp.Jus.Br o edital para a citação de terceiros incertos/desconhecidos, bem como a se manifestar sobre fls. 136-
141.” - ADV: EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP)
Processo 1000626-66.2025.8.26.0247 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Patrícia Aparecida Boaron Feliciano - - João Carlos Narnatonis - Gilvete Domingues da Silva - Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1001072-40.2023.8.26.0247, e certifique-se o recebimento
destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo e o comparecimento espontâneo da parte embargante/
executada com a anotação de seu advogado nos autos da execução, conforme fundamentação abaixo. Consigno que o pedido
de desbloqueio deverá ser requerido nos autos em que ocorreu a penhora com a apresentação dos extratos bancários em
arquivo PDF (a ser extraído no aplicativo do banco ou a ser solicitado de forma presencial ou virtual) dos últimos seis meses de
cada conta em que houve o bloqueio e o documento comprovante de recebimento de valor impenhorável correspondente ao mês
de cada bloqueio. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista,
a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos
incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação
das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos
do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito
suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo,
apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: PAULA DE PAULA ALMEIDA (OAB
352073/SP), KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP), PAULA DE PAULA ALMEIDA (OAB 352073/SP)
Processo 1000628-07.2023.8.26.0247 - Inventário - Sucessões - V.R. - B.R.V. - - T.F.V.O. - Vistos. 1. O polo ativo é integrado
por B.R.V., menor de idade filho da requerente e do de cujus. Considerando-se que o reconhecimento da união estável pleiteada
terá repercussão sobre o quinhão daquele, evidencia-se conflito de interesses entre o menor e sua genitora, impondo-se a
nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Assim, cite-se B.R.V. por mandado,
após o recolhimento das custas pertinentes, observada eventual gratuidade concedida, e providencie-se a nomeação de curador
especial via convênio Defensoria Pública/OAB para apresentação de contestação. 3. Cumpra a Serventia as decisões de fls.
82/83 e 107 e cite-se o herdeiro T.F.V.O. com cópia das primeiras declarações. - ADV: CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB
346646/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP)
Processo 1000676-73.2017.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kimafer Comércio de Produtos
Siderurgicos Ltda - Fls. 129: à serventia para cumprimento da decisão sigilosa. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em alimentos definitivos, a fim de condenar o Requerido ao pagamento dos alimentos Definitivos . Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo conte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 1000474-91.2020.8.26.0247 - Desapropriação - Desapropriação - E.O.H.F.F.O. - F.C.P.F.E.S.P. e outro - Vistos.
Esgotada a produção de prova pericial, única deferida pela decisão de saneamento do processo (fls. 1.686/1.696), declaro
encerrada a instrução probatória. Intimem-se as partes para apresentar alegações finais por memoriais no prazo comum de
15 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VALTER FERREIRA DE SOUZA (OAB 62220/PR),
CAMILA NOGUEIRA DE MORAES FIGLIANO (OAB 263342/SP), ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP), BRUNO
SALES BISCUOLA (OAB 302602/SP)
Processo 1000494-09.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.R.C.S. - - P.S.S. -
Vistos. Recebo a manifestação de fls. 25/29 como emenda à inicial, assinalando, no ensejo, que a petição de acordo está
em condições de ser homologada. Ainda assim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (MP) para que se pronuncie
sobre o conteúdo da avença celebrada entre as partes. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV:
ALESSANDRO TELES BRAGA (OAB 361984/SP), ALESSANDRO TELES BRAGA (OAB 361984/SP)
Processo 1000523-59.2025.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rosângela Cristina da
Silva Pacheco - - Osni Felix Pacheco - Vistos. Em atenção à manifestação de fls. 38/75, consigne-se que, com a juntada da
procuração de fls. 40/42, a representação processual dos proponentes queda-se regularizada. Ainda assim, em contrariedade
à decisão de fls. 33/35, a parte impetrante manteve o MUNICÍPIO DE ILHABELA no polo passivo do feito. A este respeito,
esclareça-se que, em mandado de segurança, ente público não pode figurar como autoridade coatora. O mandamus deve ser
impetrado contra a autoridade pública que, no exercício de suas atribuições, praticou ou deixou de praticar o ato impugnado.
Como se isto não bastasse, verifica-se que não foram disponibilizados todos os documentos requisitados pela decisão de fls.
33/35, notadamente: (i) a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício; e (ii) o relatório do
registrato do Banco Central do Brasil, com os extratos de movimentação das contas de titularidade dos impetrantes nos últimos
3 (três) meses. Diante deste panorama, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte impetrante: (1) emende
a inicial, com vistas a incluir, no lugar do MUNICÍPIO DE ILHABELA, a autoridade responsável pela prática do ato contestado; e
(2) apresente o restante dos documentos necessários à apreciação do pedido de justiça gratuita. Para emendar a petição inicial,
o(a) advogado(a) deverá selecionar, no cadastramento, as seguintes opções: “Petição Intermediária de 1º Grau” “Petições
Diversas” “8431 - Emenda à Inicial”. Tal medida conferirá maior agilidade à identificação no fluxo de trabalho, impedindo-se
que a apreciação da exordial seja embaraçada pela ordem de protocolo de outros autos conclusos. Uma vez apresentada a
petição emendada, retornem conclusos para deliberações, com observação de fila (emenda à inicial). Se a exigência não for
cumprida, retornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: THALLYSSON PHILLYPE LOPES DOS REIS (OAB 490136/SP),
THALLYSSON PHILLYPE LOPES DOS REIS (OAB 490136/SP)
Processo 1000559-72.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Simone Dzierwa Rosset - “Fica
a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por
terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a
taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas,
deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto
após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de
alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Ademais, fica o autor intimado a enviar para o e-mail
ilhabela1@tjsp.Jus.Br o edital para a citação de terceiros incertos/desconhecidos, bem como a se manifestar sobre fls. 136-
141.” - ADV: EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP)
Processo 1000626-66.2025.8.26.0247 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Patrícia Aparecida Boaron Feliciano - - João Carlos Narnatonis - Gilvete Domingues da Silva - Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1001072-40.2023.8.26.0247, e certifique-se o recebimento
destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo e o comparecimento espontâneo da parte embargante/
executada com a anotação de seu advogado nos autos da execução, conforme fundamentação abaixo. Consigno que o pedido
de desbloqueio deverá ser requerido nos autos em que ocorreu a penhora com a apresentação dos extratos bancários em
arquivo PDF (a ser extraído no aplicativo do banco ou a ser solicitado de forma presencial ou virtual) dos últimos seis meses de
cada conta em que houve o bloqueio e o documento comprovante de recebimento de valor impenhorável correspondente ao mês
de cada bloqueio. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista,
a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos
incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação
das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos
do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito
suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo,
apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: PAULA DE PAULA ALMEIDA (OAB
352073/SP), KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP), PAULA DE PAULA ALMEIDA (OAB 352073/SP)
Processo 1000628-07.2023.8.26.0247 - Inventário - Sucessões - V.R. - B.R.V. - - T.F.V.O. - Vistos. 1. O polo ativo é integrado
por B.R.V., menor de idade filho da requerente e do de cujus. Considerando-se que o reconhecimento da união estável pleiteada
terá repercussão sobre o quinhão daquele, evidencia-se conflito de interesses entre o menor e sua genitora, impondo-se a
nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Assim, cite-se B.R.V. por mandado,
após o recolhimento das custas pertinentes, observada eventual gratuidade concedida, e providencie-se a nomeação de curador
especial via convênio Defensoria Pública/OAB para apresentação de contestação. 3. Cumpra a Serventia as decisões de fls.
82/83 e 107 e cite-se o herdeiro T.F.V.O. com cópia das primeiras declarações. - ADV: CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB
346646/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP)
Processo 1000676-73.2017.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kimafer Comércio de Produtos
Siderurgicos Ltda - Fls. 129: à serventia para cumprimento da decisão sigilosa. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º