Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

intimado a fornecer a minuta do edital e ainda enviá-la ao endereço eletrônico do

1002091-43.2023.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção
Partes e Advogados
Autor: intimado a fornecer a minuta do edital e *** intimado a fornecer a minuta do edital e ainda enviá-la ao endereço eletrônico do
Nome: do execut *** do executado, Imen
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Caso o *** constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). Esse processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo consi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. derada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o “site” www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem
ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. A cópia do despacho é servirá de Mandado de busca e apreensão e de
Citação do (s) réu(s), devendo ser cumprido COM URGÊNCIA por se tratar de liminar bem como servirá para a requisição de
força policial, junto ao Comando Policial Militar do Estado de São Paulo. Fica desde já autorizada a ordem de arrombamento, se
necessário for (certificando-se as razões). Cite-se e Intime-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1002091-43.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional Santa
Filomena Ltda. - Vistos. Petição retro: Defiro o pedido, servindo a presente decisão como ofício à Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superitendência de
Seguros Privados (SUSEP) para localização e transferência de valores eventualmente localizados em nome do executado, Imen
Mohamad Abdul Hadi, CPF 393.727.968-75 até o valor do débito (R$ 12.095,02, atualizado até Janeiro/2025), relativo a título
de investimentos/aplicações financeiras e previdenciárias privadas VGBL e PGBL. Cópia da presente decisão servirá de ofício
a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando o ato nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FELIPE CONDEZ
OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1002628-78.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marinalva de Jesus
Felipe - Me - Caio Vinicios dos Santos - Ofício expedido/a conforme determinação judicial, disponível através dos autos digitais/
site do TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA
(OAB 428227/SP), PRISCILA FERREIRA (OAB 367798/SP)
Processo 1002707-28.2017.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Diante do certificado retro, fica o banco autor intimado a fornecer a minuta do edital e ainda enviá-la ao endereço eletrônico do
cartório nos termos da r. decisão de fls. 533, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1002772-42.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Felipe de Oliveira Melo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tirou-se a constrição que havia sobre o veículo, folhas
121. Ciência às partes. Nada Mais - ADV: BRUNO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB 295354/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003082-82.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Empreendimento
I9 Vila Rosa Spe Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido da
pesquisa via CRC-Jud, indicando qual certidão pretende buscar junto ao sistema, uma vez que o sistema pesquisa certidões
de nascimento, casamento, união estável, filiação e óbito. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1003099-55.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Indenização por Dano Material - Sul America
Cia de Seguro Saude - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): juntou-se a resposta da pesquisa RENAJUD nos autos, folhas 348, cujo
resultado foi infrutífero. Aponte bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003151-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edson Pereira Mendonça -
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Ambas as partes são sucumbentes. Com relação à parte
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, § 3° do Código de Processo Civil, a obrigação quanto aos honorários
advocatícios está sob condição suspensiva, devendo primeiramente o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
hipossuficiência. Somente após eventual revogação da gratuidade poderá ser dado início ao cumprimento de sentença. Art.
98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 3oVencido o beneficiário,
as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário. Com relação à parte não beneficiária da gratuidade processual, requeira o vencedor
o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte
vencedora, pelo prazo retro. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá ser observado
o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para
intimação postal, caso a parte executada esteja sem advogado constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da
gratuidade processual, nos termos da Lei nº 11.608/2003, art. 4º, IV, e pretenda apresentar planilha de débito para satisfação
de seu crédito, nele deverá acrescentar o valor da respectiva taxa judiciária e despesas processuais não recolhidas na fase
de conhecimento, que serão revertidas para o Estado, nos termos do art. 1º deste mesmo diploma legal. Não é necessário
apresentar quaisquer outras peças da ação de conhecimento. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE, HENRIQUE TADEU DE
PAULA MARCONDES SANTOS (OAB 488586/SP)
Processo 1003151-51.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO
DE DIPLOMA - D.R.H. - A.E.S.M.U.P.U. e outros - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Uma vez que a parte autora (parte
sucumbente) é beneficiária de justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, § 3° do Código de Processo Civil, a obrigação
quanto aos honorários advocatícios está sob condição suspensiva, devendo primeiramente o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de hipossuficiência. Somente após eventual revogação da gratuidade poderá ser dado início ao cumprimento
de sentença. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 3oVencido
o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:03
Reportar