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INTIMADO A FORNECER O FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DO MLE, NO PRAZO DE CINCO DIAS. NO
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Identificação
Nº Processo: 1001989-25.2024.8.26.0247
Partes e Advogados
Autor: INTIMADO A FORNECER O FORMULÁRIO PARA EXP *** INTIMADO A FORNECER O FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DO MLE, NO PRAZO DE CINCO DIAS. NO
Nome: *** de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
juiz determinar a citação por hora certa, sendo certo que a verificação de seus pressupostos é realizada pelo Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP)
Processo 1001989-25.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Arnaldo dos Santos -
Vistos. Defiro ao demandante os benefícios da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se a demandada para contestar o feito. Após, e
independentemente de nova conclusão, à réplica e, em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS
(OAB 393032/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP)
Processo 1002066-34.2024.8.26.0247 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.T. - - J.M.T. - - M.S.T. - Vistos. Defiro
às partes os benefícios da Gratuidade Processual. Anote-se. Processem-se em Segredo de Justiça, tarjando-se os autos.
Joaquim Mendes Tome, Marcelo dos Santos Tome e Melissa Santos Tome, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de
Divórcio Consensual cumulada com fixação de guarda, regulamentação de visitas e fixação de alimentos. Do enlace resultou o
nascimento de JOAQUIM MENDES TOMÉ e MELISSA MENDES TOMÉ, que se encontram em guarda compartilhada. Não há
bens a partilhar e as visitas à(ao) menor serão livres, pois os genitores se relacionam bem, apesar da separação. Acordam no
valor de um salário mínimo nacional para o pagamento da pensão aos filhos. No mais, pleiteiam a decretação do divórcio direto,
nos termos da EC nº 66/2010, com a expedição do competente mandado de averbação. O Ministério Público manifestou não se
opor ao pedido de homologação do acordo. É o relatório. Fundamento e decido. Observo, primeiramente, que diante da EC nº
66/2010 que extinguiu a separação e os prazos para a decretação do divórcio, o pedido de dissolução do vínculo matrimonial
é possível imediatamente após a sua constituição, de maneira que deve ser deferido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE por
sentença, nos moldes do artigo 487, III, ‘b’ do Novo Código de Processo Civil o acordo de vontades dos requerentes, decretando-
lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido, voltando a mulher ao uso do nome de
solteira, LAIANI MENDES DA SILVA. Alimentos e guardas na forma como acordado. Ficam os honorários do(a) patrono(a)
nomeado pelo Convênio PGE/OAB arbitrados em *% dos valores constantes na tabela de regência. Defiro eventual pedido de
desistência do prazo recursal. Após o trânsito, expeça-se o mandado de averbação, certidão de honorários e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP), CRISTIANI
SATIE ODA (OAB 201364/SP), CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP)
Processo 1501069-91.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - L.J.S. - 3. Ante o exposto, a fim de
garantir a ordem pública, bem como buscando assegurar a conveniência da instrução criminal, não preenchidos os requisitos
legais autorizadores, MANTENHO a prisão preventiva em face de LUIZ JOSÉ DE SANTANA. - ADV: FABIANE DE ALMEIDA
VILELA (OAB 498570/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000238-20.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Walter Edson Carvalho
e Silva - CCTI - CENTRO DE CONVIVENCIA DA TERCEIRA IDADE VILA BELA - Vistos. Fls.79/82: As partes deverão indicar
até três testemunhas, nos termos do artigo 34, da Lei 9.099/95. Indicadas as três testemunhas, cadastrem-se no sistema digital
e aguarde-se a audiência designada. Int. Ilhabela, - ADV: VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), NELSON
CAVALCANTE DA SILVA (OAB 345850/SP), MARIA EDUARDA MORI SALES DE CASTRO (OAB 480581/SP)
Processo 0000359-53.2021.8.26.0247/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Espolio de Telmo de Moraes Rodrigues
- FICA O AUTOR INTIMADO A FORNECER O FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DO MLE, NO PRAZO DE CINCO DIAS. NO
SILENCIO O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE ANTE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - ADV:
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 0000608-96.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - SEBASTIÃO
CLEMENTINO DOS SANTOS - Banco Bradesco S.A. - - r GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - - Clube Conectar
de Seguros e Beneficios Ltda. - Vistos. Certifique-se o recolhimento ou não das custas. Caso positivo, subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens, observadas as formalidades de praxe. Se negativo, voltem conclusos. Int. - ADV:
JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR), GABRIELE CRISTINA ANDRADE
FERREIRA (OAB 116168/PR), JORGE GUARACY RIBEIRO (OAB 511786/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL
GERBER (OAB 39879/RS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000698-07.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Embracon Admnistradora
de Consórcio Ltda - Vista à parte requerida sobre a réplica e documentos juntados, pelo prazo de 15 dias. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0000771-76.2024.8.26.0247 (processo principal 1002071-90.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas dos Santos Freitas - Hurb Technologies S/A - Vista à parte exequente
sobre o resultado de pesquisa Sisbajud _ resultado negativo. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), LAURO
JOSÉ DE SOUZA FILHO (OAB 430061/SP)
Processo 0001035-93.2024.8.26.0247 (processo principal 0000358-63.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - VANESSA SALOMÃO BARBOSA - Vistos. Fls. 30-31. Vislumbro que, conforme certidão da zelosa serventia às fls. 44
e pelos extratos juntados (fls. 34-43), de que não existem, até o momento, bloqueios de valores na Caixa Econômica Federal
nestes autos. A busca de bens via SISBAJUD alcançam somente valores e não bloqueiam a conta em si, tanto que são realizadas
buscas diárias. Portanto, não havendo comprovação de que os bloqueios estão na conta salário, ou mais precisamente na CEF,
indefiro o pedido de desbloqueio como requerido. Int. Ilhabela, - ADV: STEFANY CAROLINE ASENCIO DA SILVA (OAB 500991/
SP), STEPHANIE LOPES FERREIRA (OAB 486362/SP)
Processo 0001137-18.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RICO MOTORS,
registrado civilmente como RMM MULTIMARCAS LTDA - Vistos. Fls.29/30: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no
prazo de 30 dias, sobre a proposta de acordo oferecida. Caso aceite, deverá apresentar seus dados bancários para depósito.
Se negativo, o prazo para apresentação de contestação será reaberto. Int. - ADV: KELLY CRISTINA BARROS SOUSA (OAB
277257/SP)
Processo 0001147-62.2024.8.26.0247 (processo principal 0000518-88.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Odonto Company - Vistos. A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação do
MLE (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais nos termos do Comunicado CG nº
12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024. Cientifique a parte autora do parcelamento do débito, deferindo desde já o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
juiz determinar a citação por hora certa, sendo certo que a verificação de seus pressupostos é realizada pelo Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP)
Processo 1001989-25.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Arnaldo dos Santos -
Vistos. Defiro ao demandante os benefícios da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se a demandada para contestar o feito. Após, e
independentemente de nova conclusão, à réplica e, em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS
(OAB 393032/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP)
Processo 1002066-34.2024.8.26.0247 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.T. - - J.M.T. - - M.S.T. - Vistos. Defiro
às partes os benefícios da Gratuidade Processual. Anote-se. Processem-se em Segredo de Justiça, tarjando-se os autos.
Joaquim Mendes Tome, Marcelo dos Santos Tome e Melissa Santos Tome, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de
Divórcio Consensual cumulada com fixação de guarda, regulamentação de visitas e fixação de alimentos. Do enlace resultou o
nascimento de JOAQUIM MENDES TOMÉ e MELISSA MENDES TOMÉ, que se encontram em guarda compartilhada. Não há
bens a partilhar e as visitas à(ao) menor serão livres, pois os genitores se relacionam bem, apesar da separação. Acordam no
valor de um salário mínimo nacional para o pagamento da pensão aos filhos. No mais, pleiteiam a decretação do divórcio direto,
nos termos da EC nº 66/2010, com a expedição do competente mandado de averbação. O Ministério Público manifestou não se
opor ao pedido de homologação do acordo. É o relatório. Fundamento e decido. Observo, primeiramente, que diante da EC nº
66/2010 que extinguiu a separação e os prazos para a decretação do divórcio, o pedido de dissolução do vínculo matrimonial
é possível imediatamente após a sua constituição, de maneira que deve ser deferido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE por
sentença, nos moldes do artigo 487, III, ‘b’ do Novo Código de Processo Civil o acordo de vontades dos requerentes, decretando-
lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido, voltando a mulher ao uso do nome de
solteira, LAIANI MENDES DA SILVA. Alimentos e guardas na forma como acordado. Ficam os honorários do(a) patrono(a)
nomeado pelo Convênio PGE/OAB arbitrados em *% dos valores constantes na tabela de regência. Defiro eventual pedido de
desistência do prazo recursal. Após o trânsito, expeça-se o mandado de averbação, certidão de honorários e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP), CRISTIANI
SATIE ODA (OAB 201364/SP), CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP)
Processo 1501069-91.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - L.J.S. - 3. Ante o exposto, a fim de
garantir a ordem pública, bem como buscando assegurar a conveniência da instrução criminal, não preenchidos os requisitos
legais autorizadores, MANTENHO a prisão preventiva em face de LUIZ JOSÉ DE SANTANA. - ADV: FABIANE DE ALMEIDA
VILELA (OAB 498570/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000238-20.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Walter Edson Carvalho
e Silva - CCTI - CENTRO DE CONVIVENCIA DA TERCEIRA IDADE VILA BELA - Vistos. Fls.79/82: As partes deverão indicar
até três testemunhas, nos termos do artigo 34, da Lei 9.099/95. Indicadas as três testemunhas, cadastrem-se no sistema digital
e aguarde-se a audiência designada. Int. Ilhabela, - ADV: VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), NELSON
CAVALCANTE DA SILVA (OAB 345850/SP), MARIA EDUARDA MORI SALES DE CASTRO (OAB 480581/SP)
Processo 0000359-53.2021.8.26.0247/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Espolio de Telmo de Moraes Rodrigues
- FICA O AUTOR INTIMADO A FORNECER O FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DO MLE, NO PRAZO DE CINCO DIAS. NO
SILENCIO O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE ANTE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - ADV:
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 0000608-96.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - SEBASTIÃO
CLEMENTINO DOS SANTOS - Banco Bradesco S.A. - - r GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - - Clube Conectar
de Seguros e Beneficios Ltda. - Vistos. Certifique-se o recolhimento ou não das custas. Caso positivo, subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens, observadas as formalidades de praxe. Se negativo, voltem conclusos. Int. - ADV:
JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR), GABRIELE CRISTINA ANDRADE
FERREIRA (OAB 116168/PR), JORGE GUARACY RIBEIRO (OAB 511786/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL
GERBER (OAB 39879/RS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000698-07.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Embracon Admnistradora
de Consórcio Ltda - Vista à parte requerida sobre a réplica e documentos juntados, pelo prazo de 15 dias. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0000771-76.2024.8.26.0247 (processo principal 1002071-90.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas dos Santos Freitas - Hurb Technologies S/A - Vista à parte exequente
sobre o resultado de pesquisa Sisbajud _ resultado negativo. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), LAURO
JOSÉ DE SOUZA FILHO (OAB 430061/SP)
Processo 0001035-93.2024.8.26.0247 (processo principal 0000358-63.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - VANESSA SALOMÃO BARBOSA - Vistos. Fls. 30-31. Vislumbro que, conforme certidão da zelosa serventia às fls. 44
e pelos extratos juntados (fls. 34-43), de que não existem, até o momento, bloqueios de valores na Caixa Econômica Federal
nestes autos. A busca de bens via SISBAJUD alcançam somente valores e não bloqueiam a conta em si, tanto que são realizadas
buscas diárias. Portanto, não havendo comprovação de que os bloqueios estão na conta salário, ou mais precisamente na CEF,
indefiro o pedido de desbloqueio como requerido. Int. Ilhabela, - ADV: STEFANY CAROLINE ASENCIO DA SILVA (OAB 500991/
SP), STEPHANIE LOPES FERREIRA (OAB 486362/SP)
Processo 0001137-18.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RICO MOTORS,
registrado civilmente como RMM MULTIMARCAS LTDA - Vistos. Fls.29/30: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no
prazo de 30 dias, sobre a proposta de acordo oferecida. Caso aceite, deverá apresentar seus dados bancários para depósito.
Se negativo, o prazo para apresentação de contestação será reaberto. Int. - ADV: KELLY CRISTINA BARROS SOUSA (OAB
277257/SP)
Processo 0001147-62.2024.8.26.0247 (processo principal 0000518-88.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Odonto Company - Vistos. A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação do
MLE (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais nos termos do Comunicado CG nº
12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024. Cientifique a parte autora do parcelamento do débito, deferindo desde já o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º