Processo ativo

INTIMADO A JUNTAR O FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DO RPV, NO PRAZO DE CINCO DIAS. NO SILÊNCIO O

0000747-48.2024.8.26.0247
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: INTIMADO A JUNTAR O FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO *** INTIMADO A JUNTAR O FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DO RPV, NO PRAZO DE CINCO DIAS. NO SILÊNCIO O
Advogados e OAB
Advogado: DO EXEQUENTE DEVIDAMENTE *** DO EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADO A ATUALIZAR O
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000747-48.2024.8.26.0247/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Anderson Ferreira de Souza - FICA O
AUTOR INTIMADO A JUNTAR O FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DO RPV, NO PRAZO DE CINCO DIAS. NO SILÊNCIO O
PROCESSO SERÁ REMETIDO AO ARQUIVO DEFINITIVO, TENDO EM VISTA O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. -
ADV: GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 41 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3585/SP)
Processo 0000889-28.2019.8.26.0247 (processo principal 1000448-30.2019.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Juros
de Mora - Legais / Contratuais - L.T.I.E. - FICA O ADVOGADO DO EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADO A ATUALIZAR O
ENDEREÇO DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA OS MANDADOS CUMPRIDOS NEGATIVOS, CERTIDÃO EM FLS .289 E 290.
- ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP)
Processo 0001118-12.2024.8.26.0247 (processo principal 1001890-31.2019.8.26.0247) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Villabella Contabilidade Ltda - Me Neste Ato Representada Por Lucilena Santos dos Reis
Oliveira - FICA O ADVOGADO DA REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO A ATUALIZAR ENDEREÇO DO REQUERIDO ,
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 247.2024/010116-2 dirigi-me ao endereço: Rua Projetada 98, nº 11, Bexiga, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR BACALHAU VILLA
RESTAURANTE EIRELI na pessoa de seu sócio, RODNEY PASCHOAL, em virtude de ter-se mudado para a Barra Velha,
conforme informação de sua ex-esposa, que não soube precisar o endereço. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA
FILHO (OAB 204693/SP)
ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 0000066-47.2025.8.26.0246 (processo principal 0001611-75.2013.8.26.0246) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S. - Vistos. Trata-se de peticionamento, atinente ao Processo nº 0001611-
75.2013.8.26.0246. Verifico que, equivocadamente, a petição foi cadastrada como incidente de cumprimento de sentença. Assim,
cancele-se este incidente. Ademais, esclareço que para novo peticionamento intermediário, nos autos do processo mencionado
acima, deverá ser feito de forma física, para se evitar a formação desnecessária de novos incidentes. Intime-se. - ADV: ALÍCIA
ANDRIOLI DA SILVA (OAB 442875/SP)
Processo 0000084-68.2025.8.26.0246 (processo principal 1000845-19.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Carlos Lourenço - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das
Cooperativas Médicas - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais. Verifico que
a parte autora/exequente não recolheu integralmente as custas iniciais (fls. 20/21), que é pressuposto processual (CPC, arts.
320 e 321). A previsão de recolhimento de custas em iniciais está prevista na Lei 11.608/03 (artigos 1º. e 4º. inciso I), alterada
pela Lei n° 17.785/2023: “Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado
peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de
cumprimento de sentença.” O valor mínimo a ser recolhido é de 5 e máximo de 3.000 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo (art. 4º, § 1º). Assim, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte exequente a complementação
do valor recolhido da respectiva taxa (Guia DARE Cód. 230-6), nos termos da lei. No silêncio, venham os autos conclusos para
extinção (artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC). Intime-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB
173351/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 0000167-60.2020.8.26.0246 (processo principal 1001296-20.2019.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - C.F.P.S. - M.C.G. - J.A.R. - Vistos. Ante a existência de discussão e recurso pendente de julgamento no juízo
trabalhista acerca da preferência de penhora sobre os valores depositados nos autos, indefiro, por ora, os pedidos de
levantamento pleiteados. Deve o presente incidente permanecer suspenso até que as questões pendentes no juízo trabalhista
sejam elucidadas. As partes deverão comunicar o resultado do julgamento, e cumprir integralmente a decisão de fls. 282/283.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido o qual, sem manifestação, devem as partes ser intimadas para dar andamento
ao feito. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), RICARDO WAGNER FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB
355406/SP), ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0000200-11.2024.8.26.0246 (processo principal 1001232-73.2020.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.D.C.S. - M.A.S. - Vistos. Fls. 193/194, defiro e considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade
da justiça, arquivem-se os autos independentemente do recolhimento de custas. Intimem-se. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO
(OAB 412093/SP), ARIANE DARUICHI COELHO DE SOUZA (OAB 438285/SP)
Processo 0000276-45.2018.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.A.M.S. - Vistos.
Verifico que após a prolação da sentença nestes autos não houve deliberação sobre a destinação dom bem apreendido no curso
do processo, cujo termo de exibição consta às fls. 07/08. O Ministério Público requereu a devolução ao legítimo proprietário (fl.
701). As coisas apreendidas devem ser restituídas se não interessarem mais ao processo, nos termos do artigo 118 do Código
de Processo Penal. No entanto, vejo que houve o trânsito em julgado da sentença em 11/03/2024, tendo decorrido o prazo
de 90 (noventa) dias sem que tenha ocorrido qualquer tipo de reclamação quanto ao bem apreendido e depositado em juízo..
ISTO POSTO, tendo em vista o decurso do lapso temporal estipulado pelo artigo123 do Código de Processo Penal, sem que o
objeto apreendido às fls. 07/08 tenha sido reclamado, DECRETO SEU PERDIMENTO e determino a destruição, adotando-se
as cautelas de praxe, bem como seja efetuada a devida baixa no sistema. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os
presentes autos. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e
OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP), ICARO CASTILHO SILVEIRA (OAB 462048/
SP)
Processo 0000348-56.2017.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Vagner Henrique da Silva Leonaldo - Vistos. Manifestação do Ministério Público de fl. 322: Ciente. Expedida a certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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