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intimado a manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, dentro de quinze dias após o vencimento do prazo para
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Identificação
Nº Processo: 0018481-02.2022.8.26.0564
Partes e Advogados
Autor: intimado a manifestar-se sobre o cumprimento integral do ac *** intimado a manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, dentro de quinze dias após o vencimento do prazo para
Nome: promovendo a destinação do importe a *** promovendo a destinação do importe a respectiva empresa. Prazo: 10 (dez)
Advogados e OAB
Advogado: que representa a empresa P *** que representa a empresa Philco, também representada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
mediante peticionamento digital. Int. - ADV: ELIAS TEIXEIRA SANTANA (OAB 390873/SP)
Processo 0018481-02.2022.8.26.0564 (processo principal 1030448-27.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Marques Pires - Britânia Eletrônicos S/A - - Uilson da Silva Ferreira
Equipamentos Me - Vistos. Reve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jo a decisão de fls. 50, a fim de torná-la sem efeito. Compulsando-se os autos, verifica-se que,
no processo de conhecimento fls. 25/26, a parte exequente e a executada Philco firmaram acordo, o qual fora devidamente
homologado, conforme sentença de fls. 39, tendo as partes acordado que a parte credora desistiria da ação em face das
executadas Uilson e Britânia. No presente cumprimento de sentença, fls. 18/27, fora realizado bloqueio de face da empresa
Britânia, a qual não era mais responsável pela dívida entre as partes (Philco/Gilberto), não sendo apresentado embargos à
execução pelas executadas, o que culminou com a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após levantamento
do importe bloqueado pela parte exequente, a empresa executada Philco informou o pagamento do acordo nos autos, fls. 46,
requerendo o levantamento deste para si. Porém, conforme mencionado acima, o depósito realizado pela parte Philco deve
ser levantado pela empresa Britânia. Considerando que o advogado que representa a empresa Philco, também representada
a empresa Britânia, providencie, este a juntada do substabelecimento de fls. 29 e 50 (autos de conhecimento) devidamente
assinado, para que levante o MLE em seu nome promovendo a destinação do importe a respectiva empresa. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP), CLAUDIA ANTUNES LOPES TRANCOZO (OAB 21386/
PR), CLAUDIA ANTUNES LOPES TRANCOZO (OAB 21386/PR)
Processo 1001463-77.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Francisca da Silva
- Banco Pan S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 391/393: HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 487, III do
CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado nos autos da ação em epígrafe. Como não há, no
presente caso interesse recursal, dou esta por transitada em julgado. Desde já, fica a autora intimada a manifestar-se sobre o
cumprimento integral do acordo, dentro de quinze dias após o vencimento do prazo para pagamento da prestação. O silêncio
será interpretado como cumprido. Após, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO VITOR
CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP)
Processo 1009027-10.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Leonardo Almeida Sampaio - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista o pagamento
espontâneo pela parte requerida, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código do Processo Civil.
Defiro o levantamento da quantia de fl. 382 em favor da parte requerente. Expeça-se o MLE. Para expedição de mandado
de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar, dentro de cinco dias, a juntada nos autos do Formulário MLE
devidamente preenchido. O formulário se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Dou esta por transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os
autos. Após a certificação nos autos demonstrando a emissão e assinatura do referido documento pelo MM. Juiz, fica ciente
a parte credora que deverá acompanhar o levantamento da quantia junto ao Banco do Brasil. P.I.C. - ADV: PEDRO PAULO
WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), CRISTIANE APARECIDA VACCARI DA SILVA (OAB 229036/SP)
Processo 1009590-04.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Philippe
Marcel Rodrigues Ricci - Seguro Auto Youse e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento espontâneo, pela requerida, da
condenação e dos honorários advocatícios sucumbenciais, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código do Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia de fls. 234 em favor da parte requerente e de sua patrona. Expeça-
se o MLE, conforme dados bancários de fls. 236. Dou esta por transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-
se os autos. Após a certificação nos autos demonstrando a emissão e assinatura, pelo MM. Juiz, do referido documento fica
ciente a parte credora que deverá acompanhar o levantamento da quantia junto ao Banco do Brasil. P.I.C. - ADV: GEORZILA
RODRIGUES RICCI (OAB 21720/MA), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDRÉ
LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1011288-45.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Joaquim Graça da Silva -
Brasilseg Companhia de Seguros - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 372/375: HOMOLOGO, por
sentença, nos termos do art. 487, III do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado nos autos
da ação em epígrafe. Como não há, no presente caso interesse recursal, dou esta por transitada em julgado. Desde já, fica o
autor intimado a manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, dentro de quinze dias após o vencimento do prazo para
pagamento da prestação. O silêncio será interpretado como cumprido. Após, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DIEGO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 354504/SP)
Processo 1011403-66.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Larissa Kátia Fontolan - Tuane
Santana Marques Seródio - Vistos. Fls. 128/131: Indefiro sigilo da peça protocolizada pela parte autora por se fazerem ausentes
os requisitos legais. Não se vislumbra que a ausência de sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. Ademais, a
petição sigilosa aparece nos autos sempre como última petição, causando tumulto processual, podendo induzir as partes e
o Juízo ao erro. Resta indeferido, também, a pesquisa Sisbajud na modalidade teimosinha, tendo em vista os princípios que
regem este Juizado. Assim, diante do descumprimento do acordo entabulado entre as partes, publique-se, e, após, tornem
os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: LARISSA KÁTIA FONTOLAN (OAB 217307/SP), CELIO
GUIRALDELI PEDRO (OAB 176340/SP)
Processo 1014149-04.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Instituto de Idiomas Nova
Aliança Ltda Epp - Nathalia Ribeiro da Silva - Vistos. Ciência de fls. 156/158. Verifica-se que o agravo de instrumento encontra-
se conclusos ao Relator. Sendo assim, aguarde-se no prazo, devendo a parte requerida juntar o andamento/resultado final do
recurso, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), SIMONE
BUSCARIOL IKUTA (OAB 253481/SP), LUCAS BUSCARIOL HASHIMOTO IKUTA (OAB 286217/SP)
Processo 1014242-64.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Instituto de Idiomas Nova
Aliança Ltda Epp - Claudia Cinira Cisi Vezzani - O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a
contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da
Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta
AR(4X R$32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1)conforme
COMUNICADO CG Nº 489/2022. - ADV: LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), MALU CAMILLO DE
FREITAS (OAB 506856/SP)
Processo 1017183-84.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sérgio Roberto Rojo - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 89/90 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Tendo em
vista a ausência de cláusula no acordo que indique a destinação do valor bloqueado às fls. 44/45, esclareçam as partes a quem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
mediante peticionamento digital. Int. - ADV: ELIAS TEIXEIRA SANTANA (OAB 390873/SP)
Processo 0018481-02.2022.8.26.0564 (processo principal 1030448-27.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Marques Pires - Britânia Eletrônicos S/A - - Uilson da Silva Ferreira
Equipamentos Me - Vistos. Reve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jo a decisão de fls. 50, a fim de torná-la sem efeito. Compulsando-se os autos, verifica-se que,
no processo de conhecimento fls. 25/26, a parte exequente e a executada Philco firmaram acordo, o qual fora devidamente
homologado, conforme sentença de fls. 39, tendo as partes acordado que a parte credora desistiria da ação em face das
executadas Uilson e Britânia. No presente cumprimento de sentença, fls. 18/27, fora realizado bloqueio de face da empresa
Britânia, a qual não era mais responsável pela dívida entre as partes (Philco/Gilberto), não sendo apresentado embargos à
execução pelas executadas, o que culminou com a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após levantamento
do importe bloqueado pela parte exequente, a empresa executada Philco informou o pagamento do acordo nos autos, fls. 46,
requerendo o levantamento deste para si. Porém, conforme mencionado acima, o depósito realizado pela parte Philco deve
ser levantado pela empresa Britânia. Considerando que o advogado que representa a empresa Philco, também representada
a empresa Britânia, providencie, este a juntada do substabelecimento de fls. 29 e 50 (autos de conhecimento) devidamente
assinado, para que levante o MLE em seu nome promovendo a destinação do importe a respectiva empresa. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP), CLAUDIA ANTUNES LOPES TRANCOZO (OAB 21386/
PR), CLAUDIA ANTUNES LOPES TRANCOZO (OAB 21386/PR)
Processo 1001463-77.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Francisca da Silva
- Banco Pan S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 391/393: HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 487, III do
CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado nos autos da ação em epígrafe. Como não há, no
presente caso interesse recursal, dou esta por transitada em julgado. Desde já, fica a autora intimada a manifestar-se sobre o
cumprimento integral do acordo, dentro de quinze dias após o vencimento do prazo para pagamento da prestação. O silêncio
será interpretado como cumprido. Após, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO VITOR
CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP)
Processo 1009027-10.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Leonardo Almeida Sampaio - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista o pagamento
espontâneo pela parte requerida, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código do Processo Civil.
Defiro o levantamento da quantia de fl. 382 em favor da parte requerente. Expeça-se o MLE. Para expedição de mandado
de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar, dentro de cinco dias, a juntada nos autos do Formulário MLE
devidamente preenchido. O formulário se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Dou esta por transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os
autos. Após a certificação nos autos demonstrando a emissão e assinatura do referido documento pelo MM. Juiz, fica ciente
a parte credora que deverá acompanhar o levantamento da quantia junto ao Banco do Brasil. P.I.C. - ADV: PEDRO PAULO
WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), CRISTIANE APARECIDA VACCARI DA SILVA (OAB 229036/SP)
Processo 1009590-04.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Philippe
Marcel Rodrigues Ricci - Seguro Auto Youse e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento espontâneo, pela requerida, da
condenação e dos honorários advocatícios sucumbenciais, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código do Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia de fls. 234 em favor da parte requerente e de sua patrona. Expeça-
se o MLE, conforme dados bancários de fls. 236. Dou esta por transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-
se os autos. Após a certificação nos autos demonstrando a emissão e assinatura, pelo MM. Juiz, do referido documento fica
ciente a parte credora que deverá acompanhar o levantamento da quantia junto ao Banco do Brasil. P.I.C. - ADV: GEORZILA
RODRIGUES RICCI (OAB 21720/MA), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDRÉ
LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1011288-45.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Joaquim Graça da Silva -
Brasilseg Companhia de Seguros - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 372/375: HOMOLOGO, por
sentença, nos termos do art. 487, III do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado nos autos
da ação em epígrafe. Como não há, no presente caso interesse recursal, dou esta por transitada em julgado. Desde já, fica o
autor intimado a manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, dentro de quinze dias após o vencimento do prazo para
pagamento da prestação. O silêncio será interpretado como cumprido. Após, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DIEGO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 354504/SP)
Processo 1011403-66.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Larissa Kátia Fontolan - Tuane
Santana Marques Seródio - Vistos. Fls. 128/131: Indefiro sigilo da peça protocolizada pela parte autora por se fazerem ausentes
os requisitos legais. Não se vislumbra que a ausência de sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito. Ademais, a
petição sigilosa aparece nos autos sempre como última petição, causando tumulto processual, podendo induzir as partes e
o Juízo ao erro. Resta indeferido, também, a pesquisa Sisbajud na modalidade teimosinha, tendo em vista os princípios que
regem este Juizado. Assim, diante do descumprimento do acordo entabulado entre as partes, publique-se, e, após, tornem
os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: LARISSA KÁTIA FONTOLAN (OAB 217307/SP), CELIO
GUIRALDELI PEDRO (OAB 176340/SP)
Processo 1014149-04.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Instituto de Idiomas Nova
Aliança Ltda Epp - Nathalia Ribeiro da Silva - Vistos. Ciência de fls. 156/158. Verifica-se que o agravo de instrumento encontra-
se conclusos ao Relator. Sendo assim, aguarde-se no prazo, devendo a parte requerida juntar o andamento/resultado final do
recurso, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), SIMONE
BUSCARIOL IKUTA (OAB 253481/SP), LUCAS BUSCARIOL HASHIMOTO IKUTA (OAB 286217/SP)
Processo 1014242-64.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Instituto de Idiomas Nova
Aliança Ltda Epp - Claudia Cinira Cisi Vezzani - O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a
contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da
Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta
AR(4X R$32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1)conforme
COMUNICADO CG Nº 489/2022. - ADV: LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), MALU CAMILLO DE
FREITAS (OAB 506856/SP)
Processo 1017183-84.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sérgio Roberto Rojo - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 89/90 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Tendo em
vista a ausência de cláusula no acordo que indique a destinação do valor bloqueado às fls. 44/45, esclareçam as partes a quem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º