Processo ativo
intimado(a), na pessoa de seu(ua) advogado(a), a encaminhar o
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Identificação
Nº Processo: 1004936-88.2020.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: intimado(a), na pessoa de seu(u *** intimado(a), na pessoa de seu(ua) advogado(a), a encaminhar o
Nome: da(s) parte(s) *** da(s) parte(s) Magali Cristina
Advogados e OAB
Advogado: constituído *** constituído, para seu
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1004936-88.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Benedito Ramos - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 1004988-45.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silvio Rocha da Silva
Junior - Determino à(s) empresa(s) Claro S/A, Vivo S/A e Tim e IFOOD providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s)
constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cabe à parte o envio. - ADV: VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP)
Processo 1005624-60.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - FUNDAÇÃO LEONOR DE BARROS
CAMARGO - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa junto ao Renajud e Infojud (IR2024) em nome da(s) parte(s) Magali Cristina
Ferreira, CPF/CNPJ 084.266.858-62. Com a(s) resposta(s), manifeste-se. Intime-se. - ADV: MAIRA STOCCO PRANSTETE
(OAB 307747/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1005943-86.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Paulo Henrique dos Santos Nadruz Me e outro - Em face da nomeação do(a) Dr(a) EVELYN DE MATOS RABANEDA
como Curador(a) Especial dos(as) requeridos(as), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS NADRUZ e PAULO HENRIQUE DOS
SANTOS NADRUZ ME, citado(a) por edital à fl. 459, manifeste-se o(a) mesmo(a) no prazo legal, bem como providencie o ofício
de nomeação juntamente com a procuração da O.A.B. - ADV: EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP), EVELYN DE
MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006716-24.2024.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ricardo Magrino Pereira - - Camila
Suellen de Almeida Pereira - Lincon Bonachella Franco - - Caio Henrique Marques Guilger - Vistos. Fls. 105/119: Sobre a
proposta de honorários, digam as partes, em cinco dias. Fls. 122/183: Sobre o relatório pericial, digam as partes em quinze
dias. Fls. 184/185 e 216/225: Acolho os assistentes indicados pelos réus, bem como seus quesitos. Ao Perito. - ADV: THIAGO
RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB
239555/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1007050-34.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Anglo Indaiatuba
Ltda Epp - Vistos Manifeste o credor em prosseguimento. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: PATRÍCIA DALLA
TORRE DE SÁ PINTO (OAB 247122/SP)
Processo 1007262-79.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Danilo Brito da Silva Reis - Dusolina Martini Magnusson - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, julgo extinta a presente ação,
ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Elabore-se cálculo das
custas em aberto, se o caso. Calculado o valor das custas, intime-se a parte executada, com advogado constituído, para seu
pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da parte executada não ter advogado constituído, intime-se-a pessoalmente para
esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. -
ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), SAMIA MALUF (OAB 354278/SP)
Processo 1007445-26.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Angellin - Vanessa Cristina Canale de Paula - Caixa Economica Federal - Eduardo Jordão Boyadjian e outro - Vistos Fls. 555/556
e 561: Expeçam-se Termos de Abertura e Encerramento com a finalidade de se expedir carta de arrematação, com senha de
acesso ao sistema para fins de instrução do título, procedendo-se em conformidade com o Provimento CG 14/2020 e artigos 2º,
item 24.1.1, e 1273-A das NSCGJ. Competirá ao Oficial do CRI, quando da qualificação do título para fins de registro, aferir se o
ITCMD foi recolhido ou se há declaração de isenção tributária. Após a certificação pela serventia da expedição dos termos, em
conformidade ao art. 1.273-A, inciso IV, das NSCGJ, fica o autor intimado(a), na pessoa de seu(ua) advogado(a), a encaminhar o
Termo de Abertura e Encerramento, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. No mais, para apreciar
pedido de levantamento de valores, deverá o interessado acostar aos autos Intime-se. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA
FADEL (OAB 138703/SP), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/
SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 1007677-38.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tuberfil Indústria e Comércio de Tubos
Ltda - Adeilton Marques Martins - - Marilda de Fátima Abadio - - Ricardo José Dias de Oliveira - - Metal Light Indústria e Comércio
de Móveis de Aço Ltda. - Vistos. Tendo em vista a informação retro, não havendo notícia acerca do descumprimento do acordo
homologado nos autos, julgo extinta a presente ação, ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do NCPC. Elabore-se cálculo das custas em aberto, se o caso. Calculado o valor das custas, intime-se a
parte executada, com advogado constituído, para seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da parte executada não ter
advogado constituído, intime-se-a pessoalmente para esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de
dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: DÉBORA MARIA DE SOUZA DANTAS (OAB 26986/GO), DÉBORA
MARIA DE SOUZA DANTAS (OAB 26986/GO), DÉBORA MARIA DE SOUZA DANTAS (OAB 26986/GO), DÉBORA MARIA DE
SOUZA DANTAS (OAB 26986/GO), JOAO GRECCO FILHO (OAB 107495/SP)
Processo 1007723-51.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José de Jesus Ferreira
Valentim de Lima - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos Fls. 207/208. Manifeste-se a autora em 15 dias. Int. Indaiatuba,
31 de janeiro de 2025. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CLAYTON
DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1007822-21.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.A.S. - L.D.G. - Ante
o exposto julgo improcedentes a ação e reconvenção. Cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais bem
como com pagamento de verba honorária da parte adversa que fixo em R$ R$ 2.000,00 ficando ressalvada a AJG, no que
for o caso. Julgo extinto o feito nos termo do artigo 487, I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivam-se os autos. - ADV:
BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP), GUSTAVO BALERONI (OAB 441393/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI
(OAB 160540/SP)
Processo 1007829-47.2023.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Longitude
Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Panda de Itu Veiculos Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de
consignação em pagamento. Arcará a autora com o ônus da sucumbência, ou seja, custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, observando o art.95, §3º do Código
de Processo Civil. Fica revogada a tutela de urgência deferida, se o caso for. Faculto à autora o levantamento da importância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004936-88.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Benedito Ramos - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 1004988-45.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silvio Rocha da Silva
Junior - Determino à(s) empresa(s) Claro S/A, Vivo S/A e Tim e IFOOD providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s)
constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cabe à parte o envio. - ADV: VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP)
Processo 1005624-60.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - FUNDAÇÃO LEONOR DE BARROS
CAMARGO - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa junto ao Renajud e Infojud (IR2024) em nome da(s) parte(s) Magali Cristina
Ferreira, CPF/CNPJ 084.266.858-62. Com a(s) resposta(s), manifeste-se. Intime-se. - ADV: MAIRA STOCCO PRANSTETE
(OAB 307747/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1005943-86.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Paulo Henrique dos Santos Nadruz Me e outro - Em face da nomeação do(a) Dr(a) EVELYN DE MATOS RABANEDA
como Curador(a) Especial dos(as) requeridos(as), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS NADRUZ e PAULO HENRIQUE DOS
SANTOS NADRUZ ME, citado(a) por edital à fl. 459, manifeste-se o(a) mesmo(a) no prazo legal, bem como providencie o ofício
de nomeação juntamente com a procuração da O.A.B. - ADV: EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP), EVELYN DE
MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006716-24.2024.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ricardo Magrino Pereira - - Camila
Suellen de Almeida Pereira - Lincon Bonachella Franco - - Caio Henrique Marques Guilger - Vistos. Fls. 105/119: Sobre a
proposta de honorários, digam as partes, em cinco dias. Fls. 122/183: Sobre o relatório pericial, digam as partes em quinze
dias. Fls. 184/185 e 216/225: Acolho os assistentes indicados pelos réus, bem como seus quesitos. Ao Perito. - ADV: THIAGO
RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB
239555/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1007050-34.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Anglo Indaiatuba
Ltda Epp - Vistos Manifeste o credor em prosseguimento. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: PATRÍCIA DALLA
TORRE DE SÁ PINTO (OAB 247122/SP)
Processo 1007262-79.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Danilo Brito da Silva Reis - Dusolina Martini Magnusson - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, julgo extinta a presente ação,
ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Elabore-se cálculo das
custas em aberto, se o caso. Calculado o valor das custas, intime-se a parte executada, com advogado constituído, para seu
pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da parte executada não ter advogado constituído, intime-se-a pessoalmente para
esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. -
ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), SAMIA MALUF (OAB 354278/SP)
Processo 1007445-26.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Angellin - Vanessa Cristina Canale de Paula - Caixa Economica Federal - Eduardo Jordão Boyadjian e outro - Vistos Fls. 555/556
e 561: Expeçam-se Termos de Abertura e Encerramento com a finalidade de se expedir carta de arrematação, com senha de
acesso ao sistema para fins de instrução do título, procedendo-se em conformidade com o Provimento CG 14/2020 e artigos 2º,
item 24.1.1, e 1273-A das NSCGJ. Competirá ao Oficial do CRI, quando da qualificação do título para fins de registro, aferir se o
ITCMD foi recolhido ou se há declaração de isenção tributária. Após a certificação pela serventia da expedição dos termos, em
conformidade ao art. 1.273-A, inciso IV, das NSCGJ, fica o autor intimado(a), na pessoa de seu(ua) advogado(a), a encaminhar o
Termo de Abertura e Encerramento, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. No mais, para apreciar
pedido de levantamento de valores, deverá o interessado acostar aos autos Intime-se. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA
FADEL (OAB 138703/SP), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/
SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 1007677-38.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tuberfil Indústria e Comércio de Tubos
Ltda - Adeilton Marques Martins - - Marilda de Fátima Abadio - - Ricardo José Dias de Oliveira - - Metal Light Indústria e Comércio
de Móveis de Aço Ltda. - Vistos. Tendo em vista a informação retro, não havendo notícia acerca do descumprimento do acordo
homologado nos autos, julgo extinta a presente ação, ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do NCPC. Elabore-se cálculo das custas em aberto, se o caso. Calculado o valor das custas, intime-se a
parte executada, com advogado constituído, para seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da parte executada não ter
advogado constituído, intime-se-a pessoalmente para esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de
dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: DÉBORA MARIA DE SOUZA DANTAS (OAB 26986/GO), DÉBORA
MARIA DE SOUZA DANTAS (OAB 26986/GO), DÉBORA MARIA DE SOUZA DANTAS (OAB 26986/GO), DÉBORA MARIA DE
SOUZA DANTAS (OAB 26986/GO), JOAO GRECCO FILHO (OAB 107495/SP)
Processo 1007723-51.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José de Jesus Ferreira
Valentim de Lima - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos Fls. 207/208. Manifeste-se a autora em 15 dias. Int. Indaiatuba,
31 de janeiro de 2025. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CLAYTON
DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1007822-21.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.A.S. - L.D.G. - Ante
o exposto julgo improcedentes a ação e reconvenção. Cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais bem
como com pagamento de verba honorária da parte adversa que fixo em R$ R$ 2.000,00 ficando ressalvada a AJG, no que
for o caso. Julgo extinto o feito nos termo do artigo 487, I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivam-se os autos. - ADV:
BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP), GUSTAVO BALERONI (OAB 441393/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI
(OAB 160540/SP)
Processo 1007829-47.2023.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Longitude
Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Panda de Itu Veiculos Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de
consignação em pagamento. Arcará a autora com o ônus da sucumbência, ou seja, custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, observando o art.95, §3º do Código
de Processo Civil. Fica revogada a tutela de urgência deferida, se o caso for. Faculto à autora o levantamento da importância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º