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intimado a promover o necessário, em termos de prosseguimento,
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Identificação
Nº Processo: 1164831-05.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: intimado a promover o necessári *** intimado a promover o necessário, em termos de prosseguimento,
Nome: do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, na mo *** do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta), até o valor
Advogados e OAB
Advogado: constitu *** constituído, por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Tendo em vista que o processo está há meses
sem andamento real por causa de inércia da parte, fica o autor intimado a promover o necessário, em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias. Com o decurso do prazo sem efetiva promoção da marcha processual, o processo será re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. metido ao
arquivo. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1164831-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Phitofarma Licenciamento e
Franchising Ltda Epp - Priscilla de Souza Silva Couto e outro - Certifico e dou fé que os embargos à presente execução sob o
nº 1023114-02.2024.8.26.0004 foram recebidos com efeitos suspensivos. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS (OAB
58382/DF), JOSÉ AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS (OAB 58382/DF), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
Processo 1198299-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
de Almeida Filho - No prazo de 15 dias, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR
DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital - R$
32,75 por carta), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu/endereço, ou justifique a necessidade de citação por Oficial
de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação/intimação por carta é mais rápida e
efetiva, já que a carta é expedida automaticamente, nos termos do art. 196, IV das NSCGJ. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: VITOR GOMES RODRIGUES
DE MELLO (OAB 379569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2025
Processo 0000920-93.2022.8.26.0004 (processo principal 1001410-40.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco S/A. - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, na
modalidade “teimosinha”, isto é, com repetição por 30 (trinta) dias, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob
sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Lucas Joias Ltda Me na pessoa de Katia Maria Vilas Boas Araujo;
Valor atualizado: R$200.982,08. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por
publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias,
no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos
dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de
rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo,
consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se
a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 0005604-61.2022.8.26.0004 (processo principal 0110235-47.2008.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Natalia Vicente da Silva - Elias Virginio de Holanda - Vistos. ****TEIMOSINHA**** Excepcionalmente,
considerando que desde 2022 o(a) exequente busca, sem êxito, a satisfação de seu crédito, defiro a penhora de ativos financeiros
existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta), até o valor
indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se
e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como “peça sigilosa”, nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo
penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema
SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado
na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Intime-se. - ADV:
EDIVANIA MESQUITA DA SILVA (OAB 240477/SP), ROBERTO NASCIMENTO DE HOLANDA (OAB 450927/SP)
Processo 0005604-61.2022.8.26.0004 (processo principal 0110235-47.2008.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Natalia Vicente da Silva - Elias Virginio de Holanda - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre
as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso
positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos
termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias
elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a
parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado.
- ADV: EDIVANIA MESQUITA DA SILVA (OAB 240477/SP), ROBERTO NASCIMENTO DE HOLANDA (OAB 450927/SP)
Processo 0005623-96.2024.8.26.0004 (processo principal 1019496-20.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Gerilu Distribuição, Representação e Comércio de Brinquedos e Presentes Ltda - Certifico e dou fé que foi assinado
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV:
THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0005684-54.2024.8.26.0004 (processo principal 1000882-98.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Crefisa S/A - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD,
conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa
ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Dona Motores Eletricos
e Acionamentos Eireli e Wellington Jose da Silva; Valor atualizado: R$69.169,59. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a
parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso
mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o
prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl,
com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente
convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte
credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA
(OAB 128457/SP)
Processo 0006238-72.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Tendo em vista que o processo está há meses
sem andamento real por causa de inércia da parte, fica o autor intimado a promover o necessário, em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias. Com o decurso do prazo sem efetiva promoção da marcha processual, o processo será re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. metido ao
arquivo. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1164831-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Phitofarma Licenciamento e
Franchising Ltda Epp - Priscilla de Souza Silva Couto e outro - Certifico e dou fé que os embargos à presente execução sob o
nº 1023114-02.2024.8.26.0004 foram recebidos com efeitos suspensivos. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS (OAB
58382/DF), JOSÉ AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS (OAB 58382/DF), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
Processo 1198299-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
de Almeida Filho - No prazo de 15 dias, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR
DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital - R$
32,75 por carta), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu/endereço, ou justifique a necessidade de citação por Oficial
de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação/intimação por carta é mais rápida e
efetiva, já que a carta é expedida automaticamente, nos termos do art. 196, IV das NSCGJ. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: VITOR GOMES RODRIGUES
DE MELLO (OAB 379569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2025
Processo 0000920-93.2022.8.26.0004 (processo principal 1001410-40.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco S/A. - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, na
modalidade “teimosinha”, isto é, com repetição por 30 (trinta) dias, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob
sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Lucas Joias Ltda Me na pessoa de Katia Maria Vilas Boas Araujo;
Valor atualizado: R$200.982,08. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por
publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias,
no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos
dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de
rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo,
consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se
a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 0005604-61.2022.8.26.0004 (processo principal 0110235-47.2008.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Natalia Vicente da Silva - Elias Virginio de Holanda - Vistos. ****TEIMOSINHA**** Excepcionalmente,
considerando que desde 2022 o(a) exequente busca, sem êxito, a satisfação de seu crédito, defiro a penhora de ativos financeiros
existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta), até o valor
indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se
e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como “peça sigilosa”, nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo
penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema
SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado
na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Intime-se. - ADV:
EDIVANIA MESQUITA DA SILVA (OAB 240477/SP), ROBERTO NASCIMENTO DE HOLANDA (OAB 450927/SP)
Processo 0005604-61.2022.8.26.0004 (processo principal 0110235-47.2008.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Natalia Vicente da Silva - Elias Virginio de Holanda - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre
as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso
positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos
termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias
elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a
parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado.
- ADV: EDIVANIA MESQUITA DA SILVA (OAB 240477/SP), ROBERTO NASCIMENTO DE HOLANDA (OAB 450927/SP)
Processo 0005623-96.2024.8.26.0004 (processo principal 1019496-20.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Gerilu Distribuição, Representação e Comércio de Brinquedos e Presentes Ltda - Certifico e dou fé que foi assinado
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV:
THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0005684-54.2024.8.26.0004 (processo principal 1000882-98.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Crefisa S/A - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD,
conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa
ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Dona Motores Eletricos
e Acionamentos Eireli e Wellington Jose da Silva; Valor atualizado: R$69.169,59. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a
parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso
mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o
prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl,
com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente
convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte
credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA
(OAB 128457/SP)
Processo 0006238-72.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º