Processo ativo
intimado a recolher as custas correlatas, previamente ao cumprimento da ordem, devendo realizar o recolhimento na guia
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1012647-70.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: intimado a recolher as custas correlatas, previamente ao cu *** intimado a recolher as custas correlatas, previamente ao cumprimento da ordem, devendo realizar o recolhimento na guia
Nome: dos procuradores, se o caso, b *** dos procuradores, se o caso, bem como acompanhado das custas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. O incidente deverá ser cadastrado com os polos ativo
e passivo devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso, bem como acomp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anhado das custas
previstas na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos (art. 1.286, §6º,
das NSCGJ). - ADV: SHISLAYNNE BABUSKA SOUSA BATISTA (OAB 404234/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012647-70.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Efficacia Negócios
e Intermediações Imobiliárias Ltda - Considerando a previsão contida no Provimento CG n° 29/2021, bem como a omissão das
partes quanto ao recolhimento das custas em aberto, aplico o quanto previsto no artigo 90 § 2º do CPC, devendo as custas
serem rateadas entre as partes, observando-se a gratuidade concedida ao exequente. Intime-se a executada, por carta, a
providenciar o recolhimento das custas processuais e demais despesas em aberto, conforme cálculo de pág. 60, salientando
que a taxa judiciária deve ser recolhida na guia DARE (R$88,40) e as despesas processuais, na guia do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ (R$16,12). Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na
dívida ativa. Com o recolhimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANIELA BATTAGLINI (OAB 141610/
SP)
Processo 1012828-71.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias, acerca do(s) AR(s) de fls. 125/130. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012839-52.2014.8.26.0001 - Monitória - Cheque - FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Fica o
autor intimado a recolher as custas correlatas, previamente ao cumprimento da ordem, devendo realizar o recolhimento na guia
de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor de 3 UFESPs. Prazo 05 dias. - ADV: ERASMO HEITOR CABRAL
(OAB 340344/SP)
Processo 1012950-21.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Dominucho Ltda - Me -
Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP)
Processo 1013116-87.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Encaminho para publicação novamente, visando
a regularização dos autos:”Pág.604: Indefiro a pretensão, por falta de amparo legal. O artigo 922 diz respeito aos processos em
fase executiva, o que não é o caso dos autos. O artigo 313 não admite suspensão superior a um ano. Assim, apresente o autor
a minuta do acordo celebrado para sua devida homologação, em 15 dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. “. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1013140-81.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edna de Jesus
de Lima - DSO DENTAL SERVICE OFFICE FRANQUIAS e outros - Providencie a parte autora, em 5 dias, o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ
(OAB 248495/SP), VINÍCIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO (OAB 464915/SP), RAPHAEL GUILHERME DA SILVA
(OAB 316914/SP)
Processo 1013263-79.2023.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fire & Serviços de
Manutenção Contra Incendio Ltda. Epp - Sued Logística Ltda - Diante do certificado à pág. 153, aguarde-se o cumprimento
do acordo no arquivo. Chamarei à conclusão os autos do processo, nº 1013264-64.2023, para determinar o levantamento do
valor. - ADV: WALTER DE FARIAS (OAB 223234/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), CIBELE STEPHANO ALBANO
DE FARIAS (OAB 483958/SP)
Processo 1013264-64.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fire & Serviços de
Manutenção Contra Incendio Ltda. Epp - Sued Logística Ltda - Chamei os autos à conclusão uma vez que foi certificado na
ação de consignação em pagamento, em que a ora autora também move contra a ora ré, nº 1013263-79.2023, que o depósito
apresentado naquele feito foi depositado neste processo. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora
referente ao valor que era para ter sido depositado na ação de consignação em pagamento e foi depositado, por equivoco, nesta
ação (R$1.300,00). Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de págs. 105/106. - ADV: WALTER DE FARIAS (OAB
223234/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), CIBELE STEPHANO ALBANO DE FARIAS (OAB 483958/SP)
Processo 1013397-77.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ricardo Alexandre Maia - Diante do
quanto previsto nos itens 1 e 1.3 do Comunicado Conjunto nº 486/2024, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE DI
GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP)
Processo 1013453-42.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio da Silva
Ferreira Boucinha Junior - Banco C6 Consignado S.A. - Ciente do trânsito em julgado. Caso o exequente tenha interesse no
inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias,
por meio de incidente processual de cumprimento de sentença e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa, contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas
taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a
especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. O incidente deverá ser cadastrado com os polos ativo e passivo
devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso, bem como acompanhado das custas previstas na
Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
- ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CARYNA DE MELLO GIAIMO (OAB 236541/SP), LIA MARA GONÇALVES
(OAB 250068/SP), DANIEL NEREU LACERDA (OAB 151078/SP)
Processo 1013685-16.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Iguape Comércio
de Legumes Ltda - As informações obtidas junto ao sistema Infojud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor
manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA DO CARMO DE SOUZA (OAB 324775/
SP)
Processo 1013756-56.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Marcos Vinicius de Souza
Santana - Não é o caso de extinção do feito por falta de andamento, mas sim, de cancelamento da distribuição por falta de
preparo, nos termos do artigo 290 do CPC, portanto, anulo a sentença de fl. 101. Deverá a serventia tornar sem efeito a certidão
de trânsito em julgado de fl. 104. Assim, diante da ausência de preparo, determino o cancelamento da distribuição, nos termos
do artigo 290 do CPC. Providencie o autor o recolhimento da taxa de cancelamento, prevista no Provimento CSM nº 2739/2024,
que deve corresponder a 5 Ufesp’s, Cod, 224-0, a ser recolhido na guia do FEDTJ, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo:
15 dias. Com o recolhimento, providencie o cartório o cancelamento da distribuição. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. O incidente deverá ser cadastrado com os polos ativo
e passivo devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso, bem como acomp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anhado das custas
previstas na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos (art. 1.286, §6º,
das NSCGJ). - ADV: SHISLAYNNE BABUSKA SOUSA BATISTA (OAB 404234/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012647-70.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Efficacia Negócios
e Intermediações Imobiliárias Ltda - Considerando a previsão contida no Provimento CG n° 29/2021, bem como a omissão das
partes quanto ao recolhimento das custas em aberto, aplico o quanto previsto no artigo 90 § 2º do CPC, devendo as custas
serem rateadas entre as partes, observando-se a gratuidade concedida ao exequente. Intime-se a executada, por carta, a
providenciar o recolhimento das custas processuais e demais despesas em aberto, conforme cálculo de pág. 60, salientando
que a taxa judiciária deve ser recolhida na guia DARE (R$88,40) e as despesas processuais, na guia do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ (R$16,12). Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na
dívida ativa. Com o recolhimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANIELA BATTAGLINI (OAB 141610/
SP)
Processo 1012828-71.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias, acerca do(s) AR(s) de fls. 125/130. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012839-52.2014.8.26.0001 - Monitória - Cheque - FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Fica o
autor intimado a recolher as custas correlatas, previamente ao cumprimento da ordem, devendo realizar o recolhimento na guia
de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor de 3 UFESPs. Prazo 05 dias. - ADV: ERASMO HEITOR CABRAL
(OAB 340344/SP)
Processo 1012950-21.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Dominucho Ltda - Me -
Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP)
Processo 1013116-87.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Encaminho para publicação novamente, visando
a regularização dos autos:”Pág.604: Indefiro a pretensão, por falta de amparo legal. O artigo 922 diz respeito aos processos em
fase executiva, o que não é o caso dos autos. O artigo 313 não admite suspensão superior a um ano. Assim, apresente o autor
a minuta do acordo celebrado para sua devida homologação, em 15 dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. “. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1013140-81.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edna de Jesus
de Lima - DSO DENTAL SERVICE OFFICE FRANQUIAS e outros - Providencie a parte autora, em 5 dias, o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ
(OAB 248495/SP), VINÍCIUS AUGUSTU DE FIGUEIREDO E AZEVEDO (OAB 464915/SP), RAPHAEL GUILHERME DA SILVA
(OAB 316914/SP)
Processo 1013263-79.2023.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fire & Serviços de
Manutenção Contra Incendio Ltda. Epp - Sued Logística Ltda - Diante do certificado à pág. 153, aguarde-se o cumprimento
do acordo no arquivo. Chamarei à conclusão os autos do processo, nº 1013264-64.2023, para determinar o levantamento do
valor. - ADV: WALTER DE FARIAS (OAB 223234/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), CIBELE STEPHANO ALBANO
DE FARIAS (OAB 483958/SP)
Processo 1013264-64.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fire & Serviços de
Manutenção Contra Incendio Ltda. Epp - Sued Logística Ltda - Chamei os autos à conclusão uma vez que foi certificado na
ação de consignação em pagamento, em que a ora autora também move contra a ora ré, nº 1013263-79.2023, que o depósito
apresentado naquele feito foi depositado neste processo. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora
referente ao valor que era para ter sido depositado na ação de consignação em pagamento e foi depositado, por equivoco, nesta
ação (R$1.300,00). Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de págs. 105/106. - ADV: WALTER DE FARIAS (OAB
223234/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), CIBELE STEPHANO ALBANO DE FARIAS (OAB 483958/SP)
Processo 1013397-77.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ricardo Alexandre Maia - Diante do
quanto previsto nos itens 1 e 1.3 do Comunicado Conjunto nº 486/2024, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE DI
GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP)
Processo 1013453-42.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio da Silva
Ferreira Boucinha Junior - Banco C6 Consignado S.A. - Ciente do trânsito em julgado. Caso o exequente tenha interesse no
inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias,
por meio de incidente processual de cumprimento de sentença e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa, contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas
taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a
especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. O incidente deverá ser cadastrado com os polos ativo e passivo
devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso, bem como acompanhado das custas previstas na
Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
- ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CARYNA DE MELLO GIAIMO (OAB 236541/SP), LIA MARA GONÇALVES
(OAB 250068/SP), DANIEL NEREU LACERDA (OAB 151078/SP)
Processo 1013685-16.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Iguape Comércio
de Legumes Ltda - As informações obtidas junto ao sistema Infojud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor
manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA DO CARMO DE SOUZA (OAB 324775/
SP)
Processo 1013756-56.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Marcos Vinicius de Souza
Santana - Não é o caso de extinção do feito por falta de andamento, mas sim, de cancelamento da distribuição por falta de
preparo, nos termos do artigo 290 do CPC, portanto, anulo a sentença de fl. 101. Deverá a serventia tornar sem efeito a certidão
de trânsito em julgado de fl. 104. Assim, diante da ausência de preparo, determino o cancelamento da distribuição, nos termos
do artigo 290 do CPC. Providencie o autor o recolhimento da taxa de cancelamento, prevista no Provimento CSM nº 2739/2024,
que deve corresponder a 5 Ufesp’s, Cod, 224-0, a ser recolhido na guia do FEDTJ, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo:
15 dias. Com o recolhimento, providencie o cartório o cancelamento da distribuição. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º