Processo ativo

intimado a se manifestar a respeito da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ANA CLAUDIA

1000850-74.2023.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de
Partes e Advogados
Autor: intimado a se manifestar a respeito da certidão n *** intimado a se manifestar a respeito da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ANA CLAUDIA
Nome: do executado *** do executado. Conferidas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
459828/SP)
Processo 1000850-74.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francyvaldo
Moreira Gomes - Fica o autor intimado a se manifestar a respeito da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ANA CLAUDIA
DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP)
Processo 1000861-06.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Ob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rigações - Colégio Jean Piaget Sociedade
Simples Ltda - Camila Bastos de Carvalho - Vistos. Defiro a realização da pesquisa renajud em nome do executado. Conferidas
as custas providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), MARCUS VINICIUS
FONTES DE ARAUJO (OAB 462814/SP)
Processo 1000893-55.2016.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ocimar Antônio
Vicentini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se fl. 293, expedido-se mandado em favor do autor conforme formulário MLE
apresentado à fl. 301. Providencie o executado a juntada de formulário MLE para levantamento do valor excedente, conforme já
determinado, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), CESAR LUIS MAJOLO (OAB 373661/SP)
Processo 1000916-33.2023.8.26.0512 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - K.A.G. - Vistos, Aceito a
redistribuição destes autos. Prossiga-se. Cumpra-se fls. 66/69, citando-se e intimando-se o requerido. Remetam-se os autos ao
setor técnico para designação de estudo social, aguardando-se, por ora, a remessa dos autos ao setor psicológico em razão de
ausência de psicólogo nesta Comarca. Intime-se. - ADV: CARLA RENATA DE SOUZA (OAB 349178/SP)
Processo 1000953-13.2025.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Paula Moreira - Vistos. Intime-se a
parte autora para recolher as custas e despesas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP)
Processo 1000960-73.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Monica Beatriz Rosa Lopes - Fls. 303/305: conheço do recurso, porque tempestivo, mas nego-lhe provimento, pois não
demonstrada a presença de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não obstante os argumentos da
ré, observa-se que não há sequer apontamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Assim, o recorrente se insurge, na realidade, contra os fundamentos da decisão, almejando a reforma de seu conteúdo. Ocorre
que os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, devendo a parte embargante buscar os meios adequados para
recorrer da decisão. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO.
Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em
conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma
vez constatada omissão ou contradição no julgado (...). (TJSP; Apelação Cível 0023444-88.2009.8.26.0053; Relator (a): Flora
Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de
Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2020; Data de Registro: 16/11/2020) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos
embargos de declaração. Além disso, os advogados habilitados nos autos possuem amplo acesso a todos os documentos,
inclusive aqueles classificados como “documentos sigilosos”, de modo que não há que se falar em erro material, tampouco em
ausência de publicidade dos documentos juntados aos autos. Também, ao compulsar novamente a contestação e as petições
posteriores, verifica-se que não houve qualquer manifestação da parte embargante alegando falta de acesso aos documentos
sigilosos juntados aos autos. Assim, não merecer prosperar as suas alegações. Intimem-se - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB 277563/SP), DANIELA GABARRON
CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP)
Processo 1000965-61.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.O.L. - B.S.S. - Vista
ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB
224450/SP)
Processo 1001036-29.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Hildo Vieira da Silva - Banco BMG S/A - Ciência ao requerido de que foi habilitado nos autos, devendo manifestar-se no prazo
legal. - ADV: JONATHAN STOPPA GOMES (OAB 263914/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1001070-04.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.G.M. - Vistos.
A parte autora foi intimada a providenciar os documentos essenciais a propositura da ação (fls. 21). Diante da inércia do
procurador da parte autora (fls. 24), INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do Código de
Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto sem resolução de mérito a presente ação de que move contra Eliana Bueno
Penteado, com fulcro no artigo 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da ação. Intime-se
o autor para recolhimento da taxa de cancelamento, no valor de R$ 185,10 (5 Ufesps), na Guia de Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, no prazo de 30 dias. No silêncio, proceda à inscrição do autor
na dívida ativa e remetam-se os autos ao Cartório distribuidor para cancelamento do processo. P.I.C. - ADV: GUILHERME
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP)
Processo 1001071-86.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.G.M. - Vistos. A parte autora foi
intimada a providenciar os documentos essenciais a propositura da ação (fls. 26). Diante da inércia do procurador da parte
autora (fls. 29), INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, e,
em consequência, julgo extinto sem resolução de mérito a presente ação de que move contra Karoline Bueno Gomes de Melo,
com fulcro no artigo 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da ação. Intime-se o autor para
recolhimento da taxa de cancelamento, no valor de R$ 185,10 (5 Ufesps), na Guia de Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, no prazo de 30 dias. No silêncio, proceda à inscrição do autor na dívida ativa e
remetam-se os autos ao Cartório distribuidor para cancelamento do processo. P.I.C. - ADV: GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 473460/SP)
Processo 1001103-91.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.B.C. - - A.J.A.S. - Ciência a Dra. Magda
de Sousa Oliveira Mondoni a respeito da certidão de honorários de fls. 29 disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV:
MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
Processo 1001106-46.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fabiana Alves Coutinho
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos, . Fica o(a) autor(a) intimado (a) acerca da contestação apresentada com preliminares,
devendo se manifestar no prazo legal. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, inclusive arrolando suas testemunhas com a devida qualificação,
sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: THIAGO BARRETO FERREIRA DA SILVA (OAB 440992/SP), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1001133-29.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jane Marcelino Rodrigues - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:49
Reportar