Processo ativo
intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento do acordo
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Identificação
Nº Processo: 1002107-14.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
Autor: intimado a se manifestar nos autos *** intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento do acordo
Advogados e OAB
Advogado: *** do
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1002107-14.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cesar Porto Marquezin
Ltda. - DA SECRETARIA DO JUIZADO: Fica o autor intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento do acordo
formulado entre as partes, no prazo de três dias. No silêncio, fica o autor advertido que será considerado como cumpri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do o
acordo e os autos serão extintos pelo pagamento e consequentemente arquivados. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB
377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1002135-16.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mineiro Veículos Adamantina
Eirelli - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 104, bem como a petição de fls. 105/106, em que a parte exequente se deu por
satisfeito com os valores depositados nos autos, promova a serventia a imediata interrupção da ordem de bloqueio de valores,
bem como desbloqueio de eventuais numerários bloqueados, devolvendo-se para as contas da parte executada, via SISBAJUD.
Outrossim, promova o desbloqueio do veículo de fls. 101/102 junto ao RENAJUD. Sem prejuízo, intime-se o advogado do
exequente a juntar formulário para a expedição de MLE, conforme determinação de fls. 73, no prazo de cinco (5) dias. A seguir,
tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1002300-63.2023.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Rosana Alves Maroni de Oliveira - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, deverá a parte requerente interpor incidente de cumprimento de sentença - em apenso
- juntando-se as peças necessárias, no prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: SILVANA FÁTIMA DE OLIVEIRA PIROLA (OAB
263247/SP)
Processo 1002681-71.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela de Lira Lima Menegassi
- Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a parte exequente a se manifestar nos autos, no prazo de cinco (5) dias, requerendo o
que de direito para prosseguimento da execução. A seguir, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV:
FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1002781-89.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Helena Maria Furtado Bachega - Vistos. A petição retro pertence ao incidente em apenso. Assim, deverá a parte requerente
juntar novamente a petição no incidente de cumprimento de sentença (feito nº 0002034-59.2024.8.26.0081). No mais, arquivem-
se estes autos, conforme já determinado. Int. - ADV: FELIPE MOTA BARRETO MARTINS (OAB 446090/SP)
Processo 1003098-87.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Cossari - Ante o
exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados por MARIA COSSARI em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO
INSS - CAAP para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos denominados
CONTRIBUICAO CAAP lançados no benefício da parte autora (Fls. 14/19); b) CONDENAR a parte requerida, a título de repetição
do indébito, à restituição em dobro dos valores já descontados, bem como dos que venham a ser descontados indevidamente
do benefício da parte autora, que serão apurados oportunamente em futuro cumprimento de sentença, devendo ser atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, da data do evento danoso (desembolso); c)
CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento)
ao mês, a contar da citação. Deve ser observado que, a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será
feita pelo IPCA e osjurosde mora pela TaxaSELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art.406, § 1º). Confirmo
a tutela deferida as fls. 20/22. Oficie-se, comunicando-se. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na
espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações
na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da
causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título
extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,
quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro
por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido,
ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração
do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio
do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em
julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB
263323/SP)
Processo 1003153-38.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Ruiz Zambão Me -
DA SECRETARIA DO JUIZADO: Fica o autor intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento do acordo formulado
entre as partes, no prazo de três dias. No silêncio, fica o autor advertido que será considerado como cumprido o acordo e os
autos serão extintos pelo pagamento e consequentemente arquivados. - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB
400314/SP)
Processo 1003217-82.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Via Martins Confecções Ltda
- Ante a devolução da carta precatória expedida sem cumprimento (fls. 89), fica a parte exequente, intimada a fornecer o
endereço atualizado da parte executada no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV:
CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP), MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP)
Processo 1003221-22.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Via Martins Confecções Ltda
- Vistos. Fls. 102: Nada a ser apreciado, visto que o valor bloqueado já foi transferido para os autos, e a ordem de bloqueio
encerrada, conforme documento carreados às fls. 103/106. Assim, cumpra-se a determinação anterior. Int. - ADV: MARIANE
COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1003373-36.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - DA SECRETARIA DO JUIZADO: Fica o autor intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento
do acordo formulado entre as partes, no prazo de três dias. No silêncio, fica o autor advertido que será considerado como
cumprido o acordo e os autos serão extintos pelo pagamento e consequentemente arquivados. - ADV: FERNANDO ANTUNES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002107-14.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cesar Porto Marquezin
Ltda. - DA SECRETARIA DO JUIZADO: Fica o autor intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento do acordo
formulado entre as partes, no prazo de três dias. No silêncio, fica o autor advertido que será considerado como cumpri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do o
acordo e os autos serão extintos pelo pagamento e consequentemente arquivados. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB
377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1002135-16.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mineiro Veículos Adamantina
Eirelli - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 104, bem como a petição de fls. 105/106, em que a parte exequente se deu por
satisfeito com os valores depositados nos autos, promova a serventia a imediata interrupção da ordem de bloqueio de valores,
bem como desbloqueio de eventuais numerários bloqueados, devolvendo-se para as contas da parte executada, via SISBAJUD.
Outrossim, promova o desbloqueio do veículo de fls. 101/102 junto ao RENAJUD. Sem prejuízo, intime-se o advogado do
exequente a juntar formulário para a expedição de MLE, conforme determinação de fls. 73, no prazo de cinco (5) dias. A seguir,
tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1002300-63.2023.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Rosana Alves Maroni de Oliveira - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, deverá a parte requerente interpor incidente de cumprimento de sentença - em apenso
- juntando-se as peças necessárias, no prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: SILVANA FÁTIMA DE OLIVEIRA PIROLA (OAB
263247/SP)
Processo 1002681-71.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela de Lira Lima Menegassi
- Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a parte exequente a se manifestar nos autos, no prazo de cinco (5) dias, requerendo o
que de direito para prosseguimento da execução. A seguir, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV:
FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1002781-89.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Helena Maria Furtado Bachega - Vistos. A petição retro pertence ao incidente em apenso. Assim, deverá a parte requerente
juntar novamente a petição no incidente de cumprimento de sentença (feito nº 0002034-59.2024.8.26.0081). No mais, arquivem-
se estes autos, conforme já determinado. Int. - ADV: FELIPE MOTA BARRETO MARTINS (OAB 446090/SP)
Processo 1003098-87.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Cossari - Ante o
exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados por MARIA COSSARI em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO
INSS - CAAP para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos denominados
CONTRIBUICAO CAAP lançados no benefício da parte autora (Fls. 14/19); b) CONDENAR a parte requerida, a título de repetição
do indébito, à restituição em dobro dos valores já descontados, bem como dos que venham a ser descontados indevidamente
do benefício da parte autora, que serão apurados oportunamente em futuro cumprimento de sentença, devendo ser atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, da data do evento danoso (desembolso); c)
CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento)
ao mês, a contar da citação. Deve ser observado que, a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será
feita pelo IPCA e osjurosde mora pela TaxaSELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art.406, § 1º). Confirmo
a tutela deferida as fls. 20/22. Oficie-se, comunicando-se. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na
espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações
na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da
causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título
extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,
quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro
por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido,
ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração
do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio
do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em
julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB
263323/SP)
Processo 1003153-38.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Ruiz Zambão Me -
DA SECRETARIA DO JUIZADO: Fica o autor intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento do acordo formulado
entre as partes, no prazo de três dias. No silêncio, fica o autor advertido que será considerado como cumprido o acordo e os
autos serão extintos pelo pagamento e consequentemente arquivados. - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB
400314/SP)
Processo 1003217-82.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Via Martins Confecções Ltda
- Ante a devolução da carta precatória expedida sem cumprimento (fls. 89), fica a parte exequente, intimada a fornecer o
endereço atualizado da parte executada no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV:
CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP), MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP)
Processo 1003221-22.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Via Martins Confecções Ltda
- Vistos. Fls. 102: Nada a ser apreciado, visto que o valor bloqueado já foi transferido para os autos, e a ordem de bloqueio
encerrada, conforme documento carreados às fls. 103/106. Assim, cumpra-se a determinação anterior. Int. - ADV: MARIANE
COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1003373-36.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - DA SECRETARIA DO JUIZADO: Fica o autor intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento
do acordo formulado entre as partes, no prazo de três dias. No silêncio, fica o autor advertido que será considerado como
cumprido o acordo e os autos serão extintos pelo pagamento e consequentemente arquivados. - ADV: FERNANDO ANTUNES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º