Processo ativo
intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento do acordo
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Identificação
Nº Processo: 1003692-48.2017.8.26.0081
Partes e Advogados
Autor: intimado a se manifestar nos autos *** intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento do acordo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1003692-48.2017.8.26.0081/03 - Precatório - Indenizações Regulares - Jonas Pereira Bortoleto - ALDANTH
ASSESSORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - - Itaguary Agenciamento e Transporte de Cargas Ltda - Vistos. Conforme
noticiado pelo exequente houve acordo entre as partes para compensação de débito para transação tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibutária (Número CNJ:
1003692-48.2017.8.26.0081 Originária SAJ: 2019.01.008793 - Precatório: Alimentar 5881/2020 411107020198260500 Comarca:
Comarca de Adamantina - CNJ Precatório: 0041110-70.2019.8.26.0500 - Credores Vinculados ITAGUARY AGENCIAMENTO
E TRNASPORTE DE CARGAS LTDA). Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações se houve homologação do referido acordo,
remetendo cópia a este Juízo. Int. - ADV: ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), HOMERO DE ALMEIDA
SOBRINHO (OAB 339424/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/
SP)
Processo 1003699-93.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Paulo
Dall Acqua Junior - B&g Solucoes Financeiras e Negocios Ltda - - Giovanna Valentim Cozza - VISTOS. A parte requerida
interpôs o recurso inominado contra a sentença proferida às fls. 192/200, dentro do prazo legal, porém o recolhimento foi
realizado a menor.O Comunicado CG nº 951/2023 - CPA 2023/113460, relativamente ao preparo corresponderá:a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;b) à taxa
judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas
na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela
serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No caso
do autos, o requerido efetuou o pagamento das custas mencionada nos itens (a) e (b), porém, não comprovou o recolhimento
das custas postais, no caso das duas cartas de citações expedidas, que devem ser recolhidas na guia FEDTJ (cód. 120-1),
no total de R$ 65,50. A parte recolheu custas de Porte de Remessa e Retorno, porém, ainda que fosse utilizado, o valor não
alcança o deveria ter sido recolhido.Assim, não sendo admitido no Juizado Especial o recolhimento fora do prazo previsto no
art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 (Enunciado 80 do FONAJE), JULGO DESERTO o recurso interposto pela parte requerida.Certifique-
se o trânsito em julgado da sentença.A seguir, intime(m)-se os requeridos, na pessoa de seus advogados, via DJE, para a
comprovação da obrigação de fazer, conforme sentença de fls. 98/101, no prazo de 15 dias, contados desta intimação, sob pena
de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Anoto que não cabe a aplicação de honorários
nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97.Não sendo efetuado o pagamento, certificando-se
a serventia, intime-se a parte requerente a promover a interposição de incidente de cumprimento de sentença no prazo de
trinta (30) dias, juntando-se as cópias necessárias.Decorrido o prazo, com ou sem interposição de incidente, arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações de praxe.Fica dispensada a nova citação nos termos do art. 52, inc. IV da Lei 9.099/95. Int.
- ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), SAMUEL LUIS DE ARAUJO MARINHO (OAB 445648/SP),
PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), SAMUEL LUIS DE ARAUJO MARINHO (OAB 445648/SP), BRUNA
MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)
Processo 1003813-32.2024.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliane Nakazima
Baldo - Vistos. DEFIRO o pedido retro. Intime-se a parte executada a comprovar o apostilamento em favor da exequente, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento à ordem judicial. A seguir, tornem conclusos
para ulteriores deliberações. Int. - ADV: CAROLINE GAROZI FIUZO (OAB 510758/SP)
Processo 1004166-72.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da
Silva-me - DA SECRETARIA DO JUIZADO: Fica o autor intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento do acordo
formulado entre as partes, no prazo de três dias. No silêncio, fica o autor advertido que será considerado como cumprido o
acordo e os autos serão extintos pelo pagamento e consequentemente arquivados. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA
(OAB 497365/SP)
Processo 1004193-55.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Km Veículos Adamantina Ltda
- ATO ORDINATÓRIO: Ante a devolução do mandado sem cumprimento, fica a parte requerente/exequente, intimada a fornecer
o endereço atualizado da parte requerida/executada, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1004200-81.2023.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Casa das Ferramentas
Adamantina Ltda - Me - Vistos. Ante a certidão de fls. 63, intime-se a parte requerente a promover a instauração de incidente
de cumprimento de sentença, juntando-se as peças necessárias, no prazo de trinta (30) dias. A seguir, tornem conclusos para
ulteriores deliberações. Int. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 1004269-79.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Patricia
Gaviolle dos Santos - Frigelar Comércio e Indústria Ltda - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Dessa forma, JULGO
PARCIALEMNTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS por PATRÍCIA GAVIOLLE DOS SANTOS em face de
FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZÔNIA LTDA. para o fim de (i) CONDENAR
as rés, solidariamente, à substituição do aparelho de ar-condicionado (nota fiscal nº 000542871 fls. 53) por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 (dez) dias, o que faço com resolução do mérito nos termos do art. 487,
I do CPC. Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1003692-48.2017.8.26.0081/03 - Precatório - Indenizações Regulares - Jonas Pereira Bortoleto - ALDANTH
ASSESSORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - - Itaguary Agenciamento e Transporte de Cargas Ltda - Vistos. Conforme
noticiado pelo exequente houve acordo entre as partes para compensação de débito para transação tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibutária (Número CNJ:
1003692-48.2017.8.26.0081 Originária SAJ: 2019.01.008793 - Precatório: Alimentar 5881/2020 411107020198260500 Comarca:
Comarca de Adamantina - CNJ Precatório: 0041110-70.2019.8.26.0500 - Credores Vinculados ITAGUARY AGENCIAMENTO
E TRNASPORTE DE CARGAS LTDA). Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações se houve homologação do referido acordo,
remetendo cópia a este Juízo. Int. - ADV: ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), HOMERO DE ALMEIDA
SOBRINHO (OAB 339424/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/
SP)
Processo 1003699-93.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Paulo
Dall Acqua Junior - B&g Solucoes Financeiras e Negocios Ltda - - Giovanna Valentim Cozza - VISTOS. A parte requerida
interpôs o recurso inominado contra a sentença proferida às fls. 192/200, dentro do prazo legal, porém o recolhimento foi
realizado a menor.O Comunicado CG nº 951/2023 - CPA 2023/113460, relativamente ao preparo corresponderá:a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;b) à taxa
judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas
na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela
serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No caso
do autos, o requerido efetuou o pagamento das custas mencionada nos itens (a) e (b), porém, não comprovou o recolhimento
das custas postais, no caso das duas cartas de citações expedidas, que devem ser recolhidas na guia FEDTJ (cód. 120-1),
no total de R$ 65,50. A parte recolheu custas de Porte de Remessa e Retorno, porém, ainda que fosse utilizado, o valor não
alcança o deveria ter sido recolhido.Assim, não sendo admitido no Juizado Especial o recolhimento fora do prazo previsto no
art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 (Enunciado 80 do FONAJE), JULGO DESERTO o recurso interposto pela parte requerida.Certifique-
se o trânsito em julgado da sentença.A seguir, intime(m)-se os requeridos, na pessoa de seus advogados, via DJE, para a
comprovação da obrigação de fazer, conforme sentença de fls. 98/101, no prazo de 15 dias, contados desta intimação, sob pena
de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Anoto que não cabe a aplicação de honorários
nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97.Não sendo efetuado o pagamento, certificando-se
a serventia, intime-se a parte requerente a promover a interposição de incidente de cumprimento de sentença no prazo de
trinta (30) dias, juntando-se as cópias necessárias.Decorrido o prazo, com ou sem interposição de incidente, arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações de praxe.Fica dispensada a nova citação nos termos do art. 52, inc. IV da Lei 9.099/95. Int.
- ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), SAMUEL LUIS DE ARAUJO MARINHO (OAB 445648/SP),
PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), SAMUEL LUIS DE ARAUJO MARINHO (OAB 445648/SP), BRUNA
MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)
Processo 1003813-32.2024.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliane Nakazima
Baldo - Vistos. DEFIRO o pedido retro. Intime-se a parte executada a comprovar o apostilamento em favor da exequente, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento à ordem judicial. A seguir, tornem conclusos
para ulteriores deliberações. Int. - ADV: CAROLINE GAROZI FIUZO (OAB 510758/SP)
Processo 1004166-72.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da
Silva-me - DA SECRETARIA DO JUIZADO: Fica o autor intimado a se manifestar nos autos, acerca do cumprimento do acordo
formulado entre as partes, no prazo de três dias. No silêncio, fica o autor advertido que será considerado como cumprido o
acordo e os autos serão extintos pelo pagamento e consequentemente arquivados. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA
(OAB 497365/SP)
Processo 1004193-55.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Km Veículos Adamantina Ltda
- ATO ORDINATÓRIO: Ante a devolução do mandado sem cumprimento, fica a parte requerente/exequente, intimada a fornecer
o endereço atualizado da parte requerida/executada, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1004200-81.2023.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Casa das Ferramentas
Adamantina Ltda - Me - Vistos. Ante a certidão de fls. 63, intime-se a parte requerente a promover a instauração de incidente
de cumprimento de sentença, juntando-se as peças necessárias, no prazo de trinta (30) dias. A seguir, tornem conclusos para
ulteriores deliberações. Int. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 1004269-79.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Patricia
Gaviolle dos Santos - Frigelar Comércio e Indústria Ltda - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Dessa forma, JULGO
PARCIALEMNTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS por PATRÍCIA GAVIOLLE DOS SANTOS em face de
FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZÔNIA LTDA. para o fim de (i) CONDENAR
as rés, solidariamente, à substituição do aparelho de ar-condicionado (nota fiscal nº 000542871 fls. 53) por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 (dez) dias, o que faço com resolução do mérito nos termos do art. 487,
I do CPC. Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º