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intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito, bem como indicar
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Nº Processo: 0715708-11.2022.8.07.0001
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO
Vara: Cível de Brasília
Ação: DE IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF49628 - JHOYCE HAYNE OLIVEIRA
Partes e Advogados
Autor: intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, *** intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito, bem como indicar
Advogados e OAB
Advogado: com po *** com poderes
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
N. 0715708-11.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO NONATO DE BRITO. Adv(s).: DF30893 - MARCELO
BATISTA DE SOUZA. R: CESIMA REFORMAS E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF49628 - JHOYCE HAYNE OLIVEIRA
MARTINS SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715708-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO
DE BRITO EXECUTADO: CESIMA REFORMAS E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a).
oficial(a) de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 148018987), conforme certidão exarada ao Id 150792114. Nos termos da
Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito, bem como indicar
providência útil a satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023. LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral
N. 0749232-96.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RUBEM SOARES BRANQUINHO. Adv(s).: DF26818 -
VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF7265 - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0749232-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEM SOARES BRANQUINHO REU: BANCO
BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 150963200, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023. EDUARDO
SOUSA MIRANDA Servidor Geral
N. 0716674-71.2022.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES. Adv(s).: DF57350 - ANDRE SOUZA
VIALI, DF0036594A - NEYANNE FELIPE BEZERRA ARAUJO. R: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA. Adv(s).: DF52098 - FABRICIO
RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0716674-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MANUELA BELTRAO DE
AZEVEDO BULHOES REU: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora apresentou RECURSO
DE APELAÇÃO de id 151016386. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010,
§1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
N. 0711162-10.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA. Adv(s).: DF72605 - ANDRE LUIZ SANTA CRUZ RAMOS, MG183306 - LETICIA DE PAULA CISTOLO. R: OSTEOFIX COMERCIO DE
PRODUTO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA - ME. Adv(s).: GO29247 - FABRICIO GUIMARAES MACHADO, GO37824 - JEANE PORTUGAL
DE FARIA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0711162-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LMG LASERS
- COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: OSTEOFIX COMERCIO DE PRODUTO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA - ME
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de id 150952833. Fica a parte apelada intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023. EDUARDO SOUSA MIRANDA
Servidor Geral
N. 0712568-03.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME. Adv(s).:
DF30517 - WATSON PACHECO DA SILVA. R: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA. Adv(s).: AP4420 - THIAGO PEREIRA LOPES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712568-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA
- ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte
Requerida apresentar Impugnação à Penhora. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte
AUTORA intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes
para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica. BRASÍLIA, DF, 2 de março
de 2023. LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0039903-19.2013.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: LUDMILLA DE JESUS COSTA MENEZES. A: WALYSTON
SILVA DE MENEZES. Adv(s).: DF39501 - VALDIVINO GARCEZ DOS SANTOS JUNIOR, DF14605 - ANTONIO GANIM, DF22353 - LUCIANA
CAIXETA GANIM DE MENEZES. R: ELMA VIEIRA SILVA. Adv(s).: DF18584 - DANIEL FERREIRA MELO. R: GREYZE DE PAULA VIEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0039903-19.2013.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LUDMILLA DE
JESUS COSTA MENEZES, WALYSTON SILVA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
REQUERIDO: ELMA VIEIRA SILVA, GREYZE DE PAULA VIEIRA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega que a decisão de ID 146465611 padece de omissão e contradição, ao entender que os executados não impugnaram
especificamente a planilha do exequente e determinar a apuração da liquidação baseada nos bens relacionados na planilha de ID 143918739.
Contrarrazões, ao ID 149454397. Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma
das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Isso porque
a decisão guerreada restou clara e devidamente fundamentada, insurgindo-se a parte contra o mérito do entendimento exarado. Assim, conclui-
se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado. Dessa forma, rejeito os
embargos. Preclusa a presente, cumpram-se os termos do ID 146465611. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
N. 0706468-61.2023.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: EUGENIA MARIA PIRES BRANDAO. Adv(s).: GO19582 - CASSIUS FERREIRA MORAES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706468-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL EXECUTADO: EUGENIA MARIA PIRES BRANDAO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente aos
honorários advocatícios. Dá-se à causa o valor de R$ 766,47. Intime-se o devedor para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas
pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%
e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se que
o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já
tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Se
houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de
sentença. Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência
com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada
de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada
e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º,
do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado. Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-
1222
N. 0715708-11.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO NONATO DE BRITO. Adv(s).: DF30893 - MARCELO
BATISTA DE SOUZA. R: CESIMA REFORMAS E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF49628 - JHOYCE HAYNE OLIVEIRA
MARTINS SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715708-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO
DE BRITO EXECUTADO: CESIMA REFORMAS E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a).
oficial(a) de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 148018987), conforme certidão exarada ao Id 150792114. Nos termos da
Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito, bem como indicar
providência útil a satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023. LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral
N. 0749232-96.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RUBEM SOARES BRANQUINHO. Adv(s).: DF26818 -
VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF7265 - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0749232-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEM SOARES BRANQUINHO REU: BANCO
BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 150963200, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023. EDUARDO
SOUSA MIRANDA Servidor Geral
N. 0716674-71.2022.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES. Adv(s).: DF57350 - ANDRE SOUZA
VIALI, DF0036594A - NEYANNE FELIPE BEZERRA ARAUJO. R: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA. Adv(s).: DF52098 - FABRICIO
RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0716674-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MANUELA BELTRAO DE
AZEVEDO BULHOES REU: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora apresentou RECURSO
DE APELAÇÃO de id 151016386. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010,
§1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
N. 0711162-10.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA. Adv(s).: DF72605 - ANDRE LUIZ SANTA CRUZ RAMOS, MG183306 - LETICIA DE PAULA CISTOLO. R: OSTEOFIX COMERCIO DE
PRODUTO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA - ME. Adv(s).: GO29247 - FABRICIO GUIMARAES MACHADO, GO37824 - JEANE PORTUGAL
DE FARIA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0711162-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LMG LASERS
- COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: OSTEOFIX COMERCIO DE PRODUTO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA - ME
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de id 150952833. Fica a parte apelada intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023. EDUARDO SOUSA MIRANDA
Servidor Geral
N. 0712568-03.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA - ME. Adv(s).:
DF30517 - WATSON PACHECO DA SILVA. R: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA. Adv(s).: AP4420 - THIAGO PEREIRA LOPES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712568-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: H JOMAA-OURO JOIAS E GEMAS LTDA
- ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte
Requerida apresentar Impugnação à Penhora. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte
AUTORA intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes
para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica. BRASÍLIA, DF, 2 de março
de 2023. LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0039903-19.2013.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: LUDMILLA DE JESUS COSTA MENEZES. A: WALYSTON
SILVA DE MENEZES. Adv(s).: DF39501 - VALDIVINO GARCEZ DOS SANTOS JUNIOR, DF14605 - ANTONIO GANIM, DF22353 - LUCIANA
CAIXETA GANIM DE MENEZES. R: ELMA VIEIRA SILVA. Adv(s).: DF18584 - DANIEL FERREIRA MELO. R: GREYZE DE PAULA VIEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0039903-19.2013.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: LUDMILLA DE
JESUS COSTA MENEZES, WALYSTON SILVA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
REQUERIDO: ELMA VIEIRA SILVA, GREYZE DE PAULA VIEIRA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega que a decisão de ID 146465611 padece de omissão e contradição, ao entender que os executados não impugnaram
especificamente a planilha do exequente e determinar a apuração da liquidação baseada nos bens relacionados na planilha de ID 143918739.
Contrarrazões, ao ID 149454397. Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma
das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Isso porque
a decisão guerreada restou clara e devidamente fundamentada, insurgindo-se a parte contra o mérito do entendimento exarado. Assim, conclui-
se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado. Dessa forma, rejeito os
embargos. Preclusa a presente, cumpram-se os termos do ID 146465611. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
N. 0706468-61.2023.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: EUGENIA MARIA PIRES BRANDAO. Adv(s).: GO19582 - CASSIUS FERREIRA MORAES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706468-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL EXECUTADO: EUGENIA MARIA PIRES BRANDAO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente aos
honorários advocatícios. Dá-se à causa o valor de R$ 766,47. Intime-se o devedor para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas
pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%
e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se que
o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já
tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Se
houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de
sentença. Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência
com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada
de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada
e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º,
do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado. Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-
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