Processo ativo
intimado a trazer aos autos o comprovante de pagamento da taxa referente à diligência do oficial
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Identificação
Nº Processo: 1022314-06.2021.8.26.0577
Partes e Advogados
Autor: intimado a trazer aos autos o comprovante de pag *** intimado a trazer aos autos o comprovante de pagamento da taxa referente à diligência do oficial
Nome: da parte executada, mediante consultas aos *** da parte executada, mediante consultas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, restando ambas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1022314-06.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Nova Esperança I - Jessica Miriam da Silva - Vistos. Fls. 148: Trata-se de novo pedido formulado pela parte exequente,
visando à penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da dívida condominial. A questã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o já foi enfrentada
às fls. 110, ocasião em que foi indeferido tal pedido, notadamente diante da notória desproporção entre o valor da dívida e
o valor do bem ao qual se pretende que recaia a constrição. Na mesma oportunidade, foram determinadas diligências para
localização de bens em nome da parte executada, mediante consultas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, restando ambas
infrutíferas. Diante disso, a exequente renova o pleito de penhora sobre os direitos possessórios do imóvel mencionado. Tal
pretensão, contudo, não comporta acolhimento, ao menos neste momento processual. Ainda que, em despacho anterior, tenha
sido determinada a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel, entendo que não se encontram presentes os requisitos
para deferimento da medida ora pleiteada. Neste particular, cumpre destacar que, conforme disciplina o artigo 835 e incisos
do CPC, a penhora deve observar ordem de preferência. Malgrado não se desconheça que não se trata de um rol taxativo,
sua observância é fundamental para garantir a razoabilidade e proporcionalidade na execução. Dessa forma, anoto que não
há razões que amparam a penhora dos direitos sobre o imóvel antes da busca por bens de maior liquidez. Ressalte-se que
sequer foi tentada a constrição de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, a qual se mostra como medida menos gravosa e,
potencialmente, mais eficaz para a satisfação do crédito exequendo. Assim, na esteira do quanto decidido às fls. 110, concedo à
parte exequente a oportunidade para que, em até 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas necessárias à realização
de diligência junto ao sistema SISBAJUD, visando à localização de eventuais ativos financeiros em nome da parte executada,
sem prejuízo de outras diligências que entender efetivas e cabíveis. Int. - ADV: ALESSANDRA MATEUS GAIA (OAB 362690/SP),
JULIANA NASSIF ARENA DARTORA (OAB 269109/SP), RITA LÚCIA NASSIF ARENA (OAB 175474/SP)
Processo 1025328-90.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiane Morciane -
Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas) - Fls. 149/152: Diante da omissão na sentença, e da prova da situação de pobreza, defiro
a gratuidade à requerida. Anote-se. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), PETER DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 417387/SP)
Processo 1025582-63.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Proceda-se à pesquisa acerca do atual endereço da parte ré, via sistema SISBAJUD.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1026085-60.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Para integral cumprimento
do despacho retro, fica o autor intimado a trazer aos autos o comprovante de pagamento da taxa referente à diligência do oficial
de justiça junto com a respectiva guia, no prazo de 15 dias. Observar o PROVIMENTO CG28/2014. A taxa deverá ser recolhida
através de guia própria disponível em www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
para a conta de Oficiais de Justiça de São José dos Campos (Banco do Brasil, agência 5971-4, conta nº 950001-4 ou, no caso
de carta precatória proveniente de outros Estados, agência 5905-6, conta 951.000-1). - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA
SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1026626-64.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Na esteira do quanto decidido às fls. 231, eventual inadimplemento da avença homologada nestes autos deverá
ser postulado diretamente por meio de incidente de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC.
No caso de obrigação pecuniária, aplica-se o rito previsto no art. 523 do mesmo diploma legal. Nessas hipóteses, poderá a
parte credora requerer a intimação do devedor para que efetue o pagamento do débito, sob pena de incidência das cominações
legais, bem como pleitear, conforme o caso, a adoção de medidas constritivas, observando-se o rol previsto no art. 835 do
CPC. Todavia, tais medidas deverão ser postuladas fora deste feito, uma vez que a jurisdição encontra-se exaurida com a
homologação do acordo e a consequente extinção do processo. Dessa forma, fica a parte credora intimada de que eventual
interesse no início do cumprimento da sentença, deverá ser perquirido com observância do procedimento dos arts. 523 e 524,
CPC/15, e sua petição deverá ser protocolada com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo
incidente. Tal código é utilizado apenas para formar o incidente, não devendo ser utilizado nas manifestações posteriores, para
evitar a formação desnecessária de outros incidentes. Caso seja formado o incidente acima indicado, deverá a parte credora
atentar-se ao completo cadastro das partes, com o nome do executado e de seu procurador, se constituído. Oportunamente,
arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1028531-07.2017.8.26.0577 - Monitória - Duplicata - Microstation Comércio de Computadores e Periféricos Ltda -
Diante do decurso supra, remeto os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos termos do Art. 485,
§1º, do CPC. - ADV: LORRAINE THAINA DE MORAIS (OAB 483787/SP), RODRIGO COELHO DA CUNHA (OAB 398917/SP),
NOE APARECIDO MARTINS DA SILVA (OAB 261753/SP)
Processo 1028603-91.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Ciente sobre fls. 223/229. Noticiada a morte, com a vinda de certidão de óbito respectiva,
há legitimidade do espólio enquanto houver ação de inventário/arrolamento em trâmite. Inexistente o processo de inventário/
arrolamento, conforme comprovado pela parte autora, todos os sucessores ou herdeiros deverão se habilitar. Assim, inclua-se
os sucessores/herdeiros indicados na certidão de óbito (dados qualificativos; fls. 219) e cite-se-os por AR postal, nos termos
do artigo 690 do CPC, com prazo de 5 dias. Oportunamente, conclusos para decidir a habilitação nos termos do artigo 691, do
CPC, sem o que não há como prosseguir. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1028798-32.2024.8.26.0577 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Devolva-se à origem. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1029509-42.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Fl(s). 205: Aguarde-se pelo
prazo de 5 (cinco) dias a comprovação do recolhimento da taxa de pesquisa. Após, em termos, proceda-se à pesquisa acerca do
atual endereço da parte ré, via sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e RENAJUD. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO
(OAB 218958/SP)
Processo 1030648-34.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Jose Bezerra
Leite - CLARO S/A - Diante do trânsito em julgado, bem como a gratuidade processual concedida à parte autora, deverá a
parte vencida promover o recolhimento das custas e despesas processuais abaixo indicadas, no prazo legal, nos termos da Lei
nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa: Custas pela distribuição: R$ 185,10 (Guia
DARE código 230-6); Cartas AR (fls. 37 e 43): R$ 64,63(Guia FEDTJ código 120-1); Preparo (ref. apelação de fls. 29/34): R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1022314-06.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Nova Esperança I - Jessica Miriam da Silva - Vistos. Fls. 148: Trata-se de novo pedido formulado pela parte exequente,
visando à penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da dívida condominial. A questã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o já foi enfrentada
às fls. 110, ocasião em que foi indeferido tal pedido, notadamente diante da notória desproporção entre o valor da dívida e
o valor do bem ao qual se pretende que recaia a constrição. Na mesma oportunidade, foram determinadas diligências para
localização de bens em nome da parte executada, mediante consultas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, restando ambas
infrutíferas. Diante disso, a exequente renova o pleito de penhora sobre os direitos possessórios do imóvel mencionado. Tal
pretensão, contudo, não comporta acolhimento, ao menos neste momento processual. Ainda que, em despacho anterior, tenha
sido determinada a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel, entendo que não se encontram presentes os requisitos
para deferimento da medida ora pleiteada. Neste particular, cumpre destacar que, conforme disciplina o artigo 835 e incisos
do CPC, a penhora deve observar ordem de preferência. Malgrado não se desconheça que não se trata de um rol taxativo,
sua observância é fundamental para garantir a razoabilidade e proporcionalidade na execução. Dessa forma, anoto que não
há razões que amparam a penhora dos direitos sobre o imóvel antes da busca por bens de maior liquidez. Ressalte-se que
sequer foi tentada a constrição de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, a qual se mostra como medida menos gravosa e,
potencialmente, mais eficaz para a satisfação do crédito exequendo. Assim, na esteira do quanto decidido às fls. 110, concedo à
parte exequente a oportunidade para que, em até 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas necessárias à realização
de diligência junto ao sistema SISBAJUD, visando à localização de eventuais ativos financeiros em nome da parte executada,
sem prejuízo de outras diligências que entender efetivas e cabíveis. Int. - ADV: ALESSANDRA MATEUS GAIA (OAB 362690/SP),
JULIANA NASSIF ARENA DARTORA (OAB 269109/SP), RITA LÚCIA NASSIF ARENA (OAB 175474/SP)
Processo 1025328-90.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiane Morciane -
Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas) - Fls. 149/152: Diante da omissão na sentença, e da prova da situação de pobreza, defiro
a gratuidade à requerida. Anote-se. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), PETER DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 417387/SP)
Processo 1025582-63.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Proceda-se à pesquisa acerca do atual endereço da parte ré, via sistema SISBAJUD.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1026085-60.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Para integral cumprimento
do despacho retro, fica o autor intimado a trazer aos autos o comprovante de pagamento da taxa referente à diligência do oficial
de justiça junto com a respectiva guia, no prazo de 15 dias. Observar o PROVIMENTO CG28/2014. A taxa deverá ser recolhida
através de guia própria disponível em www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
para a conta de Oficiais de Justiça de São José dos Campos (Banco do Brasil, agência 5971-4, conta nº 950001-4 ou, no caso
de carta precatória proveniente de outros Estados, agência 5905-6, conta 951.000-1). - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA
SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1026626-64.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Na esteira do quanto decidido às fls. 231, eventual inadimplemento da avença homologada nestes autos deverá
ser postulado diretamente por meio de incidente de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC.
No caso de obrigação pecuniária, aplica-se o rito previsto no art. 523 do mesmo diploma legal. Nessas hipóteses, poderá a
parte credora requerer a intimação do devedor para que efetue o pagamento do débito, sob pena de incidência das cominações
legais, bem como pleitear, conforme o caso, a adoção de medidas constritivas, observando-se o rol previsto no art. 835 do
CPC. Todavia, tais medidas deverão ser postuladas fora deste feito, uma vez que a jurisdição encontra-se exaurida com a
homologação do acordo e a consequente extinção do processo. Dessa forma, fica a parte credora intimada de que eventual
interesse no início do cumprimento da sentença, deverá ser perquirido com observância do procedimento dos arts. 523 e 524,
CPC/15, e sua petição deverá ser protocolada com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo
incidente. Tal código é utilizado apenas para formar o incidente, não devendo ser utilizado nas manifestações posteriores, para
evitar a formação desnecessária de outros incidentes. Caso seja formado o incidente acima indicado, deverá a parte credora
atentar-se ao completo cadastro das partes, com o nome do executado e de seu procurador, se constituído. Oportunamente,
arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1028531-07.2017.8.26.0577 - Monitória - Duplicata - Microstation Comércio de Computadores e Periféricos Ltda -
Diante do decurso supra, remeto os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos termos do Art. 485,
§1º, do CPC. - ADV: LORRAINE THAINA DE MORAIS (OAB 483787/SP), RODRIGO COELHO DA CUNHA (OAB 398917/SP),
NOE APARECIDO MARTINS DA SILVA (OAB 261753/SP)
Processo 1028603-91.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Ciente sobre fls. 223/229. Noticiada a morte, com a vinda de certidão de óbito respectiva,
há legitimidade do espólio enquanto houver ação de inventário/arrolamento em trâmite. Inexistente o processo de inventário/
arrolamento, conforme comprovado pela parte autora, todos os sucessores ou herdeiros deverão se habilitar. Assim, inclua-se
os sucessores/herdeiros indicados na certidão de óbito (dados qualificativos; fls. 219) e cite-se-os por AR postal, nos termos
do artigo 690 do CPC, com prazo de 5 dias. Oportunamente, conclusos para decidir a habilitação nos termos do artigo 691, do
CPC, sem o que não há como prosseguir. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1028798-32.2024.8.26.0577 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Devolva-se à origem. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1029509-42.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Fl(s). 205: Aguarde-se pelo
prazo de 5 (cinco) dias a comprovação do recolhimento da taxa de pesquisa. Após, em termos, proceda-se à pesquisa acerca do
atual endereço da parte ré, via sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e RENAJUD. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO
(OAB 218958/SP)
Processo 1030648-34.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Jose Bezerra
Leite - CLARO S/A - Diante do trânsito em julgado, bem como a gratuidade processual concedida à parte autora, deverá a
parte vencida promover o recolhimento das custas e despesas processuais abaixo indicadas, no prazo legal, nos termos da Lei
nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa: Custas pela distribuição: R$ 185,10 (Guia
DARE código 230-6); Cartas AR (fls. 37 e 43): R$ 64,63(Guia FEDTJ código 120-1); Preparo (ref. apelação de fls. 29/34): R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º