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Identificação
Nº Processo: 1004162-47.2025.8.26.0292
Vara: da Família das Sucessões de Jacareí/SP. Neste último
Partes e Advogados
Autor: intimado *** intimado acerca do
Nome: do requerido, qualificado no cabeçalho *** do requerido, qualificado no cabeçalho desta. - ADV: GUILHERME EVANGELISTA DA
Advogados e OAB
Advogado: do *** dos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
arquivem-se. - ADV: SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP), ROSA MARIA DE FARIA ANDRADE
(OAB 126605/SP), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP)
Processo 1004162-47.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.L.A.S. - 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao autor. Tarja aposta nesta oportunidade. 2. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Apense-se ao processo de arrolamento nº 1006501-
13.2024.8.26.0292. 3. Após, ao MP. 4. Em seguida, voltem na conclusão urgente. - ADV: DANESSA FERNANDES DE SALLES
SANTOS (OAB 460124/SP)
Processo 1004246-48.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.G.B. - Fica o autor intimado acerca do
resultado do Prevjud (fls. 43/51). - ADV: ALINE FABRI DE MORAES (OAB 507191/SP)
Processo 1004319-20.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - S.N. - Manifeste-se o(a) requerente com
relação à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 27, no prazo legal. - ADV: DANIELLE CRISTIANE SILVA SAMPAIO (OAB
375608/SP)
Processo 1004588-59.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.S. - - M.L.S. - - J.S.S. - 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita às autoras. Tarja aposta nesta oportunidade. 2. A ação seguirá o rito comum ante a cumulação
de pedidos. 3. A representação processual da adolescente A. C. S. deverá ser regularizada, pois a procuração deverá conter
a sua assinatura, uma vez que é assistida e não representada por sua genitora. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias. 4.
Fixo alimentos provisórios em: Para o caso de trabalho com vínculo empregatício, 30% dos vencimentos líquidos (salário bruto
menos imposto de renda e contribuição previdenciária). Os alimentos incidem sobre as verbas salariais, 13º salário, terço legal
de férias, horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a
diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS,
PLR e indenização por eventual rescisão imotivada. Os pagamentos deverão ser feitos através de desconto em folha e depósito
na conta indicada. Em caso de desemprego/trabalho sem vínculo empregatício, em 50% do salário mínimo nacional, com
pagamento até todo dia 10 de cada mês, a partir da citação. 5. Diante das alegações iniciais, eventual audiência de conciliação
será designada após a formação do contraditório. CITE-SEo (a) réu (ré) para os atos e termos da ação em epígrafe,inicialmente
por Carta AR Unipaginada, acompanhada da senha do processo ou por oficial de justiça (caso o aviso de recebimento não volte
com a assinatura do próprio requerido), na forma dos artigos 231, II e 335, III do CPC, conforme cópia da inicial que segue
anexa e deste fica fazendo parte integrante, advertindo-o (a) de que o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze)
dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 6. Providencie a Z.Serventia as diligências via sistema PREVJUD,
sobre vínculos empregatícios em nome do requerido, qualificado no cabeçalho desta. - ADV: GUILHERME EVANGELISTA DA
SILVA (OAB 473761/SP), GUILHERME EVANGELISTA DA SILVA (OAB 473761/SP), GUILHERME EVANGELISTA DA SILVA
(OAB 473761/SP)
Processo 1004604-13.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S.R. - O peticionamento inicial
de execução autônoma de competência da família, para distribuição livre, somente é cabível em três casos, a saber: 1) títulos
executivos extrajudiciais; 2) títulos judiciais de outras comarcas; 3) títulos judiciais formados em Jacareí/SP, mas antes de
18/02/2005, quando houve a instalação da então única e atual 1ª Vara da Família das Sucessões de Jacareí/SP. Neste último
caso salvo se já tenha(m) tramitado execução(ões) anterior(es) em uma das duas varas especializadas da família de Jacareí/
SP - a qual então estará preventa, pela (última) execução que tramitou. Assim, a execução dos títulos judiciais formados na 1ª
ou na 2ª Varas da Família e das Sucessões de Jacareí/SP - provisórios ou definitivos, de processos físicos ou digitais - deverão
ser objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”, endereçada ao processo de conhecimento/principal - e consequentemente ao
respectivo juízo -, na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição”, conforme o caso, de “Cumprimento de
Sentença “ (item 156) ou “Cumprimento Provisório de Sentença” (item 157). Maiores detalhes e orientações técnicas encontram-
se no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE, TJSP, Caderno Administrativo, 02/8/2017, p. 20). Por todo o exposto: i- Intime-
se o credor para que providencie “Petição Intermediária de 1º Grau”, na “categoria” de “Execução de Sentença”, conforme
orientações acima, detalhadas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE/SP de 02/8/2017, Caderno Administrativo, p. 20). ii- Após,
passados 10 (dez) dias úteis, remetam-se os autos ao Distribuidor Judicial, para o cancelamento da distribuição deste processo
(artigo 1289 das NSCGJ) - ADV: LUCIANA GONZAGA (OAB 290617/SP)
Processo 1008913-14.2024.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.S.F. - Manifeste-se o(a) advogado dos
requerentes com relação às certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 47 e 48. - ADV: JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP),
JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP)
Processo 1009418-05.2024.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.J.S.L. - - J.V.S.L. - Ao partidor para
conferência do plano de partilha. Se em termos, vista ao MP, padecendo de reparos, intime-se a inventariante para retificação.
Intime-se. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP)
Processo 1009762-64.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.O.S. - J.C.S. -
G.S.A. - Fl. 943: A petição e documentos juntados às fls. 936/942 não pertencem a este processo, torne-os sem efeito. Quando
ao alegado, a empregadora fica intimada a juntar a petição e documentos corretos. Observo que o MLE referente aos meses
de fevereiro e março foi expedido em 25/04/2025, conforme depositos realizados no Portal de Custas (fl. 945). Int. - ADV:
ROSELAINE PAN (OAB 198857/SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP), SIDNEI APARECIDO CARREIRO
(OAB 230960/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 1009776-38.2022.8.26.0292 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - V.F.V.
- J.V.N. - Vista ao Ministério Público. - ADV: SILVIA NANI (OAB 164290/SP), THAINÁ DA SILVA GUIMARÃES (OAB 476482/SP)
Processo 1010599-41.2024.8.26.0292 - Inventário - Sucessões - V.M.C.S. - G.A.S. - - P.R.S. - - K.C.S. - Conforme já
ressaltado às fls. 67 e 78, o de cujus não era proprietário do imóvel, uma vez que não efetuou o registro, condição indispensável
para a transmissão da propriedade, conforme artigo 1245 do Código Civil. Desse modo, o plano de partilha deve ser corrigido,
para que sejam transmitidos os direitos aquisitivos sobre o imóvel. Prazo de 30 dias. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB
296552/SP), RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP), RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP), RENATO FLAVIO
JULIÃO (OAB 296552/SP)
Processo 1011220-38.2024.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Orlanda Benedita de Siqueira - VERA LUCIA
FERNANDES DE SIQUEIRA - - Nelson Benedito de Siqueira - - Lucia Benedita de Siqueira Campos - - Rute Benedita da Silva -
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 67/69, apresentando plano de partilha. Prazo de 30 dias. Com a apresentação, vista
à herdeira Vera Lúcia. - ADV: ANA MARIA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 123822/SP), ANA MARIA RIBEIRO PEREIRA DA
SILVA (OAB 123822/SP), PAULO CÉSAR GOMES DE LIMA (OAB 275212/SP), ANA MARIA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB
123822/SP), ANA MARIA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 123822/SP)
Processo 1012612-13.2024.8.26.0292 - Sobrepartilha - Levantamento de Valor - Arlette Maria Toledo Lemmi - Fl. 39: concedo
o prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: MAURO MACEDO ROCHA (OAB 21626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
arquivem-se. - ADV: SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP), ROSA MARIA DE FARIA ANDRADE
(OAB 126605/SP), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP)
Processo 1004162-47.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.L.A.S. - 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao autor. Tarja aposta nesta oportunidade. 2. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Apense-se ao processo de arrolamento nº 1006501-
13.2024.8.26.0292. 3. Após, ao MP. 4. Em seguida, voltem na conclusão urgente. - ADV: DANESSA FERNANDES DE SALLES
SANTOS (OAB 460124/SP)
Processo 1004246-48.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.G.B. - Fica o autor intimado acerca do
resultado do Prevjud (fls. 43/51). - ADV: ALINE FABRI DE MORAES (OAB 507191/SP)
Processo 1004319-20.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - S.N. - Manifeste-se o(a) requerente com
relação à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 27, no prazo legal. - ADV: DANIELLE CRISTIANE SILVA SAMPAIO (OAB
375608/SP)
Processo 1004588-59.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.S. - - M.L.S. - - J.S.S. - 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita às autoras. Tarja aposta nesta oportunidade. 2. A ação seguirá o rito comum ante a cumulação
de pedidos. 3. A representação processual da adolescente A. C. S. deverá ser regularizada, pois a procuração deverá conter
a sua assinatura, uma vez que é assistida e não representada por sua genitora. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias. 4.
Fixo alimentos provisórios em: Para o caso de trabalho com vínculo empregatício, 30% dos vencimentos líquidos (salário bruto
menos imposto de renda e contribuição previdenciária). Os alimentos incidem sobre as verbas salariais, 13º salário, terço legal
de férias, horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a
diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS,
PLR e indenização por eventual rescisão imotivada. Os pagamentos deverão ser feitos através de desconto em folha e depósito
na conta indicada. Em caso de desemprego/trabalho sem vínculo empregatício, em 50% do salário mínimo nacional, com
pagamento até todo dia 10 de cada mês, a partir da citação. 5. Diante das alegações iniciais, eventual audiência de conciliação
será designada após a formação do contraditório. CITE-SEo (a) réu (ré) para os atos e termos da ação em epígrafe,inicialmente
por Carta AR Unipaginada, acompanhada da senha do processo ou por oficial de justiça (caso o aviso de recebimento não volte
com a assinatura do próprio requerido), na forma dos artigos 231, II e 335, III do CPC, conforme cópia da inicial que segue
anexa e deste fica fazendo parte integrante, advertindo-o (a) de que o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze)
dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 6. Providencie a Z.Serventia as diligências via sistema PREVJUD,
sobre vínculos empregatícios em nome do requerido, qualificado no cabeçalho desta. - ADV: GUILHERME EVANGELISTA DA
SILVA (OAB 473761/SP), GUILHERME EVANGELISTA DA SILVA (OAB 473761/SP), GUILHERME EVANGELISTA DA SILVA
(OAB 473761/SP)
Processo 1004604-13.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S.R. - O peticionamento inicial
de execução autônoma de competência da família, para distribuição livre, somente é cabível em três casos, a saber: 1) títulos
executivos extrajudiciais; 2) títulos judiciais de outras comarcas; 3) títulos judiciais formados em Jacareí/SP, mas antes de
18/02/2005, quando houve a instalação da então única e atual 1ª Vara da Família das Sucessões de Jacareí/SP. Neste último
caso salvo se já tenha(m) tramitado execução(ões) anterior(es) em uma das duas varas especializadas da família de Jacareí/
SP - a qual então estará preventa, pela (última) execução que tramitou. Assim, a execução dos títulos judiciais formados na 1ª
ou na 2ª Varas da Família e das Sucessões de Jacareí/SP - provisórios ou definitivos, de processos físicos ou digitais - deverão
ser objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”, endereçada ao processo de conhecimento/principal - e consequentemente ao
respectivo juízo -, na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição”, conforme o caso, de “Cumprimento de
Sentença “ (item 156) ou “Cumprimento Provisório de Sentença” (item 157). Maiores detalhes e orientações técnicas encontram-
se no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE, TJSP, Caderno Administrativo, 02/8/2017, p. 20). Por todo o exposto: i- Intime-
se o credor para que providencie “Petição Intermediária de 1º Grau”, na “categoria” de “Execução de Sentença”, conforme
orientações acima, detalhadas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE/SP de 02/8/2017, Caderno Administrativo, p. 20). ii- Após,
passados 10 (dez) dias úteis, remetam-se os autos ao Distribuidor Judicial, para o cancelamento da distribuição deste processo
(artigo 1289 das NSCGJ) - ADV: LUCIANA GONZAGA (OAB 290617/SP)
Processo 1008913-14.2024.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.S.F. - Manifeste-se o(a) advogado dos
requerentes com relação às certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 47 e 48. - ADV: JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP),
JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP)
Processo 1009418-05.2024.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.J.S.L. - - J.V.S.L. - Ao partidor para
conferência do plano de partilha. Se em termos, vista ao MP, padecendo de reparos, intime-se a inventariante para retificação.
Intime-se. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP)
Processo 1009762-64.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.O.S. - J.C.S. -
G.S.A. - Fl. 943: A petição e documentos juntados às fls. 936/942 não pertencem a este processo, torne-os sem efeito. Quando
ao alegado, a empregadora fica intimada a juntar a petição e documentos corretos. Observo que o MLE referente aos meses
de fevereiro e março foi expedido em 25/04/2025, conforme depositos realizados no Portal de Custas (fl. 945). Int. - ADV:
ROSELAINE PAN (OAB 198857/SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP), SIDNEI APARECIDO CARREIRO
(OAB 230960/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 1009776-38.2022.8.26.0292 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - V.F.V.
- J.V.N. - Vista ao Ministério Público. - ADV: SILVIA NANI (OAB 164290/SP), THAINÁ DA SILVA GUIMARÃES (OAB 476482/SP)
Processo 1010599-41.2024.8.26.0292 - Inventário - Sucessões - V.M.C.S. - G.A.S. - - P.R.S. - - K.C.S. - Conforme já
ressaltado às fls. 67 e 78, o de cujus não era proprietário do imóvel, uma vez que não efetuou o registro, condição indispensável
para a transmissão da propriedade, conforme artigo 1245 do Código Civil. Desse modo, o plano de partilha deve ser corrigido,
para que sejam transmitidos os direitos aquisitivos sobre o imóvel. Prazo de 30 dias. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB
296552/SP), RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP), RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP), RENATO FLAVIO
JULIÃO (OAB 296552/SP)
Processo 1011220-38.2024.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Orlanda Benedita de Siqueira - VERA LUCIA
FERNANDES DE SIQUEIRA - - Nelson Benedito de Siqueira - - Lucia Benedita de Siqueira Campos - - Rute Benedita da Silva -
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 67/69, apresentando plano de partilha. Prazo de 30 dias. Com a apresentação, vista
à herdeira Vera Lúcia. - ADV: ANA MARIA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 123822/SP), ANA MARIA RIBEIRO PEREIRA DA
SILVA (OAB 123822/SP), PAULO CÉSAR GOMES DE LIMA (OAB 275212/SP), ANA MARIA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB
123822/SP), ANA MARIA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 123822/SP)
Processo 1012612-13.2024.8.26.0292 - Sobrepartilha - Levantamento de Valor - Arlette Maria Toledo Lemmi - Fl. 39: concedo
o prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: MAURO MACEDO ROCHA (OAB 21626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º