Processo ativo

intimado acerca do

1010200-69.2025.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimado *** intimado acerca do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
as partes intimadas a, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos seus e-mails, de seus patronos e das testemunhas,
viabilizando a designação de audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual. Após,tornem conclusos. Int. - ADV:
DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP), FABIO CELSO BORNIA (OAB 394813/SP), DEBORA CUNHA
GUIMARAES ME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDONÇA (OAB 146381/SP), FABIO CELSO BORNIA (OAB 394813/SP), DANILO ROBERTO DE MATTOS
MORALES (OAB 386846/SP)
Processo 1010200-69.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Pedro Luis Chuquimia - Vistos. O ofício
de fls. 67/68 deve ser desconsiderado. Torne a Serventia sem efeito referido documento, a fim de evitar confusão. Fl. 69: Fica
a parte autora intimada, através de seus procuradores constituídos e via DJE, da data, horário e local agendados para perícia
do interditando, a ser realizada nas dependências deste Foro Central Cível (Fórum João Mendes Júnior), devendo providenciar
o comparecimento do requerido, com observância da manifestação do IMESC (fl. 69). Fica também o autor intimado acerca do
disposto no art. 77, inciso IV e §§ 1º e 2º, do CPC. No mais, aguarde-se a perícia designada. Int. - ADV: XIMENA MARIVEL
UNDURRAGA ZAPANI (OAB 267321/SP)
Processo 1014987-49.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.D.C. - R.D.C.B.C. e outro - Vistos,
Fls. 675/868: Conforme bem pontuado pelo Ministério Público (fls. 872/873), o presente feito encontra-se sentenciado desde
abril de 2023 (fls. 573/574), de modo que eventual pretensão de rediscussão das condições da obrigação alimentar deverá
ser veiculada através de ação própria, não sendo o caso de concessão de tutela de urgência no âmbito dos presentes autos,
conforme pleiteado. No mais, quanto à alegação de pagamento em duplicidade em novembro/2024 e à ausência de pagamento
em janeiro/2025, não há notícia de insurgência por parte dos alimentandos, tampouco de existência de execução de alimentos
em curso, razão pela qual, ao menos por ora, não se identificam providências a serem adotadas. Diante do exposto, indefiro
o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo do direito da requerente de ajuizar ação revisional de alimentos, caso entenda
pertinente. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRE WERNER VIANNA FERREIRA DIAS (OAB 96275/RJ), ANDRE
WERNER VIANNA FERREIRA DIAS (OAB 96275/RJ), AMANDA ALMOZARA VASCONCELOS (OAB 233081/SP)
Processo 1015166-80.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Daniele Negrão Grejo - Mário Giraldi
Grejo e outro - Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno a autora ao pagamento das custas e
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (indicado à fl. 439). Deixo
de condenar a autora nas penas por litigância de má-fé, pois ausentes os requisitos legais (dolo processual). Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO (OAB 200132/SP)
Processo 1015853-52.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.G.C.C. - F.R.D.F. -
Ciência da certidão expedida. - ADV: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES FILHO (OAB 19695/RN), SAMUEL DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 17410/RN), MARCUS VINÍCIUS MENEZES DE MELO (OAB 14034/RN)
Processo 1017221-72.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Gustavo Ribeiro Correa Mollo - - Carlos
Alberto Ribeiro Correa Mollo - - Ana Beatriz de Hollanda Mollo - Vistos, HOMOLOGO, diante do recolhimento dos tributos, para
que surta seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 780/785 destes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de VERA
MARIA DE HOLLANDA MOLLO. Em conseqüência, atribuo aos interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos
de terceiros, erro, fisco ou omissão. A anuência da Fazenda Pública consta à fl. 748. As certidões negativas eventualmente
faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Transitada esta em julgado, expeça a Serventia os termos de abertura e
encerramento do Formal de Partilha e senha de acesso, observadas as cautelas de praxe, providenciando os interessados o
encaminhamento ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. No mais, fica facultada sua expedição na forma extrajudicial.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: AGDA LUCY BARBOSA ROSA (OAB 375016/SP), EDNALDO APPARECIDO FERREIRA
(OAB 462662/SP), MAURICIO DINIZ DE BARROS (OAB 178275/SP)
Processo 1019628-51.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - J.P.O.S. -
C.F.S. - J.O.S. e outro - Face ao exposto, JULGO BOAS as contas prestadas, referentes ao período de 12 de setembro a 31 de
dezembro de 2019 inclusive, reconhecendo o crédito de R$ 54.637,22 em favor do autor. Cotejando o princípio da causalidade
(considerando que as impugnações foram acolhidas para determinar a complementação e reapresentação das contas pelo
autor) com o disposto no art. 1.761 c/c art. 1.774, do Código Civil, deverão as despesas processuais (honorários do Perito,
cujo pagamento foi adiantado pelos impugnantes), ser rateadas entre o autor e o curatelado, na proporção de 50% para cada.
Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de incidente processual (e não ação de
exigir contas), inexistindo previsão legal para tanto. Fls. 2106/2108: Com efeito, conforme consulta de fls. 2110, cuja juntada
determinei, o levantamento em favor do Perito compreendeu tão somente o saldo capital e não os acréscimos decorrentes da
correção da conta judicial. Portanto, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do Perito, no tocante à totalidade
dos valores constantes de fls. 2110. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SIBELE MARTA CORTE
BACHERT (OAB 136509/SP), MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB 234812/SP), ALEX BONINI (OAB 135174/SP), MARIA
ISABEL AURICCHIO MONTE SERRAT BONINI (OAB 154861/SP), MARIA ISABEL AURICCHIO MONTE SERRAT BONINI
(OAB 154861/SP), MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB 234812/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/
SP), MONICA ELISA GRAMANI (OAB 245556/SP), KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR (OAB 286613/SP), KARINNE
ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR (OAB 286613/SP)
Processo 1020645-77.2024.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberta Carlos da Silva - João Carlos
da Silva - - Claudia Regina Carlos Evaristo Ferreira - - Maria de Fátima Marino Borges - Ciência aos interessados do parecer
da PGE juntado à fl. 174. - ADV: ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP),
ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP)
Processo 1022195-50.2023.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - A.P.S. - S.B.F.A. - Manifeste-se a parte autora em
réplica acerca da contestação ofertada. Prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), MARIANE CARDOSO DAINEZE (OAB 304488/SP)
Processo 1023493-43.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - José Rodrigues de Oliveira Junior - Fabíola
Adriana Rodrigues de Oliveira Castilho - - Igor Andre Rodrigues de Oliveira - - Ludimila Fernanda Rodrigues de Oliveira - Vistos,
Fl. 354: Defiro a expedição de ofícios às instituições indicadas para que forneçam os extratos de contas, investimentos, inclusive
VGBL, de titularidade da falecida, desde a data do óbito, ou seja, 25/12/2023, providenciando a interessada o encaminhamento,
comprovando-se nos autos. Comprove o inventariante a distribuição da ação de prestação de contas, como determinado (fls.
251/252 e 347). Junte-se a Declaração do ITCMD - Demonstrativo de Cálculo (obtido no site http://pfe.fazenda.sp.gov.br),
devidamente protocolada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANIEL
BUSHATSKY (OAB 270767/SP), LUCIANA DOMENICONI NERY FELIX DA SILVA (OAB 166564/SP), LUCIANA DOMENICONI
NERY FELIX DA SILVA (OAB 166564/SP), JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB 211611/SP), LUCIANA DOMENICONI NERY FELIX
DA SILVA (OAB 166564/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:15
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