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intimado de que deverá providenciar a remessa do presente ofício à instituição
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Identificação
Nº Processo: 1000008-74.2025.8.26.0004
Vara: lapajec@
Partes e Advogados
Autor: intimado de que deverá providenciar a r *** intimado de que deverá providenciar a remessa do presente ofício à instituição
Nome: de Zoraide de Freitas Simei CPF - 097.746.88 *** de Zoraide de Freitas Simei CPF - 097.746.888-72 e, em caso positivo, envie-a ao Juízo.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Matie Miamoto da Silva, ante a falta de número de CPF registrado, determino sua intimação por edital, nos mesmos termos
do quinto parágrafo da decisão de fls. 1040. Informe o exequente, ainda, andamento da localização de eventual certidão de
óbito de Zoraide de Freitas Simei. Se necessário, serve o presente expediente como ofício para que o Registro Ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vil informe
se há certidão de óbito em nome de Zoraide de Freitas Simei CPF - 097.746.888-72 e, em caso positivo, envie-a ao Juízo.
Por celeridade na tramitação, fica o autor intimado de que deverá providenciar a remessa do presente ofício à instituição
competente, com posterior protocolo nos autos. Resposta deverá ser direcionada ao e-mail institucional desta Vara lapajec@
tjsp.jus.br Int. - ADV: PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO (OAB 211984/SP)
Processo 1000008-74.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Dayane Ribeiro
Machado - - Ricardo dos Santos Machado - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - DECIDO. Ante o exposto, com
fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar
a requerida no pagamento aos autores, a título de danos materiais, do valor de R$ 827,35, com correção monetária desde
o desembolso e juros de mora desde a citação, bem como para condenar a ré no pagamento aos autores, a título de danos
morais, do valor total de R$ 6.000,00, sendo R$ 3.000,00 para cada requerente, com correção monetária e juros de mora
desde a sentença. PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024
(Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática
do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou
legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão
observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central,
atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo
dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas
pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no
artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias e fluirá da intimação desta (art. 42,
da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do
Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e
sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da
Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALINE
HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/
RS)
Processo 1000055-48.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - Paula Cinini - Leroy Merlin
Companhia Brasileira de Bricolagem - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que
a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituídos pelos Juizados
Especiais Cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes,
nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III,
“b” do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Dou a sentença por transitada em julgado na
presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. - ADV: LUCIANO
BENETTI TIMM (OAB 170628/SP), FRANCISCO CARLOS NEME BORTOLETO (OAB 408283/SP)
Processo 1000143-86.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Katia Zucolotto - Gol
Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, e no
mesmo prazo acima, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de julgamento
antecipado. Deverão, ainda, informar se há interesse na realização de audiência de conciliação. 3) Na hipótese de pretender a
prova oral, arrolem as testemunhas e informem os seus endereços eletrônicos no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANA CAROLINA STROZZI DE OLIVEIRA (OAB 87665/PR)
Processo 1000763-98.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denis
Bruno de Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que
cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico
do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art.
523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento
para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE
20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via
PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 10.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu
patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Na inércia do(a) demandado(a),
apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários
advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 4) Registre-se a Execução (Cumprimento
de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS EDUARDO
DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP)
Processo 1001032-40.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gabriela Agrumi Bauerfeldt - Pró-estética Turiassu - Vistos. Fls. 148/152: Manifeste-se a parte autora em relação
à satisfação integral da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos o formulário MLE, disponível no sítio
eletrônico do TJSP, devidamente preenchido, para o levantamento do valor depositado e a consequente arquivamento da ação.
Sobrevindo, expeça-se MLE em favor da parte autora e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: SANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Matie Miamoto da Silva, ante a falta de número de CPF registrado, determino sua intimação por edital, nos mesmos termos
do quinto parágrafo da decisão de fls. 1040. Informe o exequente, ainda, andamento da localização de eventual certidão de
óbito de Zoraide de Freitas Simei. Se necessário, serve o presente expediente como ofício para que o Registro Ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vil informe
se há certidão de óbito em nome de Zoraide de Freitas Simei CPF - 097.746.888-72 e, em caso positivo, envie-a ao Juízo.
Por celeridade na tramitação, fica o autor intimado de que deverá providenciar a remessa do presente ofício à instituição
competente, com posterior protocolo nos autos. Resposta deverá ser direcionada ao e-mail institucional desta Vara lapajec@
tjsp.jus.br Int. - ADV: PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO (OAB 211984/SP)
Processo 1000008-74.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Dayane Ribeiro
Machado - - Ricardo dos Santos Machado - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - DECIDO. Ante o exposto, com
fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar
a requerida no pagamento aos autores, a título de danos materiais, do valor de R$ 827,35, com correção monetária desde
o desembolso e juros de mora desde a citação, bem como para condenar a ré no pagamento aos autores, a título de danos
morais, do valor total de R$ 6.000,00, sendo R$ 3.000,00 para cada requerente, com correção monetária e juros de mora
desde a sentença. PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024
(Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática
do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou
legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão
observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central,
atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo
dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas
pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no
artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias e fluirá da intimação desta (art. 42,
da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do
Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e
sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da
Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALINE
HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/
RS)
Processo 1000055-48.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - Paula Cinini - Leroy Merlin
Companhia Brasileira de Bricolagem - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que
a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituídos pelos Juizados
Especiais Cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes,
nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III,
“b” do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Dou a sentença por transitada em julgado na
presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. - ADV: LUCIANO
BENETTI TIMM (OAB 170628/SP), FRANCISCO CARLOS NEME BORTOLETO (OAB 408283/SP)
Processo 1000143-86.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Katia Zucolotto - Gol
Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, e no
mesmo prazo acima, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de julgamento
antecipado. Deverão, ainda, informar se há interesse na realização de audiência de conciliação. 3) Na hipótese de pretender a
prova oral, arrolem as testemunhas e informem os seus endereços eletrônicos no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANA CAROLINA STROZZI DE OLIVEIRA (OAB 87665/PR)
Processo 1000763-98.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denis
Bruno de Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que
cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico
do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art.
523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento
para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE
20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via
PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 10.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu
patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Na inércia do(a) demandado(a),
apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários
advocatícios conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 4) Registre-se a Execução (Cumprimento
de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS EDUARDO
DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP)
Processo 1001032-40.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gabriela Agrumi Bauerfeldt - Pró-estética Turiassu - Vistos. Fls. 148/152: Manifeste-se a parte autora em relação
à satisfação integral da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos o formulário MLE, disponível no sítio
eletrônico do TJSP, devidamente preenchido, para o levantamento do valor depositado e a consequente arquivamento da ação.
Sobrevindo, expeça-se MLE em favor da parte autora e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: SANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º