Processo ativo
intimado na pessoa da advogada, via DJE. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008546-59.2024.8.26.0269
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: intimado na pessoa da advogada, via DJE. Fiquem, a *** intimado na pessoa da advogada, via DJE. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na
Nome: da companheira do devedor, uma vez q *** da companheira do devedor, uma vez que ela não é parte no processo e não
Advogados e OAB
Advogado: a nomeação da petição como sigilosa no momento *** a nomeação da petição como sigilosa no momento do protocolo. Considerando que, realizada nova
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- G.M.T.J. - Vistos. Fls. 145/149: Anoto, mais uma vez, que o sistema não possibilita a alteração do tipo da peça (sigilosa),
cabendo ao advogado a nomeação da petição como sigilosa no momento do protocolo. Considerando que, realizada nova
consulta acerca da ordem de bloqueio realizada às fls. 127/131, verificou-se o bloqueio total de R$ 1.319,95 (fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 147/171),
INTIME-SE o demandado, na pessoa do advogado, via DJE, nos termos do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do §3º do mencionado artigo. No mais, indefiro o pedido de fls. 148, no
tocante ao bloqueio de ativos financeiros em nome da companheira do devedor, uma vez que ela não é parte no processo e não
poderá ser responsabilizada pela obrigação legal assumida pelo devedor. Por outro lado, defiro o bloqueio de eventuais ativos
financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite do débito, na modalidade repetição programada
(teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos. Int. - ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP), SERGIO
RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 1008546-59.2024.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Ariadne Cristina Machado Dias - Aline Fabiana
Cardilho de Campos e outros - Primeiramente, para análise do pedido de suspensão, comprove a peticionária a distribuição da
aludida ação, informando, ainda, o número correto do processo. Int. - ADV: ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP),
LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE (OAB 119816/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP)
Processo 1009765-10.2024.8.26.0269 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.N.C.C. -
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e interessados eventualmente habilitados, em conformidade com o artigo
203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADOS para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos
juntados aos autos. Nada Mais. Itapetininga, 08 de maio de 2025. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário. -
ADV: JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP), MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2025
Processo 0000451-91.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1003180-78.2020.8.26.0269) (processo principal 1003180-
78.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.A.O. - F.D.O. - Nº Protocolo: WIGA.24.70045926-3 Tipo da
Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 22/04/2024 16:50 - ADV: CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), ALLAN
ROGÉRIO PASTINA VIEIRA (OAB 269980/SP)
Processo 0000451-91.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1003180-78.2020.8.26.0269) (processo principal 1003180-
78.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.A.O. - F.D.O. - Nº Protocolo: WIGA.25.70028729-3 Tipo da
Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 20/03/2025 17:09 - ADV: CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), ALLAN
ROGÉRIO PASTINA VIEIRA (OAB 269980/SP)
Processo 0000451-91.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1003180-78.2020.8.26.0269) (processo principal 1003180-
78.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.A.O. - F.D.O. - Nº Protocolo: WIGA.25.70046404-7 Tipo da
Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores SisbaJud Data: 05/05/2025 16:12 - ADV: CÁSSIA DE MORAES PEREIRA
(OAB 373693/SP), ALLAN ROGÉRIO PASTINA VIEIRA (OAB 269980/SP)
Processo 1004209-90.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.S. - Vistos. Concedo os benefícios
da justiça gratuita ao demandante. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional formulado pelo autor,
uma vez que ainda não há nos autos prova de que a alimentada não necessita mais da pensão alimentícia. Ademais, vale
lembrar a súmula n.º 358 do E. Superior Tribunal de Justiça, que prevê que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que
atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. No mais, designo
audiência de tentativa de conciliação presencial para o dia 10/06/2025 às 13:30h, com a observação de que caso as partes não
entrem em consenso, terá a demandada, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação
da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335,
inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se pessoalmente com as formalidades e cautelas de praxe,
ficando o autor intimado na pessoa da advogada, via DJE. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme artigo 334, §8º, do Código
de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus advogados. Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: KARINA SANTANA LOURENÇO DA SILVA (OAB 453250/SP)
Processo 1006392-73.2021.8.26.0269 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.A.L.S. - - J.J.S.O. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) INVENTARIANTE, em conformidade com o artigo 203, §4º,
do Código de Processo Civil, INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada
pela Fazenda Pública do Estado (fls. 90/92). Nada Mais. Itapetininga, 08 de maio de 2025. Eu, Lucy Mara Nicoletti, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP)
Processo 1007738-59.2021.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.M. - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, CIENTE da
informação recebida (fls 146), comunicando o desligamento do requerido como funcionário da empresa. Nada Mais. Itapetininga,
08 de maio de 2025. Eu, Lucy Mara Nicoletti, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA DE FATIMA DE CARVALHO (OAB
442699/SP)
Processo 1010882-70.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.R. - T.R. e outro - Ante todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor dos alimentos devidos às filhas T. R. de T. e T. R.. Deixo de
impor às requeridas os ônus da sucumbência, ante a ausência de litígio. Não há incidência de custas processuais, conforme
disposto no art. 7.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/03. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME
AIRES ROCHA DE SOUZA (OAB 332202/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), MARCIO
JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2025
Processo 0000451-91.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1003180-78.2020.8.26.0269) (processo principal 1003180-
78.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.A.O. - F.D.O. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- G.M.T.J. - Vistos. Fls. 145/149: Anoto, mais uma vez, que o sistema não possibilita a alteração do tipo da peça (sigilosa),
cabendo ao advogado a nomeação da petição como sigilosa no momento do protocolo. Considerando que, realizada nova
consulta acerca da ordem de bloqueio realizada às fls. 127/131, verificou-se o bloqueio total de R$ 1.319,95 (fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 147/171),
INTIME-SE o demandado, na pessoa do advogado, via DJE, nos termos do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do §3º do mencionado artigo. No mais, indefiro o pedido de fls. 148, no
tocante ao bloqueio de ativos financeiros em nome da companheira do devedor, uma vez que ela não é parte no processo e não
poderá ser responsabilizada pela obrigação legal assumida pelo devedor. Por outro lado, defiro o bloqueio de eventuais ativos
financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite do débito, na modalidade repetição programada
(teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos. Int. - ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP), SERGIO
RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 1008546-59.2024.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Ariadne Cristina Machado Dias - Aline Fabiana
Cardilho de Campos e outros - Primeiramente, para análise do pedido de suspensão, comprove a peticionária a distribuição da
aludida ação, informando, ainda, o número correto do processo. Int. - ADV: ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP),
LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE (OAB 119816/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP)
Processo 1009765-10.2024.8.26.0269 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.N.C.C. -
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e interessados eventualmente habilitados, em conformidade com o artigo
203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADOS para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos
juntados aos autos. Nada Mais. Itapetininga, 08 de maio de 2025. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário. -
ADV: JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP), MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2025
Processo 0000451-91.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1003180-78.2020.8.26.0269) (processo principal 1003180-
78.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.A.O. - F.D.O. - Nº Protocolo: WIGA.24.70045926-3 Tipo da
Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 22/04/2024 16:50 - ADV: CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), ALLAN
ROGÉRIO PASTINA VIEIRA (OAB 269980/SP)
Processo 0000451-91.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1003180-78.2020.8.26.0269) (processo principal 1003180-
78.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.A.O. - F.D.O. - Nº Protocolo: WIGA.25.70028729-3 Tipo da
Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 20/03/2025 17:09 - ADV: CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), ALLAN
ROGÉRIO PASTINA VIEIRA (OAB 269980/SP)
Processo 0000451-91.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1003180-78.2020.8.26.0269) (processo principal 1003180-
78.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.A.O. - F.D.O. - Nº Protocolo: WIGA.25.70046404-7 Tipo da
Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores SisbaJud Data: 05/05/2025 16:12 - ADV: CÁSSIA DE MORAES PEREIRA
(OAB 373693/SP), ALLAN ROGÉRIO PASTINA VIEIRA (OAB 269980/SP)
Processo 1004209-90.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.S. - Vistos. Concedo os benefícios
da justiça gratuita ao demandante. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional formulado pelo autor,
uma vez que ainda não há nos autos prova de que a alimentada não necessita mais da pensão alimentícia. Ademais, vale
lembrar a súmula n.º 358 do E. Superior Tribunal de Justiça, que prevê que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que
atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. No mais, designo
audiência de tentativa de conciliação presencial para o dia 10/06/2025 às 13:30h, com a observação de que caso as partes não
entrem em consenso, terá a demandada, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação
da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335,
inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se pessoalmente com as formalidades e cautelas de praxe,
ficando o autor intimado na pessoa da advogada, via DJE. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme artigo 334, §8º, do Código
de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus advogados. Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: KARINA SANTANA LOURENÇO DA SILVA (OAB 453250/SP)
Processo 1006392-73.2021.8.26.0269 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.A.L.S. - - J.J.S.O. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) INVENTARIANTE, em conformidade com o artigo 203, §4º,
do Código de Processo Civil, INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada
pela Fazenda Pública do Estado (fls. 90/92). Nada Mais. Itapetininga, 08 de maio de 2025. Eu, Lucy Mara Nicoletti, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP)
Processo 1007738-59.2021.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.M. - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, CIENTE da
informação recebida (fls 146), comunicando o desligamento do requerido como funcionário da empresa. Nada Mais. Itapetininga,
08 de maio de 2025. Eu, Lucy Mara Nicoletti, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA DE FATIMA DE CARVALHO (OAB
442699/SP)
Processo 1010882-70.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.R. - T.R. e outro - Ante todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor dos alimentos devidos às filhas T. R. de T. e T. R.. Deixo de
impor às requeridas os ônus da sucumbência, ante a ausência de litígio. Não há incidência de custas processuais, conforme
disposto no art. 7.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/03. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME
AIRES ROCHA DE SOUZA (OAB 332202/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), MARCIO
JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2025
Processo 0000451-91.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1003180-78.2020.8.26.0269) (processo principal 1003180-
78.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.A.O. - F.D.O. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º