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INTIMADO na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para
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Identificação
Nº Processo: 1005691-47.2025.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: INTIMADO na pessoa de seu *** INTIMADO na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para
Advogados e OAB
Advogado: da sociedade empresária requerente Dr. Cesar Francisc *** da sociedade empresária requerente Dr. Cesar Francisco de Oliveira - OAB/SP nº 154.836 para se manifestar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
mais recentes contracheques e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda. Em sendo desobrigado da entrega da
declaração ao Fisco, apresente o respectivo comprovante, que pode ser obtido através do link http://www.receita.fazenda.gov.
br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp , e de regularidade de seu CPF - https://servicos.rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eita.fazenda.gov.
br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp , sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Int. - ADV: AMANDA
CARNEVALI DE MORAES (OAB 216475/SP)
Processo 1005691-47.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia
e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que
o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor. Intimem-se. - ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1005709-68.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jane Tibério da Silva - Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga aos autos a autora, no prazo de 15 dias, cópias de seus três últimos
mais recentes comprovantes de aposentadoria e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda. Em sendo desobrigada
da entrega da declaração ao Fisco, apresente o respectivo comprovante, que pode ser obtido através do link http://www.receita.
fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp , e de regularidade de seu CPF - https://servicos.receita.
fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp , sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Int. -
ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 1005716-60.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Luiza Souza Reis - Vistos. 1 - Não havendo nos autos elementos que possuam o condão de infirmar a presunção de veracidade
que emerge da declaração de pobreza firmada pela exequente, bem como do comprovante do valor do beneficio previdenciário
que aufere, a ela concedo os benefícios da justiça gratuita. 2 . Diante do documento de pg.10, que comprova que a autora
possui idade superior a 80 anos, defiro a prioridade de tramitação do feito em relação aos demais. 3 . O contrato que embasa
a presente execução é regido pela Lei de Locações nº 8.245/91, a qual contém disposição expressa sobre os honorários
advocatícios, conforme se vê na cláusula 2*, parágrafo unico (fl.11). Assim, nessa hipótese específica, diante da expressa
autorização legal no sentido de autorizar as partes a dispor sobre os honorários advocatícios, que em regra geral é fixado por
ato judicial, deve prevalecer o estipulado no contrato, ou seja, 20% sobre o valor atualizado do débito devidos pelos executados
em favor do exequente, sem prejuízo do disposto no art. 827 do Novo Código de Processo Civil. 4 -CITEM-SE os executados
para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso os executados efetuem
o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código
de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o
executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor. Intimem-se. - ADV: MATHEUS
AUGUSTO SFERRA (OAB 272717/SP)
Processo 1005720-97.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cleide Marin Alves Liesse -
Requerente: Comprovar o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 32,75 (para cada requerido e para cada endereço) - guia
FEDTJ, código 120-1. - ADV: PAULO EDUARDO ARAUJO GRANADAS (OAB 318100/SP)
Processo 1005890-06.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Everton Macedo Dias -
Ciência, às partes, da designação de data para PERÍCIA para o dia 30/06/2025 às 10h00min, na Rua Dona Margarida, 1149,
Centro, Santa Bárbara dOeste/SP, conforme pg. 116, ficando o autor INTIMADO na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para
comparecimento na data e hora designados, sob pena de sua ausência lhe trazer revés probatório. Deverão os litigantes informar
sobre o agendamento a seus assistentes técnicos porventura indicados nos autos. - ADV: CAROLINE RAMOS RIBEIRO (OAB
466476/SP), NATÁLIA RAMOS RIBEIRO (OAB 413166/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 1005975-02.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - M C Clima Portaria e outro - Vistos. Diante da inércia do interessado, conforme intimação de pgs. 285 e
certidão de pgs. 287, arquivem-se os autos nos termos da sentença de pgs. 250. Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB
247873/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1006996-76.2019.8.26.0019 - Monitória - Prestação de Serviços - Geoesp Geotecnia e Fundações Ltda - “Intimação
do Advogado da sociedade empresária requerente Dr. Cesar Francisco de Oliveira - OAB/SP nº 154.836 para se manifestar
sobre a certidão de fls. 254”. - ADV: CESAR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154836/SP)
Processo 1007107-21.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - A.B. - B. - Vistos. À luz dos
argumentos do autor, excepcionalmente, defiro a tramitação do feito sob sigilo. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem
comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade
de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente
porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a
dilação probatória. Prazo: 05 (cinco) dias. Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante a ausência de interesse. Int. - ADV:
AILTON ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1007197-29.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando de Oliveira Moreira
- Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o autor sobre a alegação de fl. 156. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), EVELIN DONATO SANCHES (OAB 323008/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
mais recentes contracheques e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda. Em sendo desobrigado da entrega da
declaração ao Fisco, apresente o respectivo comprovante, que pode ser obtido através do link http://www.receita.fazenda.gov.
br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp , e de regularidade de seu CPF - https://servicos.rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eita.fazenda.gov.
br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp , sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Int. - ADV: AMANDA
CARNEVALI DE MORAES (OAB 216475/SP)
Processo 1005691-47.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia
e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que
o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor. Intimem-se. - ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1005709-68.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jane Tibério da Silva - Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga aos autos a autora, no prazo de 15 dias, cópias de seus três últimos
mais recentes comprovantes de aposentadoria e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda. Em sendo desobrigada
da entrega da declaração ao Fisco, apresente o respectivo comprovante, que pode ser obtido através do link http://www.receita.
fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp , e de regularidade de seu CPF - https://servicos.receita.
fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp , sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Int. -
ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 1005716-60.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Luiza Souza Reis - Vistos. 1 - Não havendo nos autos elementos que possuam o condão de infirmar a presunção de veracidade
que emerge da declaração de pobreza firmada pela exequente, bem como do comprovante do valor do beneficio previdenciário
que aufere, a ela concedo os benefícios da justiça gratuita. 2 . Diante do documento de pg.10, que comprova que a autora
possui idade superior a 80 anos, defiro a prioridade de tramitação do feito em relação aos demais. 3 . O contrato que embasa
a presente execução é regido pela Lei de Locações nº 8.245/91, a qual contém disposição expressa sobre os honorários
advocatícios, conforme se vê na cláusula 2*, parágrafo unico (fl.11). Assim, nessa hipótese específica, diante da expressa
autorização legal no sentido de autorizar as partes a dispor sobre os honorários advocatícios, que em regra geral é fixado por
ato judicial, deve prevalecer o estipulado no contrato, ou seja, 20% sobre o valor atualizado do débito devidos pelos executados
em favor do exequente, sem prejuízo do disposto no art. 827 do Novo Código de Processo Civil. 4 -CITEM-SE os executados
para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso os executados efetuem
o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código
de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o
executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor. Intimem-se. - ADV: MATHEUS
AUGUSTO SFERRA (OAB 272717/SP)
Processo 1005720-97.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cleide Marin Alves Liesse -
Requerente: Comprovar o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 32,75 (para cada requerido e para cada endereço) - guia
FEDTJ, código 120-1. - ADV: PAULO EDUARDO ARAUJO GRANADAS (OAB 318100/SP)
Processo 1005890-06.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Everton Macedo Dias -
Ciência, às partes, da designação de data para PERÍCIA para o dia 30/06/2025 às 10h00min, na Rua Dona Margarida, 1149,
Centro, Santa Bárbara dOeste/SP, conforme pg. 116, ficando o autor INTIMADO na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para
comparecimento na data e hora designados, sob pena de sua ausência lhe trazer revés probatório. Deverão os litigantes informar
sobre o agendamento a seus assistentes técnicos porventura indicados nos autos. - ADV: CAROLINE RAMOS RIBEIRO (OAB
466476/SP), NATÁLIA RAMOS RIBEIRO (OAB 413166/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 1005975-02.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - M C Clima Portaria e outro - Vistos. Diante da inércia do interessado, conforme intimação de pgs. 285 e
certidão de pgs. 287, arquivem-se os autos nos termos da sentença de pgs. 250. Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB
247873/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1006996-76.2019.8.26.0019 - Monitória - Prestação de Serviços - Geoesp Geotecnia e Fundações Ltda - “Intimação
do Advogado da sociedade empresária requerente Dr. Cesar Francisco de Oliveira - OAB/SP nº 154.836 para se manifestar
sobre a certidão de fls. 254”. - ADV: CESAR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154836/SP)
Processo 1007107-21.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - A.B. - B. - Vistos. À luz dos
argumentos do autor, excepcionalmente, defiro a tramitação do feito sob sigilo. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem
comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade
de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente
porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a
dilação probatória. Prazo: 05 (cinco) dias. Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante a ausência de interesse. Int. - ADV:
AILTON ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1007197-29.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando de Oliveira Moreira
- Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o autor sobre a alegação de fl. 156. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), EVELIN DONATO SANCHES (OAB 323008/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º