Processo ativo

intimado para apresentação de

0209680-36.2011.8.26.0100
o
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: o
Partes e Advogados
Apelado: intimado para a *** intimado para apresentação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
processual. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
ALESSANDRO FULINI (OAB 166479/SP)
Processo 0209680-36.2011.8.26.0100 (583.00.2011.209680) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cassiano Ricardo
Campos Fardin - - Luciana Maria Fardin - Raymundo Duraes Netto - - Ana Regina Folegatti Dura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es - - Ana Paula Duraes e outros
- Vistos. I - Cumpra-se o v. Acórdão do Eg. Tribunal de Justiça (Fls. 1100/1109) que deu provimento (com determinações) ao
agravo de instrumento interposto pelos exequentes, definindo que os valores depositados nos autos até 29 de junho de 2011
terão de ser levantados pelos executados, desde que observadas as penhoras anotadas no rosto desta execução. Já os valores
depositados após esse período, terão de ser levantados por Cassyano e Luciana. Quanto às determinações, o v. Acórdão definiu
que eventual obrigação de pagar (aluguel ou taxa de ocupação) e a retenção por benfeitorias terão de ser objeto de ação própria
e discutidos em ação autônoma. Em primeiro lugar, a fim de atender as determinações da Superior Instância, oficie-se aos Juízos
que solicitaram as penhoras no rosto dos autos para informarem, em 15 dias, o valor atualizado dos débitos. Cópia desta decisão
serve de ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. II - Sem prejuízo, junte-se nos autos o extrato da conta judicial vinculada à presente
execução para apuração do saldo atualizado. Oportunamente, será deliberado o levantamento pretendido pelo exequente (fls.
1110/1111 e 1114). Int. - ADV: LAUDO ARTHUR (OAB 113035/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), LAUDO
ARTHUR (OAB 113035/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/
SP)
Processo 0210104-20.2007.8.26.0100 (583.00.2007.210104) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lta Transportes e
Logística Ltda - Bernard de Teves Rocha Lima e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RENATA MENDES
(OAB 218337/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEONARDO FREIRE SANCHEZ (OAB
242817/SP)
Processo 0561458-55.2000.8.26.0100 (583.00.2000.561458) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Maluly Jr Advogados - Servcard Prestação de Serviços S/c Ltda - - Serv-cesta Comércio de Alimentos Ltda - - Servebem
Comércio de Alimentação Ltda - - Servpart Participações e Comércio Ltda - - Servclean Sistema de Higienização Manutenção
e Paisagismo S/c Ltda - Sodexo do Brasil Comercial S/A - Vistos. Página 3769: Tendo em vista que já houve a determinação
de transferência dos valores no alvará de fls. 3757/3758, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe o extrato atualizado da
conta judicial vinculada aos autos. Valerá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo exequente. A resposta deverá
ser encaminhada por “e-mail” a esta Vara, com o documento em formato PDF - padrão, devendo constar no campo assunto o
número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-
se. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP),
MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), AIRTON CEZAR DOMINGUES (OAB 120096/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR
(OAB 41830/SP), NADIA PEREIRA REGO (OAB 125849/SP), NEWTON DORNELES SARATT (OAB 198037/SP), ALESSANDRA
PIETRO CORDEIRO DAVID (OAB 205417/SP), GUILHERME CASTILHOS COGO (OAB 78241/RS), MARIA CELINA BASTO
LIMA (OAB 241721/SP)
Processo 0624794-53.1988.8.26.0100 (583.00.1988.624794) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Petrobrás Distribuidora S/A - Auto Posto Nossa Senhora das Graças Ltda - - Marina Lucia Visani Perroud - - Geraldo Perroud -
Vistos. Página 563: Valerá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, ao Banco do Brasil para que
informe o extrato atualizado da conta judicial vinculado aos autos. A resposta deverá ser encaminhada por “e-mail” a esta Vara,
com o documento em formato PDF padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado
no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES (OAB 149806/
SP), PRISCILA REBELO GALANTE (OAB 174927/SP), VALDIR ABIBE (OAB 106880/SP), MARIA CECILIA BREDA CLEMENCIO
DE CAMARGO (OAB 39782/SP), CELIA MARIA MACIEL DA SILVA (OAB 109959/SP), DOUGLAS CARMIGNANI DORTA (OAB
29182/SP), CRISTIANE MATUMOTO (OAB 189208/SP), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP), CONCEIÇAO APARECIDA
RIBEIRO CARVALHO MOURA (OAB 72822/SP), DANIELA DE FARIA MOTA PIRES CITINO (OAB 143857/SP)
Processo 0901996-21.1971.8.26.0100 (583.00.1971.901996) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Maria Alves de Oliveira - Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem
ao arquivo. - ADV: BENEDITO MACHADO DA SILVA (OAB 90802/SP), JOSÉ DO CARMO MAGALHÃES BENFICA (OAB 7699/
SP)
Processo 1001110-60.2024.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Teresa Timoteo de
Souza - Alvorecer - Associação de Socorros Mútuos (Blue Med Saúde) - Decido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação, para: a) Declarar a inexistência de débito em aberto, no que concerne às mensalidades dos meses de dezembro/2023 e
fevereiro/2024, visto que já quitadas; B) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), a partir desta sentença, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da
citação. Confirmo a tutela de urgência concedida. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas e honorários
advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC)
ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço
da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO MACHADO
BIANCHI (OAB 177046/SP), VITORIA KAROLINA MIRANDA MELO (OAB 455607/SP)
Processo 1001184-62.2023.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Chargeurs Pcc Brasil Têxtil Ltda - Ante o exposto, rejeito os
embargos monitórios e julgo procedente o pedido da inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia declinada
na inicial, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e de juros
moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir do ajuizamento da demanda, constituindo título
executivo em favor da parte autora. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em
15% da condenação. - ADV: ALBERTO CORDEIRO (OAB 173096/SP)
Processo 1001188-69.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de
cuidados intensivos (UCI) - Ricardo John Montes - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - Impar Serviços Hospitalares Sa -
Fls. 143/151: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de
contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos
ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:06
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