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Identificação
Nº Processo: 1034225-83.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: intimado para a *** intimado para apresentação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
GABRIEL (OAB 243936/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1034225-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ronie Eduardo de Souza - BANCO PAN
S/A - Vistos. A título de medida preparatória do saneamento ou julgamento da lide no estado, considerando o perfil da demanda,
massificada, em tudo e por tudo potencialmente quali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ficável como litigância predatória - o que não encerra, em absoluto, juízo
valorativo de improcedência da pretensão deduzida, exigindo apenas redobrada cautela do juízo na condução do processo -,
observadas as recomendações oriundas do NUMOPED, vinculado à CGJ, venha aos autos atualização da procuração outorgada
e declaração de próprio punho, com firma reconhecida, subscrita pela autora, quanto ao conhecimento da ação em curso,
descrevendo sinteticamente seu objeto, ciente quanto à circunstância de que, em sendo reconhecida a inveracidade de suas
alegações, poderá vir a ser condenada como litigante de má-fé, sujeitando-se ao pagamento de multa, exigível mesmo diante
da gratuidade da justiça concedida. Tais providências deverão ser adotadas no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena
de extinção terminativa. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1037281-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edfício
Boa Vista - Kleber Masaaki Sasahara - Vistos. Reputo válida a intimação recebida. Expeça-se a certidão para inclusão na dívida
ativa. Intime-se. - ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP)
Processo 1037693-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Olga Leão - Bnpp - Banco Bnp
Paribas Brasil S.a. - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de
contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos
ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
28490/PE), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1040774-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Débora Ribeiro Barbosa Xavier - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL
IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno a autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor corrigido da causa, observada a gratuidade
processual deferida. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de
nova intimação das partes. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB
226139/MG)
Processo 1042797-38.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marina
Kazumi Chen - Banco do Brasil - Heidrich S/A Cartões Reciclados-hcr - - Sandro Kraemer - - Joon Sung Kim - Vistos. Fls. 943/944:
Aguarde-se o julgamento final do recurso. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), JONATHAN
FLORINDO (OAB 136105/MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB
136105/MG), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), FERNANDO
CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP)
Processo 1043371-56.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pepsico do Brasil Ltda - Kiyoto
Kotoge - - Elza Fussako Kotoge - Caio Ribeiro Bueno Brandao - Vistos. Fls. 366/380 e 384/430: Defiro a pesquisa por meio
dos sistemas CENSEC, SNIPER e INFOJUD (DOI, DECRED e DIMOB). Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos
resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: WILLIAN LUIS RITZMANN STRATMANN (OAB 57705/PR), MANUELA
FERNANDES ROMAN BISPO (OAB 246491/RJ), LUIZ GUILHERME REGO MIGLIORA (OAB 63306/RJ), JOSIELE DAIANE
REMPEL STRATMANN (OAB 74408/PR), LIVIA MINÉ (OAB 129214/RJ), ALFREDO PABIS NETO (OAB 106181/PR), WILLIAN
LUIS RITZMANN STRATMANN (OAB 57705/PR), RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB 114072/RJ), CAIO RIBEIRO
BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP)
Processo 1043430-20.2016.8.26.0100 - Monitória - Fiança - T.C.E. - R.V.J.M. e outro - Associação dos Investidores do
Empreendimento Americas Townhouse Recreio - Ath - 1 - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud.
2 - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema RENAJUD, consoante fls. 1584 e INFOJUD/DOI, fls.
1585/1587 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no
mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MOHAMAD FAHAD HASSAN
(OAB 228151/SP), GERALDO GALLO CANDIDO (OAB 129858/RJ), CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 177138/
RJ), CAMILLA DE SOUZA SILVA (OAB 184078/RJ), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1045159-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danieli Pedrosa Caetano
da Silva - Lms Odontologia Integrada Ltda - Vistos. Digam sobre o laudo de fls. 252/294, no prazo de quinze dias. Expeça-se
MLE do valor depositado em favor da perita, de acordo com o formulário de fls. 296, observada a ordem cronológica. Int. - ADV:
MARCIO RODRIGUES PEREIRA MOREIRA (OAB 476898/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), JOÃO BATISTA
DOS SANTOS (OAB 216201/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP)
Processo 1045739-33.2024.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Abelv Engenharia Ltda - New Manutenções e
Servicos Eireli - - Trusthub Securitizadora S.a. - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para: a) DECLARAR inexistentes os débitos e CANCELAR definitivamente os protestos referentes
aos títulos: a.1) duplicata mercantil, nº 36501, no valor original de R$ 19.000,00, vencido em 04/03/2024 (4º Tabelião de Protesto
de São Paulo/SP, fl. 24/25); a.2) duplicata mercantil, nº 35602, no valor original de R$ 14.100,00, vencido na data de 10/03/2024
(2ª Tabelião de Protesto de São Paulo/SP, fl. 71). Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida. Após o trânsito em
julgado, expeça-se o necessário para cancelamento definitivo dos títulos. b) Quanto ao protesto da duplicata mercantil, título nº
36501, no valor original de R$ 19.000,00, vencida em 04/03/2024 (4º Tabelião de Protesto de São Paulo/SP, fl. 24/25), CONDENO
os requeridos New Manutenções e Trusthub ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00, em solidariedade passiva, a título de
indenização por dano moral, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), a partir desta data, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir do
protesto indevido; c) Quanto ao protesto/inscrição da duplicata mercantil, título nº 35602, no valor original de R$ 14.100,00,
vencido na data de 10/03/2024 (2ª Tabelião de Protesto de São Paulo/SP, fl. 71), CONDENO os requeridos New Manutenções,
Trusthub e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Indústria Exodus, em solidariedade passiva, a título de indenização
por dano moral, ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir desta data, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença
entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), a partir do protesto indevido. Condeno os requeridos, em solidariedade passiva, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% da condenação dos itens “b” e “c” deste dispositivo (sendo
que, quanto ao requerido Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Indústria Exodus, tal responsabilidade fica limitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GABRIEL (OAB 243936/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1034225-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ronie Eduardo de Souza - BANCO PAN
S/A - Vistos. A título de medida preparatória do saneamento ou julgamento da lide no estado, considerando o perfil da demanda,
massificada, em tudo e por tudo potencialmente quali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ficável como litigância predatória - o que não encerra, em absoluto, juízo
valorativo de improcedência da pretensão deduzida, exigindo apenas redobrada cautela do juízo na condução do processo -,
observadas as recomendações oriundas do NUMOPED, vinculado à CGJ, venha aos autos atualização da procuração outorgada
e declaração de próprio punho, com firma reconhecida, subscrita pela autora, quanto ao conhecimento da ação em curso,
descrevendo sinteticamente seu objeto, ciente quanto à circunstância de que, em sendo reconhecida a inveracidade de suas
alegações, poderá vir a ser condenada como litigante de má-fé, sujeitando-se ao pagamento de multa, exigível mesmo diante
da gratuidade da justiça concedida. Tais providências deverão ser adotadas no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena
de extinção terminativa. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1037281-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edfício
Boa Vista - Kleber Masaaki Sasahara - Vistos. Reputo válida a intimação recebida. Expeça-se a certidão para inclusão na dívida
ativa. Intime-se. - ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP)
Processo 1037693-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Olga Leão - Bnpp - Banco Bnp
Paribas Brasil S.a. - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de
contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos
ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
28490/PE), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1040774-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Débora Ribeiro Barbosa Xavier - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL
IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno a autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor corrigido da causa, observada a gratuidade
processual deferida. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de
nova intimação das partes. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB
226139/MG)
Processo 1042797-38.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marina
Kazumi Chen - Banco do Brasil - Heidrich S/A Cartões Reciclados-hcr - - Sandro Kraemer - - Joon Sung Kim - Vistos. Fls. 943/944:
Aguarde-se o julgamento final do recurso. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), JONATHAN
FLORINDO (OAB 136105/MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB
136105/MG), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), FERNANDO
CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP)
Processo 1043371-56.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pepsico do Brasil Ltda - Kiyoto
Kotoge - - Elza Fussako Kotoge - Caio Ribeiro Bueno Brandao - Vistos. Fls. 366/380 e 384/430: Defiro a pesquisa por meio
dos sistemas CENSEC, SNIPER e INFOJUD (DOI, DECRED e DIMOB). Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos
resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: WILLIAN LUIS RITZMANN STRATMANN (OAB 57705/PR), MANUELA
FERNANDES ROMAN BISPO (OAB 246491/RJ), LUIZ GUILHERME REGO MIGLIORA (OAB 63306/RJ), JOSIELE DAIANE
REMPEL STRATMANN (OAB 74408/PR), LIVIA MINÉ (OAB 129214/RJ), ALFREDO PABIS NETO (OAB 106181/PR), WILLIAN
LUIS RITZMANN STRATMANN (OAB 57705/PR), RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB 114072/RJ), CAIO RIBEIRO
BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP)
Processo 1043430-20.2016.8.26.0100 - Monitória - Fiança - T.C.E. - R.V.J.M. e outro - Associação dos Investidores do
Empreendimento Americas Townhouse Recreio - Ath - 1 - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud.
2 - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema RENAJUD, consoante fls. 1584 e INFOJUD/DOI, fls.
1585/1587 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no
mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MOHAMAD FAHAD HASSAN
(OAB 228151/SP), GERALDO GALLO CANDIDO (OAB 129858/RJ), CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 177138/
RJ), CAMILLA DE SOUZA SILVA (OAB 184078/RJ), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1045159-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danieli Pedrosa Caetano
da Silva - Lms Odontologia Integrada Ltda - Vistos. Digam sobre o laudo de fls. 252/294, no prazo de quinze dias. Expeça-se
MLE do valor depositado em favor da perita, de acordo com o formulário de fls. 296, observada a ordem cronológica. Int. - ADV:
MARCIO RODRIGUES PEREIRA MOREIRA (OAB 476898/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), JOÃO BATISTA
DOS SANTOS (OAB 216201/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP)
Processo 1045739-33.2024.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Abelv Engenharia Ltda - New Manutenções e
Servicos Eireli - - Trusthub Securitizadora S.a. - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para: a) DECLARAR inexistentes os débitos e CANCELAR definitivamente os protestos referentes
aos títulos: a.1) duplicata mercantil, nº 36501, no valor original de R$ 19.000,00, vencido em 04/03/2024 (4º Tabelião de Protesto
de São Paulo/SP, fl. 24/25); a.2) duplicata mercantil, nº 35602, no valor original de R$ 14.100,00, vencido na data de 10/03/2024
(2ª Tabelião de Protesto de São Paulo/SP, fl. 71). Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida. Após o trânsito em
julgado, expeça-se o necessário para cancelamento definitivo dos títulos. b) Quanto ao protesto da duplicata mercantil, título nº
36501, no valor original de R$ 19.000,00, vencida em 04/03/2024 (4º Tabelião de Protesto de São Paulo/SP, fl. 24/25), CONDENO
os requeridos New Manutenções e Trusthub ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00, em solidariedade passiva, a título de
indenização por dano moral, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), a partir desta data, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir do
protesto indevido; c) Quanto ao protesto/inscrição da duplicata mercantil, título nº 35602, no valor original de R$ 14.100,00,
vencido na data de 10/03/2024 (2ª Tabelião de Protesto de São Paulo/SP, fl. 71), CONDENO os requeridos New Manutenções,
Trusthub e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Indústria Exodus, em solidariedade passiva, a título de indenização
por dano moral, ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir desta data, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença
entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), a partir do protesto indevido. Condeno os requeridos, em solidariedade passiva, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% da condenação dos itens “b” e “c” deste dispositivo (sendo
que, quanto ao requerido Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Indústria Exodus, tal responsabilidade fica limitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º