Processo ativo
intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente
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Identificação
Nº Processo: 1118103-71.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: intimado para apresentação de contra *** intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1118103-71.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 134/135:
Conforme sentença de página 127, a execução do título executivo judicial deve seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-
TJSP e ser processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Assim, providencie o int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eressado
o correto peticionamento. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1123753-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Minishop Comercio
de Variedades Ltda - Sul America Cia de Seguro Saude - Páginas 239/240: Manifeste-se o autor. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ), MAURO CESAR RAMPASSO DE OLIVEIRA (OAB 207432/SP)
Processo 1124057-98.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ensel Engenharia e Serviços Especiais Ltda - Nokia Solutions And Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. - BRADESCO
SAÚDE S/A - - Btw 001 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - - Luciano Ribeiro Gomes - - Wilson Roberto
Savine e outro - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 1437/1443. Fls. 1444/1493: Nos termos do artigo 1.010,
§1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente
interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos
do §3º do referido artigo. Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), FREDERICO JOSÉ
BORGES DE SOUSA (OAB 125975/MG), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), LUCIANA VILHENA MORAES SALDANHA
FONTOLAN (OAB 158087/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), GABRIEL JOSE RIBEIRO
DA MATA (OAB 127106/MG), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE
(OAB 104358/SP)
Processo 1124520-69.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Kfs Comercio de Alimentos
Ltda - - Kfx Inter Comércio de Alimentos Ltda. - - Gandi Comercio de Alimentos Ltda - - Natasha Sallum - - Rafael Monaco
Raposo - Banco do Brasil S/A - Páginas 375/378: Manifeste-se o embargado. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE
LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI
(OAB 151581/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB
151581/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), JOSE
ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP)
Processo 1129258-81.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda
- Vistos. Página 555: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1131554-95.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Viacolor Indústria e Comércio
de Tintas Ltda - Rilty Engenharia Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo
de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP),
ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), SOFIA MACHADO MENDES CAPELA (OAB 167486/SP)
Processo 1132213-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Beatriz de Bonis
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Informe a autora o requerido nas páginas 109/111. Int. - ADV: PAULO
FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1140120-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Vando Aparecido Alves - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditórios Não-padronizados - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial e o faço para: (i) declarar a inexistência e inexigibilidade do débito
discutido nesta ação; (ii) determinar a exclusão definitiva do referido apontamento; (iii) condenar a ré ao pagamento de
indenização por danos morais, os quais arbitro em R$ 3.000,00. Correção pela tabela de atualização do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde a publicação desta sentença e juros de mora de 1% ao mês contados da inscrição. Concedo a
tutela em sentença. Servirá a apresentação desta como ofício ao órgão de proteção de crédito. Em decorrência, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno o(a) vencido(a) a pagar ao(à) vencedor(a)
as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação,
atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 1141013-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leticia Caetano Vitoriano - - Felipe
Martins Peixoto - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Fls. 209/222: Nos termos do artigo 1.010,
§1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente
interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do
§3º do referido artigo. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP), STEVES QUENE JUSTINIANO
MARQUES (OAB 402005/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1146913-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Coopcresp -
Cooperativa de Produção e Comercialização dos Pequenos Produtores Rurais do Estado de São Paulo Ltda - Ante o exposto,
julgo procedentes os pedidos formulados na inicial e o faço para: (i) declarar a inexistência e inexigibilidade do débito discutido
nesta ação. Determinar, em consequência, a exclusão dos referidos apontamentos dos cadastros de inadimplentes, a saber: R$
47.807,58, referente impontualidade em seis duplicadas mercantis, nº 25810/A no valor de R$ 14.570,10; nº 25898 no valor de
R$ 5041,68; nº 25899 no valor de R$ 6482,16; nº 25901 no valor de R$ 6238,44; nº 25902 no valor de R$ 6770,40; e nº 25903
no valor de R$ 8704,80. Valerá a presente sentença como ofício a ser apresentado diretamente pelo interessado aos cadastros
de proteção ao crédito. (ii) condenar o(a) ré(u) ao pagamento de indenização pelos danos morais reconhecidos nesta sentença,
em valor ora fixado de R$ 10.000,00. Esse montante deverá ser corrigido pela tabela de atualização do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde a data da publicação desta sentença (conforme súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça)
e acrescido de juros moratórios que fluem desde o evento danoso (súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), isto é, desde
a primeira inscrição. Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo
Civil). Condeno o(a) vencido(a) a pagar ao(à) vencedor(a) as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de
Processo Civil. - ADV: ALINE RUBIO DE SOUZA (OAB 466406/SP)
Processo 1149282-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Taiza Matos de Souza - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ante o exposto, rejeito o(s)
pedido(s) formulado(s) na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço com
fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora. Honorários de 10% sobre
o valor da causa atualizado. Observo, todavia, a concessão da gratuidade de justiça, de modo que incide a disciplina do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1118103-71.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 134/135:
Conforme sentença de página 127, a execução do título executivo judicial deve seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-
TJSP e ser processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Assim, providencie o int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eressado
o correto peticionamento. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1123753-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Minishop Comercio
de Variedades Ltda - Sul America Cia de Seguro Saude - Páginas 239/240: Manifeste-se o autor. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ), MAURO CESAR RAMPASSO DE OLIVEIRA (OAB 207432/SP)
Processo 1124057-98.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ensel Engenharia e Serviços Especiais Ltda - Nokia Solutions And Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. - BRADESCO
SAÚDE S/A - - Btw 001 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - - Luciano Ribeiro Gomes - - Wilson Roberto
Savine e outro - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 1437/1443. Fls. 1444/1493: Nos termos do artigo 1.010,
§1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente
interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos
do §3º do referido artigo. Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), FREDERICO JOSÉ
BORGES DE SOUSA (OAB 125975/MG), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), LUCIANA VILHENA MORAES SALDANHA
FONTOLAN (OAB 158087/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), GABRIEL JOSE RIBEIRO
DA MATA (OAB 127106/MG), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE
(OAB 104358/SP)
Processo 1124520-69.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Kfs Comercio de Alimentos
Ltda - - Kfx Inter Comércio de Alimentos Ltda. - - Gandi Comercio de Alimentos Ltda - - Natasha Sallum - - Rafael Monaco
Raposo - Banco do Brasil S/A - Páginas 375/378: Manifeste-se o embargado. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE
LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI
(OAB 151581/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB
151581/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), JOSE
ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP)
Processo 1129258-81.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda
- Vistos. Página 555: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1131554-95.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Viacolor Indústria e Comércio
de Tintas Ltda - Rilty Engenharia Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo
de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP),
ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), SOFIA MACHADO MENDES CAPELA (OAB 167486/SP)
Processo 1132213-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Beatriz de Bonis
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Informe a autora o requerido nas páginas 109/111. Int. - ADV: PAULO
FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1140120-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Vando Aparecido Alves - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditórios Não-padronizados - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial e o faço para: (i) declarar a inexistência e inexigibilidade do débito
discutido nesta ação; (ii) determinar a exclusão definitiva do referido apontamento; (iii) condenar a ré ao pagamento de
indenização por danos morais, os quais arbitro em R$ 3.000,00. Correção pela tabela de atualização do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde a publicação desta sentença e juros de mora de 1% ao mês contados da inscrição. Concedo a
tutela em sentença. Servirá a apresentação desta como ofício ao órgão de proteção de crédito. Em decorrência, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno o(a) vencido(a) a pagar ao(à) vencedor(a)
as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação,
atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 1141013-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leticia Caetano Vitoriano - - Felipe
Martins Peixoto - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Fls. 209/222: Nos termos do artigo 1.010,
§1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente
interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do
§3º do referido artigo. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP), STEVES QUENE JUSTINIANO
MARQUES (OAB 402005/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1146913-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Coopcresp -
Cooperativa de Produção e Comercialização dos Pequenos Produtores Rurais do Estado de São Paulo Ltda - Ante o exposto,
julgo procedentes os pedidos formulados na inicial e o faço para: (i) declarar a inexistência e inexigibilidade do débito discutido
nesta ação. Determinar, em consequência, a exclusão dos referidos apontamentos dos cadastros de inadimplentes, a saber: R$
47.807,58, referente impontualidade em seis duplicadas mercantis, nº 25810/A no valor de R$ 14.570,10; nº 25898 no valor de
R$ 5041,68; nº 25899 no valor de R$ 6482,16; nº 25901 no valor de R$ 6238,44; nº 25902 no valor de R$ 6770,40; e nº 25903
no valor de R$ 8704,80. Valerá a presente sentença como ofício a ser apresentado diretamente pelo interessado aos cadastros
de proteção ao crédito. (ii) condenar o(a) ré(u) ao pagamento de indenização pelos danos morais reconhecidos nesta sentença,
em valor ora fixado de R$ 10.000,00. Esse montante deverá ser corrigido pela tabela de atualização do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde a data da publicação desta sentença (conforme súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça)
e acrescido de juros moratórios que fluem desde o evento danoso (súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), isto é, desde
a primeira inscrição. Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo
Civil). Condeno o(a) vencido(a) a pagar ao(à) vencedor(a) as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de
Processo Civil. - ADV: ALINE RUBIO DE SOUZA (OAB 466406/SP)
Processo 1149282-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Taiza Matos de Souza - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ante o exposto, rejeito o(s)
pedido(s) formulado(s) na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço com
fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora. Honorários de 10% sobre
o valor da causa atualizado. Observo, todavia, a concessão da gratuidade de justiça, de modo que incide a disciplina do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º