Processo ativo
intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1120138-33.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: intimado para apresentação de contrarrazões no pra *** intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1120138-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Silvio Ricardo Carvalho -
BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Esclareça a parte autora qual dos requeridos não
compareceram na primeira audiência, informando se possui interesse em nova diligência, para tentativa de reunião de todos
o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s credores. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1120637-17.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Orizon Meio Ambiente S/A - Vistos. A presente ação foi
distribuída neste juízo em razão de, no contrato estabelecido entre as partes, existir cláusula de eleição de foro que elege o
Foro Central da cidade de São Paulo-SP, para dirimir eventuais litígios existentes entre as partes (Cláusula 5.1, página 64).
Entretanto, foi reconhecida por este juízo a incompetência deste foro para o processamento da presente ação e determinada a
redistribuição da ação à Comarca de Várzea Paulista - SP, nos termos da decisão de páginas 101/103. Na sequência, a parte
autora emendou a inicial (páginas 106/108) para informar que a presente ação foi proposta constando, equivocadamente, a SPE
PAULÍNIA AMBIENTAL S.A. no polo ativo, pois referida empresa foi incorporada pela ORIZON MEIO AMBIENTE S.A., que tem
endereço nesta Capital e que deve figurar no polo ativo. A emenda foi acolhida em parte por este juízo, apenas para alteração do
polo ativo em virtude da incorporação informada, mas manteve a decisão de páginas 101/103, quanto à competência, conforme
fundamentação da decisão de página 110. A presente ação foi redistribuída à Comarca de Várzea Paulista SP. Ocorre que a
parte autora interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão deste juízo que reconheceu a incompetência deste foro, sendo
que referido recurso foi acolhido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a competência desta Capital para o
processamento da presente ação (páginas 156/162). Entretanto, o endereço da empresa autora ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.
está localizado na Av. das Nações Unidas, 12901, andar 8 Torre Oeste sala A, Brooklin Paulista, São Paulo-SP, CEP 04.578-
910, endereço abrangido pela competência do Foro Regional de Santo Amaro (páginas 109 e 169), que se torna competente
para o processamento da presente ação. Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de
competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob
pena de nulidade do processo. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Divergência entre foros regionais da Capital. A competência entre
os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização
Judiciária. E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio.
Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Conflito de Competência nº 0039972-55.2015, Relator Desembargador Pinheiro Franco, j. 5 de outubro de 2015) Anoto, ainda,
que o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos, o que torna não aplicável a exceção ao critério territorial, nos termos do
artigo 54, I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante do
exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com as comunicações e anotações
devidas. Intime-se. - ADV: TOMÁS MIGUEL MORAES NUNES (OAB 30979/BA), TOMÁS MIGUEL MORAES NUNES (OAB
30979/BA)
Processo 1121155-46.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Long Stay Bela Cintra - Maria Alice Uchôa Lacerda Motta - Igor Barros de Miranda Carvalho - Lma Imoveis, Intermediações
e Negócios Ltda - Nesmar Dias de Souza - Vistos. Fls. 585 e 586: Considerando a decisão de fl. 550 e assinatura do auto
pelo arrematante, conforme fls. 587/588, cumpra-se a determinação de página 582, com brevidade. Intime-se. - ADV: SERGIO
PINTO (OAB 66614/SP), DAVID DE ALMEIDA (OAB 267107/SP), ANDRÉ CARVALHO BUENO (OAB 308114/SP), ELIS REGINA
MOMO (OAB 66646/PR), GERALDO DARIF SALDANHAS (OAB 69976/PR), ADRIANA NUNES COSTA (OAB 126032/RS)
Processo 1121830-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Solução Em Consórcio
S/s Ltda - Gmac Administradora de Consorcio Ltda - Fls. 220/229: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo
Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na
forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), GABRIELA
RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP)
Processo 1121857-26.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - J.R.M. - - A.A.S. e
outros - Vistos. Fls. 2697/2701 e 2702/2705: Em face das considerações das partes, do corriqueiramente arbitrado em perícias
com o mesmo objeto, das particularidades do caso (dois imóveis em Comarca diversa) e dos quesitos apresentados, fixo os
honorários definitivos em R$ 11.000,00 (onze mil reais). Deposite o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de não se conferir
andamento ao ato. Após, intime-se o Ilmo. Sr. Perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1122289-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Devem ser recolhidas as custas para citação postal. A taxa para a expedição de cada Carta registrada unipaginada com AR
digital é R$31,35 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1122565-03.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Câmara Paulista
de Avaliações e Perícias S/ C Ltda - - Escritório Almeida Leite Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ELISANGELA PEÑA MUNHOZ (OAB 185630/SP), ELISANGELA PEÑA MUNHOZ (OAB 185630/SP)
Processo 1122582-39.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cadq Administração
e Participações Ltda - Denise Derani Gomes - Denise Derani Gomes - Cadq Administração e Participações Ltda - Vistos.
Manifeste-se a ré-reconvinte sobre a contestação à reconvenção de fls. 162/177, no prazo de 15 dias. Fls. 230/232: Da petição
e documento juntados, dê-se vista à parte requerida, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO
QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB
288567/SP), PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 288567/SP)
Processo 1122903-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Francisco James do
Nascimento Sousa - - Maria Rafaela da Silva - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Fls. 509/522: Comprovado o depósito
dos honorários, intime-se o perito judicial nomeado anteriormente para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: DENIS
SARAK (OAB 252006/SP), DANIELE JACKELINE FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP), DANIELE JACKELINE FALCÃO
SHIMADA (OAB 296138/SP)
Processo 1124278-81.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
C2p Soluções Financeiras Ltda - Banco BS2 S.A. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1120138-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Silvio Ricardo Carvalho -
BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Esclareça a parte autora qual dos requeridos não
compareceram na primeira audiência, informando se possui interesse em nova diligência, para tentativa de reunião de todos
o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s credores. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1120637-17.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Orizon Meio Ambiente S/A - Vistos. A presente ação foi
distribuída neste juízo em razão de, no contrato estabelecido entre as partes, existir cláusula de eleição de foro que elege o
Foro Central da cidade de São Paulo-SP, para dirimir eventuais litígios existentes entre as partes (Cláusula 5.1, página 64).
Entretanto, foi reconhecida por este juízo a incompetência deste foro para o processamento da presente ação e determinada a
redistribuição da ação à Comarca de Várzea Paulista - SP, nos termos da decisão de páginas 101/103. Na sequência, a parte
autora emendou a inicial (páginas 106/108) para informar que a presente ação foi proposta constando, equivocadamente, a SPE
PAULÍNIA AMBIENTAL S.A. no polo ativo, pois referida empresa foi incorporada pela ORIZON MEIO AMBIENTE S.A., que tem
endereço nesta Capital e que deve figurar no polo ativo. A emenda foi acolhida em parte por este juízo, apenas para alteração do
polo ativo em virtude da incorporação informada, mas manteve a decisão de páginas 101/103, quanto à competência, conforme
fundamentação da decisão de página 110. A presente ação foi redistribuída à Comarca de Várzea Paulista SP. Ocorre que a
parte autora interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão deste juízo que reconheceu a incompetência deste foro, sendo
que referido recurso foi acolhido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a competência desta Capital para o
processamento da presente ação (páginas 156/162). Entretanto, o endereço da empresa autora ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.
está localizado na Av. das Nações Unidas, 12901, andar 8 Torre Oeste sala A, Brooklin Paulista, São Paulo-SP, CEP 04.578-
910, endereço abrangido pela competência do Foro Regional de Santo Amaro (páginas 109 e 169), que se torna competente
para o processamento da presente ação. Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de
competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob
pena de nulidade do processo. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Divergência entre foros regionais da Capital. A competência entre
os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização
Judiciária. E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio.
Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Conflito de Competência nº 0039972-55.2015, Relator Desembargador Pinheiro Franco, j. 5 de outubro de 2015) Anoto, ainda,
que o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos, o que torna não aplicável a exceção ao critério territorial, nos termos do
artigo 54, I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante do
exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com as comunicações e anotações
devidas. Intime-se. - ADV: TOMÁS MIGUEL MORAES NUNES (OAB 30979/BA), TOMÁS MIGUEL MORAES NUNES (OAB
30979/BA)
Processo 1121155-46.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Long Stay Bela Cintra - Maria Alice Uchôa Lacerda Motta - Igor Barros de Miranda Carvalho - Lma Imoveis, Intermediações
e Negócios Ltda - Nesmar Dias de Souza - Vistos. Fls. 585 e 586: Considerando a decisão de fl. 550 e assinatura do auto
pelo arrematante, conforme fls. 587/588, cumpra-se a determinação de página 582, com brevidade. Intime-se. - ADV: SERGIO
PINTO (OAB 66614/SP), DAVID DE ALMEIDA (OAB 267107/SP), ANDRÉ CARVALHO BUENO (OAB 308114/SP), ELIS REGINA
MOMO (OAB 66646/PR), GERALDO DARIF SALDANHAS (OAB 69976/PR), ADRIANA NUNES COSTA (OAB 126032/RS)
Processo 1121830-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Solução Em Consórcio
S/s Ltda - Gmac Administradora de Consorcio Ltda - Fls. 220/229: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo
Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na
forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), GABRIELA
RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP)
Processo 1121857-26.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - J.R.M. - - A.A.S. e
outros - Vistos. Fls. 2697/2701 e 2702/2705: Em face das considerações das partes, do corriqueiramente arbitrado em perícias
com o mesmo objeto, das particularidades do caso (dois imóveis em Comarca diversa) e dos quesitos apresentados, fixo os
honorários definitivos em R$ 11.000,00 (onze mil reais). Deposite o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de não se conferir
andamento ao ato. Após, intime-se o Ilmo. Sr. Perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1122289-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Devem ser recolhidas as custas para citação postal. A taxa para a expedição de cada Carta registrada unipaginada com AR
digital é R$31,35 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1122565-03.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Câmara Paulista
de Avaliações e Perícias S/ C Ltda - - Escritório Almeida Leite Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ELISANGELA PEÑA MUNHOZ (OAB 185630/SP), ELISANGELA PEÑA MUNHOZ (OAB 185630/SP)
Processo 1122582-39.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cadq Administração
e Participações Ltda - Denise Derani Gomes - Denise Derani Gomes - Cadq Administração e Participações Ltda - Vistos.
Manifeste-se a ré-reconvinte sobre a contestação à reconvenção de fls. 162/177, no prazo de 15 dias. Fls. 230/232: Da petição
e documento juntados, dê-se vista à parte requerida, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO
QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB
288567/SP), PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 288567/SP)
Processo 1122903-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Francisco James do
Nascimento Sousa - - Maria Rafaela da Silva - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Fls. 509/522: Comprovado o depósito
dos honorários, intime-se o perito judicial nomeado anteriormente para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: DENIS
SARAK (OAB 252006/SP), DANIELE JACKELINE FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP), DANIELE JACKELINE FALCÃO
SHIMADA (OAB 296138/SP)
Processo 1124278-81.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
C2p Soluções Financeiras Ltda - Banco BS2 S.A. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º