Processo ativo

intimado para apresentar contrarrazões

1005742-02.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Diante
Partes e Advogados
Apelado: intimado para apres *** intimado para apresentar contrarrazões
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de desistência formulado pela parte autora (fls. 52) e, em consequência, JULGO EXTINTO o present ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e feito, nos termos do artigo
485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Não há gravames judiciais para serem levantados. Considerando não haver, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. Custas pela autora já recolhidas (fls. 48). P.I.C.. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005742-02.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321, pár. único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-
se a regularidade do recolhimento da taxa judiciária nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Não havendo recurso, certifique-
se o trânsito em julgado, intimando-se a parte requerida na forma prevista no art. 331, § 3º do CPC. P.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006204-76.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - Lucicleide Virginio Freire Lima - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de
emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Para o desarquivamento do presente feito, deverá a
parte interessada providenciar o recolhimento da taxa correspondente ao valor de 1,212 UFESP, na guia FEDTJ, código 206-2.
O não atendimento implicará na manutenção dos autos no arquivo.. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB
237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), ARNALDO JUVENAL NETO (OAB 96884/
SP)
Processo 1007335-03.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Heloyza
Oliveira da Silva - Nayara Macedo das Virgens - Fls. 511 - Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico - -
ADV: VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), SANDY BESERRA LIRA (OAB 482954/SP), SABRINA BLAUSTEIN
REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1007335-03.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Heloyza
Oliveira da Silva - Nayara Macedo das Virgens - Vistos. Fls. 512 - Diante do quanto processado nos autos, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado desta. - ADV: VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), SANDY BESERRA LIRA (OAB
482954/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1007667-33.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de
emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, pela perda do objeto. Não há restrição judicial a ser cancelada, via Serasajud
e Renajud. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Custas pela autora já recolhidas (fls. 244). P.I.C. Mogi das Cruzes, 15 de
maio de 2025.. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009981-83.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Pasqual Aurichio Neto -
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Diante
da intimação de fls. 251, e o quanto certificado às fls. 259, observado - ainda - o teor do Tema nº 1.267 do C. STJ (1. A decisão
do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação
da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2. Na hipótese
em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será
cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC. A modulação foi estabelecida
da seguinte forma: “Até a data da publicação dos acórdãos referentes ao Tema Repetitivo n. 1.267/STJ, é possível, com base no
princípio da fungibilidade e em caráter excepcional, o recebimento da correição parcial (ou do agravo de instrumento previsto no
caput do artigo 1.015 do CPC ou de mandado de segurança) como a reclamação apta a impugnar a decisão do juiz de primeiro
grau que inadmite a apelação, desde que não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado.” - Inteiro teor dos acórdãos: REsp n.
2.072.867/MA, n. 2.072.868/MA e n. 2.072.870/MA), subam os autos ao E. TJSP, independentemente do juízo de admissibilidade
recursal. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 498284/SP),
CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 93339/MG)
Processo 1010042-41.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A -
Movida Locação de Veiculos Sa - Ciência às partes da juntada do agravo de insturmento nº 2039279-85.2025.8.26.0000 de fls.
207/211 - “Negaram provimento ao recurso V.U.”. - ADV: CIRO BRUNING (OAB 484860/SP), RENATO DINIZ DA SILVA NETO
(OAB 19449/BA)
Processo 1010042-41.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A -
Movida Locação de Veiculos Sa - Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar a ré a pagar o valor de R$ 9.583,19,
corrigido pela tabela do TJ/SP, e com juros de mora pela SELIC nos termos da nova redação do art. 406 do Código Civil,
ambos a contar do desembolso que equivale ao evento danoso (súmula 54 do STJ). Sucumbente, condeno a ré a pagar custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%, sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art.
85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2025 -
ADV: CIRO BRUNING (OAB 484860/SP), RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA)
Processo 1011068-74.2024.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Jeremias Ferreira da Silva - Alexandre Cavalcante de Goís - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de
apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, §1º
do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais,
se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as
formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV:
ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP), PEDRO BRAGANTINI MACHADO (OAB 391734/SP)
Processo 1011090-06.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Brasilis S/s Ltda
- Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo (R$ 44,87 - guia FEDTJ -
código 206-2), observado que os presentes autos encontram-se na fila de processos arquivados. - ADV: LAUREN SOARES
MELO (OAB 345511/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:59
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