Processo ativo

intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre o ofício do CRI

1000394-98.2025.8.26.0297
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: intimado para, no prazo de cinco (05) dias, m *** intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre o ofício do CRI
Nome: dos referidos executados através do Sistema Renajud. Int. *** dos referidos executados através do Sistema Renajud. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca dos documentos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entada
pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim,
encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão
ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2)
Restando negativo ou insuficiente o acima determinado, proceda-se a Serventia a pesquisa de eventuais veículos existentes em
nome dos referidos executados através do Sistema Renajud. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca dos documentos
de fls. 1273/1285, ficando os executados intimados, na pessoa de seus Ilustres Advogados, acerca dos BLOQUEIOS PARCIAIS
efetivados em suas contas bancárias através do Sistema Sisbajud, ficando ainda CIENTIFICADOS de que o prazo para
IMPUGNAÇÃO é de cinco (05) dias, querendo. - ADV: JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP), MARCIO CORREA SILVEIRA
(OAB 210221/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP), SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/
SP), SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/SP)
Processo 1000394-98.2025.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Ciência à autora do comprovante de inclusão de restrição veicular de fls. 50 realizado através do Sistema Renajud, ficando
intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000652-16.2022.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.E.O. - E.F.O. e outro - Ficam a autora
e o Ilustre Procurador dos réus intimados de que os Mandados de Registro de Substituição de Curatela e (fls. 280) e Registro
de Interdição (fls. 281) e a Certidão de Honorários devidamente assinados eletronicamente já se encontram disponíveis para
impressão no Portal E-SAJ. - ADV: VINICIUS SANTOS PONDIAN (OAB 452314/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU
(OAB 124118/SP), VINICIUS SANTOS PONDIAN (OAB 452314/SP)
Processo 1002113-86.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santa Casa de Misericórdia
de Jales - (Fica a exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos requerendo o quê entender
de direito, em prosseguimento, tendo em vista que decorreu em cartório o prazo de sobrestamento do feito.). - ADV: CARLOS
ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP)
Processo 1003843-98.2024.8.26.0297 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
.Vistos. A citação é ato formal por meio do qual o requerido é chamado a integrar o processo, devendo ser observado com rigor
os exatos termos da lei, uma vez que as formalidades a serem observadas para a citação buscam evitar futuras nulidades,
resguardando o contraditório e a ampla defesa. Tratando-se a citação de formalidade essencial para a validade do processo (art.
238 do CPC), necessita de absoluta certeza de que o destinatário recebeu a citação sem qualquer sombra de dúvida, o que não
se pode constatar na modalidade de citação ora postulada,ou seja, por meio de aplicativo de mensagens, que não se confunde
com a via eletrônica quedispõe o artigo 246 do CPC. Nesse sentido: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial
- pedido de reconhecimento de validade da citação do devedor -indeferimento -tentativa de citação realizada por aplicativo de
celular (WHATSAPP)inadmissibilidade - modalidade que não se confunde com a via eletrônica, a qual possui regulamentação
legal - decisão mantida recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2156392-65.2022.8.26.0000; Rel. Des. SergioGomes;
37ª Câmara de Direito Privado; j. 16/08/2022). Ante o exposto, INDEFIRO a citação do executado por meio do aplicativo de
mensagens WhatsApp. Requeira o exequente o que entender o que de direito, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. -
ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007661-68.2018.8.26.0297 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.H.L.P.C. - Vista dos autos à exequente para, no
prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, face a certidão retro. - ADV:
NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 1008377-85.2024.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Morio Suzuki - Fica o(a) exequente
intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre o resultado negativo da Carta de Citação/Intimação
de página 37. - ADV: WELLINGTON ALVES DA COSTA (OAB 161710/SP), PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO (OAB 141350/
SP)
Processo 1008496-80.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Cesar
Simões - Vista dos autos à exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que
entender de direito, face a certidão retro. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1010376-10.2023.8.26.0297 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilians Rodrigues Jacomeli - João Marcos
Buzatto e outro - Fica o autor intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre o ofício do CRI
de Jales de fls. 207. - ADV: SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP),
ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), FERNANDO
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 503666/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2025
Processo 0004634-84.2024.8.26.0297 (processo principal 1006278-84.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Substituição do Produto - Joice Aparecida Franco dos Santos - - David Mariano dos Santos - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. JOYCE APARECIDA FRANCISCO DOS SANTOS e DAVID
MARIANO DOS SANTOS ofertaram o presente Incidente de Cumprimento de Sentença em face da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU), postulando o recebimento de indenização por
danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais de 15%, que totalizariam R$ 20.465,11, com base no título judicial
constituído no processo nº 1006278-84.2020.8.26.0297. Pela decisão de fls. 12, foi indeferido o processamento do incidente em
relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, prosseguindo a execução apenas em relação ao crédito remanescente no
valor de R$ 17.454,25. Intimado para pagamento na forma do art. 513 e seguintes do CPC, a executada ofertou impugnação
ao cumprimento de sentença, alegando nulidade da intimação por não ter constado na publicação o nome da Dra. Franciane
Gambero, como requerido a fls. 665/666 dos autos principais, notadamente porque presente a hipótese do art. 280, caput
do CPC. Sustentou, ainda, a compensação de créditos, uma vez que os exequentes estariam em débito com parcelas de
financiamento com o CDHU, sendo que, operando-se a compensação, nos termos do cálculo de fls. 19, os exequentes ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:15
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