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intimado para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação acerca da petição e documentos apresentados
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Identificação
Nº Processo: 0000289-19.2025.8.26.0272
Partes e Advogados
Autor: intimado para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente *** intimado para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação acerca da petição e documentos apresentados
Nome: no cadastro de inadimplentes (SCPC - SERASA) - (ART. 52 *** no cadastro de inadimplentes (SCPC - SERASA) - (ART. 528 e 828, do NCPC). O cumprimento da pena, por sua vez,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de JOSIEL HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA no polo passivo; 2)
Recategorização dos documentos * na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrôn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRESA SOARES ROSÁRIA (OAB 419979/SP),
ANDRESA SOARES ROSÁRIA (OAB 419979/SP), ANDRESA SOARES ROSÁRIA (OAB 419979/SP)
Processo 0000289-19.2025.8.26.0272 (processo principal 1000264-91.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Família - R.V. - A.F.F. - Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento da importância de débito de R$
1.329,88, referente aos meses de novembro de 2024 e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a
impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no
curso do processo, cujo entendimento encontra-se registrado na Súmula 309 do STJ e que o pagamento parcial do débito em
cobrança, sem consideração desses valores, não elide a prisão civil do devedor, sem prejuízo de protesto judicial e inscrição de
seu nome no cadastro de inadimplentes (SCPC - SERASA) - (ART. 528 e 828, do NCPC). O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias,
sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP),
DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0000401-86.2005.8.26.0272 (272.01.2005.000401) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil SA - Celso de Souza - - Joao Luis de Souza - - Durvalina Aparecida Stringuetti de Souza e outro - Fls. 884/897: Fica
o autor intimado para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação acerca da petição e documentos apresentados
nos autos. - ADV: AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP),
CAMILA POLONI MARTINHO CAVERSAN (OAB 277844/SP), CAMILA POLONI MARTINHO CAVERSAN (OAB 277844/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CAMILA POLONI MARTINHO CAVERSAN (OAB 277844/SP)
Processo 0000793-98.2020.8.26.0272 (processo principal 1002520-80.2017.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.L.M.S. - - S.C.M.S. - D.R.S. - Fls. 224: Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 dias. Após, ao MP. Int. - ADV: GILIAN ALVES CAMINADA (OAB 362853/SP), GABRIEL FERNANDO GONÇALVES
(OAB 377275/SP), FERNANDO MONTEIRO AMORIM (OAB 445385/SP), GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/
SP)
Processo 0000933-79.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000933) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- C.C.M.P.A.S.P.E.M.M.P.S.I.P.S. - Vistos. Fls. 280/281: Ciente. Aguarde-se resposta do ofício expedido nos autos. Int. - ADV:
SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0001277-74.2024.8.26.0272 (processo principal 1003582-92.2016.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luis Eugenio Barduco - Romance Produções Artíticas Ltda - Tendo
em vista o pagamento do débito exeqüendo, JULGO EXTINTO este incidente de Cumprimento de Sentença movido por Luis
Eugenio Barduco em face de Romance Produções Artíticas Ltda, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil/2015. Inexiste o interesse recursal. Posto isto, nos moldes do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo
Civil/2015, determino que a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Caso a execução extrajudicial
ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído antes de 03/01/2024, determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a
taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor da
causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. O recolhimento da taxa
judiciária deverá ser realizado na Guia DARESP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela
serventia. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega
da correspondência no primitivo endereço. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se
certidão para fins de inscrição da dívida, devendo a serventia acompanhar o resultado e proceder nos termos do Comunicado
CG nº 651/2021. Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído após 03/01/2024, fica o
executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da
ação. Caso o exequente seja beneficiário da gratuidade da justiça, antes de se proceder ao levantamento de valores, deverá
a serventia deduzir do valor depositado em juízo, os valores da taxa judiciária e demais despesas processuais. Após, oficie-se
ao Banco do Brasil para que proceda à respectiva transferência dos valores da DARE e FEDTJ às contas próprias respectivas.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GUILHERME CAPANEMA RODRIGUES ANDRADE (OAB 38869/PR), SERGIO
HENRIQUE MÜLLER GONÇALVES (OAB 38308/PR), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP)
Processo 0001288-40.2023.8.26.0272 (processo principal 0004180-97.2015.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Antonietta Penteado de Faria e Silva - Virgulino de Oliveira S/A - Açucar e Alcool - - Agropecuária Nossa
Senhora do Carmo S/A - Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de
arquivamento dos autos. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/
SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 0001337-47.2024.8.26.0272 (processo principal 1002947-77.2017.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Gustavo Castelhano Gonçalves - Maria Suelma de Melo - Aguarde-se o integral cumprimento do acordo
homologado às folhas 22. Intime-se. - ADV: VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA
FRANCISCO (OAB 461443/SP), JANINE BINO PIEROZZI (OAB 441398/SP), ANDRÉ APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/
SP), CLEUSA ELIZABETH DOS SANTOS ZAGO (OAB 398416/SP)
Processo 0001600-79.2024.8.26.0272 (processo principal 1001724-55.2018.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Ivone Aparecida Lopes - Analisando detidamente os autos, verifica-
se que a parte exequente distribuiu incidente de cumprimento de sentença nº 996-26.2021.8.26.0272, visando o cumprimento
da decisão proferida nos autos sob nº 1001724-55.2018.8.26.0272, apresentando o cálculo no valor total de R$ 341.990,33,
sendo R$ 280.527,57 pertencente ao autor e R$ 61.462,76, referente aos honorários de sucumbência. Naquele incidente,
o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando a existência de coisa julgada, buscando a
inexigibilidade da execução. Em nenhum momento, impugnou o cálculo apresentado pelo exequente. A impugnação foi rejeitada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de JOSIEL HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA no polo passivo; 2)
Recategorização dos documentos * na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrôn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRESA SOARES ROSÁRIA (OAB 419979/SP),
ANDRESA SOARES ROSÁRIA (OAB 419979/SP), ANDRESA SOARES ROSÁRIA (OAB 419979/SP)
Processo 0000289-19.2025.8.26.0272 (processo principal 1000264-91.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Família - R.V. - A.F.F. - Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento da importância de débito de R$
1.329,88, referente aos meses de novembro de 2024 e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a
impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no
curso do processo, cujo entendimento encontra-se registrado na Súmula 309 do STJ e que o pagamento parcial do débito em
cobrança, sem consideração desses valores, não elide a prisão civil do devedor, sem prejuízo de protesto judicial e inscrição de
seu nome no cadastro de inadimplentes (SCPC - SERASA) - (ART. 528 e 828, do NCPC). O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias,
sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP),
DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0000401-86.2005.8.26.0272 (272.01.2005.000401) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil SA - Celso de Souza - - Joao Luis de Souza - - Durvalina Aparecida Stringuetti de Souza e outro - Fls. 884/897: Fica
o autor intimado para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação acerca da petição e documentos apresentados
nos autos. - ADV: AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP), AUDRE JAQUELINE DE SOUZA GARCIA (OAB 272605/SP),
CAMILA POLONI MARTINHO CAVERSAN (OAB 277844/SP), CAMILA POLONI MARTINHO CAVERSAN (OAB 277844/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CAMILA POLONI MARTINHO CAVERSAN (OAB 277844/SP)
Processo 0000793-98.2020.8.26.0272 (processo principal 1002520-80.2017.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.L.M.S. - - S.C.M.S. - D.R.S. - Fls. 224: Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 dias. Após, ao MP. Int. - ADV: GILIAN ALVES CAMINADA (OAB 362853/SP), GABRIEL FERNANDO GONÇALVES
(OAB 377275/SP), FERNANDO MONTEIRO AMORIM (OAB 445385/SP), GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/
SP)
Processo 0000933-79.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000933) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- C.C.M.P.A.S.P.E.M.M.P.S.I.P.S. - Vistos. Fls. 280/281: Ciente. Aguarde-se resposta do ofício expedido nos autos. Int. - ADV:
SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0001277-74.2024.8.26.0272 (processo principal 1003582-92.2016.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luis Eugenio Barduco - Romance Produções Artíticas Ltda - Tendo
em vista o pagamento do débito exeqüendo, JULGO EXTINTO este incidente de Cumprimento de Sentença movido por Luis
Eugenio Barduco em face de Romance Produções Artíticas Ltda, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil/2015. Inexiste o interesse recursal. Posto isto, nos moldes do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo
Civil/2015, determino que a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Caso a execução extrajudicial
ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído antes de 03/01/2024, determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a
taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor da
causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. O recolhimento da taxa
judiciária deverá ser realizado na Guia DARESP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela
serventia. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega
da correspondência no primitivo endereço. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se
certidão para fins de inscrição da dívida, devendo a serventia acompanhar o resultado e proceder nos termos do Comunicado
CG nº 651/2021. Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído após 03/01/2024, fica o
executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da
ação. Caso o exequente seja beneficiário da gratuidade da justiça, antes de se proceder ao levantamento de valores, deverá
a serventia deduzir do valor depositado em juízo, os valores da taxa judiciária e demais despesas processuais. Após, oficie-se
ao Banco do Brasil para que proceda à respectiva transferência dos valores da DARE e FEDTJ às contas próprias respectivas.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GUILHERME CAPANEMA RODRIGUES ANDRADE (OAB 38869/PR), SERGIO
HENRIQUE MÜLLER GONÇALVES (OAB 38308/PR), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP)
Processo 0001288-40.2023.8.26.0272 (processo principal 0004180-97.2015.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Antonietta Penteado de Faria e Silva - Virgulino de Oliveira S/A - Açucar e Alcool - - Agropecuária Nossa
Senhora do Carmo S/A - Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de
arquivamento dos autos. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/
SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 0001337-47.2024.8.26.0272 (processo principal 1002947-77.2017.8.26.0272) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Gustavo Castelhano Gonçalves - Maria Suelma de Melo - Aguarde-se o integral cumprimento do acordo
homologado às folhas 22. Intime-se. - ADV: VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA
FRANCISCO (OAB 461443/SP), JANINE BINO PIEROZZI (OAB 441398/SP), ANDRÉ APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/
SP), CLEUSA ELIZABETH DOS SANTOS ZAGO (OAB 398416/SP)
Processo 0001600-79.2024.8.26.0272 (processo principal 1001724-55.2018.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Ivone Aparecida Lopes - Analisando detidamente os autos, verifica-
se que a parte exequente distribuiu incidente de cumprimento de sentença nº 996-26.2021.8.26.0272, visando o cumprimento
da decisão proferida nos autos sob nº 1001724-55.2018.8.26.0272, apresentando o cálculo no valor total de R$ 341.990,33,
sendo R$ 280.527,57 pertencente ao autor e R$ 61.462,76, referente aos honorários de sucumbência. Naquele incidente,
o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando a existência de coisa julgada, buscando a
inexigibilidade da execução. Em nenhum momento, impugnou o cálculo apresentado pelo exequente. A impugnação foi rejeitada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º