Processo ativo
intimado, para querendo, distribuir a Carta Precatória
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Identificação
Nº Processo: 0007457-80.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: intimado, para querendo, di *** intimado, para querendo, distribuir a Carta Precatória
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Pagamento - M.L.L. - E.F.B. - Fls. 101/102: Ante a inércia do executado, devidamente intimado na pessoa de seu patrono,
providencie o cartório a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo. Após, expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente, conforme formulário MLE exibido. No mais, manifeste-se o exequente em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos de
prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: SANDRA MOURA DA ROCHA (OAB 262300/SP),
BRUNO DIAS PEREIRA (OAB 377168/SP)
Processo 0007457-80.2023.8.26.0001 (processo principal 1111002-51.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização do Prejuízo - Total Ambiental Comércio de Coletores Ltda - 5 Cometas Cargas de Logística Ltda. - Fls. 142/144:
Primeiramente, providencie o exequente a ficha de breve relato da JUCESP. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: ROBSON ROGÉRIO
ORGAIDE (OAB 192311/SP), MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP)
Processo 0007814-94.2022.8.26.0001 (processo principal 1013980-67.2018.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Totvs S/A - Fica o autor intimado, para querendo, distribuir a Carta Precatória
expedida, que se encontra disponível para impressão no sistema, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, comprovando-
se nos autos, em 10 dias: 1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir
a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este
procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj.
1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas
necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e
despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada
a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por
meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do
capítulo IV. Não comprovada a distribuição em 10 dias, a carta precatória será remetida nos termos do item 1.1.6, do capitulo
IV e, ou item 1.6 do capitulo V do referido Provimento, devendo nesse caso, providenciar o recolhimento das custas correlatas,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita (custas de distribuição e diligência do oficial de justiça), junto ao Juízo Deprecado.
- ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE)
Processo 0009443-06.2022.8.26.0001 (processo principal 1038077-73.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 125/126: Concluída a transferência dos valores bloqueados para conta
judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, nos termos do formulário MLE apresentado. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0009462-41.2024.8.26.0001 (processo principal 1040691-36.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Deleu Clínica Odontológica Limitada - EPP - Fica o autor intimado a recolher as custas correlatas, previamente ao
cumprimento da ordem. Prazo 15 dias. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), DIEGO TOLEDO LIMA DOS
SANTOS (OAB 275662/SP)
Processo 0010609-05.2024.8.26.0001 (processo principal 1041797-67.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Para a pesquisa Infojud ECF da pessoa jurídica executada, fica o exequente
intimado a complementar as custas já recolhidas em mais 1 UFESP (guia FEDTJ - código 434-1). Segundo COMUNICADO
CSM nº 2684/2023, pesquisa INFOJUD: ECF (por ano) = 2 UFESPs por CNPJ consultado. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0010960-80.2021.8.26.0001 (processo principal 1018046-61.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - I.I.A. - G.B.M. - Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SERP, devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP),
RAÍSSA MARIA LONDERO (OAB 399878/SP), VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP)
Processo 0013334-55.2010.8.26.0001 (001.10.013334-8) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Lins da Rocha - Vistos.
Fls. 836/837: não se ignora que é da própria essência do processo executivo que o credor obtenha tutela satisfativa de seu
direito. A execução deve tramitar em seu benefício. Tanto é assim que o art. 824 do CPC expressamente proclama que a
execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais. Porém,
medidas como as que foram requeridas, de suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), de passaporte e bloqueio
de cartões créditos, não se destinam propriamente à expropriação de bens para satisfação do débito, mas sim à restrição
de direitos com o alegado propósito de coagir o devedor ao cumprimento da obrigação. Em outras palavras, as suspensões
pretendidas com fundamento na interpretação da exequente acerca do art. 139, IV, do CPC, são medidas que não harmonizam
com a finalidade da execução por quantia certa e vulneram o princípio da proporcionalidade, insculpido no art. 8º do CPC.
Com efeito, as medidas dessa natureza, malgrado a generalidade da previsão legal, devem guardar alguma pertinência com
a tutela jurisdicional buscada por aquele que a requer. E aqui não se vislumbra esse nexo. Não há qualquer indício de que o
deferimento poderá resultar na efetividade do processo executivo. O que a exequente deve procurar são os bens do devedor.
Nesse sentido, aliás, tem sido o entendimento do E. Tribunal Bandeirante: AI nº 2254290-88.2016.8.26.0000 - 19ª Câmara de
Direito Privado Rel.: Mario de Oliveira J.: 20/02/2017; AI nº 2254689-20.2016.8.26.0000 - 14ª Câmara de Direito Privado Rel.:
Thiago de Siqueira J.: 01/03/2017; AI nº 2220892-53.2016.8.26.0000 - 22ª Câmara de Direito Privado Rel.: Campos Mello J.:
23/02/2017; AI nº 2006228-64.2017.8.26.0000 - 22ª Câmara de Direito Privado Rel.: Roberto Mac Cracken J.: 23/02/2017; Agravo
de Instrumento 2074676-79.2023.8.26.0000 - Relator:Maurício Fiorito; 6ª Câmara de Direito Público. J. 02/06/2023; Agravo de
Instrumento 2086247-47.2023.8.26.0000; Relator Vicentini Barroso; 15ª Câmara de Direito Privado; J. 02/06/2023. Destaco,
ainda, que o desfecho de improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.941 e o entendimento do Excelso Supremo
Tribunal Federal, de não ser inconstitucional a disposição do art. 139, IV, do CPC, não implica em autorização de medidas que,
em verdade, apenas punem o devedor, sem alcançar o escopo da execução, que é a satisfação da dívida. Por tais motivos,
INDEFIRO os pedidos deduzidos, devendo a exequente requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento
com a observação do escopo do processo executivo que é a de expropriação de bens do devedor para a satisfação do crédito.
Intimem-se. - ADV: TANIA MAIURI (OAB 98027/SP), JOSE CARLOS GOMES RABELO JUNIOR (OAB 111670/SP)
Processo 0014437-82.2019.8.26.0001 (processo principal 1007744-02.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Hl Sports Atividades de Condicionamento Físico Ltda - Atenagoras Soares Nichele e outros - Expeça-se
mandado de intimação nos termos da fl. 452. - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), THIAGO NOGUEIRA DE
LIMA (OAB 237407/SP), THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP), THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP)
Processo 0016076-62.2024.8.26.0001 (processo principal 1041315-85.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Espólio de Rodolpho Gomes dos Santos - Jose Rafael Guimarães
Tenorio - Fls. 25/26: Para as diligências requeridas, são devidas custas no valor correspondente a 3 UFESPs, de acordo com
o COMUNICADO CSM nº 2684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1). Foi comprovado o recolhimento de somente 1 UFESP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Pagamento - M.L.L. - E.F.B. - Fls. 101/102: Ante a inércia do executado, devidamente intimado na pessoa de seu patrono,
providencie o cartório a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo. Após, expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente, conforme formulário MLE exibido. No mais, manifeste-se o exequente em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos de
prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: SANDRA MOURA DA ROCHA (OAB 262300/SP),
BRUNO DIAS PEREIRA (OAB 377168/SP)
Processo 0007457-80.2023.8.26.0001 (processo principal 1111002-51.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização do Prejuízo - Total Ambiental Comércio de Coletores Ltda - 5 Cometas Cargas de Logística Ltda. - Fls. 142/144:
Primeiramente, providencie o exequente a ficha de breve relato da JUCESP. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: ROBSON ROGÉRIO
ORGAIDE (OAB 192311/SP), MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP)
Processo 0007814-94.2022.8.26.0001 (processo principal 1013980-67.2018.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Totvs S/A - Fica o autor intimado, para querendo, distribuir a Carta Precatória
expedida, que se encontra disponível para impressão no sistema, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, comprovando-
se nos autos, em 10 dias: 1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir
a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este
procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj.
1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas
necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e
despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada
a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por
meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do
capítulo IV. Não comprovada a distribuição em 10 dias, a carta precatória será remetida nos termos do item 1.1.6, do capitulo
IV e, ou item 1.6 do capitulo V do referido Provimento, devendo nesse caso, providenciar o recolhimento das custas correlatas,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita (custas de distribuição e diligência do oficial de justiça), junto ao Juízo Deprecado.
- ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE)
Processo 0009443-06.2022.8.26.0001 (processo principal 1038077-73.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 125/126: Concluída a transferência dos valores bloqueados para conta
judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, nos termos do formulário MLE apresentado. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0009462-41.2024.8.26.0001 (processo principal 1040691-36.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Deleu Clínica Odontológica Limitada - EPP - Fica o autor intimado a recolher as custas correlatas, previamente ao
cumprimento da ordem. Prazo 15 dias. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), DIEGO TOLEDO LIMA DOS
SANTOS (OAB 275662/SP)
Processo 0010609-05.2024.8.26.0001 (processo principal 1041797-67.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Para a pesquisa Infojud ECF da pessoa jurídica executada, fica o exequente
intimado a complementar as custas já recolhidas em mais 1 UFESP (guia FEDTJ - código 434-1). Segundo COMUNICADO
CSM nº 2684/2023, pesquisa INFOJUD: ECF (por ano) = 2 UFESPs por CNPJ consultado. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0010960-80.2021.8.26.0001 (processo principal 1018046-61.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - I.I.A. - G.B.M. - Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SERP, devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP),
RAÍSSA MARIA LONDERO (OAB 399878/SP), VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP)
Processo 0013334-55.2010.8.26.0001 (001.10.013334-8) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Lins da Rocha - Vistos.
Fls. 836/837: não se ignora que é da própria essência do processo executivo que o credor obtenha tutela satisfativa de seu
direito. A execução deve tramitar em seu benefício. Tanto é assim que o art. 824 do CPC expressamente proclama que a
execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais. Porém,
medidas como as que foram requeridas, de suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), de passaporte e bloqueio
de cartões créditos, não se destinam propriamente à expropriação de bens para satisfação do débito, mas sim à restrição
de direitos com o alegado propósito de coagir o devedor ao cumprimento da obrigação. Em outras palavras, as suspensões
pretendidas com fundamento na interpretação da exequente acerca do art. 139, IV, do CPC, são medidas que não harmonizam
com a finalidade da execução por quantia certa e vulneram o princípio da proporcionalidade, insculpido no art. 8º do CPC.
Com efeito, as medidas dessa natureza, malgrado a generalidade da previsão legal, devem guardar alguma pertinência com
a tutela jurisdicional buscada por aquele que a requer. E aqui não se vislumbra esse nexo. Não há qualquer indício de que o
deferimento poderá resultar na efetividade do processo executivo. O que a exequente deve procurar são os bens do devedor.
Nesse sentido, aliás, tem sido o entendimento do E. Tribunal Bandeirante: AI nº 2254290-88.2016.8.26.0000 - 19ª Câmara de
Direito Privado Rel.: Mario de Oliveira J.: 20/02/2017; AI nº 2254689-20.2016.8.26.0000 - 14ª Câmara de Direito Privado Rel.:
Thiago de Siqueira J.: 01/03/2017; AI nº 2220892-53.2016.8.26.0000 - 22ª Câmara de Direito Privado Rel.: Campos Mello J.:
23/02/2017; AI nº 2006228-64.2017.8.26.0000 - 22ª Câmara de Direito Privado Rel.: Roberto Mac Cracken J.: 23/02/2017; Agravo
de Instrumento 2074676-79.2023.8.26.0000 - Relator:Maurício Fiorito; 6ª Câmara de Direito Público. J. 02/06/2023; Agravo de
Instrumento 2086247-47.2023.8.26.0000; Relator Vicentini Barroso; 15ª Câmara de Direito Privado; J. 02/06/2023. Destaco,
ainda, que o desfecho de improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.941 e o entendimento do Excelso Supremo
Tribunal Federal, de não ser inconstitucional a disposição do art. 139, IV, do CPC, não implica em autorização de medidas que,
em verdade, apenas punem o devedor, sem alcançar o escopo da execução, que é a satisfação da dívida. Por tais motivos,
INDEFIRO os pedidos deduzidos, devendo a exequente requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento
com a observação do escopo do processo executivo que é a de expropriação de bens do devedor para a satisfação do crédito.
Intimem-se. - ADV: TANIA MAIURI (OAB 98027/SP), JOSE CARLOS GOMES RABELO JUNIOR (OAB 111670/SP)
Processo 0014437-82.2019.8.26.0001 (processo principal 1007744-02.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Hl Sports Atividades de Condicionamento Físico Ltda - Atenagoras Soares Nichele e outros - Expeça-se
mandado de intimação nos termos da fl. 452. - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), THIAGO NOGUEIRA DE
LIMA (OAB 237407/SP), THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP), THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP)
Processo 0016076-62.2024.8.26.0001 (processo principal 1041315-85.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Espólio de Rodolpho Gomes dos Santos - Jose Rafael Guimarães
Tenorio - Fls. 25/26: Para as diligências requeridas, são devidas custas no valor correspondente a 3 UFESPs, de acordo com
o COMUNICADO CSM nº 2684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1). Foi comprovado o recolhimento de somente 1 UFESP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º