Processo ativo

intimado pessoalmente, por mandado ou por carta,

1001703-38.2025.8.26.0562
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO
Partes e Advogados
Autor: intimado pessoalmente, p *** intimado pessoalmente, por mandado ou por carta,
Advogados e OAB
Advogado: da ré, esses últimos fixados em 10% sobre o val *** da ré, esses últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
óbice, bem como que se abstenha de praticar atos de cobrança extrajudicial do débito aqui discutido, tais como protestos ou
inscrições em cadastros de inadimplentes sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$ 100.000,00, diante do vultoso
valor das mercadorias. Autorizo a autora a proceder, por força própria, a intimação da ré para cumpri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento da presente decisão,
mediante protocolo na sede dela de cópia a ser extraída dos autos digitais, com posterior comprovação nos autos. Desde já,
autorizo o levantamento pela ré, a título de pagamento, da integralidade do valor depositado pela autora nas páginas 270/271,
bastando para tanto que seja apresentado o respectivo formulário devidamente preenchido. No mais, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC 139, IV, e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se a ré para contestar o feito no prazo
de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: MOACIR CAPARROZ CASTILHO (OAB 117468/SP)
Processo 1001703-38.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Hmm Co Ltd - Providencie
a parte autora o recolhimento das custas e despesas em distribuição: (x) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 1.807,81. Deverá providenciar ainda, a vinculação das guias
de custas, fazendo a indicação do número da Guia DARE, gerando a queima automática da guia como lhe cabe, nos termos
do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. (x) recolher a taxa para expedição da carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$
32,75. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. IMPORTANTE: As petições e
documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: CRISTINA
WADNER D’ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP)
Processo 1002117-70.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Seguros Sura S.a - DSV Ocean Transportes
A/S Repr. p/ DSV Air and Sea Agenciamento Ltda. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Seguros Sura
S.A. em face de DSV Ocean Transport A/S. Em decorrência da sucumbência, arcará a autora com as despesas processuais e
com os honorários do advogado da ré, esses últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos
82, § 2º, e 85, § 2°, do CPC, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide. -
ADV: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), LEONARDO OLIVEIRA RAMOS DE ARAUJO (OAB 314648/SP),
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 1012261-06.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Akad Seguros S.a. - Gelog
Locações e Transportes Ltda - Hapag Lloyd Brasil - Às partes Akad Seguros e Gelog Locações para ciência sobre o acórdão
proferido nos autos do agravo de instrumento, fls. 319 e seguintes. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SOBRAL SAMPAIO (OAB
63503/RJ), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), LUCIANO PENNA LUZ (OAB 102831/RJ),
DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP)
Processo 1016791-53.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Expedito de Souza Filho - Ecoporto Santos S.a. - Vistos. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via imprensa, a se
manifestar em 05 dias, sobre o andamento ao feito. No silêncio, será o autor intimado pessoalmente, por mandado ou por carta,
a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485 III e § 1º do CPC). Int. - ADV: DANIEL
BERNARDES DAVID (OAB 272265/SP), THIAGO DE ARAUJO COELHO (OAB 124947/RJ)
Processo 1020607-43.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Transit Br Logistica Ltda -
Jbt Brasil Importadora Ltda - NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração. Não há mínima hipótese de cabimento. A Parte
Embargante pretende que o Juiz decida o que já decidido, inclusive, devidamente esclarecido no recurso anterior. Repito,
por oportuno, a dúvida interna da Parte não é hipótese do recurso. Convido a Embargante a ler o artigo 509, §2o, do CPC.
REPORTO-ME à fls. 140 e 148. Novos Embargos de Declaração ensejarão a multa cabível. - ADV: EDUARDO DA COSTA
SANTOS MENIN (OAB 230076/SP), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC)
Processo 1023436-94.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - B & M Logística Internacional Ltda -
Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, em termos de prosseguimento, tendo em vista o mandado cumprido negativo,
conforme certidão de fls. 96. - ADV: JÔNATAS GOETTEN DE SOUZA (OAB 24480/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0000008-79.2024.8.26.0375 (processo principal 1002670-20.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença -
Créditos / Privilégios Marítimos - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Rmoura Comercio de Cereais Eireli
- Manifeste-se a Exequente acerca da exceção de pré-executividade. Após, tornem para julgamento devendo a Z. Serventia
anotar “EXCEÇÃO” no campo próprio do SAJ. Intime-se. - ADV: HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP), ROBERTA
SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), RUBENS FERNANDO RIBAS (OAB 452914/SP), REU REVEL (OAB
1001/SP)
Processo 1000040-33.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - T.A. - Vistas dos autos ao autor
para: (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do
CPC). - ADV: DEBORAH CALOMINO MENDES (OAB 214494/SP), SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB 137563/SP)
Processo 1000041-18.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - P.C.I. - - H.B.D.P. - Providencie
a parte autora o recolhimento das custas e despesas em distribuição: ( x ) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$438,54. Deverá providenciar ainda, a vinculação das
guias de custas, fazendo a indicação do número da Guia DARE, gerando a queima automática da guia como lhe cabe, nos
termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. ( x ) recolher a taxa para expedição da carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de
R$32,75. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. IMPORTANTE: As petições
e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: BRENO
GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP)
Processo 1000246-81.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Cma Cgm Societé
Anonyme - Diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa, MANIFESTE-SE a parte autora, comprovando, via
aplicativo de mapas on line, que, em sendo possível, se trata de local em que instalada a pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. - ADV:
JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:49
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