Processo ativo

intimado, por

0000154-12.2021.8.26.0445
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimad *** intimado, por
Nome: complet *** completo; (ii)
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora (tanto para processos f *** da parte autora (tanto para processos físicos, como digitais). Em consonância
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP), PEDRO NELSON FERNANDES BOTTOSSO (OAB 226233/SP)
Processo 0000154-12.2021.8.26.0445 (processo principal 0003927-46.2013.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Metalisul Industria e Comercio Ltda - Exall Alumínio
S/A - Fls. 678/679: diga a autora. Prazo: 15 (quinze) di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA CANECHIA DE ANDRADE VILLAÇA
(OAB 181208/SP), SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA (OAB 116052/SP), ADRIANA TOSCHI ROCHA GHRAYEB (OAB
116058/SP)
Processo 0000320-05.2025.8.26.0445 (processo principal 1005488-73.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Agf Industria, Comércio e Distribuição de Produtos Quimicos Ltda - Manifestar o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias,
sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º do CPC). - ADV:
JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), ANDERSON OLIVEIRA BRITO (OAB 421544/SP)
Processo 0000407-58.2025.8.26.0445 (processo principal 1005995-34.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - U.P.C.T.M. - Manifestar acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 0000410-13.2025.8.26.0445 (processo principal 1007785-19.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - R.P.M. - Manifestar acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: VIVIANE
APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP)
Processo 0000515-87.2025.8.26.0445 (processo principal 1002317-11.2022.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Antoniel Martins - 1. Diante da concordância manifestada pela parte autora às
fls. 91, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta apresentada às fls. 78/86. Observa-se que, com a
implantação, pelo TJSP, do Sistema Digital de Precatórios e RPV (Com. DEPRE 394/2015 e Com. SPI nº 64/2015), a solicitação
de expedição de ofício requisitório deverá ser realizada, exclusivamente, no formato digital, por meio de peticionamento
eletrônico através do portal e-SAJ, pelo advogado da parte autora (tanto para processos físicos, como digitais). Em consonância
ao Comunicado 03/2022-UFEP de 11 de maio de 2022, arquivado nesta Serventia, o advogado da parte credora deverá
comprovar a regularidade da situação cadastral do CPF ou CNPJ desta a fim de se evitar o cancelamento do ofício requisitório
pela unidade devedora. 2. Portanto, aguarde-se a adoção das providências cabíveis, que deverá ser noticiada nestes autos
pela parte interessada, para ciência deste Juízo. Intimem-se. - ADV: MARINA PENINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 444184/
SP), CRISTINA PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP), JOÃO GABRIEL CRISÓSTOMO SANTOS (OAB 444105/SP), ANA MARTA
SILVA MENDES SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19761/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI
(OAB 266570/SP)
Processo 0000637-37.2024.8.26.0445 (processo principal 1000111-58.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - José Camilo M. de Almeida Transporte de Carga - Neubinho Transportes Ltda. - Fls. retro:
intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: RENNER SILVA FONSECA (OAB 97515/MG), CARLOS
ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 0000711-91.2024.8.26.0445 (processo principal 1004964-42.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Onelio Argentino - Fls. 164/165: intimem-se os executados nos endereços informados, nos termos
da decisão inicial. Intimem-se. - ADV: ONELIO ARGENTINO (OAB 59080/SP)
Processo 0000754-91.2025.8.26.0445 (processo principal 1005830-50.2023.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - 1. Fls. 45: ante o recolhimento equivocado da guia FEDTJ,
providencie a parte autora novo recolhimento das custas, com o correto preenchimento do código da receita (código 121-0),
consoante art. 11 do Provimento CSM nº 2.684/2023 e Anexo V do Provimento CSM n° 2.739/2024. 2. Em consonância ao
Comunicado CG nº 1158/2021, republicado em 12/06/2024, fica autorizada, desde já, a restituição do recolhimento efetuado às
fls. 40/41, devendo, para tal desiderato, ser apresentado pelo i. advogado pedido expresso constando: (i) nome completo; (ii)
CPF/CNPJ; (iii) endereço completo (com CEP); e (iv) dados bancários: (v) banco (sendo que, restituições acima de 100 UFESPs
dar-se-ão exclusivamente pelo Banco do Brasil, ex vi Decreto n.º 62.867/2017); (vi) agência e (vii) conta corrente. Prazo: 15
(quinze) dias. 3. Após, apresentado o pedido de restituição, providencie a z. Serventia a expedição do ofício modelo 506621
- Ofício Levantamento de Valores Guia FEDTJ Com processo, o qual deverá ser encaminhado à SOF, endereço eletrônico
fedrestituicao@tjsp.jus.br. 4. Com o atendimento do item 1 pela parte autora, cumpra-se a decisão de fls. 42. Intimem-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000756-61.2025.8.26.0445 (processo principal 0004724-22.2013.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Arrendamento Rural - Agropecuária Agostinho Ardito Sa - 1. Fls. 50: ante o recolhimento equivocado
da guia FEDTJ, providencie a parte requerente novo recolhimento das custas, com o correto preenchimento do código da
receita (código 120-1 - referente à carta AR digital - correspondência gerada nos processos digitais), conforme determina o
art. 11 do Provimento CSM nº 2.684/2023. 2. Em consonância ao Comunicado CG nº 1158/2021, republicado em 12/06/2024,
fica autorizada, desde já, a restituição do recolhimento efetuado às fls. 44/46, devendo, para tal desiderato, ser apresentado
pelo i. advogado pedido expresso constando: (i) nome completo; (ii) CPF/CNPJ; (iii) endereço completo (com CEP); e (iv)
dados bancários: (v) banco (sendo que, restituições acima de 100 UFESPs dar-se-ão exclusivamente pelo Banco do Brasil,
ex vi Decreto n.º 62.867/2017); (vi) agência e (vii) conta corrente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Após, apresentado o pedido de
restituição, providencie a z. Serventia a expedição do ofício modelo 506621 - Ofício Levantamento de Valores Guia FEDTJ Com
processo, o qual deverá ser encaminhado à SOF, endereço eletrônico fedrestituicao@tjsp.jus.br. 4. Com o atendimento do item
1 pela parte requerente, cumpra-se a decisão de fls. 47. Intimem-se. - ADV: LUANA ANTUNES PEREIRA (OAB 227671/SP),
UMBERTO DE BRITO (OAB 178509/SP)
Processo 0000774-24.2021.8.26.0445 (processo principal 1002784-92.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fixação
- W.L.R.C. - 1. Recebo a planilha de fls. 319 como aditamento à inicial, devendo a z. Serventia providenciar as anotações
necessárias junto ao sistema SAJ. 2. Fls. 318: intime-se o executado nos endereços indicados, nos termos da decisão inicial.
Intimem-se. - ADV: HUILMA ARAUJO DANTAS (OAB 480481/SP)
Processo 0001013-57.2023.8.26.0445 (processo principal 1002941-65.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Revisão - E.V.O.S. - - E.S.O.S. - A.S. - Trata-se de execução de prestação alimentícia pela qual se objetiva compelir a parte
devedora a efetuar o pagamento das pensões em atraso. Instada, a parte devedora não demonstrou ter satisfeito a obrigação
que lhe compete, nem comprovou fato que a impossibilite, de forma absoluta, de adimpli-la, demonstrando total menosprezo
ao que ficou estabelecido judicialmente. Posto isso, determino o protesto do pronunciamento judicial (CPC, art. 528, § 1º) e
decreto a prisão civil de A. S. pelo prazo de 90 (noventa) dias (CPC, art. 528, § 3º), salvo se antes houver o pagamento do débito
alimentar inadimplido, inclusive prestações vencidas no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º). Expeça-se mandado de prisão,
com validade de 03 (três) anos, devendo esta ser cumprida em regime fechado (em separado dos presos comuns), de forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
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