Processo ativo

intimado, por

1000052-17.2014.8.26.0445
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimad *** intimado, por
Nome: da parte alimentada junto à agência *** da parte alimentada junto à agência local do Banco do Brasil. Havendo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000052-17.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nanban Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Decio Ulysses Maracini - - Gunther Batel e outro - Manifeste-se a parte
exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 559), no prazo legal. - ADV: ROBS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ON FERREIRA LIMA
(OAB 134950/SP), ROBSON FERREIRA LIMA (OAB 134950/SP), LUCIO FEIJO LOPES (OAB 50971/RS)
Processo 1000063-31.2023.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls.
retro: após o recolhimento das custas pertinentes a cada sistema, efetue-se pesquisa de endereços da parte passiva junto ao
Renajud, Infojud e SIEL. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000117-26.2025.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Virgílio da Costa Amaral - Manifestar
acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LUCAS VASCONCELOS VIEIRA (OAB 88943/
PR), LAISA FERNANDA ALVES VIEIRA (OAB 88651/PR)
Processo 1000206-83.2024.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Ante o teor
da certidão acima lançada, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000220-33.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Ante o teor da certidão acima lançada, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. -
ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000222-08.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva Xi
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifestar o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias,
sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º do CPC). - ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1000229-29.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Comercial Ibiaçu de
Empreendimentos Ltda - Ante o teor da certidão acima lançada, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP)
Processo 1000239-39.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos de Oliveira Junior
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Fls. 414/417: intime-se o perito a dizer sobre a impugnação à proposta de
honorários. Intimem-se. - ADV: LUCIANA SABINO MATIAS (OAB 182001/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1000293-05.2025.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Franciscana de Ensino
Senhor Bom Jesus - Maria Aparecida Catto de Morais - Fls. 49/ss: estatui a Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV, que para
a concessão da gratuidade da justiça é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo do sustento próprio ou da correspondente família; nesse contexto, a declaração de pobreza estabelece
presunção meramente relativa da hipossuficiência, não obstando que, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta
dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (CPC, art. 99, § 2º), seja determinada a juntada de documentos que
comprovem o alegado. Por isso, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte que o postula deverá apresentar (além
daquela documentação já acostada): - as últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal do cônjuge,
dos dois últimos meses; - os extratos bancários de contas de titularidade do cônjuge, do último mês; - a última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, observando-se que, na hipótese de isenção da obrigação de
apresentar declaração de ajuste anual, impõe-se a apresentação da informação, extraída do sítio eletrônico da Receita Federal
de que não há declarações bens e rendimentos na respectiva base de dados com relação ao último exercício. Prazo: 15 (quinze)
dias. Intimem-se. - ADV: MARCELLE APARECIDA GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 208896/SP), KARINA KUSTER (OAB 32019/
PR)
Processo 1000338-43.2024.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.T.S. - Fls. 161: defiro, oficiando-se. Intimem-se.
- ADV: PEDRO DE ARAUJO MELO ALVES DA CRUZ (OAB 483264/SP)
Processo 1000356-35.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Pedro José de Souza Teberga - Fls. 387: as solicitações à
SUSEP não são realizadas por ofício encaminhado via postal, mas sim, por meio eletrônico nos termos da decisão de fls. 371.
Prazo: 15 (quinze) dias para atendimento pela exequente ao aludido decisum. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), WESLEY RAIMUNDO DA SILVA (OAB 434841/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000625-69.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Fls. retro: efetue-se pesquisa de endereços da parte passiva junto ao Sisbajud, SIEL e Infojud. Intimem-se. -
ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1000670-78.2022.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Eliane Alves de Godoi - - Adinir de
Godoi - Expeça-se edital para citação dos réus ausentes (indicados no item “b” de fls. 263), incertos e desconhecidos, bem como
daqueles desconhecidos não localizados para citação pessoal (CPC, art. 259, inc. I). Intimem-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO
PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP)
Processo 1000724-39.2025.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto
do Sol - Ante o teor da certidão acima lançada, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. -
ADV: FELIPE OLIVEIRA FREIRE (OAB 482801/SP), LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB 482209/SP)
Processo 1000743-45.2025.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.C.C. - - M.E.C.F.P. e outro
- 1. Recebo as petições de fls. 15 e 20/22 como formal emenda à inicial, devendo a z. Serventia providenciar as alterações
necessárias junto ao sistema SAJ. Anote-se. 2. Considerando os informes a respeito das possibilidades financeiras da parte
alimentante e das necessidades da parte alimentada, e sendo inequívoca a necessidade da concessão de tutela de urgência,
fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento (hipótese de desemprego ou
exercício de atividades informais) ou 30% do salário ou rendimentos líquidos em caso de emprego formal, incluindo-se adicional
de férias, 13º salário e horas extras (C. STJ, REsp nº 1098585/SP e REsp nº 1106654/RJ), excluindo-se verbas oriundas do
FGTS e multa, bem como verbas de caráter rescisório e indenizatório e outros pagamentos não habituais (E. TJ/SP, Apelação
nº 1000232-72.2022.8.26.0115). 3. Cópia desta decisão, assinada digitalmente (conforme impressão à margem direita), servirá
como ofício para abertura de conta bancária em nome da parte alimentada junto à agência local do Banco do Brasil. Havendo
interesse da parte alimentada, esta e/ou seu procurador deverão providenciar a impressão desta decisão/ofício, mediante
consulta ao portal e-SAJ, para encaminhamento à agência bancária. Os dados da conta bancária deverão ser oportunamente
informados nos autos pela parte alimentada. 4. Sendo suficientes as informações constantes dos autos, expeça-se ofício ao
empregador da parte alimentante para que proceda ao desconto do pensionamento em folha de salários e subsequente depósito
em conta bancária. Observe-se que, caso o pensionamento deva ser pago diretamente à parte alimentada, seja mediante recibo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
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