Processo ativo
intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos
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Identificação
Nº Processo: 1042752-04.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito *** intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
VIEIRA (OAB 200427/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1042752-04.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Viviane Cristina Ubaldo - Sônia
Faleiros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Fls. 165: ante o lapso temporal decorrido, concedo o prazo de
15 dias para que o requerido Cleberson Aparecido Mene ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zes regularize a representação processual nos autos. Após, voltem-
me conclusos para decisão interlocutória. Int. - ADV: CHRISTIANO ZOUBAREF DE OLIVEIRA (OAB 460839/SP), ROBERTO
GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB
24268/SP)
Processo 1044890-41.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1045899-09.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 100 nada a deliberar, tendo em vista que não houve ordem de bloqueio emanada destes autos. No mais, verifico que o bem
foi apreendindo, porém não houve a citação da ré. Assim, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo
de 5 dias, devendo providenciar todo o necessário para a citação da parte contrária, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º do
CPC). Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1046376-61.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor
Rigon III - Devian Silva Ferreira - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Citado, o executado apresentou a petição
de fls. 90/92, alegando que o valor bloqueado a fls. 85 é impenhorável, porque proveniente de salário. Pediu o desbloqueio.
Também ofereceu exceção de pré-executividade a fls. 107/115, na qual aduziu a nulidade da citação e excesso de execução.
Pediu a concessão de assistência judiciária gratuita. O exequente respondeu. Pois bem. 1 - De início, indefiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, vez que o executado não apresentou documentos hábeis a comprovar sua condição de
necessitado. 2 - Rejeito o pedido formulado na petição de fls. 90/92, porque o executado não apresentou os extratos bancários
determinados pela decisão de fls. 103, o que era necessário (fls. 132). Assim, ausente a demonstração de que o valor bloqueado
a fls. 85 é, de fato, proveniente de salário, é mesmo o caso de rejeitar o pedido de desbloqueio. 3 - No que toca à exceção
de pré-executividade. Diz o executado que sua citação é nula, porque recebida por terceira pessoa. Alega, também, existir
excesso de execução. Observo que a citação foi enviada ao endereço do executado, localizado em um condomínio edilício (fls.
70). No caso, não houve qualquer declaração escrita por parte do funcionário da portaria de que o executado estaria ausente,
presumindo-se, portanto, a validade da citação realizada, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. Vale lembrar, ainda, que cabia
ao executado a prova de que a pessoa que recebeu a carta citatória não se tratava de funcionário da portaria de seu condomínio.
No mais, quanto ao alegado excesso de execução, entendo não se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível por meio de
exceção de pré-executividade. Sendo assim, REJEITOo pedido veiculado a fls. 107/115. Diga o exequente. Intimem-se. Ribeirão
Preto, 11 de abril de 2025. CASSIO ORTEGA DE ANDRADE Juiz de Direito - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES
DOMINGOS (OAB 331620/SP), JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
Processo 1054143-53.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ana Carolina Novaes Vitorino Silva - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05
(cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o
autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos
do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GMENDONCA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1054850-55.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado nos autos, tendo em vista que
foi recebido por terceiro. Para eventual pedido de citação/intimação por mandado, deverá o interessado recolher a diligência do
oficial de justiça. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1055979-27.2024.8.26.0506 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1056350-59.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Cervantes Ltda -
Chelida da Silva - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos,
nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: ANDRE LUIZ MACHADO DE AZEVEDO (OAB 228989/SP), MANUEL EUZÉBIO
GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1057996-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos
Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes
a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de
cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for
o caso, julgamento antecipado. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP)
Processo 1058409-20.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se
paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no
feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB
193114/SP)
Processo 1064209-92.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Flavia Cristina Brito de Souza Zagato - -
Alexandre Ricardo Zagato - Manuelle Audino Rodrigues de Sa - Fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 15 dias,
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC. Após, independentemente
de nova intimação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. -
ADV: MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), JOAO BATISTA DE
ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP)
Processo 1064604-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Kellen Aparecida da Silva Jussiani -
Hurb Technologies S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos
Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes
a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
VIEIRA (OAB 200427/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1042752-04.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Viviane Cristina Ubaldo - Sônia
Faleiros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Fls. 165: ante o lapso temporal decorrido, concedo o prazo de
15 dias para que o requerido Cleberson Aparecido Mene ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zes regularize a representação processual nos autos. Após, voltem-
me conclusos para decisão interlocutória. Int. - ADV: CHRISTIANO ZOUBAREF DE OLIVEIRA (OAB 460839/SP), ROBERTO
GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), JULIANA PAPA ZOUBAREF (OAB 436855/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB
24268/SP)
Processo 1044890-41.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1045899-09.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 100 nada a deliberar, tendo em vista que não houve ordem de bloqueio emanada destes autos. No mais, verifico que o bem
foi apreendindo, porém não houve a citação da ré. Assim, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo
de 5 dias, devendo providenciar todo o necessário para a citação da parte contrária, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º do
CPC). Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1046376-61.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor
Rigon III - Devian Silva Ferreira - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Citado, o executado apresentou a petição
de fls. 90/92, alegando que o valor bloqueado a fls. 85 é impenhorável, porque proveniente de salário. Pediu o desbloqueio.
Também ofereceu exceção de pré-executividade a fls. 107/115, na qual aduziu a nulidade da citação e excesso de execução.
Pediu a concessão de assistência judiciária gratuita. O exequente respondeu. Pois bem. 1 - De início, indefiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, vez que o executado não apresentou documentos hábeis a comprovar sua condição de
necessitado. 2 - Rejeito o pedido formulado na petição de fls. 90/92, porque o executado não apresentou os extratos bancários
determinados pela decisão de fls. 103, o que era necessário (fls. 132). Assim, ausente a demonstração de que o valor bloqueado
a fls. 85 é, de fato, proveniente de salário, é mesmo o caso de rejeitar o pedido de desbloqueio. 3 - No que toca à exceção
de pré-executividade. Diz o executado que sua citação é nula, porque recebida por terceira pessoa. Alega, também, existir
excesso de execução. Observo que a citação foi enviada ao endereço do executado, localizado em um condomínio edilício (fls.
70). No caso, não houve qualquer declaração escrita por parte do funcionário da portaria de que o executado estaria ausente,
presumindo-se, portanto, a validade da citação realizada, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. Vale lembrar, ainda, que cabia
ao executado a prova de que a pessoa que recebeu a carta citatória não se tratava de funcionário da portaria de seu condomínio.
No mais, quanto ao alegado excesso de execução, entendo não se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível por meio de
exceção de pré-executividade. Sendo assim, REJEITOo pedido veiculado a fls. 107/115. Diga o exequente. Intimem-se. Ribeirão
Preto, 11 de abril de 2025. CASSIO ORTEGA DE ANDRADE Juiz de Direito - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES
DOMINGOS (OAB 331620/SP), JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
Processo 1054143-53.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ana Carolina Novaes Vitorino Silva - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05
(cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o
autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos
do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GMENDONCA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1054850-55.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado nos autos, tendo em vista que
foi recebido por terceiro. Para eventual pedido de citação/intimação por mandado, deverá o interessado recolher a diligência do
oficial de justiça. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1055979-27.2024.8.26.0506 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1056350-59.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Cervantes Ltda -
Chelida da Silva - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos,
nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: ANDRE LUIZ MACHADO DE AZEVEDO (OAB 228989/SP), MANUEL EUZÉBIO
GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1057996-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos
Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes
a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de
cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for
o caso, julgamento antecipado. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP)
Processo 1058409-20.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se
paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no
feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB
193114/SP)
Processo 1064209-92.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Flavia Cristina Brito de Souza Zagato - -
Alexandre Ricardo Zagato - Manuelle Audino Rodrigues de Sa - Fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 15 dias,
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC. Após, independentemente
de nova intimação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. -
ADV: MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), JOAO BATISTA DE
ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP)
Processo 1064604-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Kellen Aparecida da Silva Jussiani -
Hurb Technologies S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos
Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes
a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º