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intimado, por mandado ou
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Identificação
Nº Processo: 0002217-39.2023.8.26.0445
Partes e Advogados
Autor: intimado, po *** intimado, por mandado ou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
BORGES (OAB 175492/SP), ELZA MARIA CORREA CASIMIRO COSTA (OAB 40980/SP)
Processo 0002217-39.2023.8.26.0445 (processo principal 1003841-48.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale
do Paraiba SICREDI VANGUA - José Bráulio de Campos Cr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uz - - Luiz Carlos de Andrade Mendes e outro - Fls. 227: por ora,
apresente a exequente cópia atualizada da matrícula imobiliária do bem (fls. 70/71). Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP), FLÁVIO REZENDE
SOARES (OAB 445710/SP)
Processo 0002905-69.2021.8.26.0445 (processo principal 1001644-96.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - J.A.S. - - M.C.S.S. e outro - I.A.X. - - M.G.S. e outro - 1. Acolho o requerimento da parte exequente
e, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano,
durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição do crédito (CPC, art. 921, § 1º). 2. Aguarde-se em cartório, lançando-
se a movimentação código 61236 e movendo o processo para a fila “Processo Suspenso” para fins de extração de informação
estatística mensal. 3. Decorrido in albis o prazo antes assinalado, promova-se o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º),
caso em que deverá ser lançada a movimentação código 61613 de acordo com o Comunicado CG nº 641/2015. 4. Observe-se
que, não sobrevindo manifestação da parte exequente após o decurso do prazo antes referido, terá início a fluência do prazo da
prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), que se completará no prazo correspondente à prescrição da obrigação exequenda.
Intimem-se. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF),
CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CAMILA DINIZ
DOS SANTOS (OAB 350697/SP), MILENA ROSEIRA TRIGO FERNANDES (OAB 421467/SP)
Processo 0003157-67.2024.8.26.0445 (processo principal 1005884-55.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Marcelo Clemente Bastos - José Maurício Ribeiro - Fls. 105/ss: expeça-se MLE. Intimem-se. - ADV: INGRID
LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP)
Processo 0003160-61.2020.8.26.0445/01 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Joaquim Luiz de Castro -
Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA GABRIELA
BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0003169-81.2024.8.26.0445 (processo principal 1001787-41.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.F. - Manifestar o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, sobre o
andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º do CPC). - ADV: REGINALDO
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 0003275-43.2024.8.26.0445 (processo principal 1004546-07.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Monte Adame Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se a parte autora/exequente
acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 52), no prazo legal. - ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB
194979/SP)
Processo 0003516-51.2023.8.26.0445 (processo principal 0012082-72.2012.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - J.R.A.R. - A.M.R.S. - - D.T.A. - - M.M.S. - - A.A.M.S. - - D.C.K.A. e outro - 1. Defiro
o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido (45 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se
em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: FABÍOLA MOREIRA BERTINI BARBOSA RIBEIRO (OAB 468372/SP), VIVIANE
GITAY GABRIEL (OAB 235711/SP), FERNANDA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 265561/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA
(OAB 297805/SP), FERNANDA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 265561/SP), MARCELA VITALI MARANGONI (OAB 227552/
SP), FERNANDA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 265561/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO
MARCONDES (OAB 279431/SP), FERNANDA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 265561/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB
262383/SP)
Processo 0003709-32.2024.8.26.0445 (processo principal 1003186-08.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Podium Mecânica GNV - Lucas B Lourenço Mecanica - Me - Roseli Araújo de Andrade - - Espólio
de João Marcos de Souza - Fls. 30/ss: por ora, após o recolhimento das custas pertinentes a cada CPF (prazo de quinze
dias), providencie-se a pesquisa de veículos de titularidade da parte executada, e o respectivo bloqueio de transferência, via
sistema Renajud. Intimem-se. - ADV: LUIS JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (OAB 423969/SP), CRISTIANE PIMENTEL VIEIRA DE
CARVALHO (OAB 385681/SP), CRISTIANE PIMENTEL VIEIRA DE CARVALHO (OAB 385681/SP)
Processo 0004110-36.2021.8.26.0445 (processo principal 0009318-55.2008.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.E.R.A.S. - J.M.A.S. - Antes de decidir acerca das petições de fls. 557/562, 563/565 e 573/576, providencie a parte
exequente (i) a juntada aos autos da sentença e certidão de trânsito em julgado relativas aos autos do processo da ação de
exoneração de alimentos n. 1005634-80.2023.8.26.0445, bem como (ii) planilha de cálculo atualizada do débito, detalhando,
pormenorizadamente, quais os meses em que a parte executada deixou de pagar a pensão alimentícia, devendo excluir os
valores já comprovadamente adimplidos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA ALVES DE SOUSA LISBOA (OAB
266372/SP), LUCIA MARIA DE CASTRO ALVES DE SOUSA (OAB 129567/SP), PAULO FERNANDO DA SILVA RIBEIRO LIMA
ROCHA (OAB 359560/SP), JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB 94347/SP)
Processo 0004446-21.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004446) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - D. - Fls. 176/177: esclareça a parte ativa a postulação, eis que a presente trata de cumprimento de sentença (fls.
42/ss). Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), BIANCA RUTIELY DE
MOURA MELO (OAB 431424/SP)
Processo 0004450-49.1999.8.26.0445 (445.01.1999.004450) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Maria da
Conceicao Bicudo Caetano - Luiz Saito e outros - Primeiramente dê-se vista do laudo pericial de fls. 770/815 ao Oficial do CRI.
Após, tornem. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FIGUEIREDO ALVES MARTINS (OAB 467077/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP),
CLAUDIA MUNIZ CAMARGO (OAB 418937/SP)
Processo 0004623-09.2018.8.26.0445 (processo principal 0009028-40.2008.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Helena de Oliveira Machado e outro - Dilvan Neres dos Santos e outro - Ernani Alves de
Souza - 1 - Uma vez bloqueado valor via sistema Sisbajud e determinada sua transferência para conta judicial à disposição
deste juízo, dou por efetivada a penhora em bens da parte executada. 2 - Intime-se: (i) a parte exequente acerca do atendimento
parcial a sua pretensão; (ii) a parte executada, a respeito da efetivação da penhora em ativos financeiros, para que, querendo,
se manifeste no prazo de cinco dias. A intimação deverá ser realizada de forma postal, por carta com aviso de recebimento,
que deverá ser encaminhada ao endereço constante dos autos, tendo em vista a ausência de procurador constituído. 3 - Em
igual prazo, manifeste-se acerca de eventual interesse na penhora do veículo restringido. Em caso positivo, defiro a penhora do
bem. Nesse caso, lavre-se termo de penhora e, recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem - que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BORGES (OAB 175492/SP), ELZA MARIA CORREA CASIMIRO COSTA (OAB 40980/SP)
Processo 0002217-39.2023.8.26.0445 (processo principal 1003841-48.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale
do Paraiba SICREDI VANGUA - José Bráulio de Campos Cr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uz - - Luiz Carlos de Andrade Mendes e outro - Fls. 227: por ora,
apresente a exequente cópia atualizada da matrícula imobiliária do bem (fls. 70/71). Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP), FLÁVIO REZENDE
SOARES (OAB 445710/SP)
Processo 0002905-69.2021.8.26.0445 (processo principal 1001644-96.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - J.A.S. - - M.C.S.S. e outro - I.A.X. - - M.G.S. e outro - 1. Acolho o requerimento da parte exequente
e, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano,
durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição do crédito (CPC, art. 921, § 1º). 2. Aguarde-se em cartório, lançando-
se a movimentação código 61236 e movendo o processo para a fila “Processo Suspenso” para fins de extração de informação
estatística mensal. 3. Decorrido in albis o prazo antes assinalado, promova-se o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º),
caso em que deverá ser lançada a movimentação código 61613 de acordo com o Comunicado CG nº 641/2015. 4. Observe-se
que, não sobrevindo manifestação da parte exequente após o decurso do prazo antes referido, terá início a fluência do prazo da
prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), que se completará no prazo correspondente à prescrição da obrigação exequenda.
Intimem-se. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF),
CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CAMILA DINIZ
DOS SANTOS (OAB 350697/SP), MILENA ROSEIRA TRIGO FERNANDES (OAB 421467/SP)
Processo 0003157-67.2024.8.26.0445 (processo principal 1005884-55.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Marcelo Clemente Bastos - José Maurício Ribeiro - Fls. 105/ss: expeça-se MLE. Intimem-se. - ADV: INGRID
LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP)
Processo 0003160-61.2020.8.26.0445/01 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Joaquim Luiz de Castro -
Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA GABRIELA
BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0003169-81.2024.8.26.0445 (processo principal 1001787-41.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.F. - Manifestar o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, sobre o
andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º do CPC). - ADV: REGINALDO
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 0003275-43.2024.8.26.0445 (processo principal 1004546-07.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Monte Adame Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se a parte autora/exequente
acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 52), no prazo legal. - ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB
194979/SP)
Processo 0003516-51.2023.8.26.0445 (processo principal 0012082-72.2012.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - J.R.A.R. - A.M.R.S. - - D.T.A. - - M.M.S. - - A.A.M.S. - - D.C.K.A. e outro - 1. Defiro
o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido (45 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se
em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: FABÍOLA MOREIRA BERTINI BARBOSA RIBEIRO (OAB 468372/SP), VIVIANE
GITAY GABRIEL (OAB 235711/SP), FERNANDA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 265561/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA
(OAB 297805/SP), FERNANDA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 265561/SP), MARCELA VITALI MARANGONI (OAB 227552/
SP), FERNANDA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 265561/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO
MARCONDES (OAB 279431/SP), FERNANDA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 265561/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB
262383/SP)
Processo 0003709-32.2024.8.26.0445 (processo principal 1003186-08.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Podium Mecânica GNV - Lucas B Lourenço Mecanica - Me - Roseli Araújo de Andrade - - Espólio
de João Marcos de Souza - Fls. 30/ss: por ora, após o recolhimento das custas pertinentes a cada CPF (prazo de quinze
dias), providencie-se a pesquisa de veículos de titularidade da parte executada, e o respectivo bloqueio de transferência, via
sistema Renajud. Intimem-se. - ADV: LUIS JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (OAB 423969/SP), CRISTIANE PIMENTEL VIEIRA DE
CARVALHO (OAB 385681/SP), CRISTIANE PIMENTEL VIEIRA DE CARVALHO (OAB 385681/SP)
Processo 0004110-36.2021.8.26.0445 (processo principal 0009318-55.2008.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.E.R.A.S. - J.M.A.S. - Antes de decidir acerca das petições de fls. 557/562, 563/565 e 573/576, providencie a parte
exequente (i) a juntada aos autos da sentença e certidão de trânsito em julgado relativas aos autos do processo da ação de
exoneração de alimentos n. 1005634-80.2023.8.26.0445, bem como (ii) planilha de cálculo atualizada do débito, detalhando,
pormenorizadamente, quais os meses em que a parte executada deixou de pagar a pensão alimentícia, devendo excluir os
valores já comprovadamente adimplidos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA ALVES DE SOUSA LISBOA (OAB
266372/SP), LUCIA MARIA DE CASTRO ALVES DE SOUSA (OAB 129567/SP), PAULO FERNANDO DA SILVA RIBEIRO LIMA
ROCHA (OAB 359560/SP), JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB 94347/SP)
Processo 0004446-21.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004446) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - D. - Fls. 176/177: esclareça a parte ativa a postulação, eis que a presente trata de cumprimento de sentença (fls.
42/ss). Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), BIANCA RUTIELY DE
MOURA MELO (OAB 431424/SP)
Processo 0004450-49.1999.8.26.0445 (445.01.1999.004450) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Maria da
Conceicao Bicudo Caetano - Luiz Saito e outros - Primeiramente dê-se vista do laudo pericial de fls. 770/815 ao Oficial do CRI.
Após, tornem. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FIGUEIREDO ALVES MARTINS (OAB 467077/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP),
CLAUDIA MUNIZ CAMARGO (OAB 418937/SP)
Processo 0004623-09.2018.8.26.0445 (processo principal 0009028-40.2008.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Helena de Oliveira Machado e outro - Dilvan Neres dos Santos e outro - Ernani Alves de
Souza - 1 - Uma vez bloqueado valor via sistema Sisbajud e determinada sua transferência para conta judicial à disposição
deste juízo, dou por efetivada a penhora em bens da parte executada. 2 - Intime-se: (i) a parte exequente acerca do atendimento
parcial a sua pretensão; (ii) a parte executada, a respeito da efetivação da penhora em ativos financeiros, para que, querendo,
se manifeste no prazo de cinco dias. A intimação deverá ser realizada de forma postal, por carta com aviso de recebimento,
que deverá ser encaminhada ao endereço constante dos autos, tendo em vista a ausência de procurador constituído. 3 - Em
igual prazo, manifeste-se acerca de eventual interesse na penhora do veículo restringido. Em caso positivo, defiro a penhora do
bem. Nesse caso, lavre-se termo de penhora e, recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem - que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º