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intimado, por mandado ou por carta, a dar
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Identificação
Nº Processo: 0001709-85.2023.8.26.0286
Partes e Advogados
Autor: intimado, por mandado *** intimado, por mandado ou por carta, a dar
Nome: do executad *** do executado, conforme
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob
pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, vista ao Ministério Público. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: ANTONIO OLEGARIO DE PAULA JUNIOR (OAB 181128/SP), SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/
SP)
Processo 0001709-85.2023.8.26.0286 (processo principal 1006003-71.2020.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.M.S.S. - M.R.O.S. - Concedo ao executado os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 160 e 165: anote-se. Fls. 172/191: anote-se a impetração de habeas corpus. Seguem,
apartadas, informações prestadas nesta data. Por e-mail institucional, encaminhem-se com urgência ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Fls. 192/196: para análise do pedido de homologação de acordo, ao Ministério Público e
conclusos com urgência. Fls. 203/206: ao contrário do alegado, a decisão proferida em plantão judiciário revogou a prisão civil
em face do acordo celebrado, sem sua homologação. - ADV: GABRIELLE DE SOUZA VIANA (OAB 495527/SP), ALESSANDRA
MOREIRA ALVES VELHO (OAB 468963/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP), ANDRÉIA RAMOS
(OAB 212889/SP), GUSTAVO DAMMROSE FRANCISCHELLI (OAB 509268/SP)
Processo 0002181-52.2024.8.26.0286 (processo principal 1008906-74.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - A.P.C. - ( x
) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
ALEXANDRE PEIXOTO COSTA (OAB 469816/SP)
Processo 0003785-34.2013.8.26.0286 (028.62.0130.003785) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Encarnação
Membrive de Jesus - Santa Ferreira de Jesus - Recolher, em 05 dias, a taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP
(correspondente a R$ 44,87) através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o
código 206-2. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), FERNANDO
SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 0004090-32.2024.8.26.0286 (processo principal 1002333-54.2022.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.C. - ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO
CIVIL de C.G.S., pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-
se mandado de prisão, anotando-se que o débito corresponde ao valor total das prestações vencidas até a data do efetivo
pagamento. O mandado de prisão deverá ser cumprido de forma concomitante com eventuais outros já expedidos em desfavor
do executado, por conta de débitos pendentes. - ADV: ANA CAROLINA ROLDAN GODOI (OAB 277155/SP)
Processo 0004437-02.2023.8.26.0286 (processo principal 1008788-69.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - M.S.N. -
Como se trata de cumprimento de sentença com relação aos honorários advocatícios, aguarde-se em Cartório por 30 dias. No
silêncio, conclusos para extinção. - ADV: MICHAEL SINGER NETTO (OAB 421225/SP)
Processo 0004534-36.2022.8.26.0286 (processo principal 1004178-29.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - L.O.R. - P.H.O.R. - Ciência de fls 195/198( pesquisa prevjud) - ADV: FERNANDO DONIZETI DE
OLIVEIRA (OAB 338160/SP), GABRIELA DA SILVA RAMOS (OAB 433909/SP)
Processo 0004868-22.2012.8.26.0286 (286.01.2012.004868) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.V.C. - J.R.C. - Termos
do formal de partilha disponível às fls. 67/68 para remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário.
- ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP)
Processo 0005213-36.2022.8.26.0286 (processo principal 1000096-81.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - S.P.C. - Fls. 226: defiro, providencie-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, procedendo-se
a quebra do sigilo bancário, observando-se o cálculo atualizado acostado a fls. 227. Realizado o bloqueio, no primeiro dia útil
seguinte, deve ser verificada a existência de bloqueio de valores em quantia superior à necessária para a satisfação da dívida;
oportunidade em que, independentemente de nova conclusão, deve ser realizado o desbloqueio da quantia excedente. Caso
haja dúvidas sobre qual conta deva ser desbloqueada; certifique-se e encaminhe-se os autos imediatamente à conclusão, na fila
“conclusos urgente”. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado; ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 100,00, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Desde já, fica a parte exequente ciente de que, eventual
solicitação de nova pesquisa, será realizada após 60 dias, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito. Oficie-se
ao banco Celcoin IP S/A para apresentação dos extratos de contas e aplicações financeiras, em nome do executado, conforme
solicitado pela pesquisa SisbaJud de 19/04/2024, requisição nº. 176570. Desnecessária a protocolização do ofício ao Pic Pay,
ante a informação de fls. 226. Oportunamente, liberem-se os documentos sigilosos e reordenem-se as fls. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itufam@tjsp.jus.br), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser protocolizado pela parte interessada. * ciência sisbajud
realizado* - ADV: ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP)
Processo 0005346-78.2022.8.26.0286 (processo principal 1006556-50.2022.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - G.I.R.S.S. - - G.M.R.S.S. - L.A.R.S. - Fls. 294: anote-se e cientifique-se o procurador
anteriormente nomeado. Providencie a parte interessada o preenchimento do formulário MLE. Após, expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado a fls. 287, em favor da parte exequente. Esclareça a executada o motivo da realização
do depósito judicial, ante a advertência de fls. 253. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
apresentando cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se o v. Acórdão de fls. 201/205 do processo principal.
- ADV: CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP), CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP), PAULO EDUARDO
ANDRADE ORTIZ (OAB 396063/SP)
Processo 0005603-06.2022.8.26.0286 (processo principal 1010391-51.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.N.S. - - A.V.N.S. - - N.M.N.S. - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: BOCHINI E GASPARETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP), BOCHINI E GASPARETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP),
BOCHINI E GASPARETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP)
Processo 0006195-50.2018.8.26.0590 (processo principal 1012397-60.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - P.R.H. - Ciência às partes da redistribuição do feito em razão de decisão exarada no incidente de cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob
pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, vista ao Ministério Público. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: ANTONIO OLEGARIO DE PAULA JUNIOR (OAB 181128/SP), SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/
SP)
Processo 0001709-85.2023.8.26.0286 (processo principal 1006003-71.2020.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.M.S.S. - M.R.O.S. - Concedo ao executado os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 160 e 165: anote-se. Fls. 172/191: anote-se a impetração de habeas corpus. Seguem,
apartadas, informações prestadas nesta data. Por e-mail institucional, encaminhem-se com urgência ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Fls. 192/196: para análise do pedido de homologação de acordo, ao Ministério Público e
conclusos com urgência. Fls. 203/206: ao contrário do alegado, a decisão proferida em plantão judiciário revogou a prisão civil
em face do acordo celebrado, sem sua homologação. - ADV: GABRIELLE DE SOUZA VIANA (OAB 495527/SP), ALESSANDRA
MOREIRA ALVES VELHO (OAB 468963/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP), ANDRÉIA RAMOS
(OAB 212889/SP), GUSTAVO DAMMROSE FRANCISCHELLI (OAB 509268/SP)
Processo 0002181-52.2024.8.26.0286 (processo principal 1008906-74.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - A.P.C. - ( x
) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
ALEXANDRE PEIXOTO COSTA (OAB 469816/SP)
Processo 0003785-34.2013.8.26.0286 (028.62.0130.003785) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Encarnação
Membrive de Jesus - Santa Ferreira de Jesus - Recolher, em 05 dias, a taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP
(correspondente a R$ 44,87) através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o
código 206-2. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), FERNANDO
SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 0004090-32.2024.8.26.0286 (processo principal 1002333-54.2022.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.C. - ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO
CIVIL de C.G.S., pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-
se mandado de prisão, anotando-se que o débito corresponde ao valor total das prestações vencidas até a data do efetivo
pagamento. O mandado de prisão deverá ser cumprido de forma concomitante com eventuais outros já expedidos em desfavor
do executado, por conta de débitos pendentes. - ADV: ANA CAROLINA ROLDAN GODOI (OAB 277155/SP)
Processo 0004437-02.2023.8.26.0286 (processo principal 1008788-69.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - M.S.N. -
Como se trata de cumprimento de sentença com relação aos honorários advocatícios, aguarde-se em Cartório por 30 dias. No
silêncio, conclusos para extinção. - ADV: MICHAEL SINGER NETTO (OAB 421225/SP)
Processo 0004534-36.2022.8.26.0286 (processo principal 1004178-29.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - L.O.R. - P.H.O.R. - Ciência de fls 195/198( pesquisa prevjud) - ADV: FERNANDO DONIZETI DE
OLIVEIRA (OAB 338160/SP), GABRIELA DA SILVA RAMOS (OAB 433909/SP)
Processo 0004868-22.2012.8.26.0286 (286.01.2012.004868) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.V.C. - J.R.C. - Termos
do formal de partilha disponível às fls. 67/68 para remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário.
- ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP)
Processo 0005213-36.2022.8.26.0286 (processo principal 1000096-81.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - S.P.C. - Fls. 226: defiro, providencie-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, procedendo-se
a quebra do sigilo bancário, observando-se o cálculo atualizado acostado a fls. 227. Realizado o bloqueio, no primeiro dia útil
seguinte, deve ser verificada a existência de bloqueio de valores em quantia superior à necessária para a satisfação da dívida;
oportunidade em que, independentemente de nova conclusão, deve ser realizado o desbloqueio da quantia excedente. Caso
haja dúvidas sobre qual conta deva ser desbloqueada; certifique-se e encaminhe-se os autos imediatamente à conclusão, na fila
“conclusos urgente”. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado; ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 100,00, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Desde já, fica a parte exequente ciente de que, eventual
solicitação de nova pesquisa, será realizada após 60 dias, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito. Oficie-se
ao banco Celcoin IP S/A para apresentação dos extratos de contas e aplicações financeiras, em nome do executado, conforme
solicitado pela pesquisa SisbaJud de 19/04/2024, requisição nº. 176570. Desnecessária a protocolização do ofício ao Pic Pay,
ante a informação de fls. 226. Oportunamente, liberem-se os documentos sigilosos e reordenem-se as fls. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itufam@tjsp.jus.br), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser protocolizado pela parte interessada. * ciência sisbajud
realizado* - ADV: ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP)
Processo 0005346-78.2022.8.26.0286 (processo principal 1006556-50.2022.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - G.I.R.S.S. - - G.M.R.S.S. - L.A.R.S. - Fls. 294: anote-se e cientifique-se o procurador
anteriormente nomeado. Providencie a parte interessada o preenchimento do formulário MLE. Após, expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado a fls. 287, em favor da parte exequente. Esclareça a executada o motivo da realização
do depósito judicial, ante a advertência de fls. 253. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
apresentando cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se o v. Acórdão de fls. 201/205 do processo principal.
- ADV: CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP), CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP), PAULO EDUARDO
ANDRADE ORTIZ (OAB 396063/SP)
Processo 0005603-06.2022.8.26.0286 (processo principal 1010391-51.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.N.S. - - A.V.N.S. - - N.M.N.S. - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: BOCHINI E GASPARETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP), BOCHINI E GASPARETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP),
BOCHINI E GASPARETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP)
Processo 0006195-50.2018.8.26.0590 (processo principal 1012397-60.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - P.R.H. - Ciência às partes da redistribuição do feito em razão de decisão exarada no incidente de cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º