Processo ativo
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001523-38.2021.8.26.0699
Partes e Advogados
Autor: intimado, por mandado ou por carta, a dar *** intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
Nome: de solteira. Anot *** de solteira. Anote-se a conversão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001523-38.2021.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos. Defiro o requerido à(s) fl(s). 223. Providencie-se a(s) pesquisa(s) de endereço junto ao(s) sistema(s)
indicado(s) pela parte, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias para tanto. Com a(s) respos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta(s), intime-se o
requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1001567-23.2022.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - DELÍCIA ESTÉTICA E MODA PET
LTDA. - GISIANE DE CAMARGO FHAL SANDOVAL - - ANDERSON LUIZ SANDOVAL - - BRENDA CAMARGO DE OLIVEIRA
MAROS - Vistos. Dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre: a) práticas de concorrência desleal; b) a invasão do
celular da requerente; c) importunações pessoais dos reus à autora; d) observância de dano moral, material e lucros cessantes.
1) Defiro a produção de prova oral, com depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas. Designo audiência virtual
de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2025, às 15 horas. As testemunhas comparecerão independentemente de
intimação. O rol está a fls. 617/620 e 626/627. Intimem-se os réus pessoalmente. A audiência será realizada pelo link de acesso
à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da participação
na audiência. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato. As partes podem acessar o manual
de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871 2) Quanto ao pedido de prova pericial, entendo que ele poderá ser avaliado
oportunamente, na ocasião da audiência, uma vez que consta a informação de que há perícia técnica realizada no celular
da autora e o responsável pela atividade também será intimado para a prova oral. 3) Oficie-se ao Condomínio Terras de São
Francisco (localizado na Rua Emilio Duarte Leme, n.º 340, Salto de Pirapora, SP, CEP 18160-000) para que junte aos autos
filmagens da portaria do dia 20/01/2023. 4) Defiro o subestabelecimento dos patronos a fls. 620, procedendo-se às anotações
de praxe. Intimem-se. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025. - ADV: CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB 305963/SP),
FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), FLÁVIA
MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCELO
ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
Processo 1001582-94.2019.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - LOURDES MARIA
LACERDA - BANCO J SAFRA S/A - Manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001622-08.2021.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ALEXANDRE GUARNIER - Manifeste-se
o requerente acerca das certidões do oficial de justiça às fls. 173, 176/177, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV:
CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP)
Processo 1001641-14.2021.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - NEUSA GUARDIA
SOLER DE OLIVEIRA - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 429/431: manifeste-se o requerente. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP), RAFAEL AMSTALDEN MORA PAGANO
(OAB 308535/SP)
Processo 1001672-63.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - ANDERSON ANTONIO DE
OLIVEIRA LIMA - - JEFERSON CARLOS DAIKUBARA DOS SANTOS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca
da certidão de fl. 70. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1001691-69.2023.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.C.A. - M.A.S. - Tendo as partes chegado a um
acordo, converto a ação de divórcio litigioso em consensual e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos legais, a convenção de fls. 20/27 e 37, em razão do que DECRETO O DIVÓRCIO das partes, declarando
dissolvido o vínculo matrimonial entre elas existente. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Anote-se a conversão
do divórcio litigioso em consensual e a gratuidade processual em favor do divorciando, que ora concedo. Acompanhada do
documento de fls. 20/23, servirá a presente sentença por ofício, a ser distribuída pela parte interessada ao empregador do
genitor, para que promova o desconto dos alimentos fixados diretamente em folha de pagamento, depositando-se em conta
informada diretamente pela genitora. Nos termos do art. 90, § 3.° do Código de Processo Civil, não há custas finais. Por
entender incompatível a vontade de recorrer com o acordo manifestado pelas partes, certifico o trânsito em julgado nesta data.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados. Sem custas, em caso de gratuidade processual deferida. Esta
sentença SERVIRÁ de MANDADO DE AVERBAÇÃO. P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Salto
de Pirapora,29 de janeiro de 2025. - ADV: MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP), MARCELA CAVALCA
FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP)
Processo 1001743-36.2021.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se o(a) autor(a), por carta A.R., a dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001753-80.2021.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MANOEL DA SILVA PIRES - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls.
158/159. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), ANDERSON TORQUATO DA SILVA (OAB 292552/SP)
Processo 1001798-84.2021.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.I.S.
- F.I.N. - Vistos. Fls. 74/75: Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto eventual discussão de valores dos
alimentos fixados deverão ocorrer em ação própria. A obrigação alimentar é incontestável, tratando-se o exequente de menor de
18 anos e que ao constituir nova família o executado tinha conhecimento da sua obrigação com o requerente. Apresente a parte
exequente planilha de débito atualizada, atendo-se aos meses indicados na inicial (fls. 30), excluindo-se eventuais pagamentos
efetuados pelo executado e diga se o oficio de fls. 87/88 foi atendido pela empregadora. Int. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de
2025. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 1001837-81.2021.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - NOVA ERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TRANSORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI e outro - Marilaine Borges
de Paula - LEPTA GESTORA DE CRÉDITO LTDA - Vistos. Fls 208/209 e 210/211: Defiro o requerido. Providencie a Serventia
o desentranhamento da petição de fls 201 dos autos, caso não seja possível, torne-a sem efeito. 171/172 e 213/215: Defiro
a substituição no polo ativo, a fim de constar a empresa Lepta Gestora de Crédito LTDA, conforme documentos juntados.
Providencie a Serventia o cadastramento junto ao Sistema Informatizado. Mantenho os termos da r. Decisão de fls 161 quanto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001523-38.2021.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos. Defiro o requerido à(s) fl(s). 223. Providencie-se a(s) pesquisa(s) de endereço junto ao(s) sistema(s)
indicado(s) pela parte, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias para tanto. Com a(s) respos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta(s), intime-se o
requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1001567-23.2022.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - DELÍCIA ESTÉTICA E MODA PET
LTDA. - GISIANE DE CAMARGO FHAL SANDOVAL - - ANDERSON LUIZ SANDOVAL - - BRENDA CAMARGO DE OLIVEIRA
MAROS - Vistos. Dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre: a) práticas de concorrência desleal; b) a invasão do
celular da requerente; c) importunações pessoais dos reus à autora; d) observância de dano moral, material e lucros cessantes.
1) Defiro a produção de prova oral, com depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas. Designo audiência virtual
de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2025, às 15 horas. As testemunhas comparecerão independentemente de
intimação. O rol está a fls. 617/620 e 626/627. Intimem-se os réus pessoalmente. A audiência será realizada pelo link de acesso
à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da participação
na audiência. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato. As partes podem acessar o manual
de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871 2) Quanto ao pedido de prova pericial, entendo que ele poderá ser avaliado
oportunamente, na ocasião da audiência, uma vez que consta a informação de que há perícia técnica realizada no celular
da autora e o responsável pela atividade também será intimado para a prova oral. 3) Oficie-se ao Condomínio Terras de São
Francisco (localizado na Rua Emilio Duarte Leme, n.º 340, Salto de Pirapora, SP, CEP 18160-000) para que junte aos autos
filmagens da portaria do dia 20/01/2023. 4) Defiro o subestabelecimento dos patronos a fls. 620, procedendo-se às anotações
de praxe. Intimem-se. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025. - ADV: CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB 305963/SP),
FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), FLÁVIA
MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCELO
ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
Processo 1001582-94.2019.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - LOURDES MARIA
LACERDA - BANCO J SAFRA S/A - Manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001622-08.2021.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ALEXANDRE GUARNIER - Manifeste-se
o requerente acerca das certidões do oficial de justiça às fls. 173, 176/177, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV:
CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP)
Processo 1001641-14.2021.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - NEUSA GUARDIA
SOLER DE OLIVEIRA - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 429/431: manifeste-se o requerente. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP), RAFAEL AMSTALDEN MORA PAGANO
(OAB 308535/SP)
Processo 1001672-63.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - ANDERSON ANTONIO DE
OLIVEIRA LIMA - - JEFERSON CARLOS DAIKUBARA DOS SANTOS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca
da certidão de fl. 70. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1001691-69.2023.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.C.A. - M.A.S. - Tendo as partes chegado a um
acordo, converto a ação de divórcio litigioso em consensual e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos legais, a convenção de fls. 20/27 e 37, em razão do que DECRETO O DIVÓRCIO das partes, declarando
dissolvido o vínculo matrimonial entre elas existente. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Anote-se a conversão
do divórcio litigioso em consensual e a gratuidade processual em favor do divorciando, que ora concedo. Acompanhada do
documento de fls. 20/23, servirá a presente sentença por ofício, a ser distribuída pela parte interessada ao empregador do
genitor, para que promova o desconto dos alimentos fixados diretamente em folha de pagamento, depositando-se em conta
informada diretamente pela genitora. Nos termos do art. 90, § 3.° do Código de Processo Civil, não há custas finais. Por
entender incompatível a vontade de recorrer com o acordo manifestado pelas partes, certifico o trânsito em julgado nesta data.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados. Sem custas, em caso de gratuidade processual deferida. Esta
sentença SERVIRÁ de MANDADO DE AVERBAÇÃO. P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Salto
de Pirapora,29 de janeiro de 2025. - ADV: MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP), MARCELA CAVALCA
FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP)
Processo 1001743-36.2021.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se o(a) autor(a), por carta A.R., a dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001753-80.2021.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MANOEL DA SILVA PIRES - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls.
158/159. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), ANDERSON TORQUATO DA SILVA (OAB 292552/SP)
Processo 1001798-84.2021.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.I.S.
- F.I.N. - Vistos. Fls. 74/75: Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto eventual discussão de valores dos
alimentos fixados deverão ocorrer em ação própria. A obrigação alimentar é incontestável, tratando-se o exequente de menor de
18 anos e que ao constituir nova família o executado tinha conhecimento da sua obrigação com o requerente. Apresente a parte
exequente planilha de débito atualizada, atendo-se aos meses indicados na inicial (fls. 30), excluindo-se eventuais pagamentos
efetuados pelo executado e diga se o oficio de fls. 87/88 foi atendido pela empregadora. Int. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de
2025. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 1001837-81.2021.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - NOVA ERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TRANSORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI e outro - Marilaine Borges
de Paula - LEPTA GESTORA DE CRÉDITO LTDA - Vistos. Fls 208/209 e 210/211: Defiro o requerido. Providencie a Serventia
o desentranhamento da petição de fls 201 dos autos, caso não seja possível, torne-a sem efeito. 171/172 e 213/215: Defiro
a substituição no polo ativo, a fim de constar a empresa Lepta Gestora de Crédito LTDA, conforme documentos juntados.
Providencie a Serventia o cadastramento junto ao Sistema Informatizado. Mantenho os termos da r. Decisão de fls 161 quanto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º