Processo ativo

intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena

1001523-38.2021.8.26.0699
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimado, por mandado ou por carta, a dar *** intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
Nome: de solteira. Anot *** de solteira. Anote-se a conversão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001523-38.2021.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos. Defiro o requerido à(s) fl(s). 223. Providencie-se a(s) pesquisa(s) de endereço junto ao(s) sistema(s)
indicado(s) pela parte, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias para tanto. Com a(s) respos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta(s), intime-se o
requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1001567-23.2022.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - DELÍCIA ESTÉTICA E MODA PET
LTDA. - GISIANE DE CAMARGO FHAL SANDOVAL - - ANDERSON LUIZ SANDOVAL - - BRENDA CAMARGO DE OLIVEIRA
MAROS - Vistos. Dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre: a) práticas de concorrência desleal; b) a invasão do
celular da requerente; c) importunações pessoais dos reus à autora; d) observância de dano moral, material e lucros cessantes.
1) Defiro a produção de prova oral, com depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas. Designo audiência virtual
de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2025, às 15 horas. As testemunhas comparecerão independentemente de
intimação. O rol está a fls. 617/620 e 626/627. Intimem-se os réus pessoalmente. A audiência será realizada pelo link de acesso
à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da participação
na audiência. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato. As partes podem acessar o manual
de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871 2) Quanto ao pedido de prova pericial, entendo que ele poderá ser avaliado
oportunamente, na ocasião da audiência, uma vez que consta a informação de que há perícia técnica realizada no celular
da autora e o responsável pela atividade também será intimado para a prova oral. 3) Oficie-se ao Condomínio Terras de São
Francisco (localizado na Rua Emilio Duarte Leme, n.º 340, Salto de Pirapora, SP, CEP 18160-000) para que junte aos autos
filmagens da portaria do dia 20/01/2023. 4) Defiro o subestabelecimento dos patronos a fls. 620, procedendo-se às anotações
de praxe. Intimem-se. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025. - ADV: CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB 305963/SP),
FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), FLÁVIA
MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCELO
ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
Processo 1001582-94.2019.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - LOURDES MARIA
LACERDA - BANCO J SAFRA S/A - Manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001622-08.2021.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ALEXANDRE GUARNIER - Manifeste-se
o requerente acerca das certidões do oficial de justiça às fls. 173, 176/177, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV:
CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP)
Processo 1001641-14.2021.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - NEUSA GUARDIA
SOLER DE OLIVEIRA - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 429/431: manifeste-se o requerente. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP), RAFAEL AMSTALDEN MORA PAGANO
(OAB 308535/SP)
Processo 1001672-63.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - ANDERSON ANTONIO DE
OLIVEIRA LIMA - - JEFERSON CARLOS DAIKUBARA DOS SANTOS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca
da certidão de fl. 70. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1001691-69.2023.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.C.A. - M.A.S. - Tendo as partes chegado a um
acordo, converto a ação de divórcio litigioso em consensual e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos legais, a convenção de fls. 20/27 e 37, em razão do que DECRETO O DIVÓRCIO das partes, declarando
dissolvido o vínculo matrimonial entre elas existente. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Anote-se a conversão
do divórcio litigioso em consensual e a gratuidade processual em favor do divorciando, que ora concedo. Acompanhada do
documento de fls. 20/23, servirá a presente sentença por ofício, a ser distribuída pela parte interessada ao empregador do
genitor, para que promova o desconto dos alimentos fixados diretamente em folha de pagamento, depositando-se em conta
informada diretamente pela genitora. Nos termos do art. 90, § 3.° do Código de Processo Civil, não há custas finais. Por
entender incompatível a vontade de recorrer com o acordo manifestado pelas partes, certifico o trânsito em julgado nesta data.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados. Sem custas, em caso de gratuidade processual deferida. Esta
sentença SERVIRÁ de MANDADO DE AVERBAÇÃO. P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Salto
de Pirapora,29 de janeiro de 2025. - ADV: MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP), MARCELA CAVALCA
FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP)
Processo 1001743-36.2021.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se o(a) autor(a), por carta A.R., a dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001753-80.2021.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MANOEL DA SILVA PIRES - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls.
158/159. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), ANDERSON TORQUATO DA SILVA (OAB 292552/SP)
Processo 1001798-84.2021.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.I.S.
- F.I.N. - Vistos. Fls. 74/75: Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto eventual discussão de valores dos
alimentos fixados deverão ocorrer em ação própria. A obrigação alimentar é incontestável, tratando-se o exequente de menor de
18 anos e que ao constituir nova família o executado tinha conhecimento da sua obrigação com o requerente. Apresente a parte
exequente planilha de débito atualizada, atendo-se aos meses indicados na inicial (fls. 30), excluindo-se eventuais pagamentos
efetuados pelo executado e diga se o oficio de fls. 87/88 foi atendido pela empregadora. Int. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de
2025. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 1001837-81.2021.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - NOVA ERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TRANSORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI e outro - Marilaine Borges
de Paula - LEPTA GESTORA DE CRÉDITO LTDA - Vistos. Fls 208/209 e 210/211: Defiro o requerido. Providencie a Serventia
o desentranhamento da petição de fls 201 dos autos, caso não seja possível, torne-a sem efeito. 171/172 e 213/215: Defiro
a substituição no polo ativo, a fim de constar a empresa Lepta Gestora de Crédito LTDA, conforme documentos juntados.
Providencie a Serventia o cadastramento junto ao Sistema Informatizado. Mantenho os termos da r. Decisão de fls 161 quanto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:28
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