Processo ativo

intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de

1001604-12.2024.8.26.0495
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimado, por mandado ou por carta, a dar *** intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001604-12.2024.8.26.0495 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.A. - Vistos. Abra-se vista ao MP. - ADV: SALETE
SALES COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 1001903-86.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sabesprev Fundação Sabesp de
Seguridade Social - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os e legais efeitos, a transação celebrada
pelas partes e, satisfeita a obrigação (fl. 38 ), JULGO EXTINTA a execução, a teor do disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Sem custas finais, recolhida, por ocasião da distribuição da execução, a taxa judiciária então devida.
Não havendo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. Certifique-se. Cumpra-se o disposto no art. 1.098
das NSCGJ. Oportunamente, sanadas eventuais pendências, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAMILA
CATERINA LIOI (OAB 370474/SP)
Processo 1002153-90.2022.8.26.0495 (apensado ao processo 0007803-05.2003.8.26.0495) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Erli Aparecida de Oliveira - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, extinguindo
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC para reconhecer a quitação do imóvel. Ante a
sucumbência mínima da parte autora, condeno apenas a parte requerida o pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Junte a serventia cópia dessa sentença nos autos do Processo nº 0007803-05.2003.8.26.0495. Publique-se. Initme-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 1002319-30.2019.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I.S. - Vistos.
Certidão de fl. 114: manifeste-se o exequente em 5 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1002666-68.2016.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Fls. 509/512, item 1: para análise do pedido de penhora de cotas sociais, comprove o exequente, em 5 dias, a alegação
de que os executados são sócios da empresa indicada. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003284-66.2023.8.26.0495 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - Marcos da Costa Silva -
Organização Valribeira de Ensino - Vistos. Estabilizada a demanda, em preparação de saneador ou julgamento no estado do
processo, conforme o caso, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificando-as. Intimem-se. -
ADV: MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP), RODRIGO HENRIQUES DE ARAUJO (OAB 280171/SP)
Processo 1003607-71.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Xavier Viana dos Santos - Tágide Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. A doutrina e a jurisprudência têm admitido o
uso dos embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o
equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ-4ª Turma, Recurso Especial n.º
1.757-SP, Rel. Min. Sávio de Figueiredo). Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades,
a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem nos pronunciamentos judiciais. Essa modalidade
recursal só permite o reexame da sentença ou acórdão embargados, quando utilizada com o específico objetivo de viabilizar um
pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador, vocacionado a afastar as situações de obscuridade, omissão ou
contradição, e a complementar e esclarecer o conteúdo da decisão proferida. Não se revelam cabíveis embargos de declaração,
quando a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vêm a ser opostos com o
inadmissível objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa (Ag. 177.313/MG (AgReg)
(Edcl), Rel. Min. Celso de Mello). Os embargos de declaração, assim, não se prestam a corrigir error in judicando. No caso
vertente, questionando a embargante o acerto da sentença embargada, desponta nítido o caráter infringente dos embargos, de
contradição não se cogita, porquanto a contradição que autoriza o uso dos embargos é aquela interna, do julgado, entre seus
termos, e não com o entendimento da parte, disposição legal ou corrente jurisprudencial. Destarte, inexistindo contradição ou
outro vício a declarar, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos e rejeito os embargos de declaração de fls. 208/211.
Intimem-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO (OAB 16676/PA), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0000976-11.2022.8.26.0495 (processo principal 1001781-15.2020.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Construtora Meca Ltda Epp - Decorrido o prazo determinado, manifeste-se, o autor, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP)
Processo 1001365-86.2016.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - BENJAMIM SERINO e outro
- ELIA DE LIMA e outros - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO e outros - RUBENS DE SOUZA e outros - Vistas dos autos ao
autor/exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP), MARCIO ANTONIO
RIBOSKI (OAB 102867/SP), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP),
JADER DAVIES (OAB 145451/SP), LUIS CARLOS RODRIGUEZ PALACIOS COSTA (OAB 209928/SP), MARCOS ROBERTO
LAURINDO (OAB 334634/SP), MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 1002848-78.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.D. - Apresentada a data do estudo
psicológico, nos dias 03 de junho de 2025 (terça-feira), às 9h30: Marta Alves Domingues (genitora) e seu companheiro, se
houver; 03 de junho de 2025 (terça-feira), às 13h30: Celso Pupo Dias (genitor) e sua companheira, se houver; 10 de junho de
2025 (terça-feira), às 9h30: R. P. D. (criança). Intime- se as partes para comparecimento na Sala de Atendimento do Setor Técnico
do Fórum de Registro- psicóloga: ÉGLI MARIA MICHÉSKI, munidos de documento de identificação e com roupa adequada ao
ambiente forense, não podendo usar roupas decotadas, saia curtas, camisetas, bonés, nos termos das recomendações vigentes
das NSCGJ. - ADV: ANDRÉ LUIZ MANZO (OAB 441474/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:58
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