Processo ativo
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001604-12.2024.8.26.0495
Partes e Advogados
Autor: intimado, por mandado ou por carta, a dar *** intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001604-12.2024.8.26.0495 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.A. - Vistos. Abra-se vista ao MP. - ADV: SALETE
SALES COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 1001903-86.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sabesprev Fundação Sabesp de
Seguridade Social - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os e legais efeitos, a transação celebrada
pelas partes e, satisfeita a obrigação (fl. 38 ), JULGO EXTINTA a execução, a teor do disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Sem custas finais, recolhida, por ocasião da distribuição da execução, a taxa judiciária então devida.
Não havendo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. Certifique-se. Cumpra-se o disposto no art. 1.098
das NSCGJ. Oportunamente, sanadas eventuais pendências, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAMILA
CATERINA LIOI (OAB 370474/SP)
Processo 1002153-90.2022.8.26.0495 (apensado ao processo 0007803-05.2003.8.26.0495) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Erli Aparecida de Oliveira - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, extinguindo
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC para reconhecer a quitação do imóvel. Ante a
sucumbência mínima da parte autora, condeno apenas a parte requerida o pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Junte a serventia cópia dessa sentença nos autos do Processo nº 0007803-05.2003.8.26.0495. Publique-se. Initme-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 1002319-30.2019.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I.S. - Vistos.
Certidão de fl. 114: manifeste-se o exequente em 5 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1002666-68.2016.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Fls. 509/512, item 1: para análise do pedido de penhora de cotas sociais, comprove o exequente, em 5 dias, a alegação
de que os executados são sócios da empresa indicada. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003284-66.2023.8.26.0495 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - Marcos da Costa Silva -
Organização Valribeira de Ensino - Vistos. Estabilizada a demanda, em preparação de saneador ou julgamento no estado do
processo, conforme o caso, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificando-as. Intimem-se. -
ADV: MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP), RODRIGO HENRIQUES DE ARAUJO (OAB 280171/SP)
Processo 1003607-71.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Xavier Viana dos Santos - Tágide Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. A doutrina e a jurisprudência têm admitido o
uso dos embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o
equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ-4ª Turma, Recurso Especial n.º
1.757-SP, Rel. Min. Sávio de Figueiredo). Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades,
a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem nos pronunciamentos judiciais. Essa modalidade
recursal só permite o reexame da sentença ou acórdão embargados, quando utilizada com o específico objetivo de viabilizar um
pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador, vocacionado a afastar as situações de obscuridade, omissão ou
contradição, e a complementar e esclarecer o conteúdo da decisão proferida. Não se revelam cabíveis embargos de declaração,
quando a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vêm a ser opostos com o
inadmissível objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa (Ag. 177.313/MG (AgReg)
(Edcl), Rel. Min. Celso de Mello). Os embargos de declaração, assim, não se prestam a corrigir error in judicando. No caso
vertente, questionando a embargante o acerto da sentença embargada, desponta nítido o caráter infringente dos embargos, de
contradição não se cogita, porquanto a contradição que autoriza o uso dos embargos é aquela interna, do julgado, entre seus
termos, e não com o entendimento da parte, disposição legal ou corrente jurisprudencial. Destarte, inexistindo contradição ou
outro vício a declarar, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos e rejeito os embargos de declaração de fls. 208/211.
Intimem-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO (OAB 16676/PA), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0000976-11.2022.8.26.0495 (processo principal 1001781-15.2020.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Construtora Meca Ltda Epp - Decorrido o prazo determinado, manifeste-se, o autor, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP)
Processo 1001365-86.2016.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - BENJAMIM SERINO e outro
- ELIA DE LIMA e outros - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO e outros - RUBENS DE SOUZA e outros - Vistas dos autos ao
autor/exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP), MARCIO ANTONIO
RIBOSKI (OAB 102867/SP), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP),
JADER DAVIES (OAB 145451/SP), LUIS CARLOS RODRIGUEZ PALACIOS COSTA (OAB 209928/SP), MARCOS ROBERTO
LAURINDO (OAB 334634/SP), MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 1002848-78.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.D. - Apresentada a data do estudo
psicológico, nos dias 03 de junho de 2025 (terça-feira), às 9h30: Marta Alves Domingues (genitora) e seu companheiro, se
houver; 03 de junho de 2025 (terça-feira), às 13h30: Celso Pupo Dias (genitor) e sua companheira, se houver; 10 de junho de
2025 (terça-feira), às 9h30: R. P. D. (criança). Intime- se as partes para comparecimento na Sala de Atendimento do Setor Técnico
do Fórum de Registro- psicóloga: ÉGLI MARIA MICHÉSKI, munidos de documento de identificação e com roupa adequada ao
ambiente forense, não podendo usar roupas decotadas, saia curtas, camisetas, bonés, nos termos das recomendações vigentes
das NSCGJ. - ADV: ANDRÉ LUIZ MANZO (OAB 441474/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001604-12.2024.8.26.0495 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.A. - Vistos. Abra-se vista ao MP. - ADV: SALETE
SALES COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 1001903-86.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sabesprev Fundação Sabesp de
Seguridade Social - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os e legais efeitos, a transação celebrada
pelas partes e, satisfeita a obrigação (fl. 38 ), JULGO EXTINTA a execução, a teor do disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Sem custas finais, recolhida, por ocasião da distribuição da execução, a taxa judiciária então devida.
Não havendo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. Certifique-se. Cumpra-se o disposto no art. 1.098
das NSCGJ. Oportunamente, sanadas eventuais pendências, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAMILA
CATERINA LIOI (OAB 370474/SP)
Processo 1002153-90.2022.8.26.0495 (apensado ao processo 0007803-05.2003.8.26.0495) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Erli Aparecida de Oliveira - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, extinguindo
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC para reconhecer a quitação do imóvel. Ante a
sucumbência mínima da parte autora, condeno apenas a parte requerida o pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Junte a serventia cópia dessa sentença nos autos do Processo nº 0007803-05.2003.8.26.0495. Publique-se. Initme-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 1002319-30.2019.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I.S. - Vistos.
Certidão de fl. 114: manifeste-se o exequente em 5 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1002666-68.2016.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Fls. 509/512, item 1: para análise do pedido de penhora de cotas sociais, comprove o exequente, em 5 dias, a alegação
de que os executados são sócios da empresa indicada. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003284-66.2023.8.26.0495 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - Marcos da Costa Silva -
Organização Valribeira de Ensino - Vistos. Estabilizada a demanda, em preparação de saneador ou julgamento no estado do
processo, conforme o caso, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificando-as. Intimem-se. -
ADV: MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP), RODRIGO HENRIQUES DE ARAUJO (OAB 280171/SP)
Processo 1003607-71.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Xavier Viana dos Santos - Tágide Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. A doutrina e a jurisprudência têm admitido o
uso dos embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o
equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ-4ª Turma, Recurso Especial n.º
1.757-SP, Rel. Min. Sávio de Figueiredo). Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades,
a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem nos pronunciamentos judiciais. Essa modalidade
recursal só permite o reexame da sentença ou acórdão embargados, quando utilizada com o específico objetivo de viabilizar um
pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador, vocacionado a afastar as situações de obscuridade, omissão ou
contradição, e a complementar e esclarecer o conteúdo da decisão proferida. Não se revelam cabíveis embargos de declaração,
quando a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vêm a ser opostos com o
inadmissível objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa (Ag. 177.313/MG (AgReg)
(Edcl), Rel. Min. Celso de Mello). Os embargos de declaração, assim, não se prestam a corrigir error in judicando. No caso
vertente, questionando a embargante o acerto da sentença embargada, desponta nítido o caráter infringente dos embargos, de
contradição não se cogita, porquanto a contradição que autoriza o uso dos embargos é aquela interna, do julgado, entre seus
termos, e não com o entendimento da parte, disposição legal ou corrente jurisprudencial. Destarte, inexistindo contradição ou
outro vício a declarar, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos e rejeito os embargos de declaração de fls. 208/211.
Intimem-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO (OAB 16676/PA), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0000976-11.2022.8.26.0495 (processo principal 1001781-15.2020.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Construtora Meca Ltda Epp - Decorrido o prazo determinado, manifeste-se, o autor, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP)
Processo 1001365-86.2016.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - BENJAMIM SERINO e outro
- ELIA DE LIMA e outros - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO e outros - RUBENS DE SOUZA e outros - Vistas dos autos ao
autor/exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP), MARCIO ANTONIO
RIBOSKI (OAB 102867/SP), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP),
JADER DAVIES (OAB 145451/SP), LUIS CARLOS RODRIGUEZ PALACIOS COSTA (OAB 209928/SP), MARCOS ROBERTO
LAURINDO (OAB 334634/SP), MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 1002848-78.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.D. - Apresentada a data do estudo
psicológico, nos dias 03 de junho de 2025 (terça-feira), às 9h30: Marta Alves Domingues (genitora) e seu companheiro, se
houver; 03 de junho de 2025 (terça-feira), às 13h30: Celso Pupo Dias (genitor) e sua companheira, se houver; 10 de junho de
2025 (terça-feira), às 9h30: R. P. D. (criança). Intime- se as partes para comparecimento na Sala de Atendimento do Setor Técnico
do Fórum de Registro- psicóloga: ÉGLI MARIA MICHÉSKI, munidos de documento de identificação e com roupa adequada ao
ambiente forense, não podendo usar roupas decotadas, saia curtas, camisetas, bonés, nos termos das recomendações vigentes
das NSCGJ. - ADV: ANDRÉ LUIZ MANZO (OAB 441474/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º