Processo ativo
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III
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Identificação
Nº Processo: 1001065-50.2023.8.26.0699
Partes e Advogados
Autor: intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito *** intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
que deferiu o processamento da recuperação judicial da executada, defiro o pedido e suspendo o presente feito por 180 (cento
e oitenta) dias, em face da Executada Nova Era. Prossiga-se em relação aos demais executados. Manifeste-se o Exequente em
termos de prosseguimento. Saliento que a citação realizada em fls 176, não foi dirigida a pessoa fí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sica, assim, não se completou
a citação do Executado Sérgio. Int. - ADV: ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP), WELTON VANDER BERNAL
DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP)
Processo 1001065-50.2023.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.R.C. - Posto isto, com fundamento nos artigos
200 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Em consequência,
revogo a tutela de urgência concedida. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após efetivadas as anotações necessárias. Custas pelo(a) requerente, observado
o art.98 do CPC, por ser beneficiário(a) da gratuidade processual. Sem honorários advocatícios na espécie. Arbitro os honorários
do defensor dativo (provisão fls. 9), no valor máximo da tabela do convênio DPE-OAB. Expeça-se certidão. P. . I. C. Salto de
Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: JOÃO FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 319280/SP)
Processo 1001124-38.2023.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FABIO LEME NOGUEIRA - Fls. 97/100:
manifeste-se o requerente. - ADV: ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP)
Processo 1001135-33.2024.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eudacir Evaristo da Silva - - Daniele
Santos Domingues Evaristo - - Daniel Domingues - - Elisabete Sebastião Santos Domingues - - João Batista de Queiroz - - Gení
Pereira de Queiroz - Rjg Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Metal Land Empreendimentos Imobiliários Ltda - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA - - Sabesp - Cia Saneamento do Estado de São Paulo - Vistos. 1.Fls 503/504: Certidão
de fls 425 tornada sem efeito. 2.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes
que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação da presente decisão, depositar
o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão
mediante intimação, fornecendo desde já o endereço. Deverá ser observado o disposto no art. 455 e seus parágrafos, do
Código de Processo Civil. O pedido para intimação das testemunhas pelo juízo deverá ser fundamentado. Ficam as partes
advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova
testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. 3.Por fim, prestigiando a
efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF), deixo de designar audiência de
conciliação uma vez que, nesta Comarca de Salto de Pirapora, não existe estrutura funcional suficiente para adotar esta postura
indistintamente sendo razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição, sob pena de se comprometer
a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios. Além disso, as partes poderão, em qualquer momento da
pendência processual, se conciliar, revelando que não há qualquer prejuízo em não se designar, nesta oportunidade, audiência
de conciliação. Int. - ADV: DANIELE SANTOS DOMINGUES EVARISTO (OAB 421160/SP), DANIELE SANTOS DOMINGUES
EVARISTO (OAB 421160/SP), SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP), FLAVIANE
BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP), DANIELE SANTOS DOMINGUES EVARISTO (OAB 421160/SP), ANNY CAROLINE
DE FIGUEIREDO ARAÚJO CARBONIERI (OAB 356627/SP), DANIELE SANTOS DOMINGUES EVARISTO (OAB 421160/SP),
DANIELE SANTOS DOMINGUES EVARISTO (OAB 421160/SP), DANIELE SANTOS DOMINGUES EVARISTO (OAB 421160/
SP)
Processo 1001138-85.2024.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de
Moradores do Jardim São Lucas - Vistos. Defiro o requerido à(s) fl(s). 87. Providencie-se a(s) pesquisa(s) de endereço junto
ao(s) sistema(s) indicado(s) pela parte, observada a guia recolhida em fls 88. Com a(s) resposta(s), intime-se o requerente para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB 254303/
SP)
Processo 1001234-03.2024.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vicente Gabriel dos Santos - - Silvia
Doralice dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de citação dos requeridos na pessoa de seus procuradores, visto que possuem
poderes específicos para receber a citação, conforme procuração de fls. 46/47, nos termos do art. 242 do C.P.C. Portanto,
citem-se os requeridos, Luiz e Teodora, na pessoa de seus procuradores, nos termos do art. 247 do C.P.C, no endereço indicado
a fl. 76/77. Intime-se. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES
FILHO (OAB 329048/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES
FILHO (OAB 329048/SP)
Processo 1001239-93.2022.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Seguro - G&L TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. -
Manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III
e § 1º do CPC). - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP)
Processo 1001293-06.2015.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
STRAPET EMBALAGENS LTDA - - CARMEN SILVIA PADILHA DE SIQUEIRA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias,
acerca da certidão de fl. 1176. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ESTER PADILHA DE SIQUEIRA (OAB 91319/
SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP)
Processo 1001294-88.2015.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Andrea Hertel Malucelli - -
Priscila Moreno dos Santos - - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Cumpra-se conforme determinado. Int. - ADV: MARCIO AYRES
DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 1001295-92.2023.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que deferiu o processamento da recuperação judicial da executada, defiro o pedido e suspendo o presente feito por 180 (cento
e oitenta) dias, em face da Executada Nova Era. Prossiga-se em relação aos demais executados. Manifeste-se o Exequente em
termos de prosseguimento. Saliento que a citação realizada em fls 176, não foi dirigida a pessoa fí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sica, assim, não se completou
a citação do Executado Sérgio. Int. - ADV: ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP), WELTON VANDER BERNAL
DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP)
Processo 1001065-50.2023.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.R.C. - Posto isto, com fundamento nos artigos
200 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Em consequência,
revogo a tutela de urgência concedida. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após efetivadas as anotações necessárias. Custas pelo(a) requerente, observado
o art.98 do CPC, por ser beneficiário(a) da gratuidade processual. Sem honorários advocatícios na espécie. Arbitro os honorários
do defensor dativo (provisão fls. 9), no valor máximo da tabela do convênio DPE-OAB. Expeça-se certidão. P. . I. C. Salto de
Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: JOÃO FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 319280/SP)
Processo 1001124-38.2023.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FABIO LEME NOGUEIRA - Fls. 97/100:
manifeste-se o requerente. - ADV: ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP)
Processo 1001135-33.2024.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eudacir Evaristo da Silva - - Daniele
Santos Domingues Evaristo - - Daniel Domingues - - Elisabete Sebastião Santos Domingues - - João Batista de Queiroz - - Gení
Pereira de Queiroz - Rjg Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Metal Land Empreendimentos Imobiliários Ltda - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA - - Sabesp - Cia Saneamento do Estado de São Paulo - Vistos. 1.Fls 503/504: Certidão
de fls 425 tornada sem efeito. 2.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes
que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação da presente decisão, depositar
o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão
mediante intimação, fornecendo desde já o endereço. Deverá ser observado o disposto no art. 455 e seus parágrafos, do
Código de Processo Civil. O pedido para intimação das testemunhas pelo juízo deverá ser fundamentado. Ficam as partes
advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova
testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. 3.Por fim, prestigiando a
efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF), deixo de designar audiência de
conciliação uma vez que, nesta Comarca de Salto de Pirapora, não existe estrutura funcional suficiente para adotar esta postura
indistintamente sendo razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição, sob pena de se comprometer
a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios. Além disso, as partes poderão, em qualquer momento da
pendência processual, se conciliar, revelando que não há qualquer prejuízo em não se designar, nesta oportunidade, audiência
de conciliação. Int. - ADV: DANIELE SANTOS DOMINGUES EVARISTO (OAB 421160/SP), DANIELE SANTOS DOMINGUES
EVARISTO (OAB 421160/SP), SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP), FLAVIANE
BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP), DANIELE SANTOS DOMINGUES EVARISTO (OAB 421160/SP), ANNY CAROLINE
DE FIGUEIREDO ARAÚJO CARBONIERI (OAB 356627/SP), DANIELE SANTOS DOMINGUES EVARISTO (OAB 421160/SP),
DANIELE SANTOS DOMINGUES EVARISTO (OAB 421160/SP), DANIELE SANTOS DOMINGUES EVARISTO (OAB 421160/
SP)
Processo 1001138-85.2024.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de
Moradores do Jardim São Lucas - Vistos. Defiro o requerido à(s) fl(s). 87. Providencie-se a(s) pesquisa(s) de endereço junto
ao(s) sistema(s) indicado(s) pela parte, observada a guia recolhida em fls 88. Com a(s) resposta(s), intime-se o requerente para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB 254303/
SP)
Processo 1001234-03.2024.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vicente Gabriel dos Santos - - Silvia
Doralice dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de citação dos requeridos na pessoa de seus procuradores, visto que possuem
poderes específicos para receber a citação, conforme procuração de fls. 46/47, nos termos do art. 242 do C.P.C. Portanto,
citem-se os requeridos, Luiz e Teodora, na pessoa de seus procuradores, nos termos do art. 247 do C.P.C, no endereço indicado
a fl. 76/77. Intime-se. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES
FILHO (OAB 329048/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES
FILHO (OAB 329048/SP)
Processo 1001239-93.2022.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Seguro - G&L TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. -
Manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III
e § 1º do CPC). - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP)
Processo 1001293-06.2015.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
STRAPET EMBALAGENS LTDA - - CARMEN SILVIA PADILHA DE SIQUEIRA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias,
acerca da certidão de fl. 1176. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ESTER PADILHA DE SIQUEIRA (OAB 91319/
SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP)
Processo 1001294-88.2015.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Andrea Hertel Malucelli - -
Priscila Moreno dos Santos - - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Cumpra-se conforme determinado. Int. - ADV: MARCIO AYRES
DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 1001295-92.2023.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º