Processo ativo
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III
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Identificação
Nº Processo: 1001465-65.2018.8.26.0238
Vara: da Fazenda Pública de São Paulo, de cujo valor ali depositados a advogada que representa a inventariante,
Partes e Advogados
Autor: intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito *** intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III
Nome: do peticionário, inclusive com anotação de alienação fiduciári *** do peticionário, inclusive com anotação de alienação fiduciária, não garantindo, portanto, o valor da indisponibilidade. No
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
fls. 212. Intime-se. - ADV: IZAU ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 297246/SP), IZAU ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 297246/
SP), IZAU ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 297246/SP), CAMILA ANAIA DE OLIVEIRA (OAB 464014/SP), CAMILA ANAIA DE
OLIVEIRA (OAB 464014/SP), CAMILA ANAIA DE OLIVEIRA (OAB 464014/SP)
Processo 1001465-65.2018.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aordinária - Jose Matias de Pontes - Manifeste-se a parte
autora em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOVELAINE APARECIDA RODRIGUES
DE CAMARGO DE MEDELO (OAB 358163/SP), ELIANE APARECIDA DE MORAES (OAB 371789/SP)
Processo 1001487-84.2022.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.A.S.Z. - - J.E.S.Z. - - L.E.S.Z. - F.R.Z. -
Fls. 283/288. Ciência à parte autora, do resultado da pesquisa Prevjud. - ADV: MARIA NATALI MARQUES DOS SANTOS (OAB
399839/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE
MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), MARIA NATALI MARQUES DOS SANTOS
(OAB 399839/SP), MARIA NATALI MARQUES DOS SANTOS (OAB 399839/SP)
Processo 1001613-03.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lucas Vieira da Costa - -
Edilene de Lima Pereira Costa - - Edgar Pedroso Batista - - Gustavo Rodrigues Batista - - Rafael Oliveira Amorim - Manifeste-se
a parte autora, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III
e § 1º do CPC). - ADV: VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB 402242/SP), VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB
402242/SP), VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB 402242/SP), VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB 402242/
SP), VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB 402242/SP)
Processo 1002065-76.2024.8.26.0238 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Antonio Francisco de
Melo - Defiro o pedido para anotação como documento sigiloso, do relatório de indisponibilidade de bens imóveis do peticionário.
Providencie a z. Serventia. No mais, em que pesem os argumentos apresentados pelo peticionário, no que se refere ao alegado
excesso de constrição judicial, não se verifica demonstrado nos autos a sua ocorrência. Neste sentido, conforme bem asseverou
o D. Representante do Ministério Público, os veículos bloqueados às fls.2064/2065 (Fiat/Toro Freed AT( 4x4), fls.2070/2071
(Jeep/Renegade LGTO T270), fls.2072/2073 (I/VW TAOS TSI AE), fls. 2074/2075 (Honda/CG 160FAN) e fls. 2076/2077 (Ford/
Fiesta GL), não estão livres de ônus, anotando-se que apenas o veículo de fls. 2072/2073 (I/VW TAOS TSI AE) encontra-se em
nome do peticionário, inclusive com anotação de alienação fiduciária, não garantindo, portanto, o valor da indisponibilidade. No
mais, tratam-se de bens móveis, cujo valor de mercado se desvaloriza com o decorrer do tempo, bem como sujeitos deteorização
e eventuais roubos ou acidentes. Por outro lado, quanto aos bens imóveis de propriedade do peticionário, não se verifica dos
autos a indicação e comprovação de seus valores, razão pela qual não se verifica a possibilidade de aferição de eventual excesso
de constrição de bens sobre os mesmos, não tendo, inclusive, o peticionário indicado eventual bem de sua propriedade, livre de
ônus, para garantia do dano ao erário público alegado pela parte autora. No que se refere à valoração unilateral dos prejuízos,
não merece acolhida, considerando que trata-se de documento de estimativa de valor apurada por órgão que assiste o Ministério
Público necessária para instrução do pedido inicial, o qual poderá receber impugnação específica por ocasião da apresentação
da defesa pelo peticionário. Quanto aos itens, ou seja, ausência de requisitos para a indisponibilidade; nulidade do bloqueio por
falha processual (oitiva do requerente), a questão encontra-se devidamente apreciada pela decisão de fls. 2047/2051, à qual me
reporto. Por outro lado, como bem asseverou o D. Representante do Ministério Público, conforme disposto no § 9º, do artigo 16,
da Lei nº 8.429/92, o recurso cabível em face de decisão que deferir ou indeferir medida relativa á indisponibilidade de bens é
o de agravo de instrumento. Diante do acima exposto, mantenho a decisão de fls. 2047/2051, infeferindo, portanto, o pedido de
desbloqueio de bens do peticionário. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES MENDES MELO (OAB 88242/SP)
Processo 1002132-80.2020.8.26.0238 - Notificação - Intimação / Notificação - Mercabenco Administradora de Consórcio
Ltda - Fls. 147/149. Manifeste-se a parte autora a respeito das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO
DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1002215-67.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jose Santiago da Silva - Manifeste-
se a parte autora em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR
(OAB 122024/SP)
Processo 1002217-95.2022.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ines Mazzer
Formigoni - Manifeste-se a parte autora, a respeito da pesquisa realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP)
Processo 1002424-60.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Julio
Cesar Coelho de Oliveira - Vistos. Fls. 97 e 98/108. Recebo a petição de fls. 98/108 como emenda à inicial, em resumo, para a
juntada de documentos, bem como, constar a emenda à demanda reconvencional relacionada à atribuição dos valores indicados,
em relação ao qual reabro o prazo para eventual impugnação pela autora-reconvinda, resguardando o contraditório, no prazo de
15 dias, sob as penas da legislação. Diante das declarações de fls. 100 e 101, bem como, documentos trazidos aos autos às fls.
102/108, defiro à parte requerida, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise, no caso
de eventual impugnação pela parte contrária, após instaurado o contraditório. Anote-se. No mais, considerando a manifestação
das partes às fls. 97 e 98/108, declaro declaro preclusa para as partes a produção de outras provas, inclusive em audiência.
Declaro encerrada a instrução e determino a abertura de prazo para alegações finais pelas partes, por memoriais, no prazo
comum de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), ALINE MACHADO RAMALHO (OAB 397332/SP), MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 1002431-28.2018.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.S.S. - R.F.S. - - R.L.S. - Vistos Fls. 149/155
e 156/157. Primeiramente, esclareçam os herdeiros a respeito do eventual levantamento dos valores depositados nos autos da
ação de desapropriação ajuizada pelo DER em face do de cujus e sua esposa (autos nº 1025517-40.2014.8.26.0053), que tramita
pela E. 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, de cujo valor ali depositados a advogada que representa a inventariante,
pleiteia honorários no valor de R$ 6.500,00, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, diante do “contrato de prestação de serviços”
apresentado às fls. 136/138, intimem-se novamente os herdeiros para que esclareçam se persiste a impugnação apresentada
ao pedido de levantamento do valor pleiteado pela advogada contratada. Sem prejuízo, considerando o contrato acima referido,
esclareça a advogada contratada a razão pela qual não pleiteou nos autos da desapropriação, o destaque dos honorários
contratuais por ocasião do depósito realizado naqueles autos e, em caso de não ter sido levantado toda a indenização, a razão
pela qual não pleiteou ainda o levantamento do valor correspondente à seus honorários contratuais, de conformidade com o
disposto no parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei no. 8.906/94. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se por
mais 15 (quinze) dias a apresentação pela inventariante da certidão conjunta de débitos relativa aos imóveis objeto da partilha,
conforme solicitado às fls. 156. Intime-se. - ADV: ERICA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 327974/SP), CARLOS HENRIQUE DE
LIMA (OAB 396032/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP)
Processo 1002483-82.2022.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Maria José Beraldo Santili - Vistos. Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fls. 212. Intime-se. - ADV: IZAU ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 297246/SP), IZAU ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 297246/
SP), IZAU ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 297246/SP), CAMILA ANAIA DE OLIVEIRA (OAB 464014/SP), CAMILA ANAIA DE
OLIVEIRA (OAB 464014/SP), CAMILA ANAIA DE OLIVEIRA (OAB 464014/SP)
Processo 1001465-65.2018.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aordinária - Jose Matias de Pontes - Manifeste-se a parte
autora em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOVELAINE APARECIDA RODRIGUES
DE CAMARGO DE MEDELO (OAB 358163/SP), ELIANE APARECIDA DE MORAES (OAB 371789/SP)
Processo 1001487-84.2022.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.A.S.Z. - - J.E.S.Z. - - L.E.S.Z. - F.R.Z. -
Fls. 283/288. Ciência à parte autora, do resultado da pesquisa Prevjud. - ADV: MARIA NATALI MARQUES DOS SANTOS (OAB
399839/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE
MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), MARIA NATALI MARQUES DOS SANTOS
(OAB 399839/SP), MARIA NATALI MARQUES DOS SANTOS (OAB 399839/SP)
Processo 1001613-03.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lucas Vieira da Costa - -
Edilene de Lima Pereira Costa - - Edgar Pedroso Batista - - Gustavo Rodrigues Batista - - Rafael Oliveira Amorim - Manifeste-se
a parte autora, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III
e § 1º do CPC). - ADV: VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB 402242/SP), VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB
402242/SP), VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB 402242/SP), VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB 402242/
SP), VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB 402242/SP)
Processo 1002065-76.2024.8.26.0238 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Antonio Francisco de
Melo - Defiro o pedido para anotação como documento sigiloso, do relatório de indisponibilidade de bens imóveis do peticionário.
Providencie a z. Serventia. No mais, em que pesem os argumentos apresentados pelo peticionário, no que se refere ao alegado
excesso de constrição judicial, não se verifica demonstrado nos autos a sua ocorrência. Neste sentido, conforme bem asseverou
o D. Representante do Ministério Público, os veículos bloqueados às fls.2064/2065 (Fiat/Toro Freed AT( 4x4), fls.2070/2071
(Jeep/Renegade LGTO T270), fls.2072/2073 (I/VW TAOS TSI AE), fls. 2074/2075 (Honda/CG 160FAN) e fls. 2076/2077 (Ford/
Fiesta GL), não estão livres de ônus, anotando-se que apenas o veículo de fls. 2072/2073 (I/VW TAOS TSI AE) encontra-se em
nome do peticionário, inclusive com anotação de alienação fiduciária, não garantindo, portanto, o valor da indisponibilidade. No
mais, tratam-se de bens móveis, cujo valor de mercado se desvaloriza com o decorrer do tempo, bem como sujeitos deteorização
e eventuais roubos ou acidentes. Por outro lado, quanto aos bens imóveis de propriedade do peticionário, não se verifica dos
autos a indicação e comprovação de seus valores, razão pela qual não se verifica a possibilidade de aferição de eventual excesso
de constrição de bens sobre os mesmos, não tendo, inclusive, o peticionário indicado eventual bem de sua propriedade, livre de
ônus, para garantia do dano ao erário público alegado pela parte autora. No que se refere à valoração unilateral dos prejuízos,
não merece acolhida, considerando que trata-se de documento de estimativa de valor apurada por órgão que assiste o Ministério
Público necessária para instrução do pedido inicial, o qual poderá receber impugnação específica por ocasião da apresentação
da defesa pelo peticionário. Quanto aos itens, ou seja, ausência de requisitos para a indisponibilidade; nulidade do bloqueio por
falha processual (oitiva do requerente), a questão encontra-se devidamente apreciada pela decisão de fls. 2047/2051, à qual me
reporto. Por outro lado, como bem asseverou o D. Representante do Ministério Público, conforme disposto no § 9º, do artigo 16,
da Lei nº 8.429/92, o recurso cabível em face de decisão que deferir ou indeferir medida relativa á indisponibilidade de bens é
o de agravo de instrumento. Diante do acima exposto, mantenho a decisão de fls. 2047/2051, infeferindo, portanto, o pedido de
desbloqueio de bens do peticionário. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES MENDES MELO (OAB 88242/SP)
Processo 1002132-80.2020.8.26.0238 - Notificação - Intimação / Notificação - Mercabenco Administradora de Consórcio
Ltda - Fls. 147/149. Manifeste-se a parte autora a respeito das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO
DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1002215-67.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jose Santiago da Silva - Manifeste-
se a parte autora em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR
(OAB 122024/SP)
Processo 1002217-95.2022.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ines Mazzer
Formigoni - Manifeste-se a parte autora, a respeito da pesquisa realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP)
Processo 1002424-60.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Julio
Cesar Coelho de Oliveira - Vistos. Fls. 97 e 98/108. Recebo a petição de fls. 98/108 como emenda à inicial, em resumo, para a
juntada de documentos, bem como, constar a emenda à demanda reconvencional relacionada à atribuição dos valores indicados,
em relação ao qual reabro o prazo para eventual impugnação pela autora-reconvinda, resguardando o contraditório, no prazo de
15 dias, sob as penas da legislação. Diante das declarações de fls. 100 e 101, bem como, documentos trazidos aos autos às fls.
102/108, defiro à parte requerida, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise, no caso
de eventual impugnação pela parte contrária, após instaurado o contraditório. Anote-se. No mais, considerando a manifestação
das partes às fls. 97 e 98/108, declaro declaro preclusa para as partes a produção de outras provas, inclusive em audiência.
Declaro encerrada a instrução e determino a abertura de prazo para alegações finais pelas partes, por memoriais, no prazo
comum de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), ALINE MACHADO RAMALHO (OAB 397332/SP), MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 1002431-28.2018.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.S.S. - R.F.S. - - R.L.S. - Vistos Fls. 149/155
e 156/157. Primeiramente, esclareçam os herdeiros a respeito do eventual levantamento dos valores depositados nos autos da
ação de desapropriação ajuizada pelo DER em face do de cujus e sua esposa (autos nº 1025517-40.2014.8.26.0053), que tramita
pela E. 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, de cujo valor ali depositados a advogada que representa a inventariante,
pleiteia honorários no valor de R$ 6.500,00, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, diante do “contrato de prestação de serviços”
apresentado às fls. 136/138, intimem-se novamente os herdeiros para que esclareçam se persiste a impugnação apresentada
ao pedido de levantamento do valor pleiteado pela advogada contratada. Sem prejuízo, considerando o contrato acima referido,
esclareça a advogada contratada a razão pela qual não pleiteou nos autos da desapropriação, o destaque dos honorários
contratuais por ocasião do depósito realizado naqueles autos e, em caso de não ter sido levantado toda a indenização, a razão
pela qual não pleiteou ainda o levantamento do valor correspondente à seus honorários contratuais, de conformidade com o
disposto no parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei no. 8.906/94. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se por
mais 15 (quinze) dias a apresentação pela inventariante da certidão conjunta de débitos relativa aos imóveis objeto da partilha,
conforme solicitado às fls. 156. Intime-se. - ADV: ERICA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 327974/SP), CARLOS HENRIQUE DE
LIMA (OAB 396032/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP)
Processo 1002483-82.2022.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Maria José Beraldo Santili - Vistos. Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º