Processo ativo

intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção

1001760-19.2025.8.26.0445
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimado, por mandado ou por carta, a dar anda *** intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
F.R.V. e outros - REF. IMESC - Pasta nº n/c. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020 oficie-se ao IMESC, bem
como, proceda à intimação via portal eletrônico, para que designe data para realização da perícia médica na parte autora/ré,
considerando que o ofício foi encaminhado em 20/02/2025. Cópia desta decisão, assinada digitalmente (conforme im ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pressão
à margem direita), servirá como ofício para tal desiderato. No entanto, cuidando-se de reiteração para o agendamento das
perícias *** ou cobrança de envio de laudos periciais solicite-se o cumprimento da determinação acima mediante envio de e-mail
para a Ouvidoria do IMESC por meio de acesso ao link https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/(Comunicado Conjunto
nº 555/2022). Intimem-se. - ADV: HUDSON ANANIAS (OAB 461838/SP), ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES
(OAB 295084/SP), ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP), ALINE PRADO COSTA SALGADO
MARCONDES (OAB 295084/SP)
Processo 1001760-19.2025.8.26.0445 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rawlinson da Silveira
Silvério - 1. Recebo as petições de fls. 49/50 e 111/112 como emenda à inicial, anote-se, notadamente para o fim de incluir
Fabiana Martins Silvério no polo ativo da ação. 2. No mais, defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido
(15 dias). 3. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de andamento. 4. Após, tornem os autos conclusos
para recebimento da petição inicial e determinação de citação. Intimem-se. - ADV: MARCELA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB
401951/SP)
Processo 1001864-16.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.H.C.S. - L.C.S. -
Manifestar o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, § 1º do CPC). - ADV: VANESSA MENDES BETTONI MOREIRA (OAB 363130/SP), VALERIA APARECIDA
EUGENIO DE MENEZES (OAB 169626/SP)
Processo 1001882-32.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Denise Cesar
Coutinho - 1. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Recebo a petição de fls. 22 como emenda à inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento
posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI). 3. Cite-se e intime-se a
parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte
ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial (CPC, art. 344). 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: LARISSA PEREIRA DIAS DA SILVA (OAB
499095/SP)
Processo 1002412-70.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Francisco Airton Lima
Leandro da Conceição - Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido em quinze dias, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1002414-74.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Danilo Souza Brito - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
ROVIL REIS PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB 223092/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002510-21.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zaroina de Lourdes dos
Santos Bicudo - 1. Fls. 30: ciente. 2. Defiro à parte autora os (i) benefícios da gratuidade da justiça, bem como a (ii) prioridade
do trâmite processual em razão da sua idade. Anotem-se, inclusive por meio de tarja indicativa. 3. A despeito da alegada
urgência, os elementos de prova constantes dos autos não são aptos e suficientes para demonstrar a probabilidade do direito da
parte autora, pois os fatos são controvertidos, carecem de maior dilação probatória e somente poderão ser melhor aquilatados
sob o contraditório. Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI). 5. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). 6. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 7. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Intimem-se. - ADV: REGIS DE FARIA ALMEIDA (OAB 359967/SP), REGINA FATIMA DE FARIA PAIXÃO (OAB
91393/SP)
Processo 1002654-92.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Gabriel Elisei Carrinho - 1.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, inc. VI). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-
se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1002672-16.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a medida requerida. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, bem como de seus respectivos documentos, depositando-se-os em mãos da parte autora, na pessoa de
quem indicar. Fica desde já autorizado o cumprimento da medida mediante arrombamento e reforço policial, caso se façam
necessários, valendo a presente como requisição deste último à autoridade policial competente. Executada a liminar, cite-se a
parte passiva (inclusive na forma do CPC, art. 212, § 2º), advertindo-a de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da
liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação (STJ, REsp.
1.418.593), hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. Cientifique-se a parte passiva,
ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:22
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