Processo ativo
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
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Identificação
Nº Processo: 1002976-15.2025.8.26.0445
Partes e Advogados
Autor: intimado, por mandado ou por carta, a dar anda *** intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da
correspondente família; nesse contexto, a declaração de pobreza estabelece presunção meramente relativa da hipossuficiência,
não obstando que, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a conces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são de
gratuidade” (CPC, art. 99, § 2º), seja determinada a juntada de documentos que comprovem o alegado. Por isso, para
apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte que o postula deverá apresentar: - as últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge, dos dois últimos meses; - os extratos bancários de contas de sua
titularidade e de eventual cônjuge, do último mês; - a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal, observando-se que, na hipótese de isenção da obrigação de apresentar declaração de ajuste anual, impõe-se
a apresentação da informação, extraída do sítio eletrônico da Receita Federal de que não há declarações bens e rendimentos
na respectiva base de dados com relação ao último exercício. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Alternativamente, no mesmo prazo
antes assinalado, a parte poderá recolher as custas judiciais, a fim de que o feito prossiga em seus regulares termos. Intimem-
se. - ADV: FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB 376025/SP)
Processo 1002976-15.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.B. - 1. Concedo à
parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, inc. VI). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-
se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VANESSA ANDRADE PEREIRA BASDON (OAB 309940/SP)
Processo 1002986-93.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Felizardo de Oliveira - Luiz Carrasco Neto - - Karina Dias Chaves - - Luiz Aparecido Carrasco - - Maria Goretti de Siqueira
Carrasco - 1. Fls. 68/ss: desarquivem-se os autos. 2. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 65, item 2.(ii), parte
final. Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB
423926/SP), PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), KELLY
CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP)
Processo 1002989-14.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - 1.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a medida requerida. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, bem como de seus respectivos documentos, depositando-se-os em mãos da parte autora, na pessoa de
quem indicar. Fica desde já autorizado o cumprimento da medida mediante arrombamento e reforço policial, caso se façam
necessários, valendo a presente como requisição deste último à autoridade policial competente. Executada a liminar, cite-se a
parte passiva (inclusive na forma do CPC, art. 212, § 2º), advertindo-a de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da
liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação (STJ, REsp.
1.418.593), hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. Cientifique-se a parte passiva,
ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente
no patrimônio da parte autora. Consigne-se no mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá a partir
da execução da liminar. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Intimem-se. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003053-63.2021.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Thaina Naiara Martinez Marcondes - Natacha
Naiara dos Santos Martinez - - Luiz Felipe Rafael da Silva Martinez - 1. Razão assiste à Unidade Judicial em certidão exarada
às fls. 794, ficando, assim, INDEFERIDO o pedido formulado pelo patrono da parte inventariante no item I de fls. 788 no que
atine a retificação e expedição de nova certidão de honorários. 2. No mais, expeça-se mandados de levantamento dos valores
depositados judicialmente nos autos em favor dos herdeiros do de cujus conforme formulários MLEs de fls. 784/787 e 789/790.
3. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINE LANDIM PEREIRA
(OAB 412853/SP), AMANDA LUCINDA REZENDE GONZAGA (OAB 394686/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 265458/SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1003376-97.2023.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. -
Manifestar o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, § 1º do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003443-96.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido
(30 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003459-57.2024.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Liceu Coração de Jesus
- Cite-se a parte executada, intimando-se: - do prazo de três dias, contado da citação (CPC, art. 829), para pagamento integral
da dívida apontada na inicial, a ser acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em
dez por cento do valor do débito (CPC, art. 827); - de que o pagamento integral da dívida no prazo antes assinalado importa na
redução da verba honorária pela metade (CPC, art. 827, § 1º); - do prazo de quinze dias para que, reconhecendo o crédito em
execução, comprove o depósito de trinta por cento de seu valor, inclusive custas e honorários de advogado, podendo requerer
seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao
mês (CPC, art. 916); - de que, caso não se verifique o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens, tantos quantos bastem
para o pagamento integral da dívida, procedendo-se, na mesma oportunidade, à avaliação dos bens constritos por meio de
Oficial de Justiça, que de tudo lavrará auto e intimará a parte executada (CPC, art. 829, § 1º); - do prazo de quinze dias (contado
de acordo com o CPC, art. 231) para oposição de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução,
os quais serão distribuídos por dependência e devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da
correspondente família; nesse contexto, a declaração de pobreza estabelece presunção meramente relativa da hipossuficiência,
não obstando que, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a conces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são de
gratuidade” (CPC, art. 99, § 2º), seja determinada a juntada de documentos que comprovem o alegado. Por isso, para
apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte que o postula deverá apresentar: - as últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge, dos dois últimos meses; - os extratos bancários de contas de sua
titularidade e de eventual cônjuge, do último mês; - a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal, observando-se que, na hipótese de isenção da obrigação de apresentar declaração de ajuste anual, impõe-se
a apresentação da informação, extraída do sítio eletrônico da Receita Federal de que não há declarações bens e rendimentos
na respectiva base de dados com relação ao último exercício. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Alternativamente, no mesmo prazo
antes assinalado, a parte poderá recolher as custas judiciais, a fim de que o feito prossiga em seus regulares termos. Intimem-
se. - ADV: FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB 376025/SP)
Processo 1002976-15.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.B. - 1. Concedo à
parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, inc. VI). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-
se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VANESSA ANDRADE PEREIRA BASDON (OAB 309940/SP)
Processo 1002986-93.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Felizardo de Oliveira - Luiz Carrasco Neto - - Karina Dias Chaves - - Luiz Aparecido Carrasco - - Maria Goretti de Siqueira
Carrasco - 1. Fls. 68/ss: desarquivem-se os autos. 2. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 65, item 2.(ii), parte
final. Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB
423926/SP), PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), KELLY
CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP)
Processo 1002989-14.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - 1.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a medida requerida. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, bem como de seus respectivos documentos, depositando-se-os em mãos da parte autora, na pessoa de
quem indicar. Fica desde já autorizado o cumprimento da medida mediante arrombamento e reforço policial, caso se façam
necessários, valendo a presente como requisição deste último à autoridade policial competente. Executada a liminar, cite-se a
parte passiva (inclusive na forma do CPC, art. 212, § 2º), advertindo-a de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da
liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação (STJ, REsp.
1.418.593), hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. Cientifique-se a parte passiva,
ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente
no patrimônio da parte autora. Consigne-se no mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá a partir
da execução da liminar. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Intimem-se. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003053-63.2021.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Thaina Naiara Martinez Marcondes - Natacha
Naiara dos Santos Martinez - - Luiz Felipe Rafael da Silva Martinez - 1. Razão assiste à Unidade Judicial em certidão exarada
às fls. 794, ficando, assim, INDEFERIDO o pedido formulado pelo patrono da parte inventariante no item I de fls. 788 no que
atine a retificação e expedição de nova certidão de honorários. 2. No mais, expeça-se mandados de levantamento dos valores
depositados judicialmente nos autos em favor dos herdeiros do de cujus conforme formulários MLEs de fls. 784/787 e 789/790.
3. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINE LANDIM PEREIRA
(OAB 412853/SP), AMANDA LUCINDA REZENDE GONZAGA (OAB 394686/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 265458/SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1003376-97.2023.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. -
Manifestar o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, § 1º do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003443-96.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido
(30 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003459-57.2024.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Liceu Coração de Jesus
- Cite-se a parte executada, intimando-se: - do prazo de três dias, contado da citação (CPC, art. 829), para pagamento integral
da dívida apontada na inicial, a ser acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em
dez por cento do valor do débito (CPC, art. 827); - de que o pagamento integral da dívida no prazo antes assinalado importa na
redução da verba honorária pela metade (CPC, art. 827, § 1º); - do prazo de quinze dias para que, reconhecendo o crédito em
execução, comprove o depósito de trinta por cento de seu valor, inclusive custas e honorários de advogado, podendo requerer
seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao
mês (CPC, art. 916); - de que, caso não se verifique o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens, tantos quantos bastem
para o pagamento integral da dívida, procedendo-se, na mesma oportunidade, à avaliação dos bens constritos por meio de
Oficial de Justiça, que de tudo lavrará auto e intimará a parte executada (CPC, art. 829, § 1º); - do prazo de quinze dias (contado
de acordo com o CPC, art. 231) para oposição de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução,
os quais serão distribuídos por dependência e devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º