Processo ativo

INTIMAR a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. improrrogável de 10 (...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
INTIMAR a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. improrrogável de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Vencido o
Havendo vários requeridos, a referida intimação só deverá ocorrer após a prazo, com ou sem manifestação do Órgão Ministerial, fazer conclusão para
apresentação da contestação por todos eles ou após a expiração do prazo de sentença;
resposta, atentando-se para o disposto no artigo 229 do Código de Processo 21) INTIMAR a parte para apresentar cálculo, quand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o for o caso, ou para se
Civil. Após, colher a manifestação do Representante do Ministério Público, se manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte contrária, em 5 (cinco)
houver intervenção deste, por imposição legal; dias;
40) Decorrido o prazo prescricional da execução fiscal, desarquivar o 22) Quando o cálculo for elaborado pela contadoria, INTIMAR as partes para
processo e INTIMAR a respectiva Fazenda Pública para manifestação, em se manifestarem, em prazo comum de 5 (cinco) dias;
cinco dias, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, da LEF e em seguida 23) ABRIR vista ao Ministério Público, após a juntada de pedidos de liberdade
remeter o processo concluso; provisória, prisão domiciliar, exclusão de medidas cautelares diversas da
prisão, relaxamento de flagrante, restituição de bens, representação pela
prisão, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, zelando pelo
d) guia/termo e comprovante de pagamento ou desoneração do ITCD,
cumprimento de prazo;
inclusive se houver bens de outros Estados; e) havendo imóvel rural, a
24) ABRIR vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, quando o
certidão relativa ao ITR, o CCIR atualizado e o comprovante de
executado nomear bens à penhora, quando houver depósito e quando não
cadastramento no CAR de cada imóvel; f) a certidão acerca da inexistência
houver oposição de embargos pelo devedor;
de testamentos deixados pelo autor da herança, expedida pela CENSEC -
25) INTIMAR as partes da avaliação dos bens penhorados, bem como para
Central Notarial de Serviços Compartilhados, tal como determina o provimento
manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias;
nº 56/CNJ/2016 do Conselho Nacional de Justiça; g)primeiras e últimas
26) Oferecida impugnação à avaliação, ABRIR vista à parte contrária para se
declarações; h)esboço de partilha; i)manifestação do Ministério Público, se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias;
houver interesse de incapaz;
27) Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte interessada,
4) INTIMAR o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o
INTIMAR a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5
cumprimento integral de todas as diligências descritas no item 3. Com o
(cinco) dias;
retorno, em caso de participação do Ministério Público, intimá-lo para
28) EXPEDIR ofício, solicitando informações sobre a devolução de carta
manifestação, no prazo de cinco dias;
precatória devidamente cumprida, após verificação no sistema de eventual
5) Nos processos de usucapião, antes de enviar conclusos para julgamento,
excesso de prazo para o seu cumprimento;
CONFECCIONAR a Certidão de regularidade, com a indicação do respectivo
29) Quando pendente somente de retorno de carta precatória, REMETER os
nº de ID do cumprimento dos seguintes atos: a) citação dos confinantes ou
autos conclusos após a certificação quanto ao cumprimento da missiva;
notificação do síndico, em caso de usucapião de apartamento; b) citação dos
30) RESPONDER ao juízo deprecante, por ofício, de ordem, sempre que
réus; c) apresentação de contestação pelos réus/confinantes ou o decurso do
solicitadas informações acerca do andamento da carta precatória;
prazo; d) publicação do edital para ciência de terceiros interessados e réus
31) REITERAR ofícios não respondidos, sempre que ultrapassado o prazo
desconhecidos; e) intimação e manifestação das Fazendas Públicas Federal,
neles estabelecidos;
Estadual e Municipal; f) matrícula do imóvel; g) memorial descritivo; h) certidão
32) A central de mandados DEVERÁ notificar o oficial de justiça para
vintenária; h) procurações de todas as partes, com os respectivos títulos
devolver, em 10 (dez) dias, os mandados cujos prazos de entrega tenham
civis, bem como nomeação e manifestação de curador especial;
decorrido;
6) INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o
33) Efetuado depósito nos autos referente a precatório, verbas de
cumprimento integral de todas as diligências descritas no item 5. Com o
sucumbência ou condenação judicial, INTIMAR a parte interessada para que
retorno, em caso de participação do Ministério Público, intimá-lo para
se manifeste sobre o depósito e acerca da satisfação do crédito, no prazo de
manifestação, no prazo de cinco dias;
5 (cinco) dias;
7) ACOMPANHAR o retorno da precatória para que haja tempo hábil para
34) EFETUAR o desarquivamento de processos depois de efetuado o
realização da audiência e caso o tempo seja insuficiente, remeter o processo
pagamento das custas pertinentes pelo interessado, quando houver. Com a
concluso, com urgência, para alteração da data da audiência e comunicação
chegada dos autos na Secretaria, EXPEDIR nota intimando a parte que
ao juízo deprecado;
requereu o desarquivamento de que estão à disposição pelo prazo de 5
8) EFETUAR a comunicação das partes, por meio de seus patronos, das
(cinco) dias. Nada sendo requerido ou havendo apenas a retirada de
determinações e audiências designadas em cartas precatórias, rogatórias e
fotocópias, devolvê-los ao arquivo;
de ordem cíveis e criminais, nos termos do parágrafo 2° do artigo 261 do
35) No caso de desarquivamento de processos em segredo de justiça,
Código de Processo Civil;
OBSERVAR as restrições previstas no Código de Normas Gerais da
9) Sempre VERIFICAR se houve pedido de cadastramento ou
Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) (art. 124, §1º) e leis aplicáveis (artigo
descadastramento de novos procuradores e habilitá-los, especialmente nos
189 do CPC; artigos 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal), a fim de
processos que foram virtualizados e tramitam há mais tempo;
preservar o sigilo;
10) Após a apresentação da impugnação à contestação e manifestação do
36) REMETER para o destino a carta precatória, cujo cumprimento deva se
Ministério Público, nos casos em que houver interesse de incapaz, INTIMAR
dar em comarca diversa, com ciência, de ordem, ao juízo deprecante por
as partes para especificarem as provas que desejam produzir, indicando os
ofício;
pontos controvertidos que serão objeto das respectivas provas e a
37) INTIMAR o perito para apresentar o laudo, na hipótese de vencimento do
pertinência delas; no prazo comum de cinco dias, independente de
prazo fixado pelo juiz;
determinação judicial;
38) ARQUIVAR o processo quando já certificado o trânsito em julgado e
11) Quando os despachos e decisões forem omissos, nas cartas precatórias,
cumpridas todas as providências, bem como quando não houver qualquer
tratando-se de réu preso, observar-se-ão os prazos máximos de 10 (dez)
requerimento posterior;
dias, para Comarcas contíguas ou próximas, de 20 (vinte) dias para outras
39) Apresentada a contestação, independentemente de decisão judicial, o
Comarcas do Estado ou de Estados próximos, e de 30 (trinta) dias para as
gestor deverá, se tiverem sido arguidas preliminares ou juntados documentos,
dos demais Estados, com as variações pertinentes de prazos; e 60 dias no
INTIMAR a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
caso de réus soltos ou feitos cíveis, ressalvadas disposições expressas com
Havendo vários requeridos, a referida intimação só deverá ocorrer após a
prazos diversos;
apresentação da contestação por todos eles ou após a expiração do prazo de
12) CERTIFICAR todas as tentativas de citação, bem como se houve
resposta, atentando-se para o disposto no artigo 229 do Código de Processo
pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados, especificando os
Civil. Após, colher a manifestação do Representante do Ministério Público, se
endereços em que foram tentadas as citações e os sistemas objetos das
houver intervenção deste, por imposição legal;
pesquisas, com os respectivos números de ID;
40) Decorrido o prazo prescricional da execução fiscal, desarquivar o
13) REITERAR a citação e a intimação, por mandado ou carta, quando
processo e INTIMAR a respectiva Fazenda Pública para manifestação, em
indicado novo endereço;
cinco dias, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, da LEF e em seguida
14) REITERAR a intimação, por mandado ou carta, na hipótese de mudança
remeter o processo concluso;
de endereço da testemunha, quando indicado novo endereço;
41) CERTIFICAR, nos casos de cautelares antecedentes, o decurso do
15) Retornada precatória não cumprida, ABRIR vista à parte que requereu
prazo de 30 dias da efetivação da liminar e se foi ou não proposta a ação
sua expedição, para manifestação em 5 (cinco) dias;
principal;
16) INTIMAR a parte requerente da diligência, para se manifestar sobre
42) DETERMINAR a atualização dos dados dos advogados das partes e dos
certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias;
endereços informados pelos envolvidos na lide OU PELO OFICIAL DE
17) INTIMAR a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias quando a
JUSTIÇA, independentemente de determinação judicial;
carta postal de citação retornar com a observação “mudou-se”, “
43) DETERMINAR que a secretaria, em caso de devolução de mandados
desconhecido”, “endereço inexistente”, “endereço insuficiente”, “inexiste
com diligência parcial ou totalmente infrutífera, intime a parte interessada para
número” e “outras”;
manifestação em 05 (cinco) dias;
18) INTIMAR a parte contrária, bem como o Presentante do Ministério
44) INTIMAR os interessados sobre as petições e expedientes avulsos, tão
Público, se for o caso, para manifestar-se em 15 (quinze) dias, sempre que
logo juntados aos autos, independentemente de prévio despacho, inclusive o
forem juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1°, do CPC;
Ministério Público, quando for o caso, para manifestar em 05 (cinco) dias
19) INTIMAR das partes – autor e réu – para se manifestarem sobre o laudo
sobre: a) desistência da ação, após a citação; b) transação; c) cartas de
do perito, em 5 (cinco) dias;
citação, de intimação ou notificação, devolvidas por insuficiência de endereço;
20) Nas ações de mandado de segurança, após a juntada das informações da
e) certidão do Oficial de Justiça, quando a diligência restar negativa; f)
autoridade impetrada, ABRIR vista ao Ministério Público, pelo prazo
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 16
Cadastrado em: 14/08/2025 09:29
Reportar