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INTIME-SE o Presidente da Comissão para juntamente com os demais Justiça juntamente com es...
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Texto Completo do Processo
INTIME-SE o Presidente da Comissão para juntamente com os demais Justiça juntamente com esta decisão, consoante art. 30 do mencionado
integrantes iniciarem os trabalhos.Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Provimento e ao Departamento de Recursos Humanos deste Foro. Procedam
Presidente da Comissão, para as providências cabíveis. Cumpra-se, -se a conversão do presente procedimento em Sindicância no sistema.
expedindo o necessário. Paranatinga/MT, 23 de maio de 2024.(assinado Tomadas as providências ac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ima, PUBLIQUE-SE a Portaria via DJE e, após,
eletronicamente).Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito. INTIME-SE o Presidente da Comissão para juntamente com os demais
PORTARIA N°. 015/2024 - CA - A Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO integrantes iniciarem os trabalhos. Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao
TOMAZETTI , Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de Presidente da Comissão, para as providências cabíveis. Cumpra-se,
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e expedindo o necessário. Paranatinga/MT, 23 de maio de 2024. (assinado
nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, CONSIDERANDO a relevância do eletronicamente)Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito.
Exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da PORTARIA N°. 014/2024 – CA - A Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO
qualidade dos serviços, representada pela edição da Lei Complementar n.º TOMAZETTI , Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de
112/2002, que criou o Código de Ética do Servidor Público Estadual; Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, CONSIDERANDO a relevância do
no serviço público; CONSIDERANDO que a Administração precisa responder Exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da
aos incidentes disciplinarescom presteza e segurança jurídica; qualidade dos serviços, representada pela edição da Lei Complementar n.º
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade 112/2002, que criou o Código de Ética do Servidor Público Estadual;
administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça, CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades
V.A.da S., nos autos de Pedido de Providências n.º 0720635- no serviço público; CONSIDERANDO que a Administração precisa responder
06.2024.811.0044, no tocante a ausência de devolução do Mandado de aos incidentes disciplinarescom presteza e segurança jurídica;
Citação e Intimação, mesmo intimado para tanto; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade
INSTAURAR Sindicância Administrativa contra o servidor, V.A.da S., Oficial administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça,
de Justiça desta Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir provas e V.A.da S., nos autos de Pedido de Providências n.º 0721389-
verificar a prática, em tese, da infração apontada. Art. 2º - NOMEAR os 45.2024.811.0044, no tocante a ausência de devolução do Mandado de
servidores Atanázio Souza Maia Neto , Andréa corrêa da c. Carvalho e Intimação, mesmo intimado para tanto; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR
Ludhiana Alves Mendes Oliveirapara integrarem a Comissão Sindicante, Sindicância Administrativa contra o servidor, V.A.da S., Oficial de Justiça
cabendo ao segundo a secretaria dos trabalhos, ao terceiro o desta Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir provas e verificar a
impulsionamento do feito, bem como os atos que se fizerem necessários, prática, em tese, da infração apontada. Art. 2º - NOMEAR os servidores
decorrentes da ausência do segundo, tudo sobre a presidência do primeiro. Atanázio Souza Maia Neto , Andréa corrêa da C. Carvalho e Ludhiana Alves
Art. 3º - NOTIFICAR o servidor sindicado da instauração da Sindicância, Mendes Oliveira para integrarem a Comissão Sindicante, cabendo ao segundo
recebendo cópia da Portaria, e para que acompanhe, querendo, os atos a secretaria dos trabalhos, ao terceiro o impulsionamento do feito, bem como
processuais. Art. 4º - DETERMINAR que seja feita a intimação pessoal do os atos que se fizerem necessários, decorrentes da ausência do segundo,
servidor sindicado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar provas e tudo sobre a presidência do primeiro. Art. 3º - NOTIFICAR o servidor
arrolar testemunhas, se desejar e, na sequência, deverá a Comissão sindicado da instauração da Sindicância, recebendo cópia da Portaria, e para
Sindicante designar data para o interrogatório. Art. 5º - ORDENAR que seja que acompanhe, querendo, os atos processuais. Art. 4º - DETERMINAR que
feita a citação do servidor sindicado para querendo e em 15 (quinze) dias, seja feita a intimação pessoal do servidor sindicado para, no prazo de 5
oferecer defesa escrita. Art. 6.º - DELIBERAR que a comissão, com base no (cinco) dias, apresentar provas e arrolar testemunhas, se desejar e, na
artigo 25 do Provimento n.º 005/2008, quando da realização de atos sequência, deverá a Comissão Sindicante designar data para o
processuais ou diligênciasdeliberadas em reunião, serão dispensados das interrogatório.Art. 5º - ORDENAR que seja feita a citação do servidor
respectivas atividades regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou sindicado para querendo e em 15 (quinze) dias, oferecer defesa escrita.Art.
nos processos afins. Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a 6.º - DELIBERAR que a comissão, com base no artigo 25 do Provimento n.º
egrégia Corregedoria Geral da Justiça, se necessário. Paranatinga-MT, 23 de 005/2008, quando da realização de atos processuais ou diligências
maio de 2024. (assinado eletronicamente) Luciana Braga Simão Tomazetti - deliberadas em reunião, serão dispensados das respectivas atividades
Juíza de Direito. regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou nos processos afins.
Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, se necessário. Paranatinga-MT, 23 de maio de 2024. (assinado
Processo n.º 0721389-45.2024.811.0044 - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE
eletronicamente) Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito.
PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta
do Sr. Oficial de Justiça, V.A.da S., por não ter procedido à devolução do
Mandado de Intimação extraído dos autos de Execução de n.º 0000963- Comarca de Peixoto de Azevedo
63.2018.811.0044, em trâmite na Segunda Vara da Comarca de Paranatinga,
mesmo intimado para fazê-lo. Instado a se manifestar, o requerido deixou Portaria
transcorrer in albis o prazo de dilatação concedido sem manifestação (Ref.
12). Após, vieram-me conclusos. DA ABERTURA DE SINDICÂNCIA
Analisando-se os autos, observa-se que as informações preliminares se
mostram insuficientes para elucidação dos fatos noticiados contra o Oficial de PORTARIA N. 11/2024 CNPAR
Justiça, diante da inércia do servidor em prestar esclarecimentos. Ainda, as O Doutor João Zibordi Lara, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
questões fáticas merecem ser examinadas durante a instrução do processo, Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa ao servidor. Some- legais,
se a isso o fato de que a suposta falta funcional identificada, qual seja, Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de
ausência de devolução do Mandado no prazo legal, mesmo intimado para fazê 05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores
-lo, mostra-se grave, o que implica na instauração de Sindicância, na forma do durante o afastamento dos titulares dos cargos;
que dispõe o art. 11, do Provimento n.º 5/2008/CM. Com efeito, os artigos 18 e Considerando que o servidor José Claret de Almeida Marques, matrícula
19 do Provimento n.º 5/2008/CM dispõem que: “ Art. 18. A sindicância 24419, designado para exercer a função de Gestor Judiciário, encontrar-se-á
investigatória será instaurada quando o fato ou a autoria não se mostrarem afastado no período de 08/07/2024 a 06/08/2024, em face das férias
evidentes ou não estiver suficientemente caracterizada a infração. (...) Art. 19. regulamentares do ano de 2023;
Quando a pena correspondente à infração puder ser aplicada por meio de RESOLVE:
sindicância, terá ela caráter disciplinar, garantidos ao servidor o contraditório e Designar Elieni de Souza Prates Pinto, Auxiliar Judiciário, matrícula 8112,
a ampla defesa e aplicando-se, no que couber, o rito do processo disciplinar .” para exercer a função de Gestora Judiciária, no período de 08/07/2024 a
Sendo assim, objetivando a melhor apuração dos fatos e diante das possíveis 06/08/2024, durante o afastamento do titular.
penas a serem aplicadas, caso comprovada a falta funcional, aliado ao fato de Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
que a competência para apurar e aplicar a reprimenda é do Juiz Diretor do de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Foro, mediante sindicância, nos termos do Provimento n.º 5/2008/CM, art. 9º, Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura eletrônica.
§ 3º e art. 10, I, a sua abertura mostra-se necessária. DO DISPOSITIVO João Zibordi Lara
Diante do exposto, DETERMINO a instauração de Sindicância Disciplinar Juiz de Direito e Diretor do Foro
contra o Oficial de Justiça, V.A.da S., por meio de Portaria, para apuração de
eventual falta disciplinar, que deverá observar rigorosamente o disposto no
Provimento n.º 5/2008/CM. Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do
PORTARIA N. 11/2024 CNPAR
provimento 05/2008-CM, designo os servidores: ATANÁZIO SOUZA MAIA
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
NETO – matrícula 6409, ANDRÉA CORRÊA DA C. CARVALHO – matrícula
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
6373 e LUDHIANA ALVES MENDES OLIVEIRA – matrícula 33312, todos
legais,
lotados na Comarca de Paranatinga, para, sob a presidência do primeiro,
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de
constituírem a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos narrados
05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores
na reclamação, devendo a Comissão, ora composta, concluir o processo no
durante o afastamento dos titulares dos cargos;
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da portaria. Baixe-se a
Considerando que o servidor José Claret de Almeida Marques, matrícula
portaria, nos termos do art. 16 do Provimento nº 005/2008/CM, via gabinete,
24419, designado para exercer a função de Gestor Judiciário, encontrar-se-á
encaminhando-se cópia da Portaria ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da
Disponibilizado 5/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11737 19
integrantes iniciarem os trabalhos.Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Provimento e ao Departamento de Recursos Humanos deste Foro. Procedam
Presidente da Comissão, para as providências cabíveis. Cumpra-se, -se a conversão do presente procedimento em Sindicância no sistema.
expedindo o necessário. Paranatinga/MT, 23 de maio de 2024.(assinado Tomadas as providências ac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ima, PUBLIQUE-SE a Portaria via DJE e, após,
eletronicamente).Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito. INTIME-SE o Presidente da Comissão para juntamente com os demais
PORTARIA N°. 015/2024 - CA - A Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO integrantes iniciarem os trabalhos. Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao
TOMAZETTI , Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de Presidente da Comissão, para as providências cabíveis. Cumpra-se,
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e expedindo o necessário. Paranatinga/MT, 23 de maio de 2024. (assinado
nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, CONSIDERANDO a relevância do eletronicamente)Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito.
Exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da PORTARIA N°. 014/2024 – CA - A Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO
qualidade dos serviços, representada pela edição da Lei Complementar n.º TOMAZETTI , Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de
112/2002, que criou o Código de Ética do Servidor Público Estadual; Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, CONSIDERANDO a relevância do
no serviço público; CONSIDERANDO que a Administração precisa responder Exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da
aos incidentes disciplinarescom presteza e segurança jurídica; qualidade dos serviços, representada pela edição da Lei Complementar n.º
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade 112/2002, que criou o Código de Ética do Servidor Público Estadual;
administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça, CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades
V.A.da S., nos autos de Pedido de Providências n.º 0720635- no serviço público; CONSIDERANDO que a Administração precisa responder
06.2024.811.0044, no tocante a ausência de devolução do Mandado de aos incidentes disciplinarescom presteza e segurança jurídica;
Citação e Intimação, mesmo intimado para tanto; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade
INSTAURAR Sindicância Administrativa contra o servidor, V.A.da S., Oficial administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça,
de Justiça desta Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir provas e V.A.da S., nos autos de Pedido de Providências n.º 0721389-
verificar a prática, em tese, da infração apontada. Art. 2º - NOMEAR os 45.2024.811.0044, no tocante a ausência de devolução do Mandado de
servidores Atanázio Souza Maia Neto , Andréa corrêa da c. Carvalho e Intimação, mesmo intimado para tanto; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR
Ludhiana Alves Mendes Oliveirapara integrarem a Comissão Sindicante, Sindicância Administrativa contra o servidor, V.A.da S., Oficial de Justiça
cabendo ao segundo a secretaria dos trabalhos, ao terceiro o desta Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir provas e verificar a
impulsionamento do feito, bem como os atos que se fizerem necessários, prática, em tese, da infração apontada. Art. 2º - NOMEAR os servidores
decorrentes da ausência do segundo, tudo sobre a presidência do primeiro. Atanázio Souza Maia Neto , Andréa corrêa da C. Carvalho e Ludhiana Alves
Art. 3º - NOTIFICAR o servidor sindicado da instauração da Sindicância, Mendes Oliveira para integrarem a Comissão Sindicante, cabendo ao segundo
recebendo cópia da Portaria, e para que acompanhe, querendo, os atos a secretaria dos trabalhos, ao terceiro o impulsionamento do feito, bem como
processuais. Art. 4º - DETERMINAR que seja feita a intimação pessoal do os atos que se fizerem necessários, decorrentes da ausência do segundo,
servidor sindicado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar provas e tudo sobre a presidência do primeiro. Art. 3º - NOTIFICAR o servidor
arrolar testemunhas, se desejar e, na sequência, deverá a Comissão sindicado da instauração da Sindicância, recebendo cópia da Portaria, e para
Sindicante designar data para o interrogatório. Art. 5º - ORDENAR que seja que acompanhe, querendo, os atos processuais. Art. 4º - DETERMINAR que
feita a citação do servidor sindicado para querendo e em 15 (quinze) dias, seja feita a intimação pessoal do servidor sindicado para, no prazo de 5
oferecer defesa escrita. Art. 6.º - DELIBERAR que a comissão, com base no (cinco) dias, apresentar provas e arrolar testemunhas, se desejar e, na
artigo 25 do Provimento n.º 005/2008, quando da realização de atos sequência, deverá a Comissão Sindicante designar data para o
processuais ou diligênciasdeliberadas em reunião, serão dispensados das interrogatório.Art. 5º - ORDENAR que seja feita a citação do servidor
respectivas atividades regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou sindicado para querendo e em 15 (quinze) dias, oferecer defesa escrita.Art.
nos processos afins. Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a 6.º - DELIBERAR que a comissão, com base no artigo 25 do Provimento n.º
egrégia Corregedoria Geral da Justiça, se necessário. Paranatinga-MT, 23 de 005/2008, quando da realização de atos processuais ou diligências
maio de 2024. (assinado eletronicamente) Luciana Braga Simão Tomazetti - deliberadas em reunião, serão dispensados das respectivas atividades
Juíza de Direito. regulares, atuando com prioridade nas sindicâncias ou nos processos afins.
Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se cópia a egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, se necessário. Paranatinga-MT, 23 de maio de 2024. (assinado
Processo n.º 0721389-45.2024.811.0044 - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE
eletronicamente) Luciana Braga Simão Tomazetti - Juíza de Direito.
PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta
do Sr. Oficial de Justiça, V.A.da S., por não ter procedido à devolução do
Mandado de Intimação extraído dos autos de Execução de n.º 0000963- Comarca de Peixoto de Azevedo
63.2018.811.0044, em trâmite na Segunda Vara da Comarca de Paranatinga,
mesmo intimado para fazê-lo. Instado a se manifestar, o requerido deixou Portaria
transcorrer in albis o prazo de dilatação concedido sem manifestação (Ref.
12). Após, vieram-me conclusos. DA ABERTURA DE SINDICÂNCIA
Analisando-se os autos, observa-se que as informações preliminares se
mostram insuficientes para elucidação dos fatos noticiados contra o Oficial de PORTARIA N. 11/2024 CNPAR
Justiça, diante da inércia do servidor em prestar esclarecimentos. Ainda, as O Doutor João Zibordi Lara, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
questões fáticas merecem ser examinadas durante a instrução do processo, Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa ao servidor. Some- legais,
se a isso o fato de que a suposta falta funcional identificada, qual seja, Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de
ausência de devolução do Mandado no prazo legal, mesmo intimado para fazê 05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores
-lo, mostra-se grave, o que implica na instauração de Sindicância, na forma do durante o afastamento dos titulares dos cargos;
que dispõe o art. 11, do Provimento n.º 5/2008/CM. Com efeito, os artigos 18 e Considerando que o servidor José Claret de Almeida Marques, matrícula
19 do Provimento n.º 5/2008/CM dispõem que: “ Art. 18. A sindicância 24419, designado para exercer a função de Gestor Judiciário, encontrar-se-á
investigatória será instaurada quando o fato ou a autoria não se mostrarem afastado no período de 08/07/2024 a 06/08/2024, em face das férias
evidentes ou não estiver suficientemente caracterizada a infração. (...) Art. 19. regulamentares do ano de 2023;
Quando a pena correspondente à infração puder ser aplicada por meio de RESOLVE:
sindicância, terá ela caráter disciplinar, garantidos ao servidor o contraditório e Designar Elieni de Souza Prates Pinto, Auxiliar Judiciário, matrícula 8112,
a ampla defesa e aplicando-se, no que couber, o rito do processo disciplinar .” para exercer a função de Gestora Judiciária, no período de 08/07/2024 a
Sendo assim, objetivando a melhor apuração dos fatos e diante das possíveis 06/08/2024, durante o afastamento do titular.
penas a serem aplicadas, caso comprovada a falta funcional, aliado ao fato de Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
que a competência para apurar e aplicar a reprimenda é do Juiz Diretor do de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Foro, mediante sindicância, nos termos do Provimento n.º 5/2008/CM, art. 9º, Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura eletrônica.
§ 3º e art. 10, I, a sua abertura mostra-se necessária. DO DISPOSITIVO João Zibordi Lara
Diante do exposto, DETERMINO a instauração de Sindicância Disciplinar Juiz de Direito e Diretor do Foro
contra o Oficial de Justiça, V.A.da S., por meio de Portaria, para apuração de
eventual falta disciplinar, que deverá observar rigorosamente o disposto no
Provimento n.º 5/2008/CM. Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do
PORTARIA N. 11/2024 CNPAR
provimento 05/2008-CM, designo os servidores: ATANÁZIO SOUZA MAIA
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
NETO – matrícula 6409, ANDRÉA CORRÊA DA C. CARVALHO – matrícula
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
6373 e LUDHIANA ALVES MENDES OLIVEIRA – matrícula 33312, todos
legais,
lotados na Comarca de Paranatinga, para, sob a presidência do primeiro,
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de
constituírem a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos narrados
05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores
na reclamação, devendo a Comissão, ora composta, concluir o processo no
durante o afastamento dos titulares dos cargos;
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da portaria. Baixe-se a
Considerando que o servidor José Claret de Almeida Marques, matrícula
portaria, nos termos do art. 16 do Provimento nº 005/2008/CM, via gabinete,
24419, designado para exercer a função de Gestor Judiciário, encontrar-se-á
encaminhando-se cópia da Portaria ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da
Disponibilizado 5/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11737 19