Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

IRAÇANE BORGES DE FRANÇA

0012200-91.1998.5.21.0004
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Partes e Advogados
Autor(es): IRAÇANE BORGES DE FRANÇA, CPF respectiva cons *** IRAÇANE BORGES DE FRANÇA, CPF respectiva consulta (SAP1, PJE), não se identificou processo
Réu(s): LIGA DE ENSINO DO RN, COMPLEXO Inobstante, ao m *** LIGA DE ENSINO DO RN, COMPLEXO Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de proceder com
Advogado(s): ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO, OAB, RN mencionado, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto, *** ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO, OAB, RN mencionado, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto, PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA, 5. Neste diapasão, expeçam, se e, mails ao Tribunal de Justiça do
Advogados e OAB
Advogado: PEDRO MARQUES HOMEM DE 08.340.515/0002-23, *** PEDRO MARQUES HOMEM DE 08.340.515/0002-23, com conta 577234562-8, operação 1292, no
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
estatísticos. Vistos etc.
10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
com va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lores disponíveis vinculados ao presente feito definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
11. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada e a quem for Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
de direito. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Natal-RN, 24 de janeiro de 2025. finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, restou localizada a conta 042/44.528-4 na
Caixa Econômica Federal, agência 2230, o valor de
SIMONE MEDEIROS JALIL R$3.156,97(três mil, cento e cincoenta e seis reais e noventa e
Juíza auxiliar da Corregedoria sete centavos), depositado em 19.08.2005, pendente de liberação.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 3. Registre-se, por oportuno, que aludido saldo sobejante (fl.199)
OFÍCIO JUDICIAL
encontra-se à disposição do juízo, tendo, enquanto titular a LIGA
Processo Nº RT-0012200-91.1998.5.21.0004
Reclamada LIGA DE ENSINO DO RN/COMPLEXO DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE/COMPLEXO
EDUCACIONAL HENRIQUE
CASTRICIANO EDUCACIONAL HENRIQUE CASTRICIANO – CNPJ
Advogado PEDRO MARQUES HOMEM DE 08.340.515/0002-23, com conta 577234562-8, operação 1292, no
SIQUEIRA(OAB: 1466/RS)
mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 4240. Mais
Intimado(s)/Citado(s): que, concluídos todos os atos, os presentes autos restaram
- LIGA DE ENSINO DO RN/COMPLEXO EDUCACIONAL
HENRIQUE CASTRICIANO arquivados, a teor do despacho de fl.255 e ulteriores atos
ordinatórios.
Processo FísicoRT - 012200-91.1998.5.21.0004 -4ª VT de Natal- 4. Ainda, que em face da Certidão de Ações Trabalhistas e Certidão
RN Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por esse Regional e
RECLAMANTE:IRAÇANE BORGES DE FRANÇA – CPF respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se identificou processo
485.985.264-87 pendente de adimplemento, em face do demandado supra
ADVOGADO: ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO – OAB/RN mencionado, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto
1662 CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho.
RECLAMADA: LIGA DE ENSINO DO RN/COMPLEXO Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de proceder com
EDUCACIONAL HENRIQUE CASTRICIANO - CNPJ a devolução do valor sobejante, em face do depreendido do item “6”
08.340.515/0002-23 in fine aludido.
ADVOGADO: PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA – 5. Neste diapasão, expeçam-se e-mails ao Tribunal de Justiça do
OAB/RN 1466 Estado do Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho,
Justiça Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência
do saldo remanescente em favor da reclamada LIGA DE ENSINO
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO DO RIO GRANDE DO NORTE/COMPLEXO EDUCACIONAL
JUDICIAL HENRIQUE CASTRICIANO – CNPJ 08.340.515/0002-23,
considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a autos, para fins de documentação.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 6. Nestas condições, restando silente, quando ao depreendido do
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. item ‘’5’’ supra referenciado, e, buscando efetivar as atribuições e os
(DIMON) objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Cadastrado em: 10/08/2025 21:19
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