Processo ativo
0050972-64.2018.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0050972-64.2018.8.11.0000
Classe: ou
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá, com foco no Programa Mais Júri
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: IRENIO LIMA FERNAN *** IRENIO LIMA FERNANDES OAB/MT 3.507/B
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
pública;
Conselho da Magistratura
2. Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
Portaria Prefeitura Municipal de Cuiabá);
4. Número de conta corrente (exceto poupança);
5. Carteira de Identidade – RG;
PORTARIA TJMT/CM N. 21 DE 02 DE AGOSTO DE 2024. 6. Cadastro de Pessoa Física - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPF;
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE 7. Título de Eleitor;
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 8. Certidão de regularidade Eleitoral;
considerando a Decisão Colegiada proferida nos autos do Pedido de 9. Número do PIS/PASEP;
Autorização de Cessão de Servidor (§ 2º, do Art. 59-A, da Lei n. 8.814/2008) 10. Comprovante de residência atual;
n. 2/2018 - CIA 0050972-64.2018.8.11.0000, 11. Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
RESOLVE: 12. Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel; inscrição
Autorizar a prorrogação da cessão do servidor MOACYR JOSÉ COUTO na Ordem dos 13. Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa expedida
DAIMA FILHO, matrícula n. 4874295, Técnico em Manutenção e pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de Ética e
Infraestrutura, lotado na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Disciplina, se advogado;
Municipal de Cuiabá, para continuar exercendo cargo em comissão na 14. Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
Secretaria deste Tribunal de Justiça, por mais 01 (um) ano, compreendendo o 15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
período de 04 de junho de 2024 a 03 de junho de 202 5, com ônus para o Grosso);
órgão cessionário, nos termos do artigo 119, inciso I, §1º, da Lei 16. Declaração de Parentesco;
Complementar Estadual n. 04, de 15.10.1990, e artigo 59-A, § 2º, da Lei 17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que
Estadual n. 8.814/2008, acrescentado pela Lei Estadual n. 9.319/2010. não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA entidade associativa;
18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em
Decisões do Conselho da Magistratura institutos de mediação e arbitragem;
19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
Comarca onde será credenciado;
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR (§ 2º, DO ART. 20. Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
59-A, DA LEI Nº 8.814/2008) - 2/2018 - 0050972-64.2018.8.11.0000 21. 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
SOLICITANTE: DES. RUI RAMOS RIBEIRO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
PARTE INTERESSADA: MOACYR JOSÉ COUTO DAIMA FILHO Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
SOLICITADO: EMANUEL PINHEIRO - PREFEITO MUNICIPAL DE descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
CUIABÁ/MT. selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA número de referência CIA.
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
Decisão: “POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO CONSELHO DA cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
MAGISTRATURA, DEFERIRAM A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DO documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MOACYR JOSÉ COUTO DAIMA FILHO, https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA Karine Márcia Lozich Dias
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ, PARA CONTINUAR Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
PRESTANDO SERVIÇOS NESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUNTO AO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A
CONTAR DE 04.06.2024, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO CESSIONÁRIO, Departamento Judiciário Administrativo - DJA
MEDIANTE REEMBOLSO DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS
SOCIAIS AO ÓRGÃO CEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Portaria
”
Decisão / Intimação da Presidente PORTARIA TJMT/CGJ N. 132 DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIA N. 7/2024 - CIA 0034076-
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
33.2024.8.11.0000
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
EMBARGANTE: ELZA FERNANDES BARBOSA
com a decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
ADVOGADO: IRENIO LIMA FERNANDES OAB/MT 3.507/B
RESOLVE:
ADVOGADO: LÁZARO ROBERTO MOREIRRA LIMA OAB/MT 10.006
Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
EMBARGADO: CONSELHO DA MAGISRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
NAE, no período de 1º/8/2024 a 31/12/2024, nas seguintes unidades:
DO ESTADO DE MATO GROSSO
I - 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com foco no Programa Mais Júri
Vistos, etc. Posto isto, homologo a desistência do presente recurso de
II - 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, com foco nasações de
embargos de declaração interposto por Elza Barbosa Fernandes. Traslade-se
violência doméstica;
cópia desta decisão para o Recurso Administrativo n. 0029204-
III - 5ª, 6ª, 8ª e 11ª Varas Cíveis da Comarca de Cuiabá;
14.2020.8.11.0000, procedendo com a certificação do trânsito em julgado. Dê-
IV - Núcleo de Justiça Digital 4.0 – Juizados Especiais;
se ciência da presente decisão aos demais membros do Conselho da
V - 1ª e 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá;
Magistratura. Cumpridas as determinações supra, devolvam-se os autos ao
VI - Nas unidades que estão com pendência na alimentação entre os
juízo de origem. Cuiabá/MT, 19 de julho de 2024.
sistemas PJE, SEEU e BNMP;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
VII - Nas unidades judiciárias de feitos cíveis gerais da Comarca de Cuiabá,
Relator
que tenham processos de DPVAT;
VIII - 2ª Vara da Comarca de Juara.
Corregedoria-Geral da Justiça Art. 2º Ficam designadas as seguintes magistradas para a atuação nas
unidades nominadas acima:
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE I - Dra. Marina Carlos França;
II - Dra. CristhianeTrombini Puia Baggio;
III - Dra. Melissa de Lima Araújo;
Intimação IV - Dra. Myrian Pavan Schenkel.
Art. 3º Durante o período de intervenção nas unidades mencionadas, os
servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão responsáveis
INTIMO o(a) Senhor(a)Max Nascimento de Resende, CPF: 013.XXX.XXX- pelocumprimento das decisões, sentenças e determinações emanadas pelas
66 (número de referência CIA: 0740277-68.2024.8.11.0042) para declarar magistradas do núcleo.
interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de Art. 4º Fica revogada a Portaria TJMT/CGJ n. 83/2024.
Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
3/2024, no prazo de 02 (dois) dias. retroativos a 1º de agosto de 2024.
Disponibilizado 5/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11758 2
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
pública;
Conselho da Magistratura
2. Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
Portaria Prefeitura Municipal de Cuiabá);
4. Número de conta corrente (exceto poupança);
5. Carteira de Identidade – RG;
PORTARIA TJMT/CM N. 21 DE 02 DE AGOSTO DE 2024. 6. Cadastro de Pessoa Física - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPF;
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE 7. Título de Eleitor;
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 8. Certidão de regularidade Eleitoral;
considerando a Decisão Colegiada proferida nos autos do Pedido de 9. Número do PIS/PASEP;
Autorização de Cessão de Servidor (§ 2º, do Art. 59-A, da Lei n. 8.814/2008) 10. Comprovante de residência atual;
n. 2/2018 - CIA 0050972-64.2018.8.11.0000, 11. Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
RESOLVE: 12. Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel; inscrição
Autorizar a prorrogação da cessão do servidor MOACYR JOSÉ COUTO na Ordem dos 13. Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa expedida
DAIMA FILHO, matrícula n. 4874295, Técnico em Manutenção e pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de Ética e
Infraestrutura, lotado na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Disciplina, se advogado;
Municipal de Cuiabá, para continuar exercendo cargo em comissão na 14. Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
Secretaria deste Tribunal de Justiça, por mais 01 (um) ano, compreendendo o 15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
período de 04 de junho de 2024 a 03 de junho de 202 5, com ônus para o Grosso);
órgão cessionário, nos termos do artigo 119, inciso I, §1º, da Lei 16. Declaração de Parentesco;
Complementar Estadual n. 04, de 15.10.1990, e artigo 59-A, § 2º, da Lei 17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que
Estadual n. 8.814/2008, acrescentado pela Lei Estadual n. 9.319/2010. não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA entidade associativa;
18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em
Decisões do Conselho da Magistratura institutos de mediação e arbitragem;
19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
Comarca onde será credenciado;
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR (§ 2º, DO ART. 20. Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
59-A, DA LEI Nº 8.814/2008) - 2/2018 - 0050972-64.2018.8.11.0000 21. 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
SOLICITANTE: DES. RUI RAMOS RIBEIRO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
PARTE INTERESSADA: MOACYR JOSÉ COUTO DAIMA FILHO Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
SOLICITADO: EMANUEL PINHEIRO - PREFEITO MUNICIPAL DE descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
CUIABÁ/MT. selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA número de referência CIA.
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
Decisão: “POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO CONSELHO DA cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
MAGISTRATURA, DEFERIRAM A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DO documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MOACYR JOSÉ COUTO DAIMA FILHO, https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA Karine Márcia Lozich Dias
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ, PARA CONTINUAR Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
PRESTANDO SERVIÇOS NESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUNTO AO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A
CONTAR DE 04.06.2024, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO CESSIONÁRIO, Departamento Judiciário Administrativo - DJA
MEDIANTE REEMBOLSO DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS
SOCIAIS AO ÓRGÃO CEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Portaria
”
Decisão / Intimação da Presidente PORTARIA TJMT/CGJ N. 132 DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIA N. 7/2024 - CIA 0034076-
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
33.2024.8.11.0000
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
EMBARGANTE: ELZA FERNANDES BARBOSA
com a decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
ADVOGADO: IRENIO LIMA FERNANDES OAB/MT 3.507/B
RESOLVE:
ADVOGADO: LÁZARO ROBERTO MOREIRRA LIMA OAB/MT 10.006
Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
EMBARGADO: CONSELHO DA MAGISRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
NAE, no período de 1º/8/2024 a 31/12/2024, nas seguintes unidades:
DO ESTADO DE MATO GROSSO
I - 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com foco no Programa Mais Júri
Vistos, etc. Posto isto, homologo a desistência do presente recurso de
II - 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, com foco nasações de
embargos de declaração interposto por Elza Barbosa Fernandes. Traslade-se
violência doméstica;
cópia desta decisão para o Recurso Administrativo n. 0029204-
III - 5ª, 6ª, 8ª e 11ª Varas Cíveis da Comarca de Cuiabá;
14.2020.8.11.0000, procedendo com a certificação do trânsito em julgado. Dê-
IV - Núcleo de Justiça Digital 4.0 – Juizados Especiais;
se ciência da presente decisão aos demais membros do Conselho da
V - 1ª e 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá;
Magistratura. Cumpridas as determinações supra, devolvam-se os autos ao
VI - Nas unidades que estão com pendência na alimentação entre os
juízo de origem. Cuiabá/MT, 19 de julho de 2024.
sistemas PJE, SEEU e BNMP;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
VII - Nas unidades judiciárias de feitos cíveis gerais da Comarca de Cuiabá,
Relator
que tenham processos de DPVAT;
VIII - 2ª Vara da Comarca de Juara.
Corregedoria-Geral da Justiça Art. 2º Ficam designadas as seguintes magistradas para a atuação nas
unidades nominadas acima:
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE I - Dra. Marina Carlos França;
II - Dra. CristhianeTrombini Puia Baggio;
III - Dra. Melissa de Lima Araújo;
Intimação IV - Dra. Myrian Pavan Schenkel.
Art. 3º Durante o período de intervenção nas unidades mencionadas, os
servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão responsáveis
INTIMO o(a) Senhor(a)Max Nascimento de Resende, CPF: 013.XXX.XXX- pelocumprimento das decisões, sentenças e determinações emanadas pelas
66 (número de referência CIA: 0740277-68.2024.8.11.0042) para declarar magistradas do núcleo.
interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de Art. 4º Fica revogada a Portaria TJMT/CGJ n. 83/2024.
Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
3/2024, no prazo de 02 (dois) dias. retroativos a 1º de agosto de 2024.
Disponibilizado 5/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11758 2