Processo ativo
0012975-36.2016.5.03.0050
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Identificação
Nº Processo: 0012975-36.2016.5.03.0050
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. MÁRCIO *** Dr. MÁRCIO ROBERTO DE
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
RECONHECIDA. O Tribunal Regional, a despeito de reputar
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Recorrente e Recorrido IRMANDADE DA SANTA CASA DE correta a justa causa aplicada pela reclamada, manteve a
MISERICÓRDIA DE SOROCABA
decisão de primeiro grau que a condenou ao pagamento de
Advogado Dr. MÁRCIO ROBERTO DE
CASTILHO LEME(OAB: 209941/SP)
férias proporcionais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acrescidas de 1/3 e 13º salário
Recorrente e Recorrido MUNICÍPIO DE SOROCABA
proporcional. A decisão regional é contrária ao entendimento
Procurador Dr. Ruy Elias Medeiros Júnior
Recorrido(s) MICHELE MARIANO ATHAYDE consubstanciado na Súmula 171/TST, segundo a qual, "salvo
Advogado Dr. ANTONIO APARECIDO SOARES
na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a
JUNIOR(OAB: 309144-A/SP)
extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SOROCABA que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art.
- MICHELE MARIANO ATHAYDE 147 da CLT) (destaquei)". Da mesma forma, a jurisprudência
- MUNICÍPIO DE SOROCABA
desta Corte segue no sentido de que, a teor do art. 3º da Lei n.º
4.090/62, o pagamento do 13º salário proporcional somente é
Orgão Judicante - 1ª Turma
devido quando ocorrer dispensa do empregado sem justa
DECISÃO : , por unanimidade, I - conhecer do recurso de revista do
causa.
reclamado Município de Sorocaba, por violação do art. 5º, II, da CF,
Recurso de revista conhecido e provido.
e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade
subsidiária imputada ao recorrente pelos efeitos da condenação; II -
conhecer do recurso de revista da reclamada Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Sorocaba quanto ao tema "dispensa por Processo Nº Ag-AIRR-0012975-36.2016.5.03.0050
justa causa. férias proporcionais. 13º salário proporcional. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
indevidos", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
provimento para excluir da condenação o pagamento de férias CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado Dr. ANTÔNIO JOSÉ NOGUEIRA
proporcionais e 13º salário proporcional. SANTANA(OAB: 28817/DF)
EMENTA : Advogado Dr. MARCELO JOSÉ LELES
CARVALHO(OAB: 160840-A/MG)
Agravado(s) MARCIO ANGELO DE OLIVEIRA
Advogado Dr. PEDRO PAULO COSTA
FILHO(OAB: 105790-A/MG)
A) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA.
Intimado(s)/Citado(s):
REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO DE INTERVENÇÃO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
PELO ENTE MUNICIPAL PARA A CONTINUIDADE DA ECT
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE - MARCIO ANGELO DE OLIVEIRA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA
Orgão Judicante - 1ª Turma
RECONHECIDA. 1. Tese regional no sentido de que, "na
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
qualidade de interventor, o Município passou a administrar o
mérito, negar-lhe provimento.
hospital e, na condição de gestor, tornou-se corresponsável
EMENTA :
pelos atos ali praticados no período da intervenção". 2. A
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se firmou no
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE
sentido da impossibilidade de responsabilização do ente estatal
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO
quando atua como interventor, ainda que de forma subsidiária, ante
SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
a natureza jurídica diversa da intervenção, que não se confunde
OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO
com a contratação por empresa interposta, não se configurando a
CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART.
intermediação de mão de obra, de que trata a Súmula 331/TST.
193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE. PARCELAS COM FATOS
Recurso de revista conhecido e provido.
GERADORES DISTINTOS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA
B) RECURSO DE REVISTA DA IRMANDADE DA SANTA CASA
FIRMADA PELA SDI-1, NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371.
DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA. DISPENSA POR JUSTA
MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão
CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. 13º SALÁRIO
monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo
PROPORCIONAL. INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
RECONHECIDA. O Tribunal Regional, a despeito de reputar
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Recorrente e Recorrido IRMANDADE DA SANTA CASA DE correta a justa causa aplicada pela reclamada, manteve a
MISERICÓRDIA DE SOROCABA
decisão de primeiro grau que a condenou ao pagamento de
Advogado Dr. MÁRCIO ROBERTO DE
CASTILHO LEME(OAB: 209941/SP)
férias proporcionais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acrescidas de 1/3 e 13º salário
Recorrente e Recorrido MUNICÍPIO DE SOROCABA
proporcional. A decisão regional é contrária ao entendimento
Procurador Dr. Ruy Elias Medeiros Júnior
Recorrido(s) MICHELE MARIANO ATHAYDE consubstanciado na Súmula 171/TST, segundo a qual, "salvo
Advogado Dr. ANTONIO APARECIDO SOARES
na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a
JUNIOR(OAB: 309144-A/SP)
extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SOROCABA que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art.
- MICHELE MARIANO ATHAYDE 147 da CLT) (destaquei)". Da mesma forma, a jurisprudência
- MUNICÍPIO DE SOROCABA
desta Corte segue no sentido de que, a teor do art. 3º da Lei n.º
4.090/62, o pagamento do 13º salário proporcional somente é
Orgão Judicante - 1ª Turma
devido quando ocorrer dispensa do empregado sem justa
DECISÃO : , por unanimidade, I - conhecer do recurso de revista do
causa.
reclamado Município de Sorocaba, por violação do art. 5º, II, da CF,
Recurso de revista conhecido e provido.
e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade
subsidiária imputada ao recorrente pelos efeitos da condenação; II -
conhecer do recurso de revista da reclamada Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Sorocaba quanto ao tema "dispensa por Processo Nº Ag-AIRR-0012975-36.2016.5.03.0050
justa causa. férias proporcionais. 13º salário proporcional. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
indevidos", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
provimento para excluir da condenação o pagamento de férias CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado Dr. ANTÔNIO JOSÉ NOGUEIRA
proporcionais e 13º salário proporcional. SANTANA(OAB: 28817/DF)
EMENTA : Advogado Dr. MARCELO JOSÉ LELES
CARVALHO(OAB: 160840-A/MG)
Agravado(s) MARCIO ANGELO DE OLIVEIRA
Advogado Dr. PEDRO PAULO COSTA
FILHO(OAB: 105790-A/MG)
A) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA.
Intimado(s)/Citado(s):
REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO DE INTERVENÇÃO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
PELO ENTE MUNICIPAL PARA A CONTINUIDADE DA ECT
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE - MARCIO ANGELO DE OLIVEIRA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA
Orgão Judicante - 1ª Turma
RECONHECIDA. 1. Tese regional no sentido de que, "na
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
qualidade de interventor, o Município passou a administrar o
mérito, negar-lhe provimento.
hospital e, na condição de gestor, tornou-se corresponsável
EMENTA :
pelos atos ali praticados no período da intervenção". 2. A
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se firmou no
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE
sentido da impossibilidade de responsabilização do ente estatal
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO
quando atua como interventor, ainda que de forma subsidiária, ante
SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
a natureza jurídica diversa da intervenção, que não se confunde
OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO
com a contratação por empresa interposta, não se configurando a
CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART.
intermediação de mão de obra, de que trata a Súmula 331/TST.
193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE. PARCELAS COM FATOS
Recurso de revista conhecido e provido.
GERADORES DISTINTOS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA
B) RECURSO DE REVISTA DA IRMANDADE DA SANTA CASA
FIRMADA PELA SDI-1, NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371.
DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA. DISPENSA POR JUSTA
MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão
CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. 13º SALÁRIO
monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo
PROPORCIONAL. INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157