Processo ativo
irregularidades na medição e diante dos documentos apresentados, aqui delineados os
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1107400-50.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: irregularidades na medição e diante dos do *** irregularidades na medição e diante dos documentos apresentados, aqui delineados os
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da DARE no peticionamento eletr *** deverá informar o número da DARE no peticionamento eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, que será
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que Presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a pessoa
jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente
demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta
demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação
judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já
que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise,
é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode
ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante
para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO
(OAB 254155/SP), CLEITON NOBRE PEREIRA (OAB 432593/SP)
Processo 1107400-50.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a comprovação do
recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(CPC, art. 290), devendo ser observado que, conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos
8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, na hipótese de ocorrer o cancelamento do processo pelo não pagamento de custas,
a parte autora deverá recolher a quantia equivalente a 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDTJ. Código 224-0, sob pena de inscrição da dívida. Registre-se, conforme COMUNICADO CG Nº 2199/2021, o nobre
Advogado deverá informar o número da DARE no peticionamento eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, que será
apresentada na tela de Despesas Processuais, vinculada ao processo, devendo ser selecionada a opção guia de custas que
habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para
o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada
para queima da guia posteriormente ao peticionamento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1108435-11.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Milton Souza dos
Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Aberta discussão judicial acerca do débito apontado
na inicial, inclusive informando o autor irregularidades na medição e diante dos documentos apresentados, aqui delineados os
pressupostos para a concessão da liminar, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a sustação dos efeitos publicísticos
do apontamento de fls. 183, no valor de R$ 2.469,94, referente ao doc DMI 2-665857356, inserido por Enel Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Determino a referida suspensão por meio do sistema Serasajud. A ordem deverá
ser atendida pela Serasa Experian no prazo de 24 horas. Nos termos do Comunicado CG nº 2632/2017, cópia desta decisão não
deve ser protocolada na Serasa. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao destinatário
- 10º Tabelião de Protesto da Capital - pela parte interessada, com as cópias necessárias do processo. Outrossim, a resposta
e eventuais documentos referentes a este ofício deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CLEBER
DOS SANTOS CAMPOS (OAB 522814/SP)
Processo 1109149-68.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Karoline Aragão Rodrigues - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a
concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com
as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. Em razão das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem
que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer
por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no
processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1110052-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls.52. Concedo o prazo de vinte (20) dias. Decorrido o prazo,
proceda a inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1110143-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Michel Rodrigues da Silva - Vistos.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando
intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais,
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. Em razão das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento
do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito,
as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: JOCELINA GOMES DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 460725/
SP), MARIA PAULA DUARTE SAMPAIO (OAB 485590/SP)
Processo 1111046-34.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cem - Centro de Estudos
Modernos e Cursos Preparatórios Ltda Epp - No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que Presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a pessoa
jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente
demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta
demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação
judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já
que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise,
é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode
ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante
para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO
(OAB 254155/SP), CLEITON NOBRE PEREIRA (OAB 432593/SP)
Processo 1107400-50.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a comprovação do
recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(CPC, art. 290), devendo ser observado que, conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos
8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, na hipótese de ocorrer o cancelamento do processo pelo não pagamento de custas,
a parte autora deverá recolher a quantia equivalente a 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDTJ. Código 224-0, sob pena de inscrição da dívida. Registre-se, conforme COMUNICADO CG Nº 2199/2021, o nobre
Advogado deverá informar o número da DARE no peticionamento eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, que será
apresentada na tela de Despesas Processuais, vinculada ao processo, devendo ser selecionada a opção guia de custas que
habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para
o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada
para queima da guia posteriormente ao peticionamento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1108435-11.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Milton Souza dos
Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Aberta discussão judicial acerca do débito apontado
na inicial, inclusive informando o autor irregularidades na medição e diante dos documentos apresentados, aqui delineados os
pressupostos para a concessão da liminar, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a sustação dos efeitos publicísticos
do apontamento de fls. 183, no valor de R$ 2.469,94, referente ao doc DMI 2-665857356, inserido por Enel Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Determino a referida suspensão por meio do sistema Serasajud. A ordem deverá
ser atendida pela Serasa Experian no prazo de 24 horas. Nos termos do Comunicado CG nº 2632/2017, cópia desta decisão não
deve ser protocolada na Serasa. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao destinatário
- 10º Tabelião de Protesto da Capital - pela parte interessada, com as cópias necessárias do processo. Outrossim, a resposta
e eventuais documentos referentes a este ofício deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CLEBER
DOS SANTOS CAMPOS (OAB 522814/SP)
Processo 1109149-68.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Karoline Aragão Rodrigues - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a
concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com
as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. Em razão das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem
que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer
por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no
processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1110052-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls.52. Concedo o prazo de vinte (20) dias. Decorrido o prazo,
proceda a inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1110143-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Michel Rodrigues da Silva - Vistos.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando
intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais,
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. Em razão das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento
do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito,
as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: JOCELINA GOMES DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 460725/
SP), MARIA PAULA DUARTE SAMPAIO (OAB 485590/SP)
Processo 1111046-34.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cem - Centro de Estudos
Modernos e Cursos Preparatórios Ltda Epp - No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º