Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

ISAAC BEZERRA DA CÂMARA PITA

0145800-68.2008.5.21.0002
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do beneficiária do crédito supra mencionado, onde resta, pela ordem,
Ação: PETROBRAS DE DE SEGURO SOCIAL - CNPJ : 34.053.942/0001-50, sendo
Partes e Advogados
Autor(es): ISAAC BEZERRA DA CÂMARA PITA, CPF, 163, havid *** ISAAC BEZERRA DA CÂMARA PITA, CPF, 163, havida no Banco Bradesco, agência 2373, o que, de
Réu(s): PETRÓLEO BRASILEIRO SA, PETROBRAS, Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emiti *** PETRÓLEO BRASILEIRO SA, PETROBRAS, Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitidas, PETROS, FUNDAÇÃO PETROBRAS DE do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, 2019, no âmbito da Justiça
Advogado(s): FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO, OAB, RN 2359 3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações, MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR, identific *** FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO, OAB, RN 2359 3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações, MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR, identificou processos pendentes de adimplemento, em face da, ANDREI BOTEQUIA DENARDI, SP 453.898 proceder com a devolução do valor sobejante, em face do
Advogados e OAB
Advogado: ANDREI BOTEQUI *** ANDREI BOTEQUIA DENARDI(OAB:
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4237/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
9. Após a devida c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omprovação, e em não existindo qualquer Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
com valores disponíveis vinculados ao presente feito de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
10. Publique-se no DJe-JT, com ciência à reclamada. 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Natal-RN, 27 de maio de 2025. Federal, agência 2230, em face da conta 042/04929894-3, o
depósito havido, em 11.11.2016, de R$2.957,34 (dois mil,
SIMONE MEDEIROS JALIL novecentos e cincoenta e sete reais e trinta e quatro centavos)
Juíza Auxiliar da Corregedoria à fl.1519, pendente de levantamento.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 2-A. Registre-se, por oportuno, que aludido depósito havido é de
OFÍCIO JUDICIAL
titularidade da demandada PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRAS
Processo Nº RT-0145800-68.2008.5.21.0002
Reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE DE SEGURO SOCIAL - CNPJ : 34.053.942/0001-50, sendo
SEGURO SOCIAL
remanescente do alvará de fl.1528. Mais que, concluídos todos os
Advogado ANDREI BOTEQUIA DENARDI(OAB:
453898/SP) atos processuais, restou determinado o arquivamento dos
presentes autos, a teor do despacho de fl.1525 e ulteriores atos
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURO SOCIAL ordinatórios.
2-B. Ainda, que às fls.1532/1536 e 1537/1542 existem petições da
Processo Físico 145800-68.2008.5.21.0002 - Segunda Vara do beneficiária do crédito supra mencionado, onde resta, pela ordem,
Trabalho de Natal juntado substabelecimento, bem como indicação da conta corrente
RECLAMANTE: ISAAC BEZERRA DA CÂMARA PITA – CPF e 163-5, havida no Banco Bradesco (237), agência 2373, o que, de
outros plano, deve ser observado.
ADVOGADO:FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO – OAB/RN 2359 3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
RECLAMADA:PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRAS - Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitidas
CNPJ 33.000.167/0001-01 à nível nacional, e, respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
ADVOGADA:MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR – identificou processos pendentes de adimplemento, em face da
OAB/RN 6.455-B demandada supra mencionada, consoante se depreende do art. 2º
RECLAMADA:PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRAS DE do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
SEGURO SOCIAL - CNPJ : 34.053.942/0001-50 do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de
ADVOGADO:ANDREI BOTEQUIA DENARDI – OAB/SP 453.898 proceder com a devolução do valor sobejante, em face do
depreendido do item “6” in fine referenciado, observando-se que,
nestes autos, inexiste expressa determinação de liberação do
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO aludido importe à referenciada beneficiária do crédito.
JUDICIAL 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Vistos etc. checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354
Cadastrado em: 13/08/2025 03:05
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